sexta-feira, 18 de setembro de 2020

ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS JUNTO AO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSU) DA UNICAMP

ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS JUNTO AO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSU) DA UNICAMP 


Nº 1- ADILTON - ENFERMEIRO - DEAS


A eleição será realizada das 09 horas do dia 22 de setembro às 17 horas do dia 24 de setembro de 2020, em uma única fase, por voto direto e secreto, por meio eletrônico. (Assim como foi na Eleição Cipa).


A votação é nominal, sendo que cada servidor (Unicamp) poderá votar em 3 (três) candidatos.

Para enfrentar as dificuldades atuais e futuras será necessário, mais do que nunca, experiência e conhecimento da universidade.

Vote em 3 candidatos do Grupo Apesar! 22 anos de lutas e conquistas para os trabalhadores da Unicamp.


Nome na Cédula:


1 - ADILTON ENFERMEIRO - DEAS

8 - CLAUDIO - CEMEQ

13 - ELSON - CEMIB

22 - LUIZ CARLOS DIVISÃO DE SUPRIMENTOS - HC

24 - MARCELO CALDAS - IQ

35 - TEREZA - HC








Eleição Servidores - CONSU - Informações importantes

 

Eleição Servidores - CONSU - Informações importantes

Aos Servidores Técnico-Administrativos

Nos dias 22, 23 e 24 de setembro serão realizadas as eleições para escolha da representação dos servidores técnico-administrativos junto ao CONSU, que se dará por meio eletrônico, utilizando-se o sistema e-voto.

Seguem abaixo algumas informações úteis para você participar da eleição:

1.    Está disponível no site da Secretaria Geral https://www.sg.unicamp.br/eleicoes/servidores/2020, ferramenta de busca que permite aos servidores consultar, através de nome e matrícula, se o mesmo compõe o colégio eleitoral.

2.    O eleitor receberá um link para votação, dia 21.09, no seu e-mail institucional do endereço: <evoto@unicamp.br>

3.    Para votar, recomenda-se o uso dos seguintes navegadores:

·             Chrome: a partir da versão 59;
·             Firefox: a partir da versão 54;
·             Microsoft Egde: (todas as versões);
·             Apple Safari: a partir da versão 10.

4.    Cuide de seu e-mail institucional, lembrando as seguintes providências:

a)    Garanta que a caixa postal não esteja lotada;

b)    Caso use e-mail de redirecionamento para outra conta e-mail, garanta que o provedor indicado não bloqueie a entrega de mensagens originais do remetente evoto@unicamp.br ou exija passo de confirmação para liberar mensagem desse remetente.

5.    Caso o servidor não receba o e-mail com link, o mesmo estará disponível na página da Secretaria Geral (www.sg.unicamp.br).

6.    Os servidores que estiverem fora das dependências da Universidade poderão ter acesso ao sistema eletrônico para votação através do uso de qualquer computador que esteja conectado à Internet.

7.    Na tela de votação, os nomes dos candidatos estarão numerados em ordem alfabética, considerada a forma indicada pelo candidato no momento da inscrição. O nome do candidato será acompanhado da sigla da unidade a que pertence.

8.    Você poderá votar em até 3 (três) candidatos. Veja aqui a relação de inscritos.

9.    Caso queira votar em apenas um candidato, clique apenas no nome desejado e será computado voto apenas para o único candidato escolhido.

10.  As primeiras opções serão ‘Branco’ e ‘Nulo’. Ao clicar em uma delas, ficarão desabilitadas todas as demais opções.

Maiores informações: www.sg.unicamp.br

Comissão Eleitoral

quinta-feira, 3 de setembro de 2020

ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS JUNTO AO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSU) DA UNICAMP.

A eleição será realizada das 09 horas do dia 22 de setembro às 17 horas do dia 24 de setembro de 2020, em uma única fase, por voto direto e secreto, por meio eletrônico. (Assim como foi na Eleição Cipa).

A votação é nominal, sendo que cada servidor (Unicamp) poderá votar em 3 (três) candidatos.


Para enfrentar as dificuldades atuais e futuras será necessário, mais do que nunca, experiência e conhecimento da universidade.

Vote em 3 candidatos do Grupo Apesar! 22 anos de lutas e conquistas para os trabalhadores da Unicamp.

Nome na Cédula:


1 - ADILTON ENFERMEIRO - DEAS


8 - CLAUDIO CEMEQ - CEMEQ


13 - ELSON - CEMIB


22 - LUIZ CARLOS DIVISÃO DE SUPRIMENTOS - HC


24 - MARCELO CALDAS - IQ


35 - TEREZA - HC


image.png

Um abraço!

