sexta-feira, 11 de julho de 2014
quinta-feira, 10 de julho de 2014
ATENÇÃO ENFERMAGEM! MÃOS A OBRA!
ATENÇÃO ENFERMAGEM!
MÃOS A OBRA!
MÃOS A OBRA!
LIGUEM PARA O DISQUE-CÂMARA
(0800 619 619)
E PEÇAM PELA APROVAÇÃO
E PEÇAM PELA APROVAÇÃO
DO
PL 2295/2000
30 HORAS PARA A ENFERMAGEM!
PL 2295/2000
30 HORAS PARA A ENFERMAGEM!
JÁ!!!


Atenção profissionais de Enfermagem!
Nosso Projeto de Lei para regulamentação da jornada de trabalho está na pauta do dia 16/07.
Precisamos que os deputados federais estejam em Brasília no Congresso nesse dia para dar quórum.
Assim, é necessária mobilização nos Estados para pedir aos seus deputados que façam a parte deles que é estar presente na hora da votação.
Liguem, mandem E-mails ou acessem as redes sociais deles.
Chamem amigos e familiares para aumentar o volume do exército.
Essa é a hora!
ATENÇÃO! VOTAÇÃO DO PL DAS 30 HORAS DA ENFERMAGEM

16/7/2014 (QUARTA-FEIRA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
(DELIBERATIVA)
(APÓS A SESSÃO DELIBERATIVA ORDINÁRIA)
URGÊNCIA
(Art. 155 do Regimento Interno)
Votação
5
PROJETO DE LEI N° 2.295-A, DE 2000 (DO SENADO FEDERAL)
Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 2.295-A, de 2000, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem; tendo pareceres:
da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, pela rejeição deste e dos de nºs 969/99 e 2.169/99, apensados (Relator: Dep. Pedro Henry); da Comissão de Seguridade Social e Família, pela aprovação deste e pela rejeição dos de nºs 969/99, 2.169/99, 794/07, 1.891/07
e 2.392/07, apensados (Relator: Dep. Arnaldo Faria de Sá); da Comissão de Finanças e Tributação, pela adequação financeira e orçamentária deste e pela inadequação financeira e orçamentária dos nºs 969/99, 2.169/99, 794/07, 1.891/07 e 2.392/07, apensados (Relator: Dep. Ilderlei Cordeiro); e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e dos nºs 969/99, 2.169/99, 794/07,
1891/07 e 2.392/07, apensados (Relator: Dep. Colbert Martins). (Altera a Lei nº 7.498, de 1986, fixa a jornada de trabalho em seis horas diárias e trinta horas semanais) (T 62 e T 64)
APROVADO O RQU Nº 6.449/10, EM 27/06/12.
segunda-feira, 7 de julho de 2014
Trinta horas na saúde UNICAMP começam em dezembro:
Trinta horas na saúde UNICAMP começam em dezembro:
Veja em:
A reitoria da Unicamp vai encaminhar à próxima reunião do Conselho Universitário (Consu), marcada para 5 de agosto, proposta para a implantação da jornada de 30 horas semanais na área de saúde. A intenção é implementar a medida a partir de 1º de dezembro de 2014. Esse prazo é necessário para viabilizar as ações administrativas exigidas pela mudança. Atualmente, a jornada de trabalho para o setor é de 40 horas semanais.
“Com esse passo, estamos cumprindo mais um item proposto em nosso programa de gestão”, disse o reitor José Tadeu Jorge. Ele observa que o Grupo de Trabalho (GT) encarregado de estudar o tema foi constituído em maio de 2013. A tarefa do grupo foi estudar as categorias e verificar as necessidades e providências a serem atendidas para dar suporte à implantação da jornada de 30 horas.
