quarta-feira, 6 de maio de 2020

SEESP GANHA NA JUSTIÇA LIMINAR CONCEDENDO O DIREITO À PROTEÇÃO DOS ENFERMEIROS DO CENTRO ESPÍRITA NOSSO LAR CASAS ANDRÉ LUIZ – GUARULHOS-SP


O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo – SEESP, através do Escritório Marinho & Caetano Assessoria Jurídica, ingressou com Ação Civil Pública, processo nº 1000486-98.2020.5.02.0320, em trâmite perante a 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos, sendo concedida LIMINAR (contra o CENTRO ESPÍRITA NOSSO LAR CASAS ANDRÉ LUIZ) pelo Juiz Do Trabalho Dr RICARDO LEO DE PAULA ALVES, nos seguintes termos:

Processo nº: 1000486-98.2020.5.02.0320 - Ação Civil Pública
Requerente: Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo – SEESP
Requerido: 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos.
Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo SEESP em face do CENTRO ESPÍRITA NOSSO LAR CASAS ANDRÉ LUIZ:


Trata-se de ação civil pública em que o SEESP requer a tutela de urgência no sentido de determinar à ré que forneça a todos os profissionais, LUVAS, MÁSCARAS, ÁLCOOL GEL, ÓCULOS DE PROTEÇÃO, GORROS, CAPOTES, AVENTAIS e LUVAS DE PROCEDIMENTOS, bem como o imediato afastamento dos Profissionais Enfermeiros (as) Gestantes, Lactantes, Idosos, hipertensos, cardíacos, asmáticos, doentes renais e com deficiência respiratória (grupo de risco).

Decisão:
(1) Quanto aos EPIS: foi deferida a tutela de urgência para que as rés forneçam a seus empregados, no prazo de 48 horas, LUVAS, MÁSCARAS, ÁLCOOL GEL, ÓCULOS DE PROTEÇÃO, GORROS, CAPOTES, AVENTAIS e LUVAS DE PROCEDIMENTOS, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 por trabalhador em caso de descumprimento da decisão.
E
(2) Quanto ao afastamento dos profissionais elencados, foi deferido, por ora, somente o afastamento das gestantes, considerado o grau de risco, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 por trabalhadora em caso de descumprimento da decisão.
A decisão abrange empregados da ré representados pelo SEESP, no âmbito territorial de Guarulhos.
Guarulhos, 06 de maio de 2020.

Para a Presidente Solange Caetano, a decisão foi necessária para que os profissionais Enfermeiros (as) tenham segurança para desenvolver o seu trabalho com dignidade.
Em caso de descumprimento, será informado nos autos, para providências imediatas junto à 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos.
Caso você não esteja recebendo Equipamentos de Proteção Individual denuncie e ainda, se a qualidade destes não estiver de acordo com as Normas de Saúde e Segurança do Trabalhador, por favor, nos encaminhe foto dos materiais para que possamos juntar ao processo.
E-mail: presidencia@seesp.com.br
WhatsApp: 11 991373249


Reafirmamos que continuamos trabalhando incansavelmente para garantir condições de trabalho e proteção aos Enfermeiros, cumprindo a nossa missão como entidade sindical, contamos com a participação dos profissionais, enviando denúncias para que possamos ajudá-los!
Nesse cenário, a participação é fundamental para a evolução do Sindicato e da categoria.

Junte-se a nós! Pois juntos somos mais fortes!

SINDICALIZE-SE!
Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo


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