16/7/2014 (QUARTA-FEIRA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
(DELIBERATIVA)
(APÓS A SESSÃO DELIBERATIVA ORDINÁRIA)
URGÊNCIA
(Art. 155 do Regimento Interno)
Votação
5
PROJETO DE LEI N° 2.295-A, DE 2000 (DO SENADO FEDERAL)
Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 2.295-A, de 2000, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem; tendo pareceres:
da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, pela rejeição deste e dos de nºs 969/99 e 2.169/99, apensados (Relator: Dep. Pedro Henry); da Comissão de Seguridade Social e Família, pela aprovação deste e pela rejeição dos de nºs 969/99, 2.169/99, 794/07, 1.891/07
e 2.392/07, apensados (Relator: Dep. Arnaldo Faria de Sá); da Comissão de Finanças e Tributação, pela adequação financeira e orçamentária deste e pela inadequação financeira e orçamentária dos nºs 969/99, 2.169/99, 794/07, 1.891/07 e 2.392/07, apensados (Relator: Dep. Ilderlei Cordeiro); e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e dos nºs 969/99, 2.169/99, 794/07,
1891/07 e 2.392/07, apensados (Relator: Dep. Colbert Martins). (Altera a Lei nº 7.498, de 1986, fixa a jornada de trabalho em seis horas diárias e trinta horas semanais) (T 62 e T 64)
APROVADO O RQU Nº 6.449/10, EM 27/06/12.
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