terça-feira, 31 de março de 2020

SEESP se reúne com o Ministério Público do Trabalho /Procuradoria Geral do Trabalho para definição de medidas de proteção dos profissionais Enfermeiros que atuam na linha de frente do controle da pandemia do coronavírus

Adilton D. Leite - Diretor
Solange Caetano - Presidente

Aconteceu nesta terça-feira (31/3), via Skype for Business, com o Ministério Público do Trabalho do Estado de São Paulo (MPT-SP) - Procuradoria Regional do Trabalho 2ª Região (PRT2), reunião da Presidente do SEESP, Solange Caetano, com o Procurador do Trabalho Dr Daniel Augusto Gaiotto, para definição de medidas para resguardar a proteção aos trabalhadores (ENFERMEIROS) que estão atuando na linha de frente do controle da pandemia do coronavírus nos serviços de saúde do Estado de São Paulo. Também participaram da reunião, o Presidente do Sindicato das Santas Casas de Misericórdia e dos Hospitais Filantrópicos do Estado de São Paulo (Sindhosfil-Sp), representante legal dos hospitais e entidades filantrópicas e beneficentes, e o Presidente da Federação dos Hospitais Filantrópicos e Beneficentes do Estado de São Paulo- FEHOSP (engloba as Fundações e as Organizações Sociais - OSSs).

Foi resolvido que:

1. Gestantes e Lactantes: Estas não podem desempenhar atividades em ambientes insalubres, portanto, estas enfermeiras devem desempenhar suas atividades laborais em locais salubres, ou, na impossibilidade, estas devem ser afastadas do trabalho com remuneração paga pelo empregador e reembolsado mediante o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, compreendendo o conjunto de informações destinadas ao FGTS e à Previdência Social (GEFIP).
2. Idosos com 60 anos ou mais: Estes não podem desempenhar atividades em ambientes insalubres, portanto, este grupo deve desempenhar suas atividades laborais na modalidade tele trabalho, (caso seja possível), na inviabilidade, estes devem ser afastados com remuneração.
3. Profissionais com doenças crônicas: Serão identificados pelos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), após, poderão ser afastados sem prejuízos da remuneração ou colocados em teletrabalho.
O MPT expedirá oficio para a Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo (SES-SP) e ao Conselho dos Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo (COSEMS-SP), para informar às medidas que estão sendo tomadas, fazer a destinação de recursos financeiros e também para alertar para o fornecimento adequado, do ponto de vista de qualidade e quantidade dos equipamentos de proteção individual (EPI´s).

O MPT também expedirá oficio ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) para que o mesmo tome as medidas cabíveis quanto aos aumentos abusivos dos preços dos EPI´s.


O SEESP estará fiscalizando o cumprimento da Liminar, mantendo contato constante com o Sindhosfil-SP para apuramentos.

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