O Sindicato dos Enfermeiros do Estado
de São Paulo – SEESP, através do Escritório Marinho & Caetano Assessoria
Jurídica, ingressou com Ação Civil Pública, processo nº 1000486-98.2020.5.02.0320, em trâmite
perante a 10ª
Vara do Trabalho de Guarulhos, sendo concedida LIMINAR (contra o CENTRO ESPÍRITA
NOSSO LAR CASAS ANDRÉ LUIZ) pelo Juiz Do Trabalho Dr RICARDO LEO DE PAULA
ALVES, nos seguintes termos:
Processo nº: 1000486-98.2020.5.02.0320
- Ação Civil Pública
Requerente: Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo – SEESP
Requerido:
10ª Vara do Trabalho de Guarulhos.
Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo SEESP em face do CENTRO ESPÍRITA NOSSO
LAR CASAS ANDRÉ LUIZ:
Trata-se de ação civil pública em que
o SEESP requer a tutela de urgência no sentido de determinar à ré que forneça a
todos os profissionais, LUVAS, MÁSCARAS, ÁLCOOL GEL, ÓCULOS DE PROTEÇÃO, GORROS,
CAPOTES, AVENTAIS e LUVAS DE PROCEDIMENTOS, bem como o imediato afastamento dos
Profissionais Enfermeiros (as) Gestantes, Lactantes, Idosos, hipertensos,
cardíacos, asmáticos, doentes renais e com deficiência respiratória (grupo de
risco).
Decisão:
(1) Quanto aos EPIS: foi deferida a tutela de
urgência para que as rés forneçam a seus empregados, no prazo de 48 horas, LUVAS,
MÁSCARAS, ÁLCOOL GEL, ÓCULOS DE PROTEÇÃO, GORROS, CAPOTES, AVENTAIS e LUVAS DE
PROCEDIMENTOS, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 por trabalhador em caso
de descumprimento da decisão.
E
(2) Quanto ao afastamento dos
profissionais elencados, foi deferido, por ora, somente o afastamento das gestantes,
considerado o grau de risco, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 por
trabalhadora em caso de descumprimento da decisão.
A decisão abrange empregados da ré
representados pelo SEESP, no âmbito territorial de Guarulhos.
Guarulhos, 06 de maio de 2020.
Para a Presidente Solange Caetano, a
decisão foi necessária para que os profissionais Enfermeiros (as) tenham
segurança para desenvolver o seu trabalho com dignidade.
Em caso de descumprimento, será
informado nos autos, para providências imediatas junto à 10ª Vara do Trabalho
de Guarulhos.
Caso você não esteja recebendo
Equipamentos de Proteção Individual denuncie e ainda, se a qualidade destes não
estiver de acordo com as Normas de Saúde e Segurança do Trabalhador, por favor,
nos encaminhe foto dos materiais para que possamos juntar ao processo.
E-mail: presidencia@seesp.com.br
WhatsApp: 11 991373249
Reafirmamos que continuamos
trabalhando incansavelmente para garantir condições de trabalho e proteção aos
Enfermeiros, cumprindo a nossa missão como entidade sindical, contamos com a
participação dos profissionais, enviando denúncias para que possamos ajudá-los!
Nesse cenário, a participação é fundamental para a evolução do Sindicato e da
categoria.
Junte-se a nós! Pois juntos somos mais fortes!
SINDICALIZE-SE!
Sindicato dos Enfermeiros do Estado
de São Paulo
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