--    
Adilton Dorival Leite
Diretoria Executiva da Área da Saúde / GR
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
Caixa Postal 6194 – CEP: 13.083-872  - Campinas/SP
F   (19) 3521-4999

quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Conselho Universitário aprova Moção de Repúdio ao PL 529/2020

 Em sessão extraordinária realizada de forma virtual nesta terça-feira (25), o Conselho Universitário (Consu) da Unicamp aprovou por unanimidade uma Moção de Repúdio ao Projeto de Lei 529/2020, que estabelece medidas de austeridade fiscal na administração estadual para conter os efeitos da crise econômica causada pela pandemia do coronavírus. Segundo o texto, o artigo 14 do PL prevê o recolhimento dos superávits financeiros apurados em balanços patrimoniais de autarquias e fundações do Estado e sua transferência para a Conta Única do Tesouro Estadual, o que pode causar um prejuízo estimado em cerca de R$ 1 bilhão às três universidades estaduais paulistas - Unicamp, USP e Unesp - e à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp). Acesse aqui o documento na íntegra. 

O texto da Moção enfatiza a importância do sistema universitário público paulista para a produção científica nacional e o quanto a medida pode prejudicar o trabalho desenvolvido pelas instituições nas áreas de ensino, pesquisa e prestação de serviços à população. Ao longo da sessão extraordinária, os membros do Conselho manifestaram seu apoio à moção, ressaltando que a medida prevista no PL contraria a autonomia financeira e de gestão das universidades, e ressaltaram a importância de estimular o engajamento de todos nas discussões em torno do PL e da busca por alterações junto aos deputados estaduais da Assembleia Legislativa. 

Marcelo Knobel, reitor da Unicamp, explicou que o superávit do balanço patrimonial que o PL pretende recolher das universidades diz respeito à evolução das contas das instituições ao longo dos anos, o que é diferente do balanço financeiro, que diz respeito apenas a um ano fiscal específico. No caso da Unicamp, o valor que seria recolhido é calculado em torno de R$ 48 milhões. Entretanto, o reitor esclarece que é graças a esse valor que a Universidade consegue cumprir seus compromissos financeiros. "Não há dinheiro sobrando. O dinheiro tem servido justamente para não precisarmos recorrer a empréstimos ou a outro tipo de dívida para pagar nossas obrigações no dia a dia. Isso sendo retirado, naturalmente a situação mudará e mudará para muito pior", afirma Knobel.

O PL 529/2020 tramita atualmente nas comissões da Assembleia Legislativa de São Paulo e já recebeu 623 propostas de emendas, sendo 45 delas específicas sobre o artigo 14, movimento que envolve cerca de 55 deputados. Marcelo Knobel destaca que a mobilização em busca de mudanças no texto deve continuar e menciona que, além do diálogo com os deputados estaduais e com o Governo do Estado, também vai se reunir com os prefeitos da Região Metropolitana de Campinas e ainda serão enviadas cartas a deputados federais que representam a região de Campinas no Congresso. "Temos que ficar muito atentos e firmes, cobrando os deputados", lembra o reitor. O Consu permanecerá em alerta para novas discussões que surgirem em torno do Projeto de Lei. 


 Fotos Acervo SEC/Unicamp  Paulo Cavalheri

Eleições Eleição da representação dos servidores técnico-administrativos junto ao CONSU - 2020 Mandato - 2020/2022

CALENDÁRIO

9. Inscrições: de 13.08 a 21.08.2020

10. Cancelamento das inscrições: de 24.08 a 26.08.2020

11. Divulgação final de inscritos: 27.08.2020

12. Eleições: 22, 23 e 24.09.2020

13. Interposição de Recursos: 03 dias úteis após a divulgação dos resultados


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS JUNTO AO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNICAMP

Ficam convocados os servidores técnico-administrativos da UNICAMP a comparecer à eleição que comporá a REPRESENTAÇÃO DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS JUNTO AO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNICAMP, a realizar-se nos dias 22, 23 e 24 de setembro de 2020, sendo regida pelos Estatutos da Universidade, Regimento Geral, normas vigentes e, especialmente, pela Deliberação CONSU-A-05/2018.

I - DAS CONDIÇÕES GERAIS;

1. O Colégio Eleitoral para a composição da representação dos servidores é composto pelos servidores em exercício na Universidade, considerada a situação funcional em 21.08.2020.

2. Poderão votar e ser votados para representação dos servidores técnico-administrativos, os servidores em exercício na Universidade na data do fechamento do colégio eleitoral.

I. Quando o servidor detiver, simultaneamente, a condição de aluno de graduação ou pós-graduação, somente poderá concorrer a posições privativas de servidores, bem como somente votará na eleição de membros dos servidores técnico-administrativos.

II. Quando o servidor detiver, simultaneamente, a condição de docente, somente poderá concorrer a posições privativas de docente, bem como somente votará na eleição de membros docentes.

