quarta-feira, 25 de março de 2020

Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo faz reunião via Skype com Ministério Público do Trabalho – (MPTSP)


A Presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP), Solange Caetano, junto com o Advogado da Entidade, realizou reunião online via Skype, nesta terça-feira (24/03), com as representantes Adriane Reis – Procuradora Regional do Trabalho – SP; Dra. Marcia Kamei – Procuradora Regional do Trabalho - SP; Ileana Neiva – Procuradoria Regional do Trabalho – RN, e Assessores.
Foi pautada pela Presidente do SEESP, a falta de equipamento de proteção individual para os Enfermeiros, sendo: Máscaras, Luvas, Óculos, Gorros, Avental, bem como, materiais de higiene: álcool gel, sabão líquido, toalhas de papel, dentre outros.
“Os profissionais da enfermagem, vem sofrendo com a pressão ocasionada pela pandemia COVID – 19, não sendo seguido o regular número de dimensionamento quali/quantitativo de pessoal, extrapolando a jornada de trabalho, e ainda com a falta de equipamento de proteção individual, necessitando de medidas urgentes para proteção destes trabalhadores”, destacou Solange.
Pelas Procuradoras, foi exposto que o Ministério Público vem recebendo demandas da sociedade, e que estará convocando as instituições hospitalares, através da Confederação Nacional de Saúde (CNS), ainda nesta semana para nova reunião via Skype, com a participação dos Sindicatos, visando demonstrar a entrega dos equipamentos de proteção, bem como, quais medidas serão adotadas para a segurança dos profissionais.
Solange, ainda destacou a importância do afastamento imediato, sem prejuízo do salário das Enfermeiras gestantes e lactantes, os portadores de Diabetes Mellitus, doenças cardíacas e respiratórias crônicas ou que reduzam a imunidade, até o final da pandemia COVID – 19.
As entidades serão convocadas para nova reunião, ainda nesta semana.
Por fim, o SEESP, destaca que já ingressou com Ação Civil Pública perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, contra o Governo do Estado de São Paulo e Município de São Paulo, requerendo a determinação de fornecimento dos equipamentos de proteção e capacitação para uso adequado dos mesmos, para todas as instituições de saúde pública, bem como o afastamento dos Enfermeiros, do denominado “grupo de risco”.


Alertamos aos ENFERMEIROS:
Caso tenham problemas com o fornecimento adequado dos EPIs, solicitamos que entrem em contato conosco através do E-mail: presidencia@seesp.com.br ou WhatsApp (11) 99479-0774
É importante garantir as medidas de proteção destes que são fundamentais para o enfrentamento da emergência sanitária a qual a sociedade brasileira está submetida.

Covid-19: Anvisa atualizada Nota Técnica e esclarece sobre uso de EPIs


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou neste sábado (21/3), NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 05/2020 com ORIENTAÇÕES PARA A PREVENÇÃO E O CONTROLE DE INFECÇÕES PELO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) EM INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS (ILPI)

A publicação contém orientações para os serviços de saúde quanto às medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), segundo as evidências disponíveis, até o dia 21.03.2020. Essas orientações podem ser refinadas e atualizadas à medida que mais informações estiverem disponíveis, já que se trata de um microrganismo novo. Entre os temas abordados, estão medidas de prevenção e controle e o uso correto de EPIs nos variados tipos de atendimento entre outros.


1. MÁSCARA CIRÚRGICA
Deve ser utilizada para evitar a contaminação da boca e nariz do profissional por gotículas respiratórias, quando o mesmo atuar a uma distância inferior a 1 metro do paciente suspeito ou confirmado de infecção pelo novo coronavírus. A máscara deve ser confeccionada de material tecido-não tecido (TNT), possuir no mínimo uma camada interna e uma camada externa e obrigatoriamente um elemento filtrante. A camada externa e o elemento filtrante devem ser resistentes à penetração de fluidos transportados pelo ar (repelência a fluidos). Além disso, deve ser confeccionada de forma a cobrir adequadamente a área do nariz e da boca do usuário, possuir um clipe nasal constituído de material maleável que permita o ajuste adequado do contorno do nariz e das bochechas. E o elemento filtrante deve possuir eficiência de filtragem de partículas (EFP) > 98% e eficiência de filtragem bacteriológica (BFE) > 95%. Esses cuidados devem ser seguidos ao utilizarem as máscaras cirúrgicas: - coloque a máscara cuidadosamente para cobrir a boca e o nariz e ajuste com segurança para minimizar os espaços entre a face e a máscara; - enquanto estiver em uso, evite tocar na parte da frente da máscara; - remova a máscara usando a técnica apropriada (ou seja, não toque na frente da máscara, mas remova sempre pelas alças laterais); - após a remoção ou sempre que tocar inadvertidamente em uma máscara usada, deve-se realizar a higiene das mãos; - substitua as máscaras por uma nova máscara limpa e seca, assim que tornar- se úmida; - não reutilize máscaras descartáveis;