Após seis meses de trabalho, o GT apresentou seu relatório à reitoria e, em abril desse ano, em reunião com os dirigentes da área de saúde, detalhou as providências necessárias para a implementação da medida. À época, os dirigentes da área se manifestaram favoráveis à ideia, destacando que a redução para 30 horas permitirá a adequação dos quadros, trazendo benefícios tanto para os servidores da área quanto para o atendimento à população.
O trabalho do GT também incluiu parecer da Procuradoria Geral da Unicamp, destacando que “a redução de jornada para os profissionais da área de saúde é uma questão atual de repercussão nacional, com existência de vários projetos de lei no Congresso Nacional tratando sobre a matéria, destacando-se o PL 2295/2000, que prevê jornada máxima de seis horas diárias e trinta horas semanais para profissionais de enfermagem”.
“Encaminhar o assunto ao Conselho Universitário representa a finalização de um gratificante trabalho”, disse o coordenador do GT, Adilton Dorival Leite. Segundo ele, se a proposta for aprovada, serão beneficiados 2.730 funcionários. Para Leite, a jornada de 30 horas atende a uma demanda histórica dos trabalhadores da área da saúde. “Trabalhos especiais exigem condições especiais. Neste sentido, a implantação da Jornada das 30 horas representa um significativo avanço nas condições de trabalho, o que se refletirá numa assistência mais segura com mais qualidade”, completou.
Uma das necessidades apontadas no relatório elaborado pelo GT é a abertura de 294 novas vagas no setor, abrangendo 51 categorias profissionais. No dia 18 de junho, após analisar o documento, a Comissão de Vagas Não-Docentes (CVND) concordou com o relatório e aprovou a abertura das vagas. “O estudo do GT foi bastante amplo para se verificar quais eram exatamente as áreas e funções para as quais precisaríamos contratar pessoal para viabilizar a jornada”, disse o coordenador-geral da Unicamp, Álvaro Crosta.
De acordo com o coordenador do GT que estudou o tema, para assegurar o direito de opção dos servidores e também viabilizar a implantação organizada da nova jornada, será necessário um prazo de 90 dias. Segundo Leite, serão necessárias alterações dos contratos administrativos, adequação das escalas de trabalho e contratação e treinamento de pessoal. “Por essas razões, a partir da aprovação da medida, o cronograma de contratação previsto transcorrerá pelo período de três meses”.
Esclarecimentos a Enfermagem Paulista sobre as eleições do COREN-SP
São
Paulo, 06 de julho de 2014.
Caros
Colegas Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem;
No dia 13 de setembro de 2014 haverá novas ELEIÇÕES DO COREN- SP, para renovação do plenário regional e está sendo veiculada a notícia, entre os pares, de que esta eleição será de chapa única.
Diante
desta notícia, temos o dever de informar que esta informação não é
verdadeira.
Existem
duas chapas de Enfermeiros (Quadro I) e duas chapas de Técnicos e Auxiliares de
Enfermagem (Quadro II) na disputa, uma que representa a atual direção/Gestão e
outra de oposição.
No dia 11/06/2014
foi publicado o Edital Eleitoral n⁰ 02 A, com o parecer da Comissão Organizadora,
que mantinha a impugnação da Chapa de Oposição devido a situações apontadas por
esta mesma Comissão, como causas de inelegibilidade pelo quadro I e II da Chapa
de Oposição mesmo durante o processo de defesa das impugnações apresentadas
entre Chapas onde os representantes da Chapa de Oposição realizaram vistas nos
documentos apresentados pela Chapa da Situação, deferida pela Comissão
Eleitoral, no qual foram verificadas inúmeras irregularidades que descumpriam o
Código Eleitoral, irregularidades essas que foram ignoradas pela Comissão
Eleitoral.
Consideramos
que, com essa postura, a Comissão Eleitoral do COREN-SP, adotou critérios
distintos em relação às Chapas concorrentes, comprometendo o processo
democrático tão necessário à defesa dos interesses e direitos da Enfermagem.