3. A eleição será conduzida por Comissão Eleitoral constituída pelo Conselho Universitário composta por:

2 (dois) representantes dos diretores de Unidades de Ensino e Pesquisa

1 (um) membro da Secretaria Geral

4. A referida Comissão será assessorada pela Secretaria Geral (SG) e Centro de Computação da Unicamp (CCUEC-Unicamp).

5. A entidade representativa dos servidores poderá indicar até 11.09.2020, até 3 (três) fiscais para acompanhamento da apuração de votos.

6. O voto é obrigatório para todos os servidores técnico-administrativos e facultativo para servidores em férias, afastados ou em licença, não sendo permitido o voto por procuração.

II - DA COMPOSIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO

7. A representação dos servidores técnico-administrativos junto ao Conselho Universitário é constituída por 7 (sete) representantes titulares e 7 (sete) representantes suplentes, dentre os servidores em exercício na Universidade, garantindo-se a eleição de pelo menos um representante titular de cada uma das seguintes áreas: a) Hospitalar; b) Administração Central e c) Unidades de Ensino e Pesquisa, Colégios Técnicos e CEL.

III - DO MANDATO

8. O mandato dos representantes dos servidores técnico-administrativos no CONSU será de dois (2) anos, a partir de 21.12.2020, permitida a recondução.

IV - DO CALENDÁRIO

9. Inscrições: de 13.08 a 21.08.2020

10. Cancelamento das inscrições: de 24.08 a 26.08.2020

11. Divulgação final de inscritos: 27.08.2020

12. Eleições: 22, 23 e 24.09.2020

13. Interposição de Recursos: 03 dias úteis após a divulgação dos resultados

V - DA INSCRIÇÃO

14. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por meio do link https://www.sg.unicamp.br/eleicoes/servidores/2020/inscricoes no período de 07 (sete) dias úteis, a contar das 9 horas do 13.08.2020, até às 23 horas e 59 minutos do dia 21.08.2020.

15. Poderão inscrever-se como candidatos, servidores técnico-administrativos em exercício;

16. As inscrições serão feitas para representantes nas seguintes áreas: a) Hospitalar; b) Administração Central e c) Unidades de Ensino e Pesquisa, Colégios Técnicos e CEL;

17. Para formalização da inscrição é imprescindível o preenchimento de todas as informações constantes no formulário on line. (nome, matrícula, e-mail, data de admissão, sigla da unidade, área da representação, nome na cédula e outras informações constantes no formulário)

18. O candidato deverá indicar o nome por ele escolhido para constar na cédula. Devendo constar somente letras e números.

19. Fica vedada a utilização junto ao nome do candidato de siglas ou textos que relacionem a candidatura a grupos ou entidades, sendo permitido o uso de apelido pelo qual o candidato seja conhecido assim como informações sobre sua lotação.

20. Havendo necessidade de alteração de dados informados no formulário de inscrição on line, as alterações deverão ser solicitadas através de e-mail: eleicao.servidores@sg.unicamp.br.

21. O sistema enviará e-mail automático informando que a inscrição foi requerida;

22. Após o encerramento do período de inscrições e análise pela Comissão Eleitoral, o candidato receberá e-mail informando o deferimento ou indeferimento da solicitação.

23. Pedidos de cancelamento de inscrição deverão ser comunicados formalmente à Secretaria Geral no período de 24 a 26 de agosto de 2020, através do e-mail: eleicao.servidores@sg.unicamp.br.

24. Não será permitida a inscrição por chapas.

VI - DA ELEIÇÃO

25. A eleição será realizada das 09 horas do dia 22 de setembro às 17 horas do dia 24 de setembro de 2020, em uma única fase, por voto direto e secreto, por meio eletrônico.

26. A votação é nominal, sendo que cada servidor poderá votar em até 3 (três) candidatos.

27. Após o processo de homologação (validação das funcionalidades do sistema), a Comissão Eleitoral, com o apoio do CCUEC, deverá emitir um documento confirmando que o sistema de votação eletrônico está apto a ser utilizado na eleição.

28. Compete à Comissão Eleitoral a criação da eleição no sistema, a inclusão dos candidatos, eleitores, a administração da votação, a apuração e a divulgação dos resultados da eleição.

29. Caberá ao CCUEC-Unicamp garantir a integridade do sistema homologado durante todo o período de votação.

30. Para a votação é obrigatório o uso de e-mail institucional pessoal (domínio @unicamp.br), isto é, vinculado exclusivamente a um único membro da comunidade universitária.

31. O sistema enviará em até 10 (dez) dias corridos antes do início do período de votação, no e-mail institucional do eleitor, uma mensagem do remetente evoto@unicamp.br, informando-o que participará da votação para escolha de representação dos servidores técnico-administrativos e as datas da mesma.

