segunda-feira, 18 de junho de 2018

ONU defende protagonismo da enfermagem na atenção primária



Ampliar o papel das enfermeiras e enfermeiros na atenção primária é uma solução inteligente para expandir e melhorar o atendimento à população, sobretudo em áreas com escassez de equipes de saúde. É o que propõe a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) em relatório divulgado nesta sexta-feira (11), véspera do Dia Internacional da Enfermagem, lembrado em 12 de maio.

Atualmente, na região das Américas, a agência da ONU estima que faltam cerca de 800 mil profissionais de saúde para levar cuidados a todos.

Enfermeira e mãe de recém-nascido checam respiração de bebê em hospital próximo a Lakewood, em Washington, nos Estados Unidos. Foto: Exército dos Estados Unidos/Suzanne Ovel

Enfermeira e mãe de recém-nascido checam respiração de bebê em hospital próximo a Lakewood, em Washington, nos Estados Unidos. Foto: Exército dos Estados Unidos/Suzanne Ovel
Ampliar o papel das enfermeiras e enfermeiros na atenção primária é uma solução inteligente para expandir e melhorar o atendimento à população, sobretudo em áreas com escassez de equipes de saúde. É o que propõe a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) em relatório divulgado nesta sexta-feira (11), véspera do Dia Internacional da Enfermagem, lembrado em 12 de maio.
Atualmente, na região das Américas, a agência da ONU estima que faltam cerca de 800 mil profissionais de saúde para levar cuidados a todos. Outro problema é a distribuição inadequada dos trabalhadores do setor, que se concentram principalmente nas zonas urbanas e com mais recursos econômicos.
A OPAS lembra ainda que a proporção de enfermeiros e enfermeiras por habitante varia consideravelmente entre os países das Américas. Enquanto os Estados Unidos têm 111,4 profissionais de enfermagem para cada 10 mil habitantes, o Haiti possui 3,5. Na metade das nações da região, esse índice é menor ou igual a 10,4.
“O envelhecimento da população e o aumento das doenças não transmissíveis, que exigem cuidados durante todo o curso de vida, evidenciam a necessidade de ampliar o papel de enfermeiras e enfermeiros na região, onde atuam a maioria dos profissionais de saúde”, afirmou o diretor do Departamento de Sistemas e Serviços de Saúde da OPAS, James Fitzgerald.
Para suprir a carência de profissionais em localidades mais vulneráveis, a OPAS chama atenção para os novos perfis de trabalhadores em saúde. Os enfermeiros e enfermeiras de prática avançada, por exemplo, podem assumir mais funções com autonomia nos serviços de atenção primária.
Em países como Austrália, Canadá, Estados Unidos, Inglaterra, Irlanda e Finlândia, os profissionais de enfermagem com uma formação universitária de quatro a cinco anos já assumem mais tarefas para atender às necessidades dos pacientes.
A enfermeira e o enfermeiro de prática avançada — que estão autorizados a fazer diagnósticos, solicitar exames e emitir receitas médicas — surgiu no Canadá e nos Estados Unidos em meados da década de 1960. Eles são profissionais licenciados com uma prática profissional autônoma, ou seja, não subordinada ao médico, e que trabalham nos serviços de saúde ou de forma independente.
Na América Latina, porém, não existe regulação nem formação para enfermeiras e enfermeiros de prática avançada na atenção primária. A prescrição de medicamentos, um dos elementos centrais da prática avançada, segue como prática proibida para esses profissionais em muitos países.
O México conta com uma regulação, relativamente recente, que permite às enfermeiras e aos enfermeiros receitar medicamentos na ausência de um médico e em situações de emergência.
No Caribe, Jamaica e Porto Rico são os países que mais têm desenvolvido programas de formação e regulação da prática avançada.
Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, México, Panamá e Peru possuem um alto grau de acesso à educação de pós-graduação em enfermagem. Por isso, segundo a OPAS, esses países poderiam, no futuro, oferecer a formação necessária em práticas avançadas.
“A ampliação do papel dos profissionais de enfermagem licenciados não pretende substituir ou realocar nenhum profissional, mas sim, complementar o trabalho de outros profissionais e ampliar habilidades para aumentar a eficiência, melhorar os resultados em saúde e reduzir custos de atenção”, defende Silvia Cassiani, assessora de Enfermagem e Técnicos da Saúde da OPAS.
O relatório da agência da ONU apresenta medidas que países podem tomar para promover a enfermagem de prática avançada. A publicação recomenda que governos, associações profissionais, escolas e faculdades de enfermagem, instituições de saúde e outros atores discutam o tema e ampliem o campo de trabalho dos enfermeiros e enfermeiras segundo as necessidades locais.

terça-feira, 12 de junho de 2018

PROJETO DE LEI Nº 347, DE 2018 que se aprovado, cria a jornada de trabalho estadual de 30 horas semanais aos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, no Estado de São Paulo.


IMPORTANTE:

Analice Fernandes é deputada estadual pelo PSDB e foi eleita para o seu quarto mandato no Estado de São Paulo. 
É enfermeira de formação, porém, só em 24/05/2018 , à
​s​
 vésperas de uma eleição
, apresenta este projeto de LEI, que além de extemporâneo, tem falha na redação, é fundamental que se deixe claro, que se aprovado, a redução de jornada deve ser sem prejuízo de vencimento
​.
​Vale lembrar 
 que no estado de São Paulo  há a Lei Complementar 840/1997 (onde os Servidores da área técnica vinculados à Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo tem direito a jornada de 30 horas 
​SEM​
 prejuízo de vencimentos  e a  Lei Complementar n° 1.212, de 16 de outubro de 2013 (que autoriza os Servidores da área administrativa vinculados à Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo a optarem pela jornada de 30 horas, mas COM prejuízo de vencimentos)
​.
Também tenho dúvidas sobre a constitucionalidade ​de uma lei estadual legislando sobre jornada de trabalho.
Vamos seguir atentos.
 
--    
​Enfº ​
Adilton Dorival Leite
Conselheiro Universitário
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
Caixa Postal 6194 – CEP: 13.083-872  - Campinas/SP
F   (19) 3521-2488 

PROJETO DE LEI Nº 347, DE 2018 que se aprovado 
Cria a jornada de trabalho estadual de 30 horas semanais aos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, no Estado de São Paulo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - Os enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem do Estado de São Paulo, que exercem as funções no poder público, rede privada e filantrópica, exercerão a jornada semanal de 30 (trinta) horas de exercício profissional.

Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo aplica-se também às Organizações Sociais contratadas pelo Poder Público.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A jornada de trabalho de 30 horas semanais é uma luta histórica da categoria da enfermagem, e proporciona um grande benefício tanto para os trabalhadores da área quanto para aqueles que necessitam de seus serviços, trazendo melhoria dos serviços prestados à população.

A implantação das 30 horas semanais em diversas localidades, verificou que houve uma drástica redução tanto de faltas, quanto de atestados médicos - reflexo da melhora da qualidade de vida do trabalhador.

A enfermagem é responsável por 60% das ações de saúde em uma instituição hospitalar.

A Enfermagem é a maior força de trabalho do setor da Saúde, representando 50% do quadro de 3,5 milhões de trabalhadores da área, segundo dados do IBGE. Entretanto, a Pesquisa Perfil da Enfermagem, realizada pela FioCruz e divulgada em 2015, apontou desgaste e insegurança no ambiente de trabalho entre 71% dos profissionais entrevistados, no país, e 65% no estado de São Paulo, índices que revelam a sobrecarga e o estresse da categoria.

Os riscos que corre um profissional da enfermagem são inúmeros e envolvem grande complexidade do processo de trabalho em decorrência da assistência direta e indireta aos pacientes. O trabalho exige o manuseio de materiais perfurocortantes e coloca o profissional de saúde em exposição a fluídos biológicos, riscos químicos, físicos, fisiológicos, psíquicos, de radiação e de contaminação.

Jornadas de 30 horas fazem com que o profissional trabalhe por menos tempo e, consequentemente, mais alerta, evitando riscos.

Posto isto, conclamamos os nobres deputados a concederem apoio ao Projeto de Lei proposto, por se tratar de matéria meritória relevante.

Sala das Sessões, em 23/5/2018.

a) Analice Fernandes - PSDB


Tramitação:
Data
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Descrição
24/05/2018 Publicado no Diário da Assembleia, página 11 em 24/05/2018
25/05/2018 Pauta de 1ª sessão.
28/05/2018 Pauta de 2ª sessão.
29/05/2018 Pauta de 3ª sessão.
30/05/2018 Pauta de 4ª sessão.
04/06/2018 Pauta de 5ª sessão.
05/06/2018 Distribuído:
CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
CAPRT - Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho.
CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
05/06/2018
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Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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--    
​Enfº ​
Adilton Dorival Leite
Conselheiro Universitário
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
Caixa Postal 6194 – CEP: 13.083-872  - Campinas/SP
F   (19) 3521-2488

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