Diante do exposto, os integrantes da Chapa de Oposição, informam que estão na luta para que a Enfermagem Paulista tenha direito à escolha através das urnas. Para tanto, encontra-se em tramitação, recursos administrativos e uma Representação ao Plenário do COREN-SP com vistas a rever e rejeitar a decisão que consideramos injusta.
Diante do exposto, os integrantes da Chapa de Oposição, informam que estão na luta para que a Enfermagem Paulista tenha direito à escolha através das urnas. Para tanto, encontra-se em tramitação, recursos administrativos e uma Representação ao Plenário do COREN-SP com vistas a rever e rejeitar a decisão que consideramos injusta.
Vale
ressaltar que a Autoridade Máxima no Conselho Regional de Enfermagem é, e
sempre será, o Plenário, composto por Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de
Enfermagem, que possuem o poder de decisão. E seguindo as vias administrativas,
poderá recorrer ainda ao Órgão de Instância Superior, o Plenário do Conselho
Federal de Enfermagem, este composto somente por Enfermeiros.
Que fique bem claro aos profissionais de Enfermagem: O Processo Eleitoral se encontra com Recurso, ainda pendente de julgamento, portanto não sendo possível a realização de Campanha Eleitoral por nenhuma das chapas, mesmo por aquela que foi deferida pela Comissão Eleitoral.
Que fique bem claro aos profissionais de Enfermagem: O Processo Eleitoral se encontra com Recurso, ainda pendente de julgamento, portanto não sendo possível a realização de Campanha Eleitoral por nenhuma das chapas, mesmo por aquela que foi deferida pela Comissão Eleitoral.
Peço aos
colegas que não se deixem enganar e nem ser subestimados, e denunciem qualquer
tipo de campanha antecipada por qualquer chapa, pois nenhuma obteve o seu
registro deferido pelo Plenário do COREN- SP. O Plenário ainda não julgou e nem
marcou data para esse julgamento até o momento.
Acreditamos
que o bom senso prevalecerá pelos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de
Enfermagem que estarão compondo o Plenário do COREN-SP, não permitindo que a
Direção deste órgão, tão importante para Enfermagem, no triênio 2015-2017, seja
decidida por outros profissionais, que não compactuam com os interesses da
nossa categoria.
Que o Plenário aceite o apelo das
Chapas de Oposição, queremos CONCORRER.
Na
expectativa de ter esclarecido sobre a situação atual das Eleições COREN-SP
2014, subscrevemos,
Enfermeira Solange Caetano – COREN –SP: 046931
Enfermeira Cleide Mazuela Canavezi – COREN –SP: 012721
Enfermeiro Juvenal Tadeu Canas Prado – COREN –SP: 61764
quinta-feira, 3 de julho de 2014
Ministro da Saúde critica manifestações sobre as 30 horas para a Enfermagem
Tags:
ENEEnf, Mais Médicos, Mais Saúde, ministério da saúde, SENPA
Durante o seminário “Mais Médicos para o Brasil, Mais Saúde para os Brasileiros”, realizado em Belém (PA) na última sexta-feira (27), representantes do Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Pará (SENPA), do Centro Acadêmico de Enfermagem do Pará (CAEnf-PA) e da Executiva Nacional dos Estudantes de Enfermagem (ENEEnf) estiveram presentes cobrando uma posição do Ministério da Saúde sobre o Projeto de Lei 2295/00 – que regulamenta a jornada de trabalho da enfermagem em 30 horas semanais.
O ministro Arthur Chioro, por sua vez, foi enfático ao afirmar que essa questão deve ser resolvida com os parlamentares que votarão a matéria na Câmara dos Deputados e não com o Ministério da Saúde.
“Ele afirmou isso, mas talvez tenha se esquecido que há um grupo de trabalho formado por representantes também do Ministério da Saúde que vem postergando as reuniões que deliberarão a votação do texto na Câmara. Ou seja, não adianta nos mandar cobrar os deputados se o MS coloca um entrave nesse processo”, afirmou Antonia Trindade, presidente do SENPA.
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