terça-feira, 31 de março de 2020

SEESP se reúne com o Ministério Público do Trabalho /Procuradoria Geral do Trabalho para definição de medidas de proteção dos profissionais Enfermeiros que atuam na linha de frente do controle da pandemia do coronavírus

Adilton D. Leite - Diretor
Solange Caetano - Presidente

Aconteceu nesta terça-feira (31/3), via Skype for Business, com o Ministério Público do Trabalho do Estado de São Paulo (MPT-SP) - Procuradoria Regional do Trabalho 2ª Região (PRT2), reunião da Presidente do SEESP, Solange Caetano, com o Procurador do Trabalho Dr Daniel Augusto Gaiotto, para definição de medidas para resguardar a proteção aos trabalhadores (ENFERMEIROS) que estão atuando na linha de frente do controle da pandemia do coronavírus nos serviços de saúde do Estado de São Paulo. Também participaram da reunião, o Presidente do Sindicato das Santas Casas de Misericórdia e dos Hospitais Filantrópicos do Estado de São Paulo (Sindhosfil-Sp), representante legal dos hospitais e entidades filantrópicas e beneficentes, e o Presidente da Federação dos Hospitais Filantrópicos e Beneficentes do Estado de São Paulo- FEHOSP (engloba as Fundações e as Organizações Sociais - OSSs).

Foi resolvido que:

1. Gestantes e Lactantes: Estas não podem desempenhar atividades em ambientes insalubres, portanto, estas enfermeiras devem desempenhar suas atividades laborais em locais salubres, ou, na impossibilidade, estas devem ser afastadas do trabalho com remuneração paga pelo empregador e reembolsado mediante o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, compreendendo o conjunto de informações destinadas ao FGTS e à Previdência Social (GEFIP).
2. Idosos com 60 anos ou mais: Estes não podem desempenhar atividades em ambientes insalubres, portanto, este grupo deve desempenhar suas atividades laborais na modalidade tele trabalho, (caso seja possível), na inviabilidade, estes devem ser afastados com remuneração.
3. Profissionais com doenças crônicas: Serão identificados pelos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), após, poderão ser afastados sem prejuízos da remuneração ou colocados em teletrabalho.
O MPT expedirá oficio para a Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo (SES-SP) e ao Conselho dos Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo (COSEMS-SP), para informar às medidas que estão sendo tomadas, fazer a destinação de recursos financeiros e também para alertar para o fornecimento adequado, do ponto de vista de qualidade e quantidade dos equipamentos de proteção individual (EPI´s).

O MPT também expedirá oficio ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) para que o mesmo tome as medidas cabíveis quanto aos aumentos abusivos dos preços dos EPI´s.


O SEESP estará fiscalizando o cumprimento da Liminar, mantendo contato constante com o Sindhosfil-SP para apuramentos.

Atenção Enfermeiros!
É fundamental que o SEESP seja notificado em caso de dificuldade.
Entre em contato conosco!

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sábado, 28 de março de 2020

Campinas vai contratar 210 profissionais da saúde. As inscrições começam na segunda e salários chegam a R$ 6 mil


A Prefeitura de Campinas vai abrir, a partir de segunda-feira (30), as inscrições para o processo seletivo emergencial que visa a contratação de 210 profissionais para a Rede Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.

São 40 médicos clínica geral, 26 enfermeiros, 30 fisioterapeutas e 114 técnicos em enfermagem. As inscrições serão feitas até 3 de abril, exclusivamente pela internet, clicando aqui.

Os salários variam de R$ 3.528,20 a R$ 6.002,58. No caso dos médicos, haverá, ainda, pagamento de prêmio produtividade e adicional emergencial.

Os contratos serão de um ano. Os profissionais vão nas unidades da Rede Mário Gatti (Hospital Mário Gatti, Hospital Ouro Verde, Samu, UPAs São José, Anchieta, Carlos Lourenço e Campo Grande).

COMO SERÁ

A classificação dos candidatos se dará pela somatória dos títulos apresentados. Os candidatos serão convocados respeitando a ordem de classificação, por meio de publicação no site da Rede.

No caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios: maior número de filhos menores de 14 anos, maior período de desemprego ou por sorteio.

O edital com todas as informações já está disponível no site da Rede Mário Gatti.

SERVIÇO

Vagas

Médico clínica geral
40 vagas
Salário: R$ 5.795,57 (além do prêmio produtividade e do adicional emergencial)
Carga horária: 24 horas/semanais

Enfermeiro
26 vagas
Salário: R$ 6.002,58
Carga horária: 30 horas/semanais

Fisioterapeuta
30 vagas
Salário: 5.002,12
Carga horária: 30 horas/semanais

Técnico de enfermagem
114 vagas
Salário: 3.725,72
Carga horária: 36 horas/semanais.


sexta-feira, 27 de março de 2020

Com medo e sem estimativas, médicos e enfermeiros contam colegas infectados


Cleber Souza e Luisa Picanço
Do UOL, em São Paulo, e colaboração para o UOL, no Rio
27/03/2020 04h03
"Ontem morreu um agente de saúde suspeito de coronavírus no Hospital Getúlio Vargas. Digo suspeito porque não tem teste para os profissionais de saúde."
Nos hospitais do Rio e de São Paulo, há medo, cansaço e súplica por materiais de proteção, segundo retratam os sindicatos de médicos e enfermeiros entrevistados pelo UOL.

Apesar da imprecisão na contagem, começam a surgir casos de profissionais da saúde infectados. "Pelas nossas contas, já temos 80 profissionais em quarentena", afirma Mônica Armada, presidente do Sindenfrj (Sindicato dos Enfermeiros do RJ) e autora da frase que abre a reportagem. Em São Paulo, os sindicatos da classe já denunciaram instalações precárias ao Ministério Público e ao Ministério do Trabalho, além de entrar com ação contra o governo do estado no Tribunal de Justiça pedindo melhores condições de proteção dos profissionais. A reportagem do UOL tem entrado em contato com as secretarias estaduais, que afirmam estar usando todo o recurso disponível e atendendo às demandas, mas têm dificuldade em passar dados precisos sobre a demanda atual em relação aos leitos disponíveis. "Governo e município não vão passar dados sobre falta de EPIs [Equipamento de Proteção Individual, traje médico], pois realmente estão em falta", afirma Solange Caetano, presidente do Seesp (Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo).
No Rio, a Justiça do Trabalho concedeu liminar ao sindicato dos médicos sob pena de multa às organizações sociais e empresas públicas que prestam serviço ao estado e ao município do Rio. A determinação é de que se garanta o fornecimento de EPIs e insumos como álcool 70%, sabão e papel toalha. "Sabemos que tem hospital quem não tem sabão. Os profissionais estão expostos. O trabalhador tem de ser resguardado. Temos recebido muitas denúncias.", diz Alexandre Telles, presidente do Sinmed (Sindicato dos Médicos do RJ).

Falta mão de obra:
Limitações de estrutura e pessoal já se colocam como barreira à vista para enfrentar a pandemia, com número de contágios que deve crescer ainda no Brasil. Os sindicatos pedem contratações. "Não tem gente para trabalhar. Precisamos de contratação imediata. A prefeitura fez um chamado para 200 pessoas em enfermagem, mas só no [hospital] Souza Aguiar precisa de 111 pessoas", diz Monica, do Sindenfrj.
De acordo com dados do CFM (Conselho Federal de Medicina), em 2018, o Rio de Janeiro tinha 59.366 médicos e uma razão médico por 1.000 habitantes de 3,55.
No mesmo ano, São Paulo tinha 126.687 profissionais e uma razão médico por 1.000 habitantes de 2,81.
A OMS (Organização Mundial da Saúde) recomenda a proporção de um médico para cada mil habitantes.
O Seesp afirma que a falta de profissionais nos hospitais está esticando a jornada dos contratados. Além do cansaço, é um maior tempo de exposição ao coronavírus em meio à falta de material de proteção. Máscaras que deveriam ser descartadas estão sendo utilizadas muito além do recomendável, revelam os profissionais de saúde.
Para o diretor do Sinmesp (Sindicato dos Médicos de São Paulo), o infectologista Gerson Salvador, o número de leitos de UTIs pode ser insuficiente caso a pandemia confirme uma evolução agressiva no estado. Para Solange, mesmo com as adversidades, o pânico ainda não começou. "Se isso se agravar, pode haver uma dificuldade quanto ao acesso à materiais de proteção. Principalmente para profissionais de saúde.”

Fonte:

SEESP atua na defesa dos enfermeiros na linha de frente contra o coronavírus: Ação contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS E O CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOÃO AMORIM

Adilton D. Leite - Diretor SEESP
Solange Ap. Caetano - Presidente SEESP


AUTOR: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO
RÉU: MUNICÍPIO DE CAMPINAS – PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, E O CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOÃO AMORIM

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP), ajuizou mais uma Ação Civil Pública pretendendo, em sede de tutela ANTECIPATÓRIA:
1. O fornecimento imediato aos substituídos de EPI’s apropriados em razão de sua potencial exposição ao vírus SARS-CoV-2, popularmente conhecido como “Coronavírus” / COVID-19, entre eles, luvas, máscaras, álcool gel, óculos de proteção, gorros e capotes; e,
2. O imediato afastamento dos profissionais enfermeiros enquadrados em grupos de risco: gestantes, lactantes, idosos, hipertensos, cardíacos, asmáticos, doentes renais e com deficiência respiratória.

O SEESP recebeu inúmeras manifestações apontando que estes profissionais não estão recebendo os devidos Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo, portanto, o SEESP ingressou com a Ação Civil Pública na qualidade de representante da categoria dos profissionais Enfermeiros, pretendendo a condenação das Rés na obrigação de entregar a todos os seus empregados os EPIs previstos nos normativos legais, uma vez que estarão diretamente expostos ao, CORONAVÍRUS especialmente nas unidades hospitalares. Requer também, o afastamento imediato de Enfermeiras gestantes e Lactantes, Idosos, bem como, portadores de doenças graves.
Diante da problemática, o SEESP, vem cumprindo seu papel na defesa dos enfermeiros do Estado de São Paulo, assim, reafirmamos que estamos acompanhando de perto o desempenho profissional da categoria no enfrentamento ao COVID – 19, temeroso quanto ao fornecimento adequado de EPIs para que os profissionais possam atuar com segurança, bem como recebam orientações adequadas para tal, para além dessa ação, estamos desenvolvendo material para orientação e estamos acompanhando de perto a questão do fornecimento nos serviços de saúde.

Alertamos aos ENFERMEIROS:
Caso tenham problemas com o fornecimento adequado dos EPIs, solicitamos que entrem em contato conosco através do E-mail: presidencia@seesp.com.br ou WhatsApp (11) 99479-0774
É importante garantir as medidas de proteção destes que são fundamentais para o enfrentamento da emergência sanitária a qual a sociedade brasileira está submetida.

