Adilton D. Leite – Diretor SEESP
Solange Ap. Caetano – Presidente SEESP
Ainda que, após fortes críticas, o presidente anunciou que vai retirar o trecho da MP 927 que permitia suspender contrato e salário por 4 meses, ficaram artigos que atingem diretamente os trabalhadores da Saúde.
MAIS UM ATAQUE AOS TRABALHADORES! DESTA VEZ COM ÊNFASE NA SAÚDE!
O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) repudia e, trata com preocupação a Medida Provisória nº 927 publicada pelo Governo Bolsonaro.
O SEESP, enquanto entidade de classe representativa que legalmente, atua em prol do maior exército da classe de saúde, os mais de 120 mil enfermeiros no Estado de São Paulo, compreende o estado de calamidade provocado pela pandemia do coronavírus (COVID – 19) país e no mundo, e também a necessidade de medidas emergenciais, mas que não concorda com a ação adotada pelo governo.
A Medida Provisória vai no sentido contrário de todas as soluções que foram divulgadas e adotadas em outros países que também enfrentam a pandemia, ressaltando os Estados Unidos, e Países da Europa, que estão realizando esforços de adiamento da cobrança de impostos, isenções tributárias e até mesmo subvencionando o pagamento dos salários como forma de garantir ajuda às empresas. Sabemos das dificuldades do Brasil, mas esta conta não é do trabalhador, do empregado.
Há de se notar, que os governos estabeleceram medidas no sentido de garantir direitos, e não suprimir, flexibilizar, ainda mais as normas dos trabalhadores que exercem, e sempre exerceram atividades essenciais para a sociedade.
A questão não é apenas financeira, mas de dignidade da pessoa humana, autorizando a MP, a jornada de até 24 horas, excedendo a já exaustiva 12 x 36.
Isso mesmo, o Enfermeiro, poderá ter que fazer plantões de 24 horas!
Tal prorrogação colocará em risco os profissionais de enfermagem e a sociedade num todo, pois é humanamente impossível, Enfermeiros trabalhar 24 horas de plantão.
Diz a MP:
Art. 26. Durante o de estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, é permitido aos estabelecimentos de saúde, mediante acordo individual escrito, mesmo para as atividades insalubres e para a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso:
II - adotar escalas de horas suplementares entre a décima terceira e a vigésima quarta hora do intervalo interjornada, sem que haja penalidade administrativa, garantido o repouso semanal remunerado nos termos do disposto no art. 67 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
Haverá risco na assistência prestada, aos pacientes, aos familiares, e também na vida social dos profissionais de Enfermagem.
Poderá adotar o sistema de Banco de Horas, para compensação posterior a pandemia, em até 18 meses. Sim, um ano e meio, após a pandemia para começar a compensar as horas extras prestadas. Prazo exorbitante!
Eventual Enfermeiro, contaminado, com o vírus, não será afastado por acidente do trabalho, mas sim como qualquer outra doença comum, ciente que os profissionais da enfermagem estão na linha de frente do combate à pandemia.
No ponto de vista do SEESP, a suspensão de medidas estabelecidas com muita luta relativas à saúde e segurança do trabalhador, vão agravar ainda mais o quadro sanitário no país em meio à pandemia.
O governo Bolsonaro simplesmente desconsiderou a condição humana dos trabalhadores da saúde, entendemos que é uma visão bastante distorcida da realidade, que maltrata os trabalhadores, em geral, e nega a importância do trabalho como um todo.
Outro ponto bastante preocupante é o campo da saúde e qualificação dos trabalhadores, a MP 927/202 dispensa a realização de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto os demissionais. Os exames poderão ser realizados no prazo de 60 dias após o fim do estado de calamidade, exceto se o médico da empresa considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do trabalhador.
Finalmente, cabe apontar que, a jornada de trabalho, hoje praticada no Brasil, não é a mais benéfica aos trabalhadores, há diversas recomendações nesse sentido, podemos citar a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) que recomendam já há muito tempo o acondicionamento da jorna máxima em 30 horas semanais, por consequência com menos exposições aos riscos dentro do mês, inclusive com menor permanência nos locais insalubres.
Portanto, para o SEESP, o governo Bolsonaro ignora os fundamentos de natureza fisiológica e social do trabalho no setor saúde, ignora que os estabelecimentos devem assegurar aos trabalhadores, locais dignos para que possam gozar dos intervalos para descanso intrajornadas, ignora que a segurança do paciente e do profissional de enfermagem, somente é alcançada, se observado, para além da jornada máxima, o dimensionamento adequado da quantidade e da qualidade de profissionais nas instituições de saúde públicas e privadas, para que realizarem os procedimentos de assistência de acordo com a gravidade e complexidade do quadro clínico, condição que traz mais dignidade aos profissionais de enfermagem e diminuição de doenças ocupacionais por sobrecarga de trabalho.
Temos a convicção de que alterar as jornadas hoje praticadas vai na contramão das medidas que de fato asseguraria aos profissionais de enfermagem a proteção necessária para o desenvolvimento de seu labor e a qualidade da assistência prestada aos usuários dos serviços de saúde.
TRAMITAÇÃO: A MP 927/2020 irá tramitar no Congresso Nacional, podendo ser convertida em lei, rejeitada ou, ainda, não ser apreciada dentro do prazo – neste último caso, ela perde a vigência, tal como ocorreu com a MP 873/2019 em 28/06/2019 (estabelecia o pagamento de contribuições sindicais mediante boleto ou meio eletrônico ao invés de desconto em folha).
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