terça-feira, 23 de maio de 2017

Ação contra Dimensionamento de Enfermagem é julgada improcedente

23/05/2017

Sentença movida pela Abramed transitou em julgado na Justiça Federal.


A Justiça Federal julgou improcedente a ação movida pela Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed) para suspender os efeitos de Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) sobre dimensionamento profissional. A sentença já transitou em julgado (processo 1001627-46.2017.4.01.3400).
A decisão reconhece que os parâmetros estabelecidos pela Resolução 527/2016 “representam normas técnicas mínimas, constituindo-se em referências para orientar gestores, gerentes e enfermeiros no planejamento do quantitativo de profissionais necessários para execução das ações de Enfermagem”.
Para o presidente do Cofen, Manoel Neri, a decisão representa uma vitória da Enfermagem. “É nosso dever zelar pelo correto dimensionamento profissional, garantindo a segurança dos pacientes”, ressaltou.
Como órgão técnico, o Cofen tem um papel importante no dimensionamento de pessoal de Enfermagem e nas demais normativas técnicas de funcionamento dos serviços de Enfermagem, conforme a lei 5.905/1973.
Atualmente, estão em vigor as normativas de dimensionamento estabelecidas pela Resolução 543/2107, norma posterior que revogou a Resolução Cofen 527/2016, objeto da ação.
Fonte: Ascom - Cofen

quinta-feira, 18 de maio de 2017

APÓS CRUESP APRESENTAR REAJUSTE ZERO FÓRUM DAS SEIS CONVOCA ATOS COM PARALISAÇÃO DIA 5/6

Comunicado Cruesp 01/2017




Reunião entre o Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas (Cruesp) e Fórum das Seis ocorreu nesta quarta-feira, dia 17.

Acesse o comunicado



quinta-feira, 11 de maio de 2017

Cofen define parâmetros mínimos para dimensionamento da enfermagem

Data: 11/05/2017 13:27:00
No sentido de atender a antigas reivindicações, o Conselho Federal de Enfermagem editou a Resolução nº 543, de 18 de abril de 2017, para estabelecer os parâmetros mínimos para dimensionar o quantitativo de profissionais da enfermagem para todos os serviços e locais em que são realizadas as respectivas atividades. Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 8, as novas regras entram em vigor em 60 dias e revoga as disposições em contrário, em especial as resoluções Cofen nº 293/2004 e a nº 527/2016.
O dimensionamento do quadro da enfermagem, estabelece a Resolução, deve basear-se em características relativas ao serviço de saúde, incluindo recursos materiais e financeiros; estrutura organizacional e física; atribuições e competências, específicas e colaborativas; ao serviço de enfermagem nos aspectos técnico-científicos e administrativos; e ao paciente, observando o grau de dependência em relação à equipe de enfermagem e a realidade sociocultural.
Os referidos parâmetros representam normas técnicas mínimas, constituindo-se em referências para orientar os gestores, gerentes e enfermeiros dos serviços de saúde, no planejamento do quantitativo de profissionais necessários para execução das ações de enfermagem.
A CNTS sempre teve o dimensionamento adequado como uma de suas bandeiras de luta. “Por conta do quadro insuficiente os profissionais estão adoecendo com a sobrecarga de trabalho, acúmulo de atribuições e desvios de funções. E isso interfere na qualidade do atendimento, mais ainda se considerarmos que a assistência não é voltada apenas para o paciente, mas para a família e a coletividade”, entende o presidente da Confederação, José Lião de Almeida.
A escassez de profissionais é mais sentida no interior do país e nas regiões norte e nordeste, onde há, muitas vezes, falta de enfermeiros durante 24 horas. O objetivo do dimensionamento é manter o número de profissionais adequado para cada setor, proporcionando assistência  com qualidade e segurança.
Segundo o secretário-geral da CNTS, Valdirlei Castagna, a Resolução 543 ficou mais fácil de ser entendida e, por consequência, de ser aplicada, o que é muito positivo. “Havia muitas reclamações em relação à dificuldade de entender a fórmula da resolução anterior. Quantificar os profissionais por área de atuação, ou seja, pela complexidade do trabalho, é uma fórmula que vem ao encontro daquilo que sempre defendemos. Entendo que a resolução do dimensionamento é uma ferramenta importante para as entidades representativas dos profissionais, que certamente irão utilizá-la durante seus processos de fiscalização dos ambientes de trabalho, devendo exigir dos empregadores o seu inteiro cumprimento. Sem prejuízo de atuação conjunta entre as entidades sindicais e os conselhos de classe, é preciso que  o sistema Cofen/Coren tome para si a principal responsabilidade de fiscalização dos estabelecimentos que não cumprirem a norma e que busque a garantia jurídica de sua aplicação”.         
A Resolução considera os avanços tecnológicos e as necessidades requeridas pelos gestores, gerentes das instituições de saúde, dos profissionais de enfermagem e da fiscalização dos conselhos regionais, para revisão e atualização de parâmetros que subsidiem o planejamento, controle, regulação e avaliação das atividades assistenciais de enfermagem.
Considera, ainda, o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; a Resolução Cofen nº 358, de 2009, que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes públicos, privados e filantrópicos, e dá outras providências; e a Resolução Cofen nº 429, de 2012, que dispõe sobre o registro das ações profissionais no prontuário do paciente e em outros documentos próprios da enfermagem.
O Cofen considerou também as pesquisas que validaram as horas de assistência de enfermagem preconizadas na Resolução Cofen nº 293/2004 e aquelas que apontam novos parâmetros para áreas específicas; as sugestões e recomendações emanadas da consulta pública no período de 09 de julho a 16 de setembro de 2016 no site do Conselho; e as deliberações do plenário do Cofen.
Para o Conselho, o quantitativo e o qualitativo de profissionais de enfermagem interferem, diretamente, na segurança e na qualidade da assistência ao paciente; compete ao enfermeiro estabelecer o quadro quantiqualitativo de profissionais necessário para a prestação da assistência de enfermagem; e a necessidade de atingir o padrão de excelência do cuidado de enfermagem e favorecer a segurança do paciente, do profissional e da instituição de saúde;
Cálculo por área de cuidados
O referencial mínimo é calculado para as 24 horas de cada unidade de internação (UI) e considera o Sistema de Classificação de Pacientes - SCP, as horas de assistência de enfermagem, a distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem e a proporção profissional/paciente, abordando a assistência nos cuidados mínimo, intermediário, de alta dependência, semi-intensivo e intensivo.
A distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem deve observar o SCP e as seguintes proporções mínimas: para cuidados mínimo e intermediário 33% são enfermeiros (mínimo de seis) e 67% auxiliares e/ ou técnicos de enfermagem; no cuidado de alta dependência 36% são enfermeiros e 64% técnicos e/ou auxiliares; para cuidado semi-intensivo são 42% enfermeiros e 58% técnicos de enfermagem; e no cuidado intensivo 52% de enfermeiros e 48% de técnicos.
A resolução define, ainda, a quantidade necessária de profissionais para o Centro de Diagnóstico por Imagem (CDI), sendo que nos setores de mamografia e Rx convencional a participação do enfermeiro se faz indispensável em situações pontuais de supervisão da assistência de enfermagem, urgência e emergência; e para o Serviço de Diagnóstico por Imagem, que deverá garantir a presença de no mínimo um enfermeiro durante todo o período em que ocorra assistência de enfermagem.
O referencial mínimo para o quadro dos profissionais de enfermagem também é estabelecido para Centro Cirúrgico; para a unidade Central de Materiais e Esterilização (CME); nas unidades de hemodiálise convencional; e para a atenção básica. E para efeito de cálculo deverá ser observada a cláusula contratual quanto à carga horária semanal.
Segundo a Resolução, ao quantitativo de profissionais estabelecido deverá ser acrescido o Índice de Segurança Técnica (IST) de no mínimo 15% do total, dos quais 8,3% são referentes a férias e 6,7% a ausências não previstas. O responsável técnico de enfermagem deve dispor de no mínimo 5% do quadro geral de profissionais de enfermagem da instituição para cobertura de situações relacionadas à rotatividade de pessoal e participação em programas de educação permanente.
O quadro de profissionais de enfermagem de unidades assistenciais, composto por 50% ou mais de pessoas com idade superior a 50 anos ou 20% ou mais de profissionais com limitação/restrição para o exercício das atividades, deve ser acrescido em 10% do setor. (CNTS com Resolução Cofen 543/2017)
Código de Ética da Enfermagem
A consulta pública do Conselho Federal de Enfermagem  sobre o novo Código de Ética da Enfermagem ficará disponível até 18 de maio. É a terceira etapa de um amplo e democrático processo de atualização das normas iniciado ao final de 2016. As mudanças inicialmente propostas pela comissão responsável pelos trabalhos foram levadas à discussão nos estados pelos conselhos regionais e a consulta visa ampliar a discussão, aberta aos profissionais e à toda sociedade.
As colaborações serão consolidadas pela comissão e levadas à Conferência Nacional sobre Ética na Enfermagem - Coneenf, no mês de junho. A versão final será aprovada em plenário pelo Cofen, entrando em vigor 120 dias após a publicação no Diário Oficial da União. 
(Fonte: Ascom Cofen)