SEESP cobra EPIs para unidades de saúde de Mogi das Cruzes


O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) protocolou um ofício para a Prefeitura de Mogi das Cruzes, na tarde de ontem (25/03), para garantir que os profissionais de enfermagem tenham acesso aos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como máscaras e luvas, em todas as unidades de Saúde do município, como um dos meios de conter o coronavírus e proteger os trabalhadores que estão na linha de frente do combate.
De acordo com um dos diretores e representantes do sindicato na região, Rodrigo Romão, a proposta é intensificar o trabalho dos profissionais da Saúde, que estão na linha de frente contra o avanço do coronavírus. "Nós temos que proteger esses profissionais, considerando que eles são essenciais para o controle dos casos e a redução de danos, mas também são potencialmente as maiores vítimas do vírus", apontou.
O documento solicita em caráter de urgência à Secretaria Municipal de Saúde a garantia dos equipamentos necessário em quantidades e qualidades exigidas para segurança dos profissionais de enfermagem em seus locais de trabalho nas instituições públicas e privadas.
O ofício vem no momento em que surgem denúncias nas unidades de Saúde em Mogi, como no Hospital Luzia de Pinho Melo gerenciado pelo governo do Estado, que, segundo uma funcionária, não está recebendo os equipamentos necessários para cuidar dos pacientes que estão com suspeita do coronavírus. "Somos orientados a não usar máscaras durante os cuidados", disse a fonte.
A reportagem procurou mais informações com a Secretaria de Saúde do Estado, mas foi informada que a denúncia não procede e que o Hospital possui estoques suficientes de equipamentos de proteção, seguindo todos os protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

SEESP compõem a mesa técnica para discussão e acompanhamento da evolução da pandemia do coronavírus da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo


A PORTARIA Nº 157/2020-SMS. G, instituiu a Mesa Técnica para discussão e acompanhamento da evolução da epidemia do COVID-19, visando amplo debate com os conselhos, sindicatos e órgãos de classes.
A Diretora do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP), Ana Firmino, participou na quarta-feira (25/03), da primeira reunião da Mesa Técnica da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo. Nesta, foi discutido o conjunto de medidas para que a gestão municipal garanta à proteção e segurança dos trabalhadores que estão enfretamento a pandemia do coronavírus no âmbito do município de São Paulo.
Quanto à problemática em relação ao fornecimento adequado dos EPIs, fundamentais para a proteção dos profissionais, a secretária-adjunta afirmou que está disponibilizando os materiais para todas as unidades do município, Ana Firmino, argumenta que a realidade mostra que há casos de falta dos insumos. Na sequência foi abordada a necessidade de reposição dos quadros de enfermagem, seja por chamamento dos concursos públicos vigentes ou contratações emergenciais, isso é fundamental, não podemos ignorar o problema da sobrecarga de trabalho que será gerada pela extensão do horário de funcionamento das unidades básicas e também a abertura aos domingos. Também foi cobrado da Secretaria como serão feitas as contratações para o funcionamento dos hospitais de campanha que estão sendo montados no Estádio do Pacaembu e no Anhembi.
Para essas questões a secretária-adjunta assumiu o compromisso de, posteriormente, dar os devidos esclarecimentos.
Outro ponto importante abordado nessa reunião foi à importância de discutir o afastamento imediato, sem prejuízo do salário dos trabalhadores da saúde, portadores de Diabetes Mellitus, doenças cardíacas e respiratórias crônicas ou que reduzam a imunidade, as gestantes e lactantes, até o final da pandemia.
Esse é um passo muito importante para que o SEESP possa manter os enfermeiros sempre informados das decisões do governo municipal sobre o assunto, assim como apresentar para as autoridades as demandas dos profissionais que representamos.
Certamente, há inúmeros desafios para serem enfrentados no tocante a proteção da saúde dos trabalhadores que estão na linha de frente do combate ao coronavírus. É louvável que a Secretaria da Saúde do município abriu esse canal de negociação com as entidades, assim, esta mesa técnica fará encontros virtuais semanais para acompanhar o andamento dessas questões já levantadas no encontro de ontem, e mais que isso, levar para discussão, encontrar soluções para os problemas que os profissionais da saúde têm enfrentado no seu dia a dia.
A imagem pode conter: 5 pessoas, pessoas sentadas e área interna

Covid-19: Anvisa atualizada Nota Técnica e esclarece sobre uso de EPIs

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou neste sábado (21/3), NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 05/2020 com ORIENTAÇÕES PARA A PREVENÇÃO E O CONTROLE DE INFECÇÕES PELO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) EM INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS (ILPI)
A publicação contém orientações para os serviços de saúde quanto às medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), segundo as evidências disponíveis, até o dia 21.03.2020. Essas orientações podem ser refinadas e atualizadas à medida que mais informações estiverem disponíveis, já que se trata de um microrganismo novo. Entre os temas abordados, estão medidas de prevenção e controle e o uso correto de EPIs nos variados tipos de atendimento entre outros.

1. MÁSCARA CIRÚRGICA
Deve ser utilizada para evitar a contaminação da boca e nariz do profissional por gotículas respiratórias, quando o mesmo atuar a uma distância inferior a 1 metro do paciente suspeito ou confirmado de infecção pelo novo coronavírus. A máscara deve ser confeccionada de material tecido-não tecido (TNT), possuir no mínimo uma camada interna e uma camada externa e obrigatoriamente um elemento filtrante. A camada externa e o elemento filtrante devem ser resistentes à penetração de fluidos transportados pelo ar (repelência a fluidos). Além disso, deve ser confeccionada de forma a cobrir adequadamente a área do nariz e da boca do usuário, possuir um clipe nasal constituído de material maleável que permita o ajuste adequado do contorno do nariz e das bochechas. E o elemento filtrante deve possuir eficiência de filtragem de partículas (EFP) > 98% e eficiência de filtragem bacteriológica (BFE) > 95%. Esses cuidados devem ser seguidos ao utilizarem as máscaras cirúrgicas: - coloque a máscara cuidadosamente para cobrir a boca e o nariz e ajuste com segurança para minimizar os espaços entre a face e a máscara; - enquanto estiver em uso, evite tocar na parte da frente da máscara; - remova a máscara usando a técnica apropriada (ou seja, não toque na frente da máscara, mas remova sempre pelas alças laterais); - após a remoção ou sempre que tocar inadvertidamente em uma máscara usada, deve-se realizar a higiene das mãos; - substitua as máscaras por uma nova máscara limpa e seca, assim que tornar- se úmida; - não reutilize máscaras descartáveis; Observação: Máscaras de tecido não são recomendadas, sob qualquer circunstância.
Quem deve usar a máscara cirúrgica?
- Residentes com sintomas de infecção respiratória (febre, tosse espirros, dificuldade para respirar).
- Profissionais que prestarem assistência a menos de 1 metro do paciente suspeito ou confirmado.
Atenção: NUNCA se deve tentar realizar a limpeza da máscara já utilizada com nenhum tipo de produto. As máscaras cirúrgicas são descartáveis e não podem ser limpas ou desinfectadas para uso posterior e quando úmidas perdem a sua capacidade de filtração.

