Adilton D. Leite - Diretor
Solange Caetano - PresidenteO Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo – SEESP, através do Escritório Marinho & Caetano Assessoria Jurídica, ingressou com Ação Civil Pública, processo nº 0010430-66.2020.5.15.0131, em trâmite perante a 12ª Vara do Trabalho de Campinas, sendo concedida LIMINAR (contra o Município de Campinas - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOÃO AMORIM – Hospital Ouro Verde) pela Juíza do Trabalho Dra. Érica Esacarassatte, nos seguintes termos:
Processo nº: 0010430-66.2020.5.15.0131
- Ação Civil Pública Cível
Requerente: Sindicato
dos Enfermeiros do Estado de São Paulo – SEESP
Requerido: TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO - 12ª Vara do Trabalho de Campinas
Trata-se de Ação
Civil Pública proposta pelo SEESP em face do Município de Campinas - CENTRO DE
ESTUDOS E PESQUISAS DR JOÃO AMORIM – Hospital Ouro Verde, com pedido liminar
para:
1. Fornecimento de equipamentos de
proteção individual para o combate ao coronavírus.
E
2. Realocação imediata dos profissionais
em grupo de risco.
Obs.: Esta liminar é
válida para Enfermeiros do Hospital Ouro Verde.
Decisão:
1.
Realocação
dos enfermeiros que compõem o grupo de risco (gestantes e lactantes, idosos,
bem como, portadores de doenças graves devidamente atestados) para atividades
administrativas ou em posição de menor exposição no atendimento a pacientes que
não estejam contaminados, nem em suspeita de contaminação por COVID-19;
2.
2.
Determinação para que seja fornecido todos os equipamentos de proteção
necessários para o exercício da função, considerados estes aqueles elencados
pela ANVISA, conforme protocolo por ela editado:
“- higiene das mãos
com água e sabonete líquido OU preparação alcoólica a 70%; - óculos de proteção
ou protetor facial (face shield);
- máscara cirúrgica;
- avental;
- luvas de
procedimento
- gorro (para
procedimentos que geram aerossóis)
Observação: os profissionais de saúde deverão
trocar a máscara cirúrgica por uma máscara N95/PFF2 ou equivalente, ao realizar
procedimentos geradores de aerossóis como, por exemplo, intubação ou aspiração
traqueal, ventilação mecânica não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar,
ventilação manual antes da intubação, coletas de amostras nasotraqueais,
broncoscopias, etc.”.
Importante consignar
que tais medidas para salvaguardar a saúde e a vida destes enfermeiros são de
responsabilidade do empregador (artigo 157 da CLT) na pessoa seu
Diretor-Presidente e do Estado, aqui representado pelo Secretário de Saúde e
pelo Prefeito Municipal (artigo 2º, parágrafo 1º da lei 8.080/1990) que poderão
responder civil e criminalmente em caso de inércia ou negligência, porque tal
conduta poderá caracterizar crime de perigo para a vida ou saúde de outrem
(artigo 132 do CP) e contra a saúde pública (artigo 268 do CP), além de outros
crimes contra a vida definidos no nosso Código Penal.
No caso de
descumprimento da ordem, a segunda reclamada responderá, ainda, por multa de
R$3.000,00 (três mil reais) por dia e por enfermeiro que seja encontrado sem
equipamento de segurança adequado, e/ou por enfermeiro do grupo de risco que
não tenham sido realocado em suas atividades.
Campinas, 14 de abril
de 2020.
Para a Presidente
Solange Caetano, a decisão foi necessária para que os profissionais Enfermeiros
(as) tenham segurança para desenvolver o seu trabalho com segurança e dignidade.
Em caso de
descumprimento, será informado nos autos, para providências imediatas junto à Vara
do Trabalho de Campinas.
Caso você não esteja
recebendo Equipamentos de Proteção Individual denuncie e ainda, se a qualidade
destes não estiver de acordo com as Normas de Saúde e Segurança do Trabalhador,
por favor, nos encaminhe foto dos materiais para que possamos juntar ao
processo.
Email:presidencia@seesp.com.br
WhatsApp: 11
991373249
Reafirmamos que
continuamos trabalhando incansavelmente para garantir condições de trabalho e
proteção aos Enfermeiros, cumprindo a nossa missão como entidade sindical,
contamos com a participação dos profissionais, enviando denúncias para que
possamos ajuda-los!
Nesse cenário, a participação
é fundamental para a evolução do Sindicato e da categoria.
Junte-se a nós! Pois juntos somos mais fortes!
SINDICALIZE-SE!
Sindicato dos
Enfermeiros do Estado de São Paulo
http://seesp.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário