quarta-feira, 6 de maio de 2020

MEDIDAS DO SEESP PARA GARANTIR A PROTEÇÃO E SEGURANÇA DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO NA LINHA DE FRENTE DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS

06/05/20
O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) enquanto entidade de classe representativa, a única que pode, legalmente, atuar em prol do maior exército da classe de saúde, só no Estado de São Paulo, quase 140 mil Enfermeiros, informa a categoria, que:

1. Toda a Diretoria está à disposição para atender os Enfermeiros, as formas para entrar em contato estão elencadas em:  http://seesp.com.br/noticias/atendimento-do-seesp/
- página no Facebook: https://www.facebook.com/seesponline/   
*todas as mensagens são prontamente respondidas.

2. Estamos produzindo e divulgando material com informações atualizadas para os profissionais de Enfermagem, no contexto da pandemia coronavírus, abordando: Prevenção e controle durante assistência, manejo clínico para o coronavírus, sequência para COLOCAR EPI, Sequência para RETIRAR EPI. Material disponível na nossa página no Facebook: https://www.facebook.com/seesponline/
Obs.: rotineiramente acontecem lives na fanpage do SEESP, onde a presidente, Solange Caetano, aborda o trabalho que estamos fazendo para garantir a proteção dos Enfermeiros, especificando as Liminares e as Audiências nos TRTs, as Medidas Provisórias que estão sendo editadas e que afetam diretamente os Enfermeiros.

3. Ingressamos com várias ações no Ministério Público do Trabalho / Procuradoria Geral do Trabalho para definição de medidas de proteção dos profissionais Enfermeiros que atuam na linha de frente do controle da pandemia do coronavírus.

PARA DETERMINAR:
a) que os trabalhadores representados pelo sindicato, que se enquadram no chamado “Grupo de Risco”, exemplificativamente os idosos com 60 anos ou mais, gestantes, portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, conforme o Decreto nº 64.864/2020 SEJAM DISPENSADOS DE COMPARECER AOS SEUS POSTOS DE TRABALHO, permanecendo em “quarentena”, podendo, na medida do possível, prestar serviços à distância, em suas residências, enquanto perdurar o período crítico de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus;
b) que sejam FORNECIDOS OS EPIs observando a quantidade suficiente e necessária e a qualidade, conforme indicados na NOTA TÉCNICA Nº 04/2020: , LUVAS, MÁSCARAS, ÁLCOOL GEL, ÓCULOS DE PROTEÇÃO, GORROS, CAPOTES, AVENTAIS e LUVAS.

RELAÇÃO DAS AÇÕES JUDICAIS:
LOTE 01
SEESP ACP VARA DO TRABALHO
TRTSP MS CONTRA DEC.53ª VTSP 1000930-24.2020.5.02.0000
SEESP ACPP CAMPINAS CEJAM
SEESP X PATRONAIS TRTSP
SEESP X GOVERNO SP
SEESP X MUNICÍPIO DE SP
SEESP X PATRONAIS TRT 15
LOTE 02
SEESP X HOSP. MANDAQUI
SEESP X CASA ANDRÉ LUIZ GUARULHOS
MPT
MPT MEDIAÇÃO SP - SINDHOSFIL
MPT INVESTIGAÇÃO FUND. ZERBINI

3. Propusemos ao Conselho Estadual de Saúde de São Paulo as seguintes medidas:
a) Disponibilização imediata dos EPIs determinados segundo a Nota Técnica no 04/2020, da ANVISA.
b) Afastamento dos profissionais de saúde inseridos em grupos de risco elevado para os quadros graves da doença causada pelo coronavírus (profissionais com mais de 60 anos, portadores de doenças crônicas graves e imunodeprimidos) dos locais de atendimento com intensivo contato com o público, com adaptação desses profissionais a home office ou atividades administrativas.
c) Imediata recomposição dos contingentes de profissionais de saúde dos serviços de saúde do Estado de São Paulo, com base no padrão estabelecido pela Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) nº 543/2017.
d) Fornecimento de capacitação, pelos serviços de saúde públicos e privados do Estado de São Paulo, dos seus quadros de pessoal, para o manejo seguro do coronavírus, de modo a cumprir na sua totalidade, o que está estabelecido na Nota Técnica no 04/2020, da ANVISA, ficando o descumprimento passível de sanção administrativa e financeira diária aos gestores e responsáveis pelos serviços.
e) Criação um mecanismo para fiscalização e controle para que as instituições de saúde públicas e privadas comprovem que os artigos peticionados estejam sendo cumpridos na sua totalidade.
f) Peticionamos ampla discussão com os sindicatos e órgãos de classes (da Área da Saúde) da PORTARIA Nº 639, DE 31 DE MARÇO DE 2020 - Dispõe sobre a Ação Estratégica "O Brasil Conta Comigo - Profissionais da Saúde", voltada à capacitação e ao cadastramento de profissionais da área de saúde, para o enfrentamento à pandemia do coronavírus.
g) Peticionamos para imediata providência a instituição de uma Mesa Técnica para discussão e acompanhamento da evolução da epidemia do coronavírus, visando amplo debate com os sindicatos e órgãos de classes (da Área da Saúde), para tratar do conjunto de medidas para que a gestão Estadual garanta à proteção e segurança dos trabalhadores.
h) Transporte gratuito aos Enfermeiros que atuam na linha de frente do coronavírus e disponibilização de quartos em hotéis para os profissionais que tem restrições para retornar aos seus lares.
i) Alertar aos serviços de saúde para avaliar a qualidade dos Epis que estão sendo fornecidos aos profissionais, provenientes de doações de pessoas físicas e ou jurídicas. Há vários relatos de doações de máscaras e aventais "caseiros" confeccionadas com TNT de baixa gramatura, face shield confeccionado com filme de retroprojetor, portanto, sem certificação, não garantindo assim, a integridade física dos profissionais.
j) Discussão para a criação de locais apropriados para descanso dos profissionais que estão em jornada extenuante, o fornecimento de uniforme e local para banho.
l) Levantamento e acompanhamento do número de casos confirmados de coronavírus e o número de óbitos entre os profissionais de saúde, fazendo um paralelo com qualidade dos EPIs que estão sendo fornecidos no local da prestação de serviço, para se estabelecer se há alguma ligação.

4) Através de ação conjunta da Federação Nacional dos Enfermeiros e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde ajuizamos no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as regras trazidas pela Medida Provisória – MP 927/2020, que afrontam o princípio da igualdade e da proporcionalidade, o direito à saúde e à dignidade humana, protegidos constitucionalmente. A MP permite que os trabalhadores da saúde façam jornadas sem limites de horas, suspende normas relacionadas à saúde e segurança no trabalho e permite o acordo individual, enquanto durar o estado de calamidade pública.

Reafirmamos que continuamos trabalhando incansavelmente para garantir condições de trabalho e proteção aos Enfermeiros, cumprindo a nossa missão como entidade sindical, contamos com a participação dos profissionais, enviando denúncias para que possamos ajudá-los!
Nesse cenário, a participação é fundamental para a evolução do Sindicato e da categoria. Junte-se a nós! Pois juntos somos mais fortes! SINDICALIZE-SE!




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