Adilton Dorival Leite –
Diretor SEESP
Revisão: Solange
Caetano – Presidente SEESP
O
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de
proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma
conta vinculada ao contrato de trabalho. Assim, no início de cada mês, os
empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o
valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O
FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem
aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em
seus nomes.
Com o FGTS, segundo a Caixa Econômica Federal, o
trabalhador tem a oportunidade de formar um patrimônio, que pode ser sacado em
momentos especiais, como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria e
em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa
ou em caso de algumas doenças graves.
O trabalhador pode utilizar os recursos do FGTS
para a moradia nos casos de aquisição de imóvel novo ou usado, construção,
liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento
habitacional.
Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes
fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro,
principalmente o de menor renda. A importância dos recursos do Fundo para o
desenvolvimento do país ultrapassa os benefícios da moradia digna, pois
financiam, também, obras de saneamento e infraestrutura, gerando melhorias na
qualidade de vida, ao proporcionar água de qualidade, coleta e tratamento do
esgoto sanitário. O FGTS tem sido a maior fonte de recursos para a Habitação
Popular e o Saneamento Básico.
Quem
deposita: O empregador ou o tomador de
serviços faz o depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador. O depósito
pode ser feito até o dia 7 de cada mês.
Atenção! O FGTS não é descontado do salário
do trabalhador. Quem deve depositar é o empregador.
Qual
o valor depositado: O depósito equivale a 8% do valor
do salário pago ou devido ao trabalhador, cujo contrato é regido pela CLT. No
caso de contratos de menores aprendizes, o percentual é de 2%.
Como sacar: Quando há rescisão de
contrato, cabe ao empregador comunicar o ocorrido à Caixa, por meio do canal
eletrônico Conectividade Social, ou, no caso do empregador doméstico, por meio
do eSocial. Se a rescisão contratual se enquadrar em uma das hipóteses de saque
previstas, em até 5 dias úteis o trabalhador poderá sacar seu FGTS.
Já para os casos de rescisão de contrato por
acordo entre trabalhador e empregador, o trabalhador, para saque do FGTS,
deverá comparecer a qualquer agência da Caixa a partir do 5º dia útil, contado
da data de quitação da multa rescisória - Guia de Recolhimento Rescisório do
FGTS – GRRF, realizada pelo empregador.
ATENÇÃO ENFERMEIROS: A hipótese de saque
por acordo entre trabalhador e empregador permitirá apenas um saque de 80% do
valor existente na conta vinculada. Aguarde o processamento da multa
rescisória! Os 20% restantes poderão ser sacados após enquadramento em qualquer
das outras hipóteses de saque FGTS. Nos demais casos, a solicitação de saque é
feita pelo trabalhador ou seu representante, que comparece a uma agência da
Caixa portando os documentos.
Quando posso sacar meu
FGTS:
O FGTS pode ser sacado nas seguintes ocorrências:
-
Na demissão, feita pelo empregador, sem justa causa;
- Na rescisão por acordo (a partir de 11/11/2017
- Lei nº 13.467/2017 - Reforma Trabalhista);
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da
empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus
estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou
decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da
Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou
força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e
grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004, que
tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de
emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de
portaria do Governo Federal;
- Na suspensão do Trabalho Avulso;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver
idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for
portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver
acometido de neoplasia maligna;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver
em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por 03
(três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90,
inclusive;
- Quando o trabalhador permanecer por 03 (três)
anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a
partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a
partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e
pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de
consórcio;
- Para aquisição de moradia própria, liquidação
ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento
habitacional;
- Na aquisição de Órtese e/ou Prótese não
relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios
Auxiliares de Locomoção – OPM, do Sistema Único de Saúde – SUS, para promoção
de acessibilidade e inclusão social.
Onde sacar o FGTS: Nas salas de
autoatendimento das agências Caixa, é possível realizar o saque do FGTS sem o
Cartão do Cidadão, informando apenas o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e senha,
para valores até R$ 1.500,00.
O saque de valor igual ou inferior a R$ 3.000,00
pode ser feito nas unidades lotéricas, nos Correspondentes Caixa Aqui, nos
postos de atendimento eletrônico e nas salas de autoatendimento para
trabalhadores que possuem cartão do cidadão e senha. Nas demais situações o
saque dos recursos pode ser realizado em qualquer agência da Caixa.
Atenção Enfermeiros! Para acompanhar seu
saldo, verificar se o seu empregador está fazendo os depósitos mensais,
verificar quais são os documentos necessários para cada modalidade de saque
citada acima, acesse o site www.fgts.gov.br.
Basta
fazer um cadastro e gerar uma senha, é bem simples!
Fonte: Caixa Econômica
Federal
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