sábado, 30 de maio de 2020

FNE reivindica ao TST garantia para a proteção aos profissionais da saúde no período de pandemia.

Em 29/5, a Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), em conjunto com a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS) e a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) – entidade patronal, participou de reunião virtual de trabalho e negociação com o Vice-Presidente do Superior Tribunal do Trabalho (TST).

A Representação tem por objetivo assegurar medidas imediatas e eficientes do governo federal e da Confederação Nacional da Saúde - CNSaúde, entidade patronal, para garantir prioridade da proteção e condições de trabalho aos profissionais no período de pandemia.

Nessa reunião bilateral, o objetivo central foi estabelecer algumas premissas iniciais básicas para a negociação avançar e estabelecer um cronograma de trabalho compatível com a complexidade da demanda e o encaminhamento de uma solução no âmbito das diversas categorias profissionais da saúde.

Assim, o Juiz Auxiliar propôs as seguintes estratégias de encaminhamento para proteção dos trabalhadores da saúde no enfrentamento da pandemia da Covid-19:

A) Negociação de instrumento coletivo temporário para o período da pandemia (base inicial trimestral) que poderá ser de natureza geral ou segmentada, ressalvando as peculiaridades dos diversos tipos de estabelecimentos (particulares, Santas Casas, etc.).

B) Criação de um fórum permanente para receber e tratar de problemas que não são solucionados regionalmente pelos sindicatos.

Além disso, foi sugerido às partes um conjunto de temas iniciais para o encaminhamento do debate sem prejuízo de outros que possam ser derivados ou trazidos posteriormente:

1- Duração do trabalho, com regras mais claras de prorrogação e/ou compensação de jornada (especialmente o 12 x 36);

2- Preferência para testagem dos trabalhadores de saúde, para permitir a seguir a sua realocação / afastamento em setores de menor risco e/ou com reforço de proteção;

3- Realocação de grupos de risco (ou afastamento de áreas contaminadas ou com reforço de EPIs e protocolos de proteção), evitando-se o afastamento total para não inviabilizar as operações em larga escala;

4- Auxílio para custeio de tratamento de saúde para profissionais que adoeçam com Covid (plano de saúde e /ou de custeio de medicamentos);

5- Aprimoramento / detalhamento das regras específicas de protocolos de saúde, tomando com base a orientação setorial do Ministério da Economia para a área da saúde.

Para além destes já elencados, a FNE indicou outros pontos, como a necessidade da análise da qualidade dos EPIs e dos testes Covid e os casos de suspensão de contrato de trabalho de gestantes, com base na Medida Provisória 936 do governo Bolsonaro,
sem remuneração, o que impacta no salário maternidade.

Para outros pontos elencados pelas entidades, como emissão automática de CAT, local de repouso, quantidade e qualidade dos EPIs e dos testes, o Juiz refere que são temas igualmente relevantes, mas não foram entendidos neste momento como temas
derivados, que poderão ou não integrar o debate inicial dos demais pontos e o avanço para eles depende da convergência das partes.

Para dar continuidade nas tratativas, o Juiz propôs que as partes (FNE, CNTS e CNSaúde) se manifestem sobre os temas de 1 a 5 até o dia 3/6, encaminhando um texto-base de redação de clausulamento de instrumento coletivo temporário de alcance
nacional em face da contingência da pandemia. Após, e no prazo até 10/6, cada entidade deverá apresentar a sua manifestação sobre as propostas recebidas das outras entidades. A próxima reunião bilateral ficou agendada para o dia 15/6.



Comunicado Importante! - ABRASTA

terça-feira, 19 de maio de 2020

MANIFESTO REPASSA JÁ!

Contra Covid-19, controle social na Saúde reivindica repasse de financiamento integral do SUS em todo o país. 

O Conselho Nacional de Saúde (CNS), junto a diversas entidades do controle social brasileiro do Sistema Único de Saúde (SUS), sugere repasse integral da Saúde para estados e municípios, de acordo com o tamanho da população, aplicando critérios de equidade e considerando as diferenças regionais na organização de redes de Saúde. Conforme se observa, os estados e municípios estão assumindo majoritariamente as despesas em relação à prevenção, controle e mitigação da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19). Nesse sentido, é de extrema necessidade o aporte financeiro adequado, do Ministério da Saúde (MS) para salvar vidas.

É preciso atuar para:

1. Fornecer equipamentos de proteção individual aos trabalhadores de Saúde, garantindo suas vidas para que possam atender às comunidades;
2. Garantir a realização de testes de qualidade a todos que apresentem sintomas da Covid-19;
3. Garantir Leitos de UTI e Leitos Intermediários a todas as situações de agravamento de doenças;
4. Apoiar famílias em situação de vulnerabilidade para garantir o isolamento social.

Os dados demonstram que o MS tem R$ 8,489 bilhões que ainda não foram empenhados.
Recursos específicos para enfrentamento à pandemia, oriundos de Medidas Provisórias de crédito extraordinário. Deste total de recursos a empenhar, R$ 1,871 bilhões são para transferência aos estados, R$ 707 milhões são para transferência aos municípios e R$ 5,911 bilhões de reais são referentes à aplicação direta pelo próprio MS. Ressaltamos que a aplicação direta (aquisição de insumos, respiradores, leitos de UTI), tem sido extremamente lenta e ainda restam 70% destes recursos para o MS empenhar.

Reivindicamos repasse integral desse valor a estados e municípios, de acordo com as especificidades regionais:

● R$ 8,489 bilhões / 211.514.312 milhões de habitantes = R$ 40,13 por habitante
● R$ 20,06 por/habitante para estados
● R$ 20,06 por/habitante para municípios

Fonte: Boletim da Comissão de Orçamento e Financiamento do CNS, de 13/05/2020, com dados SIGABRASIL (dados até 12/05 - acesso em 13/05/2020 – 23:30 horas).

Assinam o Manifesto:
Conselho Nacional de Saúde (CNS)

quarta-feira, 6 de maio de 2020

MEDIDAS DO SEESP PARA GARANTIR A PROTEÇÃO E SEGURANÇA DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO NA LINHA DE FRENTE DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS

06/05/20
O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) enquanto entidade de classe representativa, a única que pode, legalmente, atuar em prol do maior exército da classe de saúde, só no Estado de São Paulo, quase 140 mil Enfermeiros, informa a categoria, que:

1. Toda a Diretoria está à disposição para atender os Enfermeiros, as formas para entrar em contato estão elencadas em:  http://seesp.com.br/noticias/atendimento-do-seesp/
- página no Facebook: https://www.facebook.com/seesponline/   
*todas as mensagens são prontamente respondidas.

2. Estamos produzindo e divulgando material com informações atualizadas para os profissionais de Enfermagem, no contexto da pandemia coronavírus, abordando: Prevenção e controle durante assistência, manejo clínico para o coronavírus, sequência para COLOCAR EPI, Sequência para RETIRAR EPI. Material disponível na nossa página no Facebook: https://www.facebook.com/seesponline/
Obs.: rotineiramente acontecem lives na fanpage do SEESP, onde a presidente, Solange Caetano, aborda o trabalho que estamos fazendo para garantir a proteção dos Enfermeiros, especificando as Liminares e as Audiências nos TRTs, as Medidas Provisórias que estão sendo editadas e que afetam diretamente os Enfermeiros.

3. Ingressamos com várias ações no Ministério Público do Trabalho / Procuradoria Geral do Trabalho para definição de medidas de proteção dos profissionais Enfermeiros que atuam na linha de frente do controle da pandemia do coronavírus.

PARA DETERMINAR:
a) que os trabalhadores representados pelo sindicato, que se enquadram no chamado “Grupo de Risco”, exemplificativamente os idosos com 60 anos ou mais, gestantes, portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, conforme o Decreto nº 64.864/2020 SEJAM DISPENSADOS DE COMPARECER AOS SEUS POSTOS DE TRABALHO, permanecendo em “quarentena”, podendo, na medida do possível, prestar serviços à distância, em suas residências, enquanto perdurar o período crítico de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus;
b) que sejam FORNECIDOS OS EPIs observando a quantidade suficiente e necessária e a qualidade, conforme indicados na NOTA TÉCNICA Nº 04/2020: , LUVAS, MÁSCARAS, ÁLCOOL GEL, ÓCULOS DE PROTEÇÃO, GORROS, CAPOTES, AVENTAIS e LUVAS.