32. Cabe ao eleitor garantir que sua conta de e-mail institucional individual esteja ativa e operacional, assegurando que a caixa postal não esteja lotada (com espaço livre) e, caso use e-mail de redirecionamento, o provedor indicado não deverá bloquear a entrega de mensagens originadas pelo remetente evoto@unicamp.br, ou exigir passo de confirmação para liberar a mensagem do referido remetente.

33. No dia anterior ao do início da votação, será encaminhado ao eleitor, em seu e-mail institucional, uma mensagem do remetente evoto@unicamp.br contendo um link para acessar a cabine virtual de votação, e um guia passo a passo para registrar o voto, possibilitando o seu direito de voto em qualquer estação de trabalho que pertença à rede corporativa da Unicamp.

34. Após acessar o link de votação, o eleitor deverá utilizar o nome de usuário e senha UNICAMP para efetivar o voto.

35. Estará disponível no site da Secretaria Geral (www.sg.unicamp.br) durante o período de votação, o link para acesso à cabine virtual de votação.

36. Os servidores que estiverem fora das dependências da Universidade poderão ter acesso ao sistema eletrônico para votação com a utilização do VPN-Virtual Private Network, acesso remoto seguro que deverá ser configurado pelo eleitor antes de votar, por intermédio do sítio http://www.ccuec.unicamp.br/ccuec/acesso_remoto_vpn.

37. A fim de permitir o exercício do voto a todos os eleitores, a Comissão poderá deliberar sobre a disponibilização de equipamentos para esse fim em locais a serem definidos pela Comissão Eleitoral, os quais serão divulgados com antecedência mínima de 10 dias corridos antes da data de início de votação.

38. Os nomes dos candidatos estarão dispostos na tela de votação em ordem alfabética, considerada a forma indicada no momento da inscrição, conforme item V deste Edital. O nome do candidato (sem acento ortográfico) será acompanhado da sigla da unidade a que pertence, respeitando-se, no total, o limite máximo de 100 caracteres.

39. Constatadas pelo CCUEC-Unicamp intercorrências técnicas que impossibilitem a votação durante o período eleitoral, a Comissão Eleitoral poderá prorrogar a eleição por até 2 (dois) dias úteis, o que deverá ser devidamente registrado e divulgado.

40. O sistema de votação eletrônico garante o sigilo do voto e a inviolabilidade da votação.

41. Em caso de dúvida, o eleitor deverá entrar em contado com a Comissão Eleitoral, através do e-mail eleicao.servidores@sg.unicamp.br para obter as instruções necessárias para votação.

VII - DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS

42. A apuração dos votos ocorrerá após o encerramento das eleições no prédio da Secretaria Geral.

43. A apuração dos votos, de responsabilidade da Comissão Eleitoral, será pública através do sistema eletrônico, incluindo a totalização simples dos votos.

43.1. Caso impossível a realização de sessão aberta ao público, em virtude do distanciamento social imposto pela pandemia de Covid-19, a sessão será realizada sem a presença de público e transmitida ao vivo pelo canal IMPRENSA-UNICAMP.

44. Após a apuração pelo sistema, os candidatos serão ordenados por ordem decrescente de número de votos recebidos. Os primeiros classificados serão representantes titulares e os seguintes serão representantes suplentes.

45. Da lista dos representantes titulares, eleitos garantir-se-á que haja pelo menos um (1) representante das seguintes áreas: a) Hospitalar; b) Administração Central e c) Unidades de Ensino e Pesquisa, Colégios Técnicos e CEL;

46. Caso dentre os sete (7) candidatos primeiros colocados, uma das áreas não esteja representada, o sétimo colocado será substituído pelo primeiro mais votado da área ausente;

47. Caso dentre os sete (7) candidatos primeiros colocados, duas das áreas não estejam representadas, o sexto e o sétimo colocados serão substituídos pelo primeiro mais votado de cada área ausente;

48. Em caso de empate, será considerado eleito o servidor que tiver mais tempo de serviço na Universidade;

49. Apurados os votos, será lavrada a Ata Circunstanciada da Eleição, a ser assinada pela Comissão Eleitoral.

50. O prazo para interposição de recursos será de 3 (três) dias úteis, após a divulgação do resultado pela Secretaria Geral. Decorrido o prazo para recurso, a Comissão Eleitoral encaminhará os autos para aprovação pelo Conselho Universitário. Havendo recurso, este acompanhará os autos e sobre ele deliberará, previamente, o Conselho Universitário.

51. Aprovada a Ata pelo Conselho Universitário, serão proclamados e empossados os eleitos.

VIII - OBSERVAÇÕES FINAIS

52. O representante eleito que perder, por qualquer motivo e a qualquer tempo, a condição de servidor em exercício perderá também o mandato;

53. São inelegíveis ou perderão o mandato os servidores técnico-administrativos cujo afastamento impeça o exercício regular do mandato;

54. A documentação referente à eleição estará disponível no site da Secretaria Geral www.sg.unicamp.br.

55. Informações técnicas sobre as características do sistema de votação eletrônica poderão ser obtidas no site https://e-voto.unicamp.br/site/index.html.


ADENDO AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS JUNTO AO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNICAMP.

Em decorrência do isolamento social em função da pandemia de COVID19, o uso intensivo do acesso remoto VPN nas atividades de teletrabalho na Universidade e da instalação de ferramentas de monitoramento instaladas no ambiente do sistema evoto, fica alterado o item 36 do edital publicado no Diário Oficial do Estado em 07/08/2020, conforme segue:

Onde constou:

"36. Os servidores que estiverem fora das dependências da Universidade poderão ter acesso ao sistema eletrônico para votação com a utilização do VPN (Virtual Private Network), acesso remoto seguro que deverá ser configurado pelo eleitor antes de votar, por intermédio do sítio (http://www.ccuec.unicamp.br/ccuec/acesso_remoto_vpn)"

Constar:

"36. Os servidores que estiverem fora das dependências da Universidade poderão ter acesso ao sistema eletrônico para votação através do uso de qualquer computador que esteja conectado à Internet".


FONTE: https://www.sg.unicamp.br/eleicoes/servidores/2020

DECLARAÇÃO DOS BENS E VALORES 2020 - Prazo para envio se encerra dia 31/8

Conforme divulgado no Portal DGRH, o prazo para o envio da declaração dos bens e valores (exercício 2020) se encerra no próximo dia 31/8 (segunda-feira).

Para tanto, os servidores ativos de todas as carreiras da Unicamp que ainda não enviaram o documento neste ano devem clicar na opção "Minha Declaração / Declarar Bens e Valores" dentro do sistema Declaração dos Bens e Valores, que pode ser acessado pelo Portal DGRH - menu Sistemas - Servidores Unicamp. Caso necessário, instruções detalhadas para RHs e servidores podem ser consultadas no manual de utilização, também disponível no próprio sistema.

Vale lembrar que essa exigência cumpre o Artigo 13 da Lei n° 8.429/1992, e abrange todos os servidores públicos do Estado de SP e suas Autarquias, sendo definida na Unicamp pela Resolução GR-27/2018, de 18/05/2018, com detalhes do fluxo na Instrução Normativa DGRH nº 06/2018

Ainda de acordo com a legislação, os servidores que não cumprirem o prazo indicado terão suspenso o pagamento de seus vencimentos até a regularização da entrega.

 

Para saber mais:


Conselho Universitário aprova Moção de Repúdio ao PL 529/2020

Em sessão extraordinária realizada de forma virtual nesta terça-feira (25), o Conselho Universitário (Consu) da Unicamp aprovou por unanimidade uma Moção de Repúdio ao Projeto de Lei 529/2020, que estabelece medidas de austeridade fiscal na administração estadual para conter os efeitos da crise econômica causada pela pandemia do coronavírus. Segundo o texto, o artigo 14 do PL prevê o recolhimento dos superávits financeiros apurados em balanços patrimoniais de autarquias e fundações do Estado e sua transferência para a Conta Única do Tesouro Estadual, o que pode causar um prejuízo estimado em cerca de R$ 1 bilhão às três universidades estaduais paulistas - Unicamp, USP e Unesp - e à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp). Acesse aqui o documento na íntegra. 

O texto da Moção enfatiza a importância do sistema universitário público paulista para a produção científica nacional e o quanto a medida pode prejudicar o trabalho desenvolvido pelas instituições nas áreas de ensino, pesquisa e prestação de serviços à população. Ao longo da sessão extraordinária, os membros do Conselho manifestaram seu apoio à moção, ressaltando que a medida prevista no PL contraria a autonomia financeira e de gestão das universidades, e ressaltaram a importância de estimular o engajamento de todos nas discussões em torno do PL e da busca por alterações junto aos deputados estaduais da Assembleia Legislativa. 

Marcelo Knobel, reitor da Unicamp, explicou que o superávit do balanço patrimonial que o PL pretende recolher das universidades diz respeito à evolução das contas das instituições ao longo dos anos, o que é diferente do balanço financeiro, que diz respeito apenas a um ano fiscal específico. No caso da Unicamp, o valor que seria recolhido é calculado em torno de R$ 48 milhões. Entretanto, o reitor esclarece que é graças a esse valor que a Universidade consegue cumprir seus compromissos financeiros. "Não há dinheiro sobrando. O dinheiro tem servido justamente para não precisarmos recorrer a empréstimos ou a outro tipo de dívida para pagar nossas obrigações no dia a dia. Isso sendo retirado, naturalmente a situação mudará e mudará para muito pior", afirma Knobel.