Observação: Máscaras de tecido não são recomendadas, sob qualquer circunstância.

Quem deve usar a máscara cirúrgica?

- Residentes com sintomas de infecção respiratória (febre, tosse espirros, dificuldade para respirar).
- Profissionais que prestarem assistência a menos de 1 metro do paciente suspeito ou confirmado.
Atenção: NUNCA se deve tentar realizar a limpeza da máscara já utilizada com nenhum tipo de produto. As máscaras cirúrgicas são descartáveis e não podem ser limpas ou desinfectadas para uso posterior e quando úmidas perdem a sua capacidade de filtração.

2. MÁSCARA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA (RESPIRADOR PARTICULADO - N95 OU EQUIVALENTE)
Quando o profissional atuar em procedimentos com risco de geração de aerossol nos residentes com infecção suspeita ou confirmada pelo novo coronavírus deve utilizar a máscara de proteção respiratória (respirador particulado) com eficácia mínima na filtração de 95% de partículas de até 0,3μ (tipo N95, N99, N100, PFF2 ou PFF3). São exemplos de procedimentos com risco de geração de aerossóis: intubação ou aspiração traqueal, ventilação não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual antes da intubação, coletas de secreções nasotraqueais e broncoscopias. A máscara de proteção respiratória deverá estar apropriadamente ajustada à face. A forma de uso, manipulação e armazenamento deve seguir as recomendações do fabricante e nunca deve ser compartilhada entre profissionais. No link abaixo encontra-se um vídeo com detalhamento sobre a colocação e testes de vedação que o profissional deve realizar ao utilizar a máscara de proteção respiratória.

Vídeo de colocação e retirada do EPI

Nota (21.03.2020): De acordo com a Nota, pode-se considerar o uso de respiradores ou máscaras N95 ou equivalente, além do prazo de validade designado pelo fabricante para atendimento emergencial aos casos suspeitos ou confirmados da COVID-19. No entanto, as máscaras além do prazo de validade designado pelo fabricante podem não cumprir os requisitos para os quais foram certificados. Com o tempo, componentes como as tiras e o material da ponte nasal podem se degradar o que pode afetar a qualidade do ajuste e da vedação.
Ainda segundo a Nota, este tipo de uso pode ser liberado APENAS devido à demanda urgente causada pela emergência de saúde pública da COVID-19. Os usuários dessas máscaras que excederam o prazo de validade designado pelo fabricante devem ser orientados sobre a importância das inspeções e verificações do selo antes do uso.
Os usuários devem tomar as seguintes medidas de precaução antes de usar as máscaras N95 (além do prazo de validade designado pelo fabricante) no local de trabalho:

- Inspecione visualmente a máscara N95 para determinar se sua integridade foi comprometida (máscaras úmidas, sujas, rasgadas, amassadas ou com vincos não podem ser utilizadas).
- Verifique se componentes como tiras, ponte nasal e material de espuma nasal não se degradaram o que pode afetar a qualidade do ajuste e a vedação e, portanto, a eficácia da máscara.
- Se a integridade de qualquer parte da máscara estiver comprometida ou se uma verificação bem-sucedida do selo do usuário não puder ser realizada, descarte a máscara.
- Os usuários devem realizar uma verificação do selo imediatamente após colocar cada máscara e não devem usar uma máscara que não possam executar uma verificação bem sucedida do selo do usuário (teste positivo e negativo de vedação da máscara à face).

Observação

1: A máscara cirúrgica não deve ser sobreposta à máscara N95 ou equivalente, pois além de não garantir proteção de filtração ou de contaminação, também pode levar ao desperdício de mais um EPI, o que pode ser muito prejudicial em um cenário de escassez. 

