Adilton D. Leite - Diretor
Solange Caetano - Presidente
O Sindicato dos Enfermeiros do
Estado de São Paulo (SEESP) lamenta profundamente as mortes de profissionais de
enfermagem provocadas pelo coronavírus, divulgadas em Nota pelo Conselho
Federal de Enfermagem (COFEN) http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2020/04/Nota-Obtidos-por-Covid-19-Enfermagem.pdf.
O SEESP enquanto entidade de classe
representativa, a única que pode, legalmente, atuar em prol do maior exército
da classe de saúde, só no Estado de São Paulo, quase 140 mil Enfermeiros,
informa a categoria, que:
1.
Toda a Diretoria está
à disposição para atender os Enfermeiros, as formas para entrar em contato
estão elencadas em:
b) Página no Facebook:
https://www.facebook.com/seesponline/
*todas as mensagens são prontamente
respondidas.
2.
Estamos produzindo e
divulgando material com informações atualizadas para os profissionais de
Enfermagem, no contexto da pandemia coronavírus, abordando: Prevenção e
controle durante assistência, manejo clínico para o coronavírus, sequência para
COLOCAR EPI, Sequência para RETIRAR EPI. Material disponível na nossa página no
Facebook: https://www.facebook.com/seesponline/
Obs.:
rotineiramente acontecem lives na fanpage
do SEESP, onde a presidente, Solange Caetano, aborda o trabalho que estamos
fazendo para garantir a proteção dos Enfermeiros, especificando as Liminares e
as Audiências nos TRTs.
3.
Propusemos ao
Conselho Estadual de Saúde de São Paulo as seguintes medidas:
1º - Disponibilização imediata dos EPIs determinados segundo
a Nota Técnica no 04/2020, da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, disponível em http://portal.anvisa.gov.br/documents/33852/271858/Nota+T%C3%A9cnica+n+04-2020+GVIMS-GGTES-ANVISA/ab598660-3de4-4f14-8e6f-b9341c196b28
2º - Afastamento dos profissionais de saúde inseridos em
grupos de risco elevado para os quadros graves da doença causada pelo coronavírus
(profissionais com mais de 60 anos, portadores de doenças crônicas graves e
imunodeprimidos) dos locais de atendimento com intensivo contato com o público,
com adaptação desses profissionais a home office ou atividades administrativas.
3º - Imediata recomposição dos contingentes de profissionais
de saúde dos serviços de saúde do Estado de São Paulo, com base no padrão
estabelecido pela Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) nº
543/2017 http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-5432017_51440.html.
4º – Fornecimento de capacitação, pelos serviços de saúde
públicos e privados do Estado de São Paulo, dos seus quadros de pessoal, para o
manejo seguro do coronavírus, de modo a cumprir na sua totalidade, o que está
estabelecido na Nota Técnica no 04/2020, da ANVISA – Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, disponível em http://portal.anvisa.gov.br/documents/33852/271858/Nota+T%C3%A9cnica+n+04-2020+GVIMS-GGTES-ANVISA/ab598660-3de4-4f14-8e6f-b9341c196b28, ficando o
descumprimento passível de sanção administrativa e financeira diária aos
gestores e responsáveis pelos serviços.
5º – Criação um mecanismo para fiscalização e controle para
que as instituições de saúde públicas e privadas comprovem que os artigos 1º,
2º, 3º 4º e 5º estão sendo cumpridos na sua totalidade.
6º - Peticionamos ampla discussão com os conselhos, sindicatos e órgãos de classes (da Área da Saúde)
da PORTARIA Nº 639, DE 31 DE MARÇO DE 2020 - Dispõe sobre a Ação Estratégica
"O Brasil Conta Comigo - Profissionais da Saúde", voltada à
capacitação e ao cadastramento de profissionais da área de saúde, para o
enfrentamento à pandemia do coronavírus. http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-639-de-31-de-marco-de-2020-250847738.
7º - Peticionamos para
imediata providência a instituição de uma Mesa Técnica para discussão e
acompanhamento da evolução da epidemia do coronavírus, visando amplo
debate com os conselhos, sindicatos e órgãos de classes (da Área da Saúde),
para tratar do conjunto de medidas para que a gestão Estadual garanta à
proteção e segurança dos trabalhadores.
4 - Ingressamos
com várias ações no Ministério
Público do Trabalho / Procuradoria Geral do Trabalho para definição de medidas
de proteção dos profissionais Enfermeiros que atuam na linha de frente do
controle da pandemia do coronavírus.
PARA DETERMINAR:
a) que os trabalhadores
representados pelo sindicato, que se enquadram no chamado “Grupo de Risco”,
exemplificativamente os idosos com 60 anos ou mais, gestantes, portadores de
doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras
afecções que deprimam o sistema imunológico, conforme o Decreto nº 64.864/2020
SEJAM DISPENSADOS DE COMPARECER AOS SEUS POSTOS DE TRABALHO, permanecendo em
“quarentena”, podendo, na medida do possível, prestar serviços à distância, em
suas residências, enquanto perdurar o período crítico de enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente do coronavírus;
b) que sejam FORNECIDOS OS
EPIs observando a quantidade suficiente e necessária e a qualidade, conforme
indicados na NOTA TÉCNICA Nº 04/2020 GVIMS/GGTES/ANVISA: ÁLCOOL GEL, para
higiene das mãos como prevenção do novo coronavírus, GORRO, ÓCULOS DE PROTEÇÃO
OU PROTETOR FACIAL, MÁSCARA CIRÚRGICA (máscaras N 95, FFP 2, ou equivalente,
AVENTAL e LUVAS DE PROCEDIMENTO).
Abaixo
planilha de ações SEESP – COVID 19:
NOTA: * MPT MEDIAÇÃO NACIONAL –
PROCURADORIA GERAL DO TRABALHO(PGT) ESTÁ EM FASE DE MEDIAÇÃO/NEGOCIAÇÃO.
5 – Peticionamos ao Governo do Estado de SP, transporte
gratuito aos Enfermeiros que atuam na linha de frente do coronavírus e disponibilização
de quartos em hotéis para os profissionais que tem restrições para retornar aos
seus lares.
Reafirmamos que continuamos trabalhando incansavelmente
para garantir condições de trabalho e proteção aos Enfermeiros, cumprindo a
nossa missão como entidade sindical, contamos com a participação dos
profissionais, enviando denúncias para que possamos ajuda-los! Nesse cenário, a
participação é fundamental para a evolução do Sindicato e da categoria.
Junte-se a nós!
Pois juntos somos
mais fortes!
SINDICALIZE-SE!
Sindicato dos Enfermeiros do Estado de
São Paulo
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