RELAÇÃO DAS AÇÕES JUDICAIS:
LOTE 01
SEESP ACP VARA DO TRABALHO
TRTSP MS CONTRA DEC.53ª VTSP 1000930-24.2020.5.02.0000
SEESP ACPP CAMPINAS CEJAM
SEESP X PATRONAIS TRTSP
SEESP X GOVERNO SP
SEESP X MUNICÍPIO DE SP
SEESP X PATRONAIS TRT 15
LOTE 02
SEESP X HOSP. MANDAQUI
SEESP X CASA ANDRÉ LUIZ GUARULHOS
MPT
MPT MEDIAÇÃO SP - SINDHOSFIL
MPT INVESTIGAÇÃO FUND. ZERBINI

3. Propusemos ao Conselho Estadual de Saúde de São Paulo as seguintes medidas:
a) Disponibilização imediata dos EPIs determinados segundo a Nota Técnica no 04/2020, da ANVISA.
b) Afastamento dos profissionais de saúde inseridos em grupos de risco elevado para os quadros graves da doença causada pelo coronavírus (profissionais com mais de 60 anos, portadores de doenças crônicas graves e imunodeprimidos) dos locais de atendimento com intensivo contato com o público, com adaptação desses profissionais a home office ou atividades administrativas.
c) Imediata recomposição dos contingentes de profissionais de saúde dos serviços de saúde do Estado de São Paulo, com base no padrão estabelecido pela Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) nº 543/2017.
d) Fornecimento de capacitação, pelos serviços de saúde públicos e privados do Estado de São Paulo, dos seus quadros de pessoal, para o manejo seguro do coronavírus, de modo a cumprir na sua totalidade, o que está estabelecido na Nota Técnica no 04/2020, da ANVISA, ficando o descumprimento passível de sanção administrativa e financeira diária aos gestores e responsáveis pelos serviços.
e) Criação um mecanismo para fiscalização e controle para que as instituições de saúde públicas e privadas comprovem que os artigos peticionados estejam sendo cumpridos na sua totalidade.
f) Peticionamos ampla discussão com os sindicatos e órgãos de classes (da Área da Saúde) da PORTARIA Nº 639, DE 31 DE MARÇO DE 2020 - Dispõe sobre a Ação Estratégica "O Brasil Conta Comigo - Profissionais da Saúde", voltada à capacitação e ao cadastramento de profissionais da área de saúde, para o enfrentamento à pandemia do coronavírus.
g) Peticionamos para imediata providência a instituição de uma Mesa Técnica para discussão e acompanhamento da evolução da epidemia do coronavírus, visando amplo debate com os sindicatos e órgãos de classes (da Área da Saúde), para tratar do conjunto de medidas para que a gestão Estadual garanta à proteção e segurança dos trabalhadores.
h) Transporte gratuito aos Enfermeiros que atuam na linha de frente do coronavírus e disponibilização de quartos em hotéis para os profissionais que tem restrições para retornar aos seus lares.
i) Alertar aos serviços de saúde para avaliar a qualidade dos Epis que estão sendo fornecidos aos profissionais, provenientes de doações de pessoas físicas e ou jurídicas. Há vários relatos de doações de máscaras e aventais "caseiros" confeccionadas com TNT de baixa gramatura, face shield confeccionado com filme de retroprojetor, portanto, sem certificação, não garantindo assim, a integridade física dos profissionais.
j) Discussão para a criação de locais apropriados para descanso dos profissionais que estão em jornada extenuante, o fornecimento de uniforme e local para banho.
l) Levantamento e acompanhamento do número de casos confirmados de coronavírus e o número de óbitos entre os profissionais de saúde, fazendo um paralelo com qualidade dos EPIs que estão sendo fornecidos no local da prestação de serviço, para se estabelecer se há alguma ligação.

