quarta-feira, 20 de abril de 2016

CNTS vai avaliar proposta de exame de suficiência para enfermagem

A CNTS vai discutir, na reunião de maio, o Projeto de Lei 4.930/16 prevê que profissionais de enfermagem sejam obrigados a realizar exame de suficiência para obterem o registro profissional. O projeto, que é de iniciativa do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen e foi apresentado pelo deputado Lúcio Vieira (PMDB-BA), estabelece aprovação em exame como requisito obrigatório para o exercício da enfermagem, alterando a Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício profissional.
Segundo o deputado Lúcio Vieira, a medida contribui para a melhoria da assistência e a valorização da profissão, evitando erros causados por deficiências de formação. “A enfermagem lida diretamente com a vida humana. Entre o profissional e o paciente, não há intermediários”, afirmou o deputado. O projeto aguarda despacho do presidente da Câmara para que as comissões da Casa deem prosseguimento ao debate.
A enfermagem responde por mais da metade dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde. São cerca de dois milhões de profissionais em atuação no Brasil, entre enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. Segundo o diretor de assuntos trabalhistas e jurídicos da CNTS, Joaquim José da Silva Filho, a Confederação incluirá este assunto na pauta da próxima reunião de diretoria, que acontecerá no mês de maio, em Fortaleza, para manifestar um posicionamento em relação ao projeto de lei.
Para o presidente do Cofen, Manoel Neri, “a medida visa melhorar a qualidade da assistência de enfermagem prestada à população brasileira, combatendo o ensino de má qualidade”, disse.
Ensino a distância – Devido a proliferação desordenada de cursos a distância de qualidade duvidosa na área da enfermagem, que segundo dados do Censo da Educação Superior são 58.650 vagas em 938 polos, mais de 90% ociosas, o Conselho viu a necessidade de avaliar a qualidade profissional dos recém-formados através do exame.
A CNTS denunciou a má qualidade dos cursos à distância ereivindicou aos órgãos públicos a instauração de procedimentos administrativos e judiciais no sentido de proteger os interesses sociais e o cancelamento de autorização ou reconhecimento de cursos por meio do modelo EaD. A Confederação apontou a “preocupação em razão das especificidades que redundam a área da saúde, não sendo possível a formação de profissionais por meio inadequados para tanto, até porque a atividade do cuidar ultrapassa as necessidades do capitalismo e a vida consiste no maior bem da humanidade, devendo ser preservada a todo custo”.
A CNTS cobrou a fiscalização e acompanhamento mais rigoroso nas instituições formadoras, sob a justificativa de que “no ensino em saúde, por se tratar de ciências humanas, a teoria não pode ser dissociada da prática, sobretudo na área da enfermagem”, afirmou o diretor de Assuntos Legislativos da CNTS, Mário Jorge Santos Filho.
FONTE: CNTS

Hospitais devem garantir repouso da enfermagem

Às vésperas das comemorações da semana da enfermagem, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 597/2015, que dispõe sobre condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho. O texto em discussão estabelece que as instituições de saúde, públicas e privadas, devem ofertar locais de repouso com mobiliário adequado, conforto térmico e acústico e instalações sanitárias, além de ter área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço. O projeto foi encaminhado à Câmara dos Deputados para ser apreciado, onde será votado com PL 4.998/2016.
Para o secretário-geral da CNTS e coordenador do Fórum Nacional da Enfermagem, Valdirlei Castagna, a aprovação de uma lei que regulamenta um local de descanso para a enfermagem será uma ferramenta importante para os trabalhadores e para as entidades representativas dos profissionais, que poderão cobrar com mais segurança uma solução por parte das empresas. “O tempo de intervalo intrajornada, e por consequência o descanso adequado, tem justamente o objetivo de dar aos trabalhadores condições para que ele possa desenvolver toda sua jornada de trabalho de forma segura e produtiva”.
Ainda segundo o secretário, os profissionais precisam cobrar mais os seus direitos para não parar por aqui. “Só a edição de uma lei não é o suficiente para assegurar esse direito. Entendo que é preciso que os trabalhadores se conscientizem e cobrem mais, e que os representantes das empresas tenham mais responsabilidade e respeito aos direitos assegurados aos trabalhadores”.
Já a diretora de Assuntos Internacionais da CNTS, Lucimary Santos Pinto, relata que a aprovação da lei é uma questão de dignidade humana. “Nós, profissionais da enfermagem, não somos melhores nem piores de que outra categoria, só queremos ser respeitados. A situação atualmente se configura como desrespeito aos preceitos mais basilares previstos na Constituição, que são os princípios da dignidade humana, visto que hoje milhares de trabalhadores da enfermagem descansam no chão e em local inadequado”.
Pesquisa realizada em todo o Brasil pelo Conselho Federal da Enfermagem - Cofen, em parceria com a Fiocruz, mostrou que no setor público, 52% dos profissionais da enfermagem afirmam não ter lugar para descanso. Já no setor privado 50% não usufruem de um ambiente de descanso. No filantrópico os números são ainda maiores, 62% afirmam não ter lugar para repousar. As conclusões da pesquisa realizada chamam a atenção pela inexistência de locais adequados para repouso.
Segundo o autor do projeto, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), a proposta visa preservar a integridade física dos profissionais de enfermagem e dos pacientes. “A ausência de condições adequadas para o descanso dos enfermeiros, além de prejudicar a saúde desses trabalhadores, coloca em risco o bem estar dos pacientes por eles atendidos”, alega Raupp.
Para a relatora da matéria, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o projeto vai aprimorar o ambiente de trabalho dos profissionais de saúde e o resultado será uma melhoria da prestação de serviço à população. “É preciso reconhecer que a fadiga do profissional de enfermagem tem o potencial lesivo de causar danos à integridade física e psíquica daqueles que necessitam dos serviços fornecidos pelas instituições de saúde”, afirmou.
Fonte: CNTS