sexta-feira, 5 de maio de 2017

Comissão especial aprova relatório da reforma da Previdência

Data: 04/05/2017 14:54:00

Crédito: ANTONIO AUGUSTO /CÂMARA DOS DEPUTADOS/JC


A reação dos trabalhadores durante a greve geral, somada recentemente à invasão dos agentes penitenciários no Ministério da Justiça e durante a votação do relatório da reforma previdenciária na Câmara dos Deputados, mostra o tom de aversão da população com as propostas que estão sendo debatidas e aprovadas no parlamento. A votação na comissão especial foi apertada. O texto foi aprovado por 23 votos a 14. Para ser aprovado na comissão, o relatório precisava dos votos favoráveis de pelo menos 19 dos 37 integrantes do colegiado.
Apesar da vitória do governo na comissão, a oposição argumentou durante todo o dia que o resultado desta votação já era conhecido porque os partidos da base do governo poderiam substituir os parlamentares que estivessem querendo votar contra. Nesta semana, foram feitas cinco mudanças na comissão entre deputados da base. A oposição acredita, portanto, que a votação no plenário será muito diferente porque serão necessários 308 votos.
"Os 23 votos que sepultaram a Previdência no Brasil terão que prestar contas a partir de agora nas ruas, nas redes sociais e, principalmente, quando levarmos essa reforma para o plenário", disse o deputado André Figueiredo (PDT-CE).
Para os deputados de oposição, governistas tentam acelerar o debate sobre a matéria para evitar o desgaste com a população e acusam o presidente de articular um engodo. “Esta mudança é midiática. O centro da proposta permanece. As exigências são as mesmas. A própria base governista não está convencida. Temer quer enganar os trabalhadores”, disse a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).
Se promulgada pelo Congresso Nacional, a emenda deve incrementar o setor de Previdência privada, que tem hoje 2,5 milhões de contribuintes e está de olho na reforma proposta por Temer para ampliar sua cartela de clientes.
Idade mínima e tempo de contribuição
O relatório de Maia estabelece idade mínima para a aposentadoria de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres, com tempo mínimo de 25 anos de contribuição. Para receber o benefício integral a que tem direito, o trabalhador terá que contribuir para a Previdência Social por 40 anos.
A proposta original do governo previa idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, com 25 anos de contribuição. O tempo mínimo de contribuição para garantir acesso ao benefício integral era de 49 anos.
Trabalhadores rurais e professores
No relatório de Maia, a idade mínima para aposentadoria dos trabalhadores rurais foi alterada de 65 para 60 anos, com 20 anos de contribuição, em vez de 25, como propôs inicialmente o governo.
Segundo a proposta do relator, os professores poderão se aposentar aos 60 anos, com 25 anos de contribuição. Maia manteve a proposta de inclusão dos parlamentares no Regime Geral da Previdência, com previsão de aposentadoria a partir dos 60 anos.
Pensões e BPC
O Benefício de Prestação Continuada - BPC e a pensão permanecerão vinculados ao salário mínimo. No caso das pensões, o relatório de Maia prevê o acúmulo de aposentadoria e pensão de até dois salários mínimos e, para os demais casos, mantém a possibilidade de opção pelo benefício de maior valor.
Agentes penitenciários
O relator chegou a incluir os agentes penitenciários nas regras especiais de aposentadoria para policiais, com idade mínima de 55 anos. No entanto, Maia voltou atrás e desistiu da mudança horas depois. Por causa do recuo, agentes penitenciários invadiram a sessão da comissão especial da reforma da Previdência, após o destaque que tratava da inclusão da categoria na aposentadoria especial para policiais ter sido retirado da pauta. A sessão, que votava os destaques da reforma, foi encerrada devido ao protesto.
A invasão durou cerca de 30 minutos. O presidente da comissão Carlos Marun (PMDB-MS) e o relator Arthur Maia (PPS-BA) saíram escoltados pela polícia. A sessão deverá ser retomada na semana que vem. (Com Agência Brasil, Agência Câmara e Vermelho)