Observação
2: EXCEPCIONALMENTE, em situações de carência de insumos e para atender a demanda da epidemia da COVID-19, a máscara N95 ou equivalente poderá ser reutilizada pelo mesmo profissional, desde que cumpridos passos obrigatórios para a retirada da máscara sem a contaminação do seu interior.
Com objetivo de minimizar a contaminação da máscara N95 ou equivalente, se houver disponibilidade, pode ser usado um protetor facial (face shield).
A Nota considera que, se a máscara estiver íntegra, limpa e seca, pode ser usada várias vezes durante o mesmo plantão pelo mesmo profissional (até 12 horas ou conforme definido pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH do serviço de saúde).
Observação
3: Para remover a máscara, retire-a pelos elásticos, tomando bastante cuidado para não tocar na superfície interna e acondicione em um saco ou envelope de papel com os elásticos para fora, para facilitar a retirada da máscara. Nunca coloque a máscara já utilizada em um saco plástico, pois ela poderá ficar úmida e potencialmente contaminada.
Atenção: NUNCA se deve tentar realizar a limpeza da máscara N95 ou equivalente, já utilizada, com nenhum tipo de produto. As máscaras N95 ou equivalentes são descartáveis e não podem ser limpas ou desinfectadas para uso posterior e quando úmidas perdem a sua capacidade de filtração.

Quem deve usar a máscara N95 ou equivalente?
Profissionais de saúde que realizam procedimentos geradores de aerossóis como, por exemplo, intubação ou aspiração traqueal, ventilação mecânica invasiva e não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual antes da intubação, coletas de amostras nasotraqueais.

3. PROTETOR OCULAR OU PROTETOR DE FACE (FACE SHIELD)
Os óculos de proteção ou protetores faciais (que cubra a frente e os lados do rosto) devem ser utilizados quando houver risco de exposição do profissional a respingos de sangue, secreções corporais e excreções. Os óculos de proteção ou protetores faciais devem ser exclusivos de cada profissional responsável pela assistência, devendo após o uso sofrer limpeza e posterior desinfecção com álcool líquido a 70%, hipoclorito de sódio ou outro desinfetante recomendado pelo fabricante. Caso o protetor facial tenha sujidade visível, deve ser lavado com água e sabão/detergente e só depois dessa limpeza, passar pelo processo de desinfecção.

4. CAPOTE/AVENTAL
O capote ou avental (gramatura mínima de 30g/m2) deve ser utilizado para evitar a contaminação da pele e roupa do profissional. O profissional deve avaliar a necessidade do uso de capote ou avental impermeável (estrutura impermeável e gramatura mínima de 50 g/m2) a depender do quadro clínico do paciente (vômitos, diarreia, hipersecreção orotraqueal, sangramento, etc.). O capote ou avental deve ser de mangas longas, punho de malha ou elástico e abertura posterior. Além disso, deve ser confeccionado de material de boa qualidade, atóxico, hidro/hemorrepelente, hipoalérgico, com baixo desprendimento de partículas e resistente, proporcionar barreira antimicrobiana efetiva (Teste de Eficiência de Filtração Bacteriológica - BFE), permitir a execução de atividades com conforto e estar disponível em vários tamanhos. O capote ou avental sujo deve ser removido e descartado como resíduo infectante após a realização do procedimento e antes de sair do quarto do paciente ou da área de assistência. Após a remoção do capote deve-se proceder a higiene das mãos para evitar a transmissão dos vírus para o profissional, pacientes e ambiente. 
Vídeo de colocação e retirada do EPI


5. LUVAS
As luvas de procedimentos não cirúrgicos devem ser utilizadas, no contexto da epidemia da COVID-19, em qualquer contato com o paciente ou seu entorno (Precaução de Contato). Quando o procedimento a ser realizado no paciente exigir técnica asséptica, devem ser utilizadas luvas estéreis (de procedimento cirúrgico).
As recomendações quanto ao uso de luvas por profissionais de saúde são:

