sexta-feira, 22 de novembro de 2019

MP 905 altera a CLT e segue usurpando direitos dos trabalhadores

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O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP), manifesta indignação quanto ao texto da Medida Provisória (MP) 905/2019, publicada em 12 de novembro de 2019, no Diário Oficial da União, alterando a legislação trabalhista, de acordo com a MP 905/2019, parte do pacote “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”, não considera mais acidente de trajeto como acidente de trabalho, revogando o artigo 21 da Lei nº 8.213/91, que equiparava o acidente de trajeto sofrido pelo empregado ao acidente do trabalho, assim, o acidente de trajeto, aquele que é sofrido no percurso de casa para o local do trabalho ou vice-versa, não será mais considerado como acidente do trabalho e, portanto, as empresas não precisarão emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Mais este ataque direto aos direitos trabalhistas traz várias implicações para os trabalhadores, pois aquele que sofreu um acidente de percurso não irá mais receber o auxílio-doença acidentário, mas sim o auxílio-doença previdenciário, o que significa que a empresa não precisará continuar pagando o FGTS enquanto vigorar o benefício.

Além disso, após terminar o benefício não há mais a garantia de emprego (estabilidade provisória) de 12 meses, o que deixa esse trabalhador totalmente desemparado, justo no momento em que mais precisa. Mas, o cenário fica ainda pior quando consideramos que acidentados a partir de 01 de janeiro de 2020 também não terão mais direito ao seguro DPVAT, que foi extinto pelo governo Bolsonaro por meio de uma outra MP.

Sendo assim, concluímos que o pacote de retrocessos chamado pelo governo de “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo” altera brutalmente a legislação trabalhista e as conquistas históricas dos trabalhadores. Param além dessas questões , também estão entre as mudanças : o fim da jornada de 6 horas para bancários, exceção operadores de caixa e o fim direito ao descanso aos sábados e domingos, precarização do trabalho dos mais jovens, cobrança de 7,5% de alíquota para o INSS do valor do seguro-desemprego, redução do adicional de periculosidade, de 30% para 5% e relaxamento da fiscalização do trabalho abrindo espaço para abusos e explorações.

Entendemos que tais medidas trarão consequências gravíssimas para a saúde dos trabalhadores, esta alteração vai afetar milhares de trabalhadores do país, que perderão uma garantia previdenciária. Para ter uma ideia, no ano de 2017 foram registrados 100.685 acidentes de trajeto, com CAT, segundo o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho, sabemos que o número de acidentes de percurso é muito superior, já que a maioria das empresas não abrem CAT. Este número representa mais de 22% do total de acidentes com CAT registrados no país. Ou seja, para cada 10 acidentes de trabalho registrados com CAT, dois são de percurso ou trajeto. Sem dúvida, uma tragédia para os trabalhadores que se deslocam de suas casas com a finalidade precípua de buscar seu ganha pão.

Entenda a MP: 
A MP 905/19 foi encaminhada ao exame do Congresso Nacional, pelo governo Bolsonaro, no dia 11 de novembro. A medida vale por 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60. Nesse prazo, precisa ser votada e aprovada pelo Congresso para virar lei. A MP vai ser examinada inicialmente por comissão mista de deputados e senadores, antes de ser votada, respectivamente, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Atenção! No site do Senado há uma CONSULTA PÚBLICA sobre a MP 905/2019, é muito importante que os enfermeiros se manifestem contrários a esta medida!
E dizer NÃO!