4) Através de ação conjunta da Federação Nacional dos Enfermeiros e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde ajuizamos no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as regras trazidas pela Medida Provisória – MP 927/2020, que afrontam o princípio da igualdade e da proporcionalidade, o direito à saúde e à dignidade humana, protegidos constitucionalmente. A MP permite que os trabalhadores da saúde façam jornadas sem limites de horas, suspende normas relacionadas à saúde e segurança no trabalho e permite o acordo individual, enquanto durar o estado de calamidade pública.

Reafirmamos que continuamos trabalhando incansavelmente para garantir condições de trabalho e proteção aos Enfermeiros, cumprindo a nossa missão como entidade sindical, contamos com a participação dos profissionais, enviando denúncias para que possamos ajudá-los!
Nesse cenário, a participação é fundamental para a evolução do Sindicato e da categoria. Junte-se a nós! Pois juntos somos mais fortes! SINDICALIZE-SE!




SEESP GANHA NA JUSTIÇA LIMINAR CONCEDENDO O DIREITO À PROTEÇÃO DOS ENFERMEIROS DO CENTRO ESPÍRITA NOSSO LAR CASAS ANDRÉ LUIZ – GUARULHOS-SP


O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo – SEESP, através do Escritório Marinho & Caetano Assessoria Jurídica, ingressou com Ação Civil Pública, processo nº 1000486-98.2020.5.02.0320, em trâmite perante a 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos, sendo concedida LIMINAR (contra o CENTRO ESPÍRITA NOSSO LAR CASAS ANDRÉ LUIZ) pelo Juiz Do Trabalho Dr RICARDO LEO DE PAULA ALVES, nos seguintes termos:

Processo nº: 1000486-98.2020.5.02.0320 - Ação Civil Pública
Requerente: Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo – SEESP
Requerido: 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos.
Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo SEESP em face do CENTRO ESPÍRITA NOSSO LAR CASAS ANDRÉ LUIZ:


Trata-se de ação civil pública em que o SEESP requer a tutela de urgência no sentido de determinar à ré que forneça a todos os profissionais, LUVAS, MÁSCARAS, ÁLCOOL GEL, ÓCULOS DE PROTEÇÃO, GORROS, CAPOTES, AVENTAIS e LUVAS DE PROCEDIMENTOS, bem como o imediato afastamento dos Profissionais Enfermeiros (as) Gestantes, Lactantes, Idosos, hipertensos, cardíacos, asmáticos, doentes renais e com deficiência respiratória (grupo de risco).

Decisão:
(1) Quanto aos EPIS: foi deferida a tutela de urgência para que as rés forneçam a seus empregados, no prazo de 48 horas, LUVAS, MÁSCARAS, ÁLCOOL GEL, ÓCULOS DE PROTEÇÃO, GORROS, CAPOTES, AVENTAIS e LUVAS DE PROCEDIMENTOS, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 por trabalhador em caso de descumprimento da decisão.
E
(2) Quanto ao afastamento dos profissionais elencados, foi deferido, por ora, somente o afastamento das gestantes, considerado o grau de risco, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 por trabalhadora em caso de descumprimento da decisão.
A decisão abrange empregados da ré representados pelo SEESP, no âmbito territorial de Guarulhos.
Guarulhos, 06 de maio de 2020.

Para a Presidente Solange Caetano, a decisão foi necessária para que os profissionais Enfermeiros (as) tenham segurança para desenvolver o seu trabalho com dignidade.
Em caso de descumprimento, será informado nos autos, para providências imediatas junto à 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos.
Caso você não esteja recebendo Equipamentos de Proteção Individual denuncie e ainda, se a qualidade destes não estiver de acordo com as Normas de Saúde e Segurança do Trabalhador, por favor, nos encaminhe foto dos materiais para que possamos juntar ao processo.
E-mail: presidencia@seesp.com.br
WhatsApp: 11 991373249


Reafirmamos que continuamos trabalhando incansavelmente para garantir condições de trabalho e proteção aos Enfermeiros, cumprindo a nossa missão como entidade sindical, contamos com a participação dos profissionais, enviando denúncias para que possamos ajudá-los!
Nesse cenário, a participação é fundamental para a evolução do Sindicato e da categoria.