- As luvas devem ser colocadas antes da entrada no quarto do paciente ou área em que o paciente está isolado.
- As luvas devem ser removidas dentro do quarto ou área de isolamento e descartadas como resíduo infectante.
- Jamais sair do quarto ou área de isolamento com as luvas.
- Nunca toque desnecessariamente superfícies e materiais (tais como telefones, - maçanetas, portas) quando estiver com luvas.
- Não lavar ou usar novamente o mesmo par de luvas (as luvas nunca devem ser reutilizadas).
- O uso de luvas não substitui a higiene das mãos.
- Não devem ser utilizadas duas luvas para o atendimento dos pacientes, esta ação não garante mais segurança à assistência.
- Proceder à higiene das mãos imediatamente após a retirada das luvas.
- Observe a técnica correta de remoção de luvas para evitar a contaminação das mãos:
- Retire as luvas puxando a primeira pelo lado externo do punho com os dedos da mão oposta. - Segure a luva removida com a outra mão enluvada.
- Toque a parte interna do punho da mão enluvada com o dedo indicador oposto (sem luvas) e retire a outra luva.

6. GORRO
O gorro está indicado para a proteção dos cabelos e cabeça dos profissionais em procedimentos que podem gerar aerossóis. Deve ser de material descartável e removido após o uso.


IMPORTANTE!
CAPACITAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS SOBRE O USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
Os serviços de saúde devem fornecer capacitação para todos os profissionais para a prevenção da transmissão de agentes infecciosos. Todos os profissionais devem ser treinados para o uso dos EPI, inclusive os dispositivos de proteção respiratória (por exemplo, máscaras cirúrgicas e máscaras N95 ou equivalente). Os serviços de saúde devem certificar-se de que os profissionais foram instruídos, treinados e tenham praticado o uso apropriado dos EPI antes de cuidar de um residente suspeito ou confirmado de infecção pelo novo coronavírus, incluindo a atenção ao uso correto de EPI, teste de vedação da máscara N95 (quando for necessário o seu uso) e a prevenção de contaminação de roupas, pele e ambiente durante o processo de remoção de tais equipamentos.

Vídeo de colocação e retirada do EPI


FONTE: NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 05/2020

MANIFESTAÇÃO DO SEESP - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020 que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências.




Adilton D. Leite – Diretor SEESP
Solange Ap. Caetano – Presidente SEESP


Ainda que, após fortes críticas, o presidente anunciou que vai retirar o trecho da MP 927 que permitia suspender contrato e salário por 4 meses, ficaram artigos que atingem diretamente os trabalhadores da Saúde.
MAIS UM ATAQUE AOS TRABALHADORES! DESTA VEZ COM ÊNFASE NA SAÚDE!
O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) repudia e, trata com preocupação a Medida Provisória nº 927 publicada pelo Governo Bolsonaro.
O SEESP, enquanto entidade de classe representativa que legalmente, atua em prol do maior exército da classe de saúde, os mais de 120 mil enfermeiros no Estado de São Paulo, compreende o estado de calamidade provocado pela pandemia do coronavírus (COVID – 19) país e no mundo, e também a necessidade de medidas emergenciais, mas que não concorda com a ação adotada pelo governo.
A Medida Provisória vai no sentido contrário de todas as soluções que foram divulgadas e adotadas em outros países que também enfrentam a pandemia, ressaltando os Estados Unidos, e Países da Europa, que estão realizando esforços de adiamento da cobrança de impostos, isenções tributárias e até mesmo subvencionando o pagamento dos salários como forma de garantir ajuda às empresas. Sabemos das dificuldades do Brasil, mas esta conta não é do trabalhador, do empregado.
Há de se notar, que os governos estabeleceram medidas no sentido de garantir direitos, e não suprimir, flexibilizar, ainda mais as normas dos trabalhadores que exercem, e sempre exerceram atividades essenciais para a sociedade.
A questão não é apenas financeira, mas de dignidade da pessoa humana, autorizando a MP, a jornada de até 24 horas, excedendo a já exaustiva 12 x 36.
Isso mesmo, o Enfermeiro, poderá ter que fazer plantões de 24 horas!
Tal prorrogação colocará em risco os profissionais de enfermagem e a sociedade num todo, pois é humanamente impossível, Enfermeiros trabalhar 24 horas de plantão.
Diz a MP:
Art. 26. Durante o de estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, é permitido aos estabelecimentos de saúde, mediante acordo individual escrito, mesmo para as atividades insalubres e para a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso:
II - adotar escalas de horas suplementares entre a décima terceira e a vigésima quarta hora do intervalo interjornada, sem que haja penalidade administrativa, garantido o repouso semanal remunerado nos termos do disposto no art. 67 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
Haverá risco na assistência prestada, aos pacientes, aos familiares, e também na vida social dos profissionais de Enfermagem.
Poderá adotar o sistema de Banco de Horas, para compensação posterior a pandemia, em até 18 meses. Sim, um ano e meio, após a pandemia para começar a compensar as horas extras prestadas. Prazo exorbitante!
Eventual Enfermeiro, contaminado, com o vírus, não será afastado por acidente do trabalho, mas sim como qualquer outra doença comum, ciente que os profissionais da enfermagem estão na linha de frente do combate à pandemia.
No ponto de vista do SEESP, a suspensão de medidas estabelecidas com muita luta relativas à saúde e segurança do trabalhador, vão agravar ainda mais o quadro sanitário no país em meio à pandemia.
O governo Bolsonaro simplesmente desconsiderou a condição humana dos trabalhadores da saúde, entendemos que é uma visão bastante distorcida da realidade, que maltrata os trabalhadores, em geral, e nega a importância do trabalho como um todo.
Outro ponto bastante preocupante é o campo da saúde e qualificação dos trabalhadores, a MP 927/202 dispensa a realização de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto os demissionais. Os exames poderão ser realizados no prazo de 60 dias após o fim do estado de calamidade, exceto se o médico da empresa considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do trabalhador.
Finalmente, cabe apontar que, a jornada de trabalho, hoje praticada no Brasil, não é a mais benéfica aos trabalhadores, há diversas recomendações nesse sentido, podemos citar a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) que recomendam já há muito tempo o acondicionamento da jorna máxima em 30 horas semanais, por consequência com menos exposições aos riscos dentro do mês, inclusive com menor permanência nos locais insalubres.
Portanto, para o SEESP, o governo Bolsonaro ignora os fundamentos de natureza fisiológica e social do trabalho no setor saúde, ignora que os estabelecimentos devem assegurar aos trabalhadores, locais dignos para que possam gozar dos intervalos para descanso intrajornadas, ignora que a segurança do paciente e do profissional de enfermagem, somente é alcançada, se observado, para além da jornada máxima, o dimensionamento adequado da quantidade e da qualidade de profissionais nas instituições de saúde públicas e privadas, para que realizarem os procedimentos de assistência de acordo com a gravidade e complexidade do quadro clínico, condição que traz mais dignidade aos profissionais de enfermagem e diminuição de doenças ocupacionais por sobrecarga de trabalho.
Temos a convicção de que alterar as jornadas hoje praticadas vai na contramão das medidas que de fato asseguraria aos profissionais de enfermagem a proteção necessária para o desenvolvimento de seu labor e a qualidade da assistência prestada aos usuários dos serviços de saúde.


TRAMITAÇÃO: A MP 927/2020 irá tramitar no Congresso Nacional, podendo ser convertida em lei, rejeitada ou, ainda, não ser apreciada dentro do prazo – neste último caso, ela perde a vigência, tal como ocorreu com a MP 873/2019 em 28/06/2019 (estabelecia o pagamento de contribuições sindicais mediante boleto ou meio eletrônico ao invés de desconto em folha).

SEESP atua na defesa dos enfermeiros na linha de frente contra o coronavírus


Adilton D. Leite - Diretor SEESP
Solange Ap. Caetano - Presidente SEESP

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP), ajuizou Ação Civil Pública pretendendo, em sede de tutela de urgência:
1. o fornecimento imediato aos substituídos de EPI’s apropriados em razão de sua potencial exposição ao vírus SARS-CoV-2, popularmente conhecido como “Coronavírus”/ COVID-19, entre eles, luvas, máscaras, álcool gel, óculos de proteção, gorros e capotes; e,
2. o imediato afastamento dos profissionais enfermeiros enquadrados em grupos de risco: gestantes, lactantes, idosos, hipertensos, cardíacos, asmáticos, doentes renais e com deficiência respiratória.
ACPCiv 1000344-22.2020.5.02.0053
AUTOR: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SAO PAULO RÉU: ESTADO DE SAO PAULO, MUNICIPIO DE SAO PAULO, SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN, REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA, FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA, SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA, IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO, SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES
Argumentação: Trata-se de pandemia de emergência mundial que afasta alguns paradigmas e conceitos já estabelecidos, razão pela qual, países europeus estão convocando profissionais da saúde aposentados para o atendimento hospitalar. Nesse sentido, a Lei Federal n. 13.979/2020 e a aprovação do decreto do Governo Federal aprovado pelo Congresso Nacional quanto ao reconhecimento de calamidade pública. Não bastasse a evidente gravidade da situação, em escala global, em nível interno, o Brasil se encontra em evidente fragilidade, decorrente de um sistema de saúde precário não só financeiramente, mas também em recursos humanos para atender a demanda da população – o que acaba por demandar maior esforço dos profissionais atuantes na área da saúde, que laboram em setor/atividade essencial e imprescindível. Nesse aspecto, a escalada do contágio pode ser ainda mais grave no Brasil, em razão de adoção insuficiente de medidas sanitárias de urgência e, portanto, possível sobrecarga e até colapso do sistema de saúde, o que exigirá maior esforço e participação dos profissionais da saúde no atendimento da população. A situação de São Paulo – Capital mostra-se ainda mais delicada, tendo em vista se tratar da maior concentração populacional do país e o consequente cenário de transmissão comunitária (fase em que não se mostra mais possível detectar a origem do contágio, perdendo-se o controle sobre a evolução da disseminação da doença). Não bastasse o preocupante cenário em que se encontra a cidade de São Paulo, quanto às questões sanitárias o sistema de saúde como um todo, no caso em tela, em que foram elencadas instituições hospitalares públicas e privadas, com infraestruturas completamente distintas, há evidente disparidade na realidade de atendimento à população frente ao Coronavírus, o que merece maior cautela do Julgador nessa decisão. Entretanto, reconhecemos que, os profissionais de enfermagem, ora substituídos, encontram-se na linha de frente no combate ao COVID-19, e, portanto, encontram-se em alto grau de exposição, o que demanda a observância rigorosa das normas de higiene e saúde, bem como medidas de segurança. Por todo o exposto, determina-se, inicialmente, a intimação de todos os réus inseridos no polo passivo da demanda, por OFICIAL DE JUSTIÇA, para que no prazo de 72 horas, diante da urgência que envolve o tem de saúde e segurança do trabalho, manifestem-se acerca do pedido liminar, indicando:
(i) as providências de prevenção adotadas aos profissionais de saúde de enfermagem,
(ii) o fornecimento adequado e imediato dos EPI’s aos empregados substituídos (enfermeiros) e
(iii) a possibilidade de remanejamento de enfermeiros gestantes, lactantes, idosos, hipertensos, portadores de cardiopatia grave, asmáticos, doentes renais crônicos e com deficiência respiratória para outros setores que não tenham contato direito com o COVID-19, desde que não prejudique, impossibilite ou impacte o atendimento hospitalar.
SAO PAULO/SP, 23 de março de 2020.
FABIO RIBEIRO DA ROCHA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Diante da problemática, o SEESP, vem cumprindo seu papel na defesa dos enfermeiros do Estado de São Paulo, assim, reafirmamos que estamos acompanhando de perto o desempenho profissional da categoria no enfrentamento ao COVID – 19, temeroso quanto ao fornecimento adequado de EPIs para que os profissionais possam atuar com segurança, bem como recebam orientações adequadas para tal, para além dessa ação, estamos desenvolvendo material para orientação e estamos acompanhando de perto a questão do fornecimento nos serviços de saúde.


Alertamos aos ENFERMEIROS:
Caso tenham problemas com o fornecimento adequado dos EPIs, solicitamos que entrem em contato conosco através do E-mail: presidencia@seesp.com.br ou WhatsApp (11) 99479-0774
É importante garantir as medidas de proteção destes que são fundamentais para o enfrentamento da emergência sanitária a qual a sociedade brasileira está submetida.

sábado, 21 de março de 2020

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE COVID-19, GRAVIDEZ, PARTO E ALEITAMENTO ~ ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE

Tradução da Associação Portuguesa pelos Direitos da Mulher na Gravidez e Parto

Para facilitar o acesso a informação atualizada e da maior qualidade, no âmbito da atual pandemia de COVID-19 e seus impactos na gravidez, parto e puerpério e respetivo acompanhamento, traduzimos as Perguntas e Respostas sobre estes temas, disponibilizadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Acreditamos que possam servir de guia de orientação para escolhas mais informadas, conscientes e serenas. Atualizaremos este documento à medida que sejam emitidas pela OMS novas e/ou diferentes informações.

Perguntas e respostas sobre COVID-19, gravidez, parto e aleitamento

Organização Mundial de Saúde

As mulheres grávidas estão em maior risco de COVID-19?
Atualmente, estão a decorrer pesquisas para entender o impacto da infeção por COVID-19 em mulheres grávidas. Os dados são limitados, mas não há ainda evidência de que estas estejam em maior risco de doença grave do que a restante população em geral.
No entanto, devido às alterações no seu corpo e sistema imunitário, sabemos que as mulheres grávidas podem ser seriamente afetadas por certas infeções respiratórias. É, por isso, importante que tomem precauções para se protegerem contra a COVID-19 e relatem quaisquer possíveis sintomas (incluindo febre, tosse ou dificuldade em respirar) ao seu profissional de saúde.
A OMS continuará a rever e a atualizar as suas informações e conselhos à medida que mais evidências forem ficando disponíveis.

Estou grávida. Como me posso proteger da COVID-19?
As mulheres grávidas devem tomar as mesmas precauções para evitar a infeção por COVID-19 que as outras pessoas. Pode proteger-se:
Lavando as mãos com frequência com uma solução à base de álcool ou água e sabão.
Mantendo distância entre si e os outros.
Evitando tocar nos olhos, nariz e boca.
Praticando higiene respiratória. Isso significa cobrir a boca e o nariz com um lenço descartável dobrado quando tossir ou espirrar. De seguida, descarte imediatamente o lenço usado.
Se tiver febre, tosse ou dificuldade respiratória, procure atendimento médico de imediato. Ligue antes de ir a uma unidade de saúde e siga as instruções das suas autoridades de saúde locais.
As grávidas e recém-nascidos – incluindo aqueles infetados com COVID-19 – devem comparecer às consultas de rotina.

As mulheres grávidas devem ser testadas para COVID-19?
Os protocolos de teste e a elegibilidade variam consoante cada localidade.
No entanto, as recomendações da OMS são que mulheres grávidas com sintomas de COVID-19 tenham prioridade para realização de testes. Se tiverem COVID-19, podem necessitar de cuidados especializados.

A COVID-19 pode ser transmitida de uma mulher para seu bebé ainda não nascido ou recém-nascido?
Ainda não sabemos se uma mulher grávida com COVID-19 pode transmitir o vírus ao feto ou ao bebé durante a gravidez ou o parto. Até ao momento, o vírus não foi encontrado em amostras de líquido amniótico ou leite materno.

Que cuidados devem estar disponíveis durante a gravidez e o parto?
Todas as mulheres grávidas, incluindo aquelas com infeção confirmada ou suspeita por COVID-19, têm direito a cuidados de alta qualidade antes, durante e após o parto. Isso inclui cuidados de saúde pré-natal, ao recém-nascido, pós-natal e de saúde mental.
Uma experiência de parto segura e positiva inclui:
Ser tratada com respeito e dignidade;
Ter um acompanhante da sua escolha presente durante o parto;
Comunicação clara por parte da equipa de cuidados de saúde materna;
Estratégias apropriadas de alívio da dor;
Mobilidade no trabalho de parto sempre que possível, e escolha da posição para a expulsão.
Se houver suspeita ou confirmação de COVID-19, os profissionais de saúde devem tomar as devidas precauções para reduzir os riscos de infeção para si e para outras pessoas, incluindo o uso adequado de roupas de proteção.

As mulheres grávidas com suspeita ou confirmação de COVID-19 têm de dar à luz por cesariana?
Não. O conselho da OMS é que as cesarianas só devem ser realizadas quando clinicamente justificadas. O modo de nascimento deve ser individualizado e com base nas preferências da mulher, juntamente com as indicações obstétricas.

As mulheres com COVID-19 podem amamentar?
Sim. Mulheres com COVID-19 podem amamentar, se assim o desejarem. Devem, então:
Praticar a higiene respiratória durante a amamentação, usando uma máscara, quando disponível;
Lavar as mãos antes e depois de tocarem no bebé;
Limpar e desinfetar frequentemente as superfícies em que tocaram.

Posso tocar e segurar o meu bebé recém-nascido, se eu tiver COVID-19?
Sim. O contacto próximo e a amamentação precoce e exclusiva ajudam o bebé a desenvolver-se.
As mulheres devem ser apoiadas:
Na amamentação segura, com boa higiene respiratória;
A fazer pele-a-pele com o recém-nascido;
A ter alojamento conjunto com o bebé;
A lavar as mãos antes e depois de tocar no bebé e a manter todas as superfícies limpas.