2. MÁSCARA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA (RESPIRADOR PARTICULADO - N95 OU EQUIVALENTE)
Quando o profissional atuar em procedimentos com risco de geração de aerossol nos residentes com infecção suspeita ou confirmada pelo novo coronavírus deve utilizar a máscara de proteção respiratória (respirador particulado) com eficácia mínima na filtração de 95% de partículas de até 0,3μ (tipo N95, N99, N100, PFF2 ou PFF3). São exemplos de procedimentos com risco de geração de aerossóis: intubação ou aspiração traqueal, ventilação não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual antes da intubação, coletas de secreções nasotraqueais e broncoscopias. A máscara de proteção respiratória deverá estar apropriadamente ajustada à face. A forma de uso, manipulação e armazenamento deve seguir as recomendações do fabricante e nunca deve ser compartilhada entre profissionais. No link abaixo encontra-se um vídeo com detalhamento sobre a colocação e testes de vedação que o profissional deve realizar ao utilizar a máscara de proteção respiratória.
Vídeo de colocação e retirada do EPI
Nota (21.03.2020): De acordo com a Nota, pode-se considerar o uso de respiradores ou máscaras N95 ou equivalente, além do prazo de validade designado pelo fabricante para atendimento emergencial aos casos suspeitos ou confirmados da COVID-19. No entanto, as máscaras além do prazo de validade designado pelo fabricante podem não cumprir os requisitos para os quais foram certificados. Com o tempo, componentes como as tiras e o material da ponte nasal podem se degradar o que pode afetar a qualidade do ajuste e da vedação.
Ainda segundo a Nota, este tipo de uso pode ser liberado APENAS devido à demanda urgente causada pela emergência de saúde pública da COVID-19. Os usuários dessas máscaras que excederam o prazo de validade designado pelo fabricante devem ser orientados sobre a importância das inspeções e verificações do selo antes do uso.
Os usuários devem tomar as seguintes medidas de precaução antes de usar as máscaras N95 (além do prazo de validade designado pelo fabricante) no local de trabalho:
- Inspecione visualmente a máscara N95 para determinar se sua integridade foi comprometida (máscaras úmidas, sujas, rasgadas, amassadas ou com vincos não podem ser utilizadas).
- Verifique se componentes como tiras, ponte nasal e material de espuma nasal não se degradaram o que pode afetar a qualidade do ajuste e a vedação e, portanto, a eficácia da máscara.
- Se a integridade de qualquer parte da máscara estiver comprometida ou se uma verificação bem-sucedida do selo do usuário não puder ser realizada, descarte a máscara.
- Os usuários devem realizar uma verificação do selo imediatamente após colocar cada máscara e não devem usar uma máscara que não possam executar uma verificação bem sucedida do selo do usuário (teste positivo e negativo de vedação da máscara à face).

Observação
1: A máscara cirúrgica não deve ser sobreposta à máscara N95 ou equivalente, pois além de não garantir proteção de filtração ou de contaminação, também pode levar ao desperdício de mais um EPI, o que pode ser muito prejudicial em um cenário de escassez. Observação
2: EXCEPCIONALMENTE, em situações de carência de insumos e para atender a demanda da epidemia da COVID-19, a máscara N95 ou equivalente poderá ser reutilizada pelo mesmo profissional, desde que cumpridos passos obrigatórios para a retirada da máscara sem a contaminação do seu interior.
Com objetivo de minimizar a contaminação da máscara N95 ou equivalente, se houver disponibilidade, pode ser usado um protetor facial (face shield).
A Nota considera que, se a máscara estiver íntegra, limpa e seca, pode ser usada várias vezes durante o mesmo plantão pelo mesmo profissional (até 12 horas ou conforme definido pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH do serviço de saúde).
Observação
3: Para remover a máscara, retire-a pelos elásticos, tomando bastante cuidado para não tocar na superfície interna e acondicione em um saco ou envelope de papel com os elásticos para fora, para facilitar a retirada da máscara. Nunca coloque a máscara já utilizada em um saco plástico, pois ela poderá ficar úmida e potencialmente contaminada.
Atenção: NUNCA se deve tentar realizar a limpeza da máscara N95 ou equivalente, já utilizada, com nenhum tipo de produto. As máscaras N95 ou equivalentes são descartáveis e não podem ser limpas ou desinfectadas para uso posterior e quando úmidas perdem a sua capacidade de filtração.
Quem deve usar a máscara N95 ou equivalente?
Profissionais de saúde que realizam procedimentos geradores de aerossóis como, por exemplo, intubação ou aspiração traqueal, ventilação mecânica invasiva e não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual antes da intubação, coletas de amostras nasotraqueais.

3. PROTETOR OCULAR OU PROTETOR DE FACE (FACE SHIELD)
Os óculos de proteção ou protetores faciais (que cubra a frente e os lados do rosto) devem ser utilizados quando houver risco de exposição do profissional a respingos de sangue, secreções corporais e excreções. Os óculos de proteção ou protetores faciais devem ser exclusivos de cada profissional responsável pela assistência, devendo após o uso sofrer limpeza e posterior desinfecção com álcool líquido a 70%, hipoclorito de sódio ou outro desinfetante recomendado pelo fabricante. Caso o protetor facial tenha sujidade visível, deve ser lavado com água e sabão/detergente e só depois dessa limpeza, passar pelo processo de desinfecção.

4. CAPOTE/AVENTAL
O capote ou avental (gramatura mínima de 30g/m2) deve ser utilizado para evitar a contaminação da pele e roupa do profissional. O profissional deve avaliar a necessidade do uso de capote ou avental impermeável (estrutura impermeável e gramatura mínima de 50 g/m2) a depender do quadro clínico do paciente (vômitos, diarreia, hipersecreção orotraqueal, sangramento, etc.). O capote ou avental deve ser de mangas longas, punho de malha ou elástico e abertura posterior. Além disso, deve ser confeccionado de material de boa qualidade, atóxico, hidro/hemorrepelente, hipoalérgico, com baixo desprendimento de partículas e resistente, proporcionar barreira antimicrobiana efetiva (Teste de Eficiência de Filtração Bacteriológica - BFE), permitir a execução de atividades com conforto e estar disponível em vários tamanhos. O capote ou avental sujo deve ser removido e descartado como resíduo infectante após a realização do procedimento e antes de sair do quarto do paciente ou da área de assistência. Após a remoção do capote deve-se proceder a higiene das mãos para evitar a transmissão dos vírus para o profissional, pacientes e ambiente. Vídeo de colocação e retirada do EPI


5. LUVAS
As luvas de procedimentos não cirúrgicos devem ser utilizadas, no contexto da epidemia da COVID-19, em qualquer contato com o paciente ou seu entorno (Precaução de Contato). Quando o procedimento a ser realizado no paciente exigir técnica asséptica, devem ser utilizadas luvas estéreis (de procedimento cirúrgico).
As recomendações quanto ao uso de luvas por profissionais de saúde são:
- As luvas devem ser colocadas antes da entrada no quarto do paciente ou área em que o paciente está isolado.
- As luvas devem ser removidas dentro do quarto ou área de isolamento e descartadas como resíduo infectante.
- Jamais sair do quarto ou área de isolamento com as luvas.
- Nunca toque desnecessariamente superfícies e materiais (tais como telefones, - maçanetas, portas) quando estiver com luvas.
- Não lavar ou usar novamente o mesmo par de luvas (as luvas nunca devem ser reutilizadas).
- O uso de luvas não substitui a higiene das mãos.
- Não devem ser utilizadas duas luvas para o atendimento dos pacientes, esta ação não garante mais segurança à assistência.
- Proceder à higiene das mãos imediatamente após a retirada das luvas.
- Observe a técnica correta de remoção de luvas para evitar a contaminação das mãos:
- Retire as luvas puxando a primeira pelo lado externo do punho com os dedos da mão oposta. - Segure a luva removida com a outra mão enluvada.
- Toque a parte interna do punho da mão enluvada com o dedo indicador oposto (sem luvas) e retire a outra luva.

6. GORRO
O gorro está indicado para a proteção dos cabelos e cabeça dos profissionais em procedimentos que podem gerar aerossóis. Deve ser de material descartável e removido após o uso.


IMPORTANTE!

CAPACITAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS SOBRE O USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
Os serviços de saúde devem fornecer capacitação para todos os profissionais para a prevenção da transmissão de agentes infecciosos. Todos os profissionais devem ser treinados para o uso dos EPI, inclusive os dispositivos de proteção respiratória (por exemplo, máscaras cirúrgicas e máscaras N95 ou equivalente). Os serviços de saúde devem certificar-se de que os profissionais foram instruídos, treinados e tenham praticado o uso apropriado dos EPI antes de cuidar de um residente suspeito ou confirmado de infecção pelo novo coronavírus, incluindo a atenção ao uso correto de EPI, teste de vedação da máscara N95 (quando for necessário o seu uso) e a prevenção de contaminação de roupas, pele e ambiente durante o processo de remoção de tais equipamentos.


Vídeo de colocação e retirada do EPI


FONTE: NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 05/2020

MAIS UM ATAQUE AOS TRABALHADORES! DESTA VEZ COM ÊNFASE NA SAÚDE!



MANIFESTAÇÃO DO SEESP - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020 que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências.


Adilton D. Leite – Diretor SEESP
Solange Ap. Caetano – Presidente SEESP


Ainda que, após fortes críticas, o presidente anunciou que vai retirar o trecho da MP 927 que permitia suspender contrato e salário por 4 meses, ficaram artigos que atingem diretamente os trabalhadores da Saúde.
O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) repudia e, trata com preocupação a Medida Provisória nº 927 publicada pelo Governo Bolsonaro.
O SEESP, enquanto entidade de classe representativa que legalmente, atua em prol do maior exército da classe de saúde, os mais de 120 mil enfermeiros no Estado de São Paulo, compreende o estado de calamidade provocado pela pandemia do coronavírus (COVID – 19) país e no mundo, e também a necessidade de medidas emergenciais, mas que não concorda com a ação adotada pelo governo.
A Medida Provisória vai no sentido contrário de todas as soluções que foram divulgadas e adotadas em outros países que também enfrentam a pandemia, ressaltando os Estados Unidos, e Países da Europa, que estão realizando esforços de adiamento da cobrança de impostos, isenções tributárias e até mesmo subvencionando o pagamento dos salários como forma de garantir ajuda às empresas. Sabemos das dificuldades do Brasil, mas esta conta não é do trabalhador, do empregado.
Há de se notar, que os governos estabeleceram medidas no sentido de garantir direitos, e não suprimir, flexibilizar, ainda mais as normas dos trabalhadores que exercem, e sempre exerceram atividades essenciais para a sociedade.
A questão não é apenas financeira, mas de dignidade da pessoa humana, autorizando a MP, a jornada de até 24 horas, excedendo a já exaustiva 12 x 36.
Isso mesmo, o Enfermeiro, poderá ter que fazer plantões de 24 horas!
Tal prorrogação colocará em risco os profissionais de enfermagem e a sociedade num todo, pois é humanamente impossível, Enfermeiros trabalhar 24 horas de plantão.
Diz a MP:

Art. 26. Durante o de estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, é permitido aos estabelecimentos de saúde, mediante acordo individual escrito, mesmo para as atividades insalubres e para a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso:
II - adotar escalas de horas suplementares entre a décima terceira e a vigésima quarta hora do intervalo interjornada, sem que haja penalidade administrativa, garantido o repouso semanal remunerado nos termos do disposto no art. 67 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
Haverá risco na assistência prestada, aos pacientes, aos familiares, e também na vida social dos profissionais de Enfermagem.
Poderá adotar o sistema de Banco de Horas, para compensação posterior a pandemia, em até 18 meses. Sim, um ano e meio, após a pandemia para começar a compensar as horas extras prestadas. Prazo exorbitante!
Eventual Enfermeiro, contaminado, com o vírus, não será afastado por acidente do trabalho, mas sim como qualquer outra doença comum, ciente que os profissionais da enfermagem estão na linha de frente do combate à pandemia.
No ponto de vista do SEESP, a suspensão de medidas estabelecidas com muita luta relativas à saúde e segurança do trabalhador, vão agravar ainda mais o quadro sanitário no país em meio à pandemia.
O governo Bolsonaro simplesmente desconsiderou a condição humana dos trabalhadores da saúde, entendemos que é uma visão bastante distorcida da realidade, que maltrata os trabalhadores, em geral, e nega a importância do trabalho como um todo.
Outro ponto bastante preocupante é o campo da saúde e qualificação dos trabalhadores, a MP 927/202 dispensa a realização de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto os demissionais. Os exames poderão ser realizados no prazo de 60 dias após o fim do estado de calamidade, exceto se o médico da empresa considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do trabalhador.
Finalmente, cabe apontar que, a jornada de trabalho, hoje praticada no Brasil, não é a mais benéfica aos trabalhadores, há diversas recomendações nesse sentido, podemos citar a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) que recomendam já há muito tempo o acondicionamento da jorna máxima em 30 horas semanais, por consequência com menos exposições aos riscos dentro do mês, inclusive com menor permanência nos locais insalubres.
Portanto, para o SEESP, o governo Bolsonaro ignora os fundamentos de natureza fisiológica e social do trabalho no setor saúde, ignora que os estabelecimentos devem assegurar aos trabalhadores, locais dignos para que possam gozar dos intervalos para descanso intrajornadas, ignora que a segurança do paciente e do profissional de enfermagem, somente é alcançada, se observado, para além da jornada máxima, o dimensionamento adequado da quantidade e da qualidade de profissionais nas instituições de saúde públicas e privadas, para que realizarem os procedimentos de assistência de acordo com a gravidade e complexidade do quadro clínico, condição que traz mais dignidade aos profissionais de enfermagem e diminuição de doenças ocupacionais por sobrecarga de trabalho.
Temos a convicção de que alterar as jornadas hoje praticadas vai na contramão das medidas que de fato asseguraria aos profissionais de enfermagem a proteção necessária para o desenvolvimento de seu labor e a qualidade da assistência prestada aos usuários dos serviços de saúde.


TRAMITAÇÃO: A MP 927/2020 irá tramitar no Congresso Nacional, podendo ser convertida em lei, rejeitada ou, ainda, não ser apreciada dentro do prazo – neste último caso, ela perde a vigência, tal como ocorreu com a MP 873/2019 em 28/06/2019 (estabelecia o pagamento de contribuições sindicais mediante boleto ou meio eletrônico ao invés de desconto em folha).

SEESP atua na defesa dos enfermeiros na linha de frente contra o coronavírus: Ação contra o ESTADO DE SÃO PAULO, MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO, SOCIEDADE BENEF ISRAELITA BRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN, REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA, SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAÚDE LTDA, IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO, SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS

Adilton D. Leite - Diretor SEESP
Solange Ap. Caetano - Presidente SEESP

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP), ajuizou Ação Civil Pública pretendendo, em sede de tutela de urgência:

1. o fornecimento imediato aos substituídos de EPI’s apropriados em razão de sua potencial exposição ao vírus SARS-CoV-2, popularmente conhecido como “Coronavírus”/ COVID-19, entre eles, luvas, máscaras, álcool gel, óculos de proteção, gorros e capotes; e,


2. o imediato afastamento dos profissionais enfermeiros enquadrados em grupos de risco: gestantes, lactantes, idosos, hipertensos, cardíacos, asmáticos, doentes renais e com deficiência respiratória.


AUTOR: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SAO PAULO

RÉU: ESTADO DE SÃO PAULO, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SOCIEDADE BENEF ISRAELITA BRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN, REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA, SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAÚDE LTDA, IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO, SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS
Argumentação: Trata-se de pandemia de emergência mundial que afasta alguns paradigmas e conceitos já estabelecidos, razão pela qual, países europeus estão convocando profissionais da saúde aposentados para o atendimento hospitalar. Nesse sentido, a Lei Federal n. 13.979/2020 e a aprovação do decreto do Governo Federal aprovado pelo Congresso Nacional quanto ao reconhecimento de calamidade pública. Não bastasse a evidente gravidade da situação, em escala global, em nível interno, o Brasil se encontra em evidente fragilidade, decorrente de um sistema de saúde precário não só financeiramente, mas também em recursos humanos para atender a demanda da população – o que acaba por demandar maior esforço dos profissionais atuantes na área da saúde, que laboram em setor/atividade essencial e imprescindível. Nesse aspecto, a escalada do contágio pode ser ainda mais grave no Brasil, em razão de adoção insuficiente de medidas sanitárias de urgência e, portanto, possível sobrecarga e até colapso do sistema de saúde, o que exigirá maior esforço e participação dos profissionais da saúde no atendimento da população. A situação de São Paulo – Capital mostra-se ainda mais delicada, tendo em vista se tratar da maior concentração populacional do país e o consequente cenário de transmissão comunitária (fase em que não se mostra mais possível detectar a origem do contágio, perdendo-se o controle sobre a evolução da disseminação da doença). Não bastasse o preocupante cenário em que se encontra a cidade de São Paulo, quanto às questões sanitárias o sistema de saúde como um todo, no caso em tela, em que foram elencadas instituições hospitalares públicas e privadas, com infraestruturas completamente distintas, há evidente disparidade na realidade de atendimento à população frente ao Coronavírus, o que merece maior cautela do Julgador nessa decisão. Entretanto, reconhecemos que, os profissionais de enfermagem, ora substituídos, encontram-se na linha de frente no combate ao COVID-19, e, portanto, encontram-se em alto grau de exposição, o que demanda a observância rigorosa das normas de higiene e saúde, bem como medidas de segurança. Por todo o exposto, determina-se, inicialmente, a intimação de todos os réus inseridos no polo passivo da demanda, por OFICIAL DE JUSTIÇA, para que no prazo de 72 horas, diante da urgência que envolve o tem de saúde e segurança do trabalho, manifestem-se acerca do pedido liminar, indicando:

(i) as providências de prevenção adotadas aos profissionais de saúde de enfermagem,
(ii) o fornecimento adequado e imediato dos EPI’s aos empregados substituídos (enfermeiros) e
(iii) a possibilidade de remanejamento de enfermeiros gestantes, lactantes, idosos, hipertensos, portadores de cardiopatia grave, asmáticos, doentes renais crônicos e com deficiência respiratória para outros setores que não tenham contato direito com o COVID-19, desde que não prejudique, impossibilite ou impacte o atendimento hospitalar.


SAO PAULO/SP, 23 de março de 2020.
FABIO RIBEIRO DA ROCHA
Juiz(a) do Trabalho Titular


Diante da problemática, o SEESP, vem cumprindo seu papel na defesa dos enfermeiros do Estado de São Paulo, assim, reafirmamos que estamos acompanhando de perto o desempenho profissional da categoria no enfrentamento ao COVID – 19, temeroso quanto ao fornecimento adequado de EPIs para que os profissionais possam atuar com segurança, bem como recebam orientações adequadas para tal, para além dessa ação, estamos desenvolvendo material para orientação e estamos acompanhando de perto a questão do fornecimento nos serviços de saúde.

Alertamos aos ENFERMEIROS:
Caso tenham problemas com o fornecimento adequado dos EPIs, solicitamos que entrem em contato conosco através do E-mail: presidencia@seesp.com.br ou WhatsApp (11) 99479-0774
É importante garantir as medidas de proteção destes que são fundamentais para o enfrentamento da emergência sanitária a qual a sociedade brasileira está submetida.

Sindicato dos Enfermeiros denuncia: Falta de fornecimento de EPI´s aos profissionais de Enfermagem



Adilton D. Leite - Diretor SEESP
Solange Ap. Caetano - Presidente SEESP

A presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP), Solange Caetano, denunciou ao Ministério Público do Trabalho (MPT) a falta de fornecimento de EPI’s aos enfermeiros que trabalham nos hospitais e unidades de saúde da capital e grande São Paulo, o que gerou o PROCEDIMENTO PA-MED 001315.2020.02.000/0 DESPACHO 88161.2020, com o seguinte despacho do MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho – (MPT / PRT) 2a Região - São Paulo em 18 de março, sobre a obrigatoriedade dos serviços de saúde fornecerem adequadamente os EPIs aos profissionais:

PROCEDIMENTO PA-MED 001315.2020.02.000/0 DESPACHO 88161.2020

Manifestação do (MPT / PRT), “Trata-se de pedido de reunião e de expedição de recomendações feito pelo SEESP, diante do fato de que haveria hospitais, clínicas e demais estabelecimentos de saúde privados, filantrópicos e públicos, os quais não forneceriam aos enfermeiros equipamentos de proteção individual e coletiva, diante da pandemia do COVID19 e que haveria situações em que os enfermeiros seriam obrigados a utilizar as mesmas máscaras e luvas descartáveis por dias”.
O MPT /PRT, como consequência da ação do SEESP, gerou a notificação às unidades de saúde para que forneçam os equipamentos de proteção adequados ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
O despacho também menciona que Coordenadoria Regional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho expediu, em 17 e 18 de março, Notificações Recomendatórias que foram endereçadas aos Conselhos Regionais dos profissionais da área de saúde e aos sindicatos das empresas cujos empregados estão expostos a maior risco de contágio (SINDHOSP e SINDHOSFIL, inclusive), para darem ampla divulgação entre seus integrantes quanto à urgente adoção de medidas adequadas no âmbito das relações de trabalho, inclusive quanto à necessidade de fornecimento de equipamentos de proteção adequados aos trabalhadores. Menciona também que o MPT acompanhará o atendimento das recomendações.

Diante da problemática, o SEESP reafirma que vem acompanhando de perto o desempenho profissional da categoria no enfrentamento ao COVID – 19, temeroso quanto ao fornecimento adequado de EPIs para que os profissionais possam atuar com segurança, bem como recebam orientações adequadas para tal, para além dessa ação junto ao MPT / PRT, estamos desenvolvendo material para orientação e estamos acompanhando a questão do fornecimento nos serviços de saúde.

Alertamos aos ENFERMEIROS:
Caso tenham problemas com o fornecimento adequado dos EPIs, solicitamos que entrem em contato conosco através do E-mail: presidencia@seesp.com.br ou WhatsApp (11) 99479-0774
É importante garantir as medidas de proteção destes que são fundamentais para o enfrentamento da emergência sanitária a qual a sociedade brasileira está submetida.

quarta-feira, 25 de março de 2020

Bolsonaro e o Coronavírus...

Enfº Adilton D. Leite

O excesso de otimismo, a banalização, a irresponsabilidade é um enorme risco e vai levar ao agravamento da situação. Nós temos que entender que o coronavírus tem uma alta capacidade de contágio, diferentemente de outros vírus, e nós temos que respeitar estritamente as orientações de manter a distância interpessoal, de manter o isolamento social, e de manter, de evitar as aglomerações públicas por mais aparentemente louváveis que sejam os motivos. Temos que fazer o possível para impedir a disseminação do coronavírus. É bom lembrar que não temos ainda nenhum tratamento específico, eficaz contra o coronavírus a não ser a prevenção e a precaução depois de contagiado. Hoje, do ponto de vista positivo, nós temos mais recursos terapêuticos, quanto ao acesso à informação, não é certo que o grande aumento do acesso à informação, nesse momento, seja um benefício, vemos diariamente que temos uma avalanche de falsas notícias, de fake news, que circulam pelas redes sociais e que só contribuem para aumentar muito a ansiedade das pessoas. Parece ser mais uma fonte de preocupação do que um alívio! Temos que nos esforçar para obter as informações de fontes seguras, confiáveis, de fontes oficiais, de preferência.
Neste sentido, temos SIM, que manter o otimismo de que será mais uma etapa a ser vencida pela humanidade, e NÃO um otimismo ingênuo e tolo de achar que as recomendações das autoridades são excessivas e que nós podemos burlar e brincar com elas. Neste momento, todo cuidado, realmente, é pouco e temos que pensar em termos de prevenção a fim de evitar uma catástrofe sanitária talvez sem precedentes, vale registrar a tragédia que vive a Itália.
Seguindo a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), em muitos países, a ordem é o isolamento social a fim de diminuir o contágio e a disseminação do coronavírus. No Brasil, em vários estados, os governos locais determinaram fechamento temporário do comércio, escolas e serviços não essenciais para evitar o avanço do coronavírus. Obviamente que essa ordem afeta em todas as dimensões a vida econômica, assim, é fundamental que o governo proponha medidas para enfrentar a crise, não é aceitável que a medida adotada seja contrariar morbidamente as diretrizes da OMS, de desconstruir as ações que os governadores, prefeitos, autoridades sanitárias estão executando. Isso é irresponsabilidade!
Bolsonaro vive de retórica, retórica para chocar. E não adianta se iludir, porque Bolsonaro vai seguir assim. Suas reações intempestivas, minuciosamente calculadas, quase sempre seguindo as de Trump, já foram mapeadas e ele pode não sobreviver à crise do coronavírus.
Vamos acompanhar atentamente o que vem por aí...
Com informações de:
1. https://news.un.org/pt/story/2020/03/1708172
2. https://brasil.elpais.com/brasil/2020-03-25/bolsonaro-o-presidente-morbido-que-sabota-o-brasil.html

Carta dos Secretários Estaduais de Saúde do Brasil após pronunciamento do Presidente da República - Publicado em |24 mar 2020

Assistimos estarrecidos ao pronunciamento em cadeia nacional do Presidente da República, Jair Bolsonaro.

É preciso demonstrar ao Brasil as suas consequências e a necessidade de que a população perceba a gravidade do momento que estamos vivendo.
Temos, juntamente com o Ministério da Saúde, os municípios e a própria sociedade brasileira, empreendido uma intensa luta no enfrentamento da Covid-19.
Luta que envolve trabalho, sacrifício, solidariedade, empatia, compaixão com o sofrimento das pessoas e que depende de maneira imprescindível do alinhamento de entendimento e de ações, assim como da união de esforços e de uma direção única e firme.
Todas as decisões e recomendações do Conass e do Ministério da Saúde têm se baseado em evidências científicas, na realidade nacional e internacional e buscado inspiração nas melhores práticas e exemplos de condutas exitosas ao redor do mundo.
É este o esforço que temos empreendido em defesa de nossa pátria e de nossos irmãos e irmãs brasileiros. É dessa forma, desassombrada e corajosa, na direção correta que queremos seguir na missão de defender nossa gente.
Não temos qualquer intenção de politizar o problema. Temos construído, sem dificuldade, independente de colorações partidárias, políticas e ideológicas, consensos para o bem do Sistema Único de Saúde – o SUS e, sobretudo com a saúde do povo brasileiro. Este é nosso compromisso. É isso que norteia nossas ações e esforços.
Já temos dificuldades demais para enfrentar.
Não podemos permitir o dissenso e a dubiedade de condução do enfrentamento à Covid-19. Assim, é preciso que seja reparado o que nos parece ser um grave erro do Presidente da República.
Ao invés de desfazer todo o esforço e sacrifício que temos feito junto com o povo brasileiro, negando todas as recomendações tecnicamente embasadas e defendidas, inclusive, pelo seu Ministério da Saúde, deveríamos ver o Presidente da República liderando a luta, contribuindo para este esforço e conduzindo a nação para onde se espera de seu principal governante: um lugar seguro para se viver, com saúde e bem estar.
Infelizmente o que vimos em seu pronunciamento foi uma tentativa de desmobilizar a sociedade brasileira, as autoridades sanitárias de todo o país.
Sua fala dificulta o trabalho de todos, inclusive de seu ministro e técnicos.
Todo o apoio à atuação do Ministério da Saúde e sua equipe, que tem trabalhado técnica e cientificamente em todos os momentos. Com saúde não se pode brincar e nem fazer apostas, diante do risco que corremos. É preciso discernimento, coragem e determinação para liderar, unificar e auxiliar a nação a superar mais este desafio de Emergência em Saúde Pública.
Temos plena consciência de que o Brasil e o mundo irá enfrentar uma grave recessão econômica, aprofundamento das desigualdades sociais e empobrecimento.
A economia, com trabalho, disciplina, organização e espírito público, se recuperará. Seremos solidários e trabalharemos sem descanso para permitir uma rápida recuperação da nossa economia.
Mas é preciso que se entenda, vidas perdidas, não serão recuperadas jamais.
Que Deus abençoe cada um de nós que temos trabalhado intensivamente e dormido pouco.
Que Deus abençoe e proteja todos os brasileiros e brasileiras.