Junte-se a nós! Pois juntos somos mais fortes!

SINDICALIZE-SE!
Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo


Brasil perdeu mais profissionais de Enfermagem que Itália e Espanha juntas

Desde o início da pandemia, 73 trabalhadores brasileiros foram mortos pela covid-19. Falta de equipamentos de proteção e manutenção de idosos em atendimentos de doentes contribuem para a alta mortalidade 

Coube à enfermeira veterana Carla Mileni Siqueira dos Santos, 49, colher o material para exames da primeira pessoa com suspeita de covid-19 na pequena cidade de Rondon do Pará (PA), em meados de março. A situação era assustadora: uma doença sem cura, sobre a qual pouco se sabia, em um hospital modesto de um município de 52.000 habitantes. Com mais de 20 anos de profissão, Carla fez aquilo que sempre fez ao longo da carreira: tranquilizou a paciente, uma idosa, e calmamente realizou o protocolo para testagem da doença. Mesmo tomando todos os cuidados, dias depois ela própria adoeceu. Ficou alguns dias em isolamento em casa, mas a situação piorou e ela precisou ser internada no final de abril. “No domingo de manhã, 3 de maio, ela teve uma piora e pediu para ser entubada. Mas teve uma parada cardiorrespiratória e não resistiu”, conta Nathalia Roberta Siqueira dos Santos, 25, filha de Carla. “Foram 21 anos dedicados à enfermagem com muito amor. Ela era apaixonada pela profissão, uma líder que além de trabalhar na linha de frente dava cursos e ajudava a formar profissionais de saúde, enfermeiros, técnicos e auxiliares”, conta.
Estas mulheres —quase 85% dos trabalhadores de enfermagem são do sexo feminino— e homens que estão todos os dias na linha de frente do combate ao coronavírus nos hospitais brasileiros estão morrendo a uma taxa alarmante, uma das maiores do mundo. De acordo com o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), até esta quarta-feira foram identificados 73 óbitos de profissionais pela covid-19 no país. São vítimas jovens: a maior parte (41) tinha menos de 60 anos, sendo uma delas de apenas 29 anos. A cidade de São Paulo, maior epicentro da crise sanitária no país, lidera o ranking com 18 mortos, seguida por Rio de Janeiro, com 14 casos. O Cofen laçou uma plataforma para monitorar as mortes na enfermagem em todo o Brasil, com o auxílio dos Conselhos Regionais. Além destas vítimas, outros 16 óbitos envolvendo trabalhadores da área ainda estão sob análise, aguardando resultado de testes.
Para efeito de comparação, os Estados Unidos, país com maior número vítimas da pandemia (mais de 71.000), perdeu 46 profissionais de enfermagem, segundo entidades de classe. A Itália, segunda nação mais afetada pela doença com mais de 29.000 vítimas, teve 35 óbitos, de acordo com informações da Federazione Nazionale degli Ordini delle Professioni Infermieristiche, entidade equivalente ao Cofen no país europeu. A Espanha, que vem logo atrás com mais de 25.000 mortos, teve apenas quatro óbitos entre profissionais da área, segundo o Consejo General de Enfermería. Os dois países europeus tiveram o início da crise antes que o Brasil e já passaram do pico de casos. Os dados da China, apesar da terem a confiabilidade contestada, somam 23 até o final de abril. Por fim, o Conselho Internacional de Enfermagem estima que “mais de 100 enfermeiros e técnicos perderam a vida pela covid-19 enquanto trabalhavam na linha de frente”. Ou seja, o Brasil corresponde à maior fatia do total global de óbitos na profissão. O órgão, no entanto, reconhece que este balanço é apenas a ponta do iceberg.
“Um dos fatores [para a alta mortalidade] é que boa parte dos serviços de Saúde não afastou profissionais com idade avançada, acima de 60 anos, e com comorbidades. Eles continuam atuando na linha de frente da pandemia quando deveriam estar em serviços de retaguarda ou afastados”, afirma Manoel Neri, presidente do Cofen. Foi este o caso da enfermeira Maria Aparecida Duarte, 63, conhecida pelos colegas como Cidinha. Ela continuou trabalhando praticamente na porta de um pronto-socorro em Carapicuiba, na Região Metropolitana de São Paulo, apesar de ser parte do grupo de risco. Contraiu a doença e morreu em 3 de abril.
Um dia depois de sua morte a Justiça Federal determinou que profissionais de enfermagem do sistema público que façam parte de grupo de risco (por idade ou doença) devem ser realocados para funções que não envolvam contato com pacientes de qualquer síndrome gripal. A decisão veio tarde para Maria e dezenas de outros profissionais. Uma outra ação semelhante pede que esta medida seja ampliada para os trabalhadores da rede privada.
A técnica de enfermagem Maria Aparecida Duarte, 63
Outro problema enfrentado pelos profissionais da enfermagem é a falta de equipamentos de proteção individual, os EPIs. “Não apenas escassez quantitativa desses produtos, mas também a qualidade do material é questionável. Outra questão é o treinamento das equipes para usá-los: muitos profissionais se contaminam ou pelo uso inadequado do EPI, ou então na hora da desparamentação [retirada da máscara, luvas e avental]”, diz Neri.
O técnico de enfermagem Luís Cláudio Bernarda, 43, foi testemunha direta das tragédias que a falta de condições mínimas de segurança no trabalho podem provocar. “Ele tinha me alertado de irregularidades que estavam ocorrendo no hospital onde trabalhava, em Itapevi [Região Metropolitana de São Paulo]. Reclamou especificamente da falta de EPIs”, conta o colega Jefferson Caproni, 35. Dias depois, o teste de Luís deu positivo para a covid-19. Em duas semanas ele morreu de insuficiência respiratória. Além de um profissional da Saúde, se foi também o amigo e companheiro de Jefferson em ações sociais de prevenção nas periferias de São Paulo: “A gente fazia ação voluntária juntos, de prevenção da Saúde em Osasco e Carapicuíba, nos bairros mais pobres”.
A situação dos profissionais de Saúde é crítica em todas as cidades onde o sistema sanitário se aproxima (ou já chegou) ao colapso, como Manaus, Belém, Fortaleza, Recife, São Paulo e Rio, por exemplo. Com as unidades de tratamento intensivo quase lotadas, prefeituras e Estados tentam como podem abrir mais vagas para atender a população com coronavírus. Mas isso pode ter um efeito negativo: “Muitos leitos de UTI estão sendo abertos sem enfermeiros e médicos especializados em UTIs. Então o profissional acaba sendo colocado nesse serviço extremamente especializado sem o treinamento adequado”, diz Neri. “Todos estes fatores que levam à morte de profissionais da Saúde existem tanto nos hospitais públicos quanto nos privados”.

Fonte: El País

Cofen registra 10 mil casos suspeitos de COVID-19 entre profissionais de Enfermagem

Observatório da Enfermagem, lançado hoje pelo Gabinete de Crise, monitora e publica diariamente dados sobre a evolução da doença 

O Comitê Gestor de Crise do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) lançou hoje (6/5) o site Observatório da Enfermagem, com atualizações constantes sobre a evolução da COVID-19 entre os profissionais.  Já são mais de 10 mil enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem afastados pela doença no Brasil, com 88 óbitos associados à doença —  conforme a última atualização, que será inserida ainda hoje no site. As mortes são mais que o dobro do número absoluto registrado entre profissionais de Enfermagem na Itália, primeiro epicentro do novo coronavírus no Ocidente.
“Esta situação gravíssima reflete a escassez de Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs), treinamento adequado das equipes, profissionais de grupos de risco mantidos na linha de frente do atendimento, subdimensionamento das equipes, dentre outros fatores. Não somos máquinas”, afirma o presidente do Cofen, Manoel Neri.
O Cofen precisou acionar a Justiça para garantir o afastamento dos profissionais integrantes de grupos de risco das funções que exijam contato direto com casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 e assegurar a realização de testes nas equipes de Enfermagem. Nesta segunda-feira, uma vitória liminar do conselho garantiu o afastamento nos hospitais e institutos administrados diretamente pela União.
O coordenador do Comitê Gestor de Crise, Walkírio Almeida, destaca que os dados do observatório são apenas “a ponta do iceberg”. “Estes são os casos identificados, não representam a totalidade”, pontua. “Nosso compromisso é com a transparência nos dados, que podem auxiliar as secretarias de Saúde na definição de políticas públicas. Eles servem como base também para que nós façamos recomendações técnicas, não só ao presidente do Cofen, mas também aos presidentes de todos os Conselhos Regionais e aos serviços de Enfermagem, refletindo o quadro epidemiológico verificado”, explicou Walkírio.
Os dados do observatório, agregados por estado, faixa etária, gênero e situação da doença (quarentena, internamento, óbito) traçam um panorama da pandemia no Brasil. O estado de São Paulo lidera o número de casos, seguidos pelo Rio de Janeiro, Santa Catarina e Ceará.
Formulário – Além dos dados colhidos pela fiscalização junto aos enfermeiros Responsáveis Técnicos (RT), o Cofen disponibiliza um formulário para notificação no site. Os  casos são verificados para evitar duplicidade. Para preencher o formulário, acesse o link.
Fonte: Ascom - Cofen

SEESP GANHA NA JUSTIÇA LIMINAR CONCEDENDO O DIREITO À PROTEÇÃO DOS ENFERMEIROS DO CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUI – SÃO PAULO

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo – SEESP, através do Escritório Marinho & Caetano Assessoria Jurídica, ingressou com Ação Civil Pública, processo nº 1022427-14.2020.8.26.0053, em trâmite perante a 16ª Vara da Fazenda Pública, sendo concedida LIMINAR (contra o Conjunto Hospitalar do Mandaqui) pelo Juiz de Direito Dr Thiago Baldani Gomes De Filippo, nos seguintes termos:

Processo nº: 1022427-14.2020.8.26.0053 - Ação Civil Pública
Requerente: Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo – SEESP
Requerido: 16ª Vara da Fazenda Pública.
Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo SEESP em face do Conjunto Hospitalar do Mandaqui, com pedido liminar para:

1. Fornecimento de equipamentos de proteção individual para o combate ao coronavírus.
E
2. Afastamento imediato dos profissionais em grupo de risco.

Decisão:
(1) sejam imediatamente afastados todos os enfermeiros representados pela entidade sindical autora que se encontrem nos grupos de risco, como gestantes, lactantes, idosos, hipertensos, cardíacos, asmáticos, doentes renais e com deficiência respiratória;
e
(2) com relação aos demais, sejam-lhes fornecidos, em 72 horas, os Equipamentos de Proteção Individual adequados ao combate da COVID-19, como álcool gel, gorros, óculos de proteção ou protetor facial, máscaras cirúrgicas, aventais e luvas de procedimento de saúde.
São Paulo, 04 de maio de 2020.

Para a Presidente Solange Caetano, a decisão foi necessária para que os profissionais Enfermeiros (as) tenham segurança para desenvolver o seu trabalho com dignidade.
Em caso de descumprimento, será informado nos autos, para providências imediatas junto à 16ª Vara da Fazenda Pública.
Caso você não esteja recebendo Equipamentos de Proteção Individual denuncie e ainda, se a qualidade destes não estiver de acordo com as Normas de Saúde e Segurança do Trabalhador, por favor, nos encaminhe foto dos materiais para que possamos juntar ao processo.
E-mail: presidencia@seesp.com.br
WhatsApp: 11 991373249

Reafirmamos que continuamos trabalhando incansavelmente para garantir condições de trabalho e proteção aos Enfermeiros, cumprindo a nossa missão como entidade sindical, contamos com a participação dos profissionais, enviando denúncias para que possamos ajudá-los!
Nesse cenário, a participação é fundamental para a evolução do Sindicato e da categoria.
Junte-se a nós! Pois juntos somos mais fortes!
SINDICALIZE-SE!
Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo
http://seesp.com.br/