Eu tenho COVID-19 e estou demasiado doente para amamentar o meu bebé diretamente. O que posso fazer?
Se estiver demasiado doente para amamentar o seu bebé devido a COVID-19 ou outras complicações, deve ser apoiada para fornecer leite materno ao seu bebé, de uma forma possível, disponível e aceitável para si. Isso pode incluir:
Tirar o seu leite;
Relactação;
Leite humano doado.

sexta-feira, 20 de março de 2020

Coronavírus: senadores convocam população a aplaudir profissionais da saúde nesta sexta Fonte: Agência Senado

Nem pela oposição, nem pelo governo. Vários senadores estão usando a rede social Twitter para convocar as pessoas a um outro tipo de manifestação: o aplauso, nesta sexta-feira (20), aos profissionais da saúde que aplicam testes de coronavírus e atendem os contaminados pela covid-19. Neste momento, estima-se que haja pelo menos 650 brasileiros com o vírus. Roberto Rocha (PSDB-MA) publicou um banner no qual reitera que o atual momento é de crise de saúde pública com profundos reflexos na economia do país. “O momento é de união, não de separação.”
saude2— Em vez de panelaço contra ou a favor de quem quer que seja, vamos nos unir para derrotar o vírus e agradecer a quem se coloca em risco por todos nós — delcarou o senador.
Randolfe Rodrigues (Rede-AP) convocou a população, ressaltando que, em uma das piores crises que o Brasil já enfrentou, há "verdadeiros heróis diariamente aplicando força, conhecimento e empatia para salvar vidas nos hospitais do país".
— Sexta, às 20h30, vamos dedicar aplausos a eles em nossas janelas. Uma forma de agradecer — disse.
Também Angelo Coronel (PSD-BA) e Jean Paul Prates (PT-RN) foram enfáticos na convocação: “Venha com a gente nesse "aplaudaço", em agradecimento a todos os profissionais de saúde que tanto se dedicam pelo bem de todos nós”, disse Coronel. “É hora de mostrar nosso reconhecimento”, incentivou Prates.

Prévia ontem

A manifestação marcada para a noite desta sexta-feira não será a primeira. Na noite anterior (quinta-feira, 19), já se ouviram salvas de palmas em várias cidades do país, em homenagem aos profissionais de saúde. Vários senadores publicaram vídeos de conjuntos de edifícios nos quais as pessoas apareciam aplaudindo e acendendo as luzes de suas casas. Uma das cidades foi a capital pernambucana. Humberto Costa (PT-PE) escreveu: “O povo de Recife está nas janelas aplaudindo os profissionais da saúde. Lindo. Essa luta é de todos nós. Vamos juntos! Força!”.
Alvaro Dias (Podemos-PR) publicou vídeo semelhante.
saúde1— O panelaço de hoje [quinta-feira] foi uma bonita homenagem aos profissionais de saúde que estão na linha de frente desse combate implacável à pandemia do coronavírus. A eles, nossos agradecimentos e aplausos. Estão salvando vidas no anonimato. São os nossos heróis neste momento angustiante — disse Alvaro.
Rogério Carvalho (PT-SE) foi outro senador a mostrar um vídeo de uma cidade iluminada pelas sacadas, de onde se ouviam aplausos. No vídeo, aparece um banner com a inscrição: "Merecido! Palmas para a saúde".
Acometido pela covid-19, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou no Twitter que foi emocionante ver e ouvir os aplausos aos profissionais de saúde. “Uma inciativa dos próprios brasileiros, em reconhecimento ao trabalho desses verdadeiros heróis que arriscam a própria vida para salvar a nossa, nestes dias tristes de pandemia.”.

Alguns senadores associaram o momento a atos de fé. Major Olimpio (PSL-SP) apresentou o vídeo de um profissional de saúde cantando uma música popular entre evangélicos, “Ele é Deus”, em um hospital. O senador acrescentou: “Quando o corpo não aguenta, a fé sustenta! Meu respeito e gratidão a todos os profissionais que estão na linha de frente do combate a essa difícil situação!”
Outro senador a fazer publicação semelhante foi Weverton (PDT-MA