O PL 529/2020 tramita atualmente nas comissões da Assembleia Legislativa de São Paulo e já recebeu 623 propostas de emendas, sendo 45 delas específicas sobre o artigo 14, movimento que envolve cerca de 55 deputados. Marcelo Knobel destaca que a mobilização em busca de mudanças no texto deve continuar e menciona que, além do diálogo com os deputados estaduais e com o Governo do Estado, também vai se reunir com os prefeitos da Região Metropolitana de Campinas e ainda serão enviadas cartas a deputados federais que representam a região de Campinas no Congresso. "Temos que ficar muito atentos e firmes, cobrando os deputados", lembra o reitor. O Consu permanecerá em alerta para novas discussões que surgirem em torno do Projeto de Lei. 


 Fotos Acervo SEC/Unicamp  Paulo Cavalheri

sábado, 30 de maio de 2020

FNE reivindica ao TST garantia para a proteção aos profissionais da saúde no período de pandemia.

Em 29/5, a Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), em conjunto com a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS) e a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) – entidade patronal, participou de reunião virtual de trabalho e negociação com o Vice-Presidente do Superior Tribunal do Trabalho (TST).

A Representação tem por objetivo assegurar medidas imediatas e eficientes do governo federal e da Confederação Nacional da Saúde - CNSaúde, entidade patronal, para garantir prioridade da proteção e condições de trabalho aos profissionais no período de pandemia.

Nessa reunião bilateral, o objetivo central foi estabelecer algumas premissas iniciais básicas para a negociação avançar e estabelecer um cronograma de trabalho compatível com a complexidade da demanda e o encaminhamento de uma solução no âmbito das diversas categorias profissionais da saúde.

Assim, o Juiz Auxiliar propôs as seguintes estratégias de encaminhamento para proteção dos trabalhadores da saúde no enfrentamento da pandemia da Covid-19:

A) Negociação de instrumento coletivo temporário para o período da pandemia (base inicial trimestral) que poderá ser de natureza geral ou segmentada, ressalvando as peculiaridades dos diversos tipos de estabelecimentos (particulares, Santas Casas, etc.).

B) Criação de um fórum permanente para receber e tratar de problemas que não são solucionados regionalmente pelos sindicatos.

Além disso, foi sugerido às partes um conjunto de temas iniciais para o encaminhamento do debate sem prejuízo de outros que possam ser derivados ou trazidos posteriormente:

1- Duração do trabalho, com regras mais claras de prorrogação e/ou compensação de jornada (especialmente o 12 x 36);

2- Preferência para testagem dos trabalhadores de saúde, para permitir a seguir a sua realocação / afastamento em setores de menor risco e/ou com reforço de proteção;

3- Realocação de grupos de risco (ou afastamento de áreas contaminadas ou com reforço de EPIs e protocolos de proteção), evitando-se o afastamento total para não inviabilizar as operações em larga escala;

4- Auxílio para custeio de tratamento de saúde para profissionais que adoeçam com Covid (plano de saúde e /ou de custeio de medicamentos);

5- Aprimoramento / detalhamento das regras específicas de protocolos de saúde, tomando com base a orientação setorial do Ministério da Economia para a área da saúde.

Para além destes já elencados, a FNE indicou outros pontos, como a necessidade da análise da qualidade dos EPIs e dos testes Covid e os casos de suspensão de contrato de trabalho de gestantes, com base na Medida Provisória 936 do governo Bolsonaro,
sem remuneração, o que impacta no salário maternidade.

Para outros pontos elencados pelas entidades, como emissão automática de CAT, local de repouso, quantidade e qualidade dos EPIs e dos testes, o Juiz refere que são temas igualmente relevantes, mas não foram entendidos neste momento como temas
derivados, que poderão ou não integrar o debate inicial dos demais pontos e o avanço para eles depende da convergência das partes.

Para dar continuidade nas tratativas, o Juiz propôs que as partes (FNE, CNTS e CNSaúde) se manifestem sobre os temas de 1 a 5 até o dia 3/6, encaminhando um texto-base de redação de clausulamento de instrumento coletivo temporário de alcance
nacional em face da contingência da pandemia. Após, e no prazo até 10/6, cada entidade deverá apresentar a sua manifestação sobre as propostas recebidas das outras entidades. A próxima reunião bilateral ficou agendada para o dia 15/6.



Comunicado Importante! - ABRASTA

terça-feira, 19 de maio de 2020

MANIFESTO REPASSA JÁ!

Contra Covid-19, controle social na Saúde reivindica repasse de financiamento integral do SUS em todo o país. 

O Conselho Nacional de Saúde (CNS), junto a diversas entidades do controle social brasileiro do Sistema Único de Saúde (SUS), sugere repasse integral da Saúde para estados e municípios, de acordo com o tamanho da população, aplicando critérios de equidade e considerando as diferenças regionais na organização de redes de Saúde. Conforme se observa, os estados e municípios estão assumindo majoritariamente as despesas em relação à prevenção, controle e mitigação da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19). Nesse sentido, é de extrema necessidade o aporte financeiro adequado, do Ministério da Saúde (MS) para salvar vidas.

É preciso atuar para:

1. Fornecer equipamentos de proteção individual aos trabalhadores de Saúde, garantindo suas vidas para que possam atender às comunidades;
2. Garantir a realização de testes de qualidade a todos que apresentem sintomas da Covid-19;
3. Garantir Leitos de UTI e Leitos Intermediários a todas as situações de agravamento de doenças;
4. Apoiar famílias em situação de vulnerabilidade para garantir o isolamento social.

Os dados demonstram que o MS tem R$ 8,489 bilhões que ainda não foram empenhados.
Recursos específicos para enfrentamento à pandemia, oriundos de Medidas Provisórias de crédito extraordinário. Deste total de recursos a empenhar, R$ 1,871 bilhões são para transferência aos estados, R$ 707 milhões são para transferência aos municípios e R$ 5,911 bilhões de reais são referentes à aplicação direta pelo próprio MS. Ressaltamos que a aplicação direta (aquisição de insumos, respiradores, leitos de UTI), tem sido extremamente lenta e ainda restam 70% destes recursos para o MS empenhar.

Reivindicamos repasse integral desse valor a estados e municípios, de acordo com as especificidades regionais:

● R$ 8,489 bilhões / 211.514.312 milhões de habitantes = R$ 40,13 por habitante
● R$ 20,06 por/habitante para estados
● R$ 20,06 por/habitante para municípios

Fonte: Boletim da Comissão de Orçamento e Financiamento do CNS, de 13/05/2020, com dados SIGABRASIL (dados até 12/05 - acesso em 13/05/2020 – 23:30 horas).

Assinam o Manifesto:
Conselho Nacional de Saúde (CNS)

quarta-feira, 6 de maio de 2020

MEDIDAS DO SEESP PARA GARANTIR A PROTEÇÃO E SEGURANÇA DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO NA LINHA DE FRENTE DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS

06/05/20
O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) enquanto entidade de classe representativa, a única que pode, legalmente, atuar em prol do maior exército da classe de saúde, só no Estado de São Paulo, quase 140 mil Enfermeiros, informa a categoria, que:

1. Toda a Diretoria está à disposição para atender os Enfermeiros, as formas para entrar em contato estão elencadas em:  http://seesp.com.br/noticias/atendimento-do-seesp/
- página no Facebook: https://www.facebook.com/seesponline/   
*todas as mensagens são prontamente respondidas.

2. Estamos produzindo e divulgando material com informações atualizadas para os profissionais de Enfermagem, no contexto da pandemia coronavírus, abordando: Prevenção e controle durante assistência, manejo clínico para o coronavírus, sequência para COLOCAR EPI, Sequência para RETIRAR EPI. Material disponível na nossa página no Facebook: https://www.facebook.com/seesponline/
Obs.: rotineiramente acontecem lives na fanpage do SEESP, onde a presidente, Solange Caetano, aborda o trabalho que estamos fazendo para garantir a proteção dos Enfermeiros, especificando as Liminares e as Audiências nos TRTs, as Medidas Provisórias que estão sendo editadas e que afetam diretamente os Enfermeiros.

3. Ingressamos com várias ações no Ministério Público do Trabalho / Procuradoria Geral do Trabalho para definição de medidas de proteção dos profissionais Enfermeiros que atuam na linha de frente do controle da pandemia do coronavírus.

PARA DETERMINAR:
a) que os trabalhadores representados pelo sindicato, que se enquadram no chamado “Grupo de Risco”, exemplificativamente os idosos com 60 anos ou mais, gestantes, portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, conforme o Decreto nº 64.864/2020 SEJAM DISPENSADOS DE COMPARECER AOS SEUS POSTOS DE TRABALHO, permanecendo em “quarentena”, podendo, na medida do possível, prestar serviços à distância, em suas residências, enquanto perdurar o período crítico de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus;
b) que sejam FORNECIDOS OS EPIs observando a quantidade suficiente e necessária e a qualidade, conforme indicados na NOTA TÉCNICA Nº 04/2020: , LUVAS, MÁSCARAS, ÁLCOOL GEL, ÓCULOS DE PROTEÇÃO, GORROS, CAPOTES, AVENTAIS e LUVAS.

RELAÇÃO DAS AÇÕES JUDICAIS:
LOTE 01
SEESP ACP VARA DO TRABALHO
TRTSP MS CONTRA DEC.53ª VTSP 1000930-24.2020.5.02.0000
SEESP ACPP CAMPINAS CEJAM
SEESP X PATRONAIS TRTSP
SEESP X GOVERNO SP
SEESP X MUNICÍPIO DE SP
SEESP X PATRONAIS TRT 15
LOTE 02
SEESP X HOSP. MANDAQUI
SEESP X CASA ANDRÉ LUIZ GUARULHOS
MPT
MPT MEDIAÇÃO SP - SINDHOSFIL
MPT INVESTIGAÇÃO FUND. ZERBINI

3. Propusemos ao Conselho Estadual de Saúde de São Paulo as seguintes medidas:
a) Disponibilização imediata dos EPIs determinados segundo a Nota Técnica no 04/2020, da ANVISA.
b) Afastamento dos profissionais de saúde inseridos em grupos de risco elevado para os quadros graves da doença causada pelo coronavírus (profissionais com mais de 60 anos, portadores de doenças crônicas graves e imunodeprimidos) dos locais de atendimento com intensivo contato com o público, com adaptação desses profissionais a home office ou atividades administrativas.
c) Imediata recomposição dos contingentes de profissionais de saúde dos serviços de saúde do Estado de São Paulo, com base no padrão estabelecido pela Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) nº 543/2017.
d) Fornecimento de capacitação, pelos serviços de saúde públicos e privados do Estado de São Paulo, dos seus quadros de pessoal, para o manejo seguro do coronavírus, de modo a cumprir na sua totalidade, o que está estabelecido na Nota Técnica no 04/2020, da ANVISA, ficando o descumprimento passível de sanção administrativa e financeira diária aos gestores e responsáveis pelos serviços.
e) Criação um mecanismo para fiscalização e controle para que as instituições de saúde públicas e privadas comprovem que os artigos peticionados estejam sendo cumpridos na sua totalidade.
f) Peticionamos ampla discussão com os sindicatos e órgãos de classes (da Área da Saúde) da PORTARIA Nº 639, DE 31 DE MARÇO DE 2020 - Dispõe sobre a Ação Estratégica "O Brasil Conta Comigo - Profissionais da Saúde", voltada à capacitação e ao cadastramento de profissionais da área de saúde, para o enfrentamento à pandemia do coronavírus.
g) Peticionamos para imediata providência a instituição de uma Mesa Técnica para discussão e acompanhamento da evolução da epidemia do coronavírus, visando amplo debate com os sindicatos e órgãos de classes (da Área da Saúde), para tratar do conjunto de medidas para que a gestão Estadual garanta à proteção e segurança dos trabalhadores.
h) Transporte gratuito aos Enfermeiros que atuam na linha de frente do coronavírus e disponibilização de quartos em hotéis para os profissionais que tem restrições para retornar aos seus lares.
i) Alertar aos serviços de saúde para avaliar a qualidade dos Epis que estão sendo fornecidos aos profissionais, provenientes de doações de pessoas físicas e ou jurídicas. Há vários relatos de doações de máscaras e aventais "caseiros" confeccionadas com TNT de baixa gramatura, face shield confeccionado com filme de retroprojetor, portanto, sem certificação, não garantindo assim, a integridade física dos profissionais.
j) Discussão para a criação de locais apropriados para descanso dos profissionais que estão em jornada extenuante, o fornecimento de uniforme e local para banho.
l) Levantamento e acompanhamento do número de casos confirmados de coronavírus e o número de óbitos entre os profissionais de saúde, fazendo um paralelo com qualidade dos EPIs que estão sendo fornecidos no local da prestação de serviço, para se estabelecer se há alguma ligação.

4) Através de ação conjunta da Federação Nacional dos Enfermeiros e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde ajuizamos no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as regras trazidas pela Medida Provisória – MP 927/2020, que afrontam o princípio da igualdade e da proporcionalidade, o direito à saúde e à dignidade humana, protegidos constitucionalmente. A MP permite que os trabalhadores da saúde façam jornadas sem limites de horas, suspende normas relacionadas à saúde e segurança no trabalho e permite o acordo individual, enquanto durar o estado de calamidade pública.

Reafirmamos que continuamos trabalhando incansavelmente para garantir condições de trabalho e proteção aos Enfermeiros, cumprindo a nossa missão como entidade sindical, contamos com a participação dos profissionais, enviando denúncias para que possamos ajudá-los!
Nesse cenário, a participação é fundamental para a evolução do Sindicato e da categoria. Junte-se a nós! Pois juntos somos mais fortes! SINDICALIZE-SE!