Fonte: CNTS

Vitória da FNE: Comissão de Assuntos Sociais aprova projeto da Aposentadoria Especial para a Enfermagem

Publicado em: 
A Comissão de Assuntos Sociais, do Senado Federal, aprovou na manhã de hoje o PLS 349/2016, que dispõe sobre a aposentadoria especial para os profissionais de Enfermagem. Os diretores da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), Sara Jane Mantovani, Milca Rego e Altamir Perpétuo participaram da sessão.
O projeto, sugerido pela FNE em 2016, garante que enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem tenham direito a aposentadoria aos 25 anos de contribuição, e estende o benefício também aos trabalhadores do setor público.

“O objetivo é fazer com que o PLS 349 seja votado de forma unânime em todas as comissões, assim conseguimos avançar e ter a sua aprovação o quanto antes. Os enfermeiros merecem esse direito!”, comentou Solange Caetano, presidente da Federação Nacional dos Enfermeiros e do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP).

FONTE: Portal FNE

terça-feira, 2 de maio de 2017

Reforma Trabalhista aprovada na Câmara regulamenta jornada de 12x36h

27/04/2017

"É uma vitória pequena, mas importante em um contexto de precarização do trabalho", afirma presidente do Cofen


A jornada de 12×36 (12 horas de trabalho, seguida de 36 de repouso), usual em regimes de plantão, foi regulamentada no texto da Reforma Trabalhista (PL 6787/16). Aprovado nesta madrugada (27/4), na forma de substitutivo do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), o texto segue para o Senado.
“É uma vitória pequena, mas importante em um contexto de precarização do trabalho. Asseguramos o descanso de 36h após o plantão”, avalia o presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Manoel Neri. Por meio de sua assessoria parlamentar, o conselho atuou para garantir o direito de repouso entre as escalas de plantão e a garantia de remuneração às profissionais grávidas afastadas de locais insalubres.
Mesmo afastada de local com alto grau de insalubridade em razão de gravidez, a profissional deverá receber adicional de insalubridade, conforme o substitutivo aprovado na Câmara. O afastamento poderá ser mantido durante a amamentação, a critério médico.
A Lei 13.287/2016 afastava gestantes e lactantes de locais de trabalho insalubres, independentemente do grau de insalubridade, mas não segurava a integralidade dos salários.
Juntamente com as organizações integrantes do Fórum Nacional de Enfermagem, o Cofen se posicionou contra a supressão de direitos trabalhistas, em nota pública.
Fonte: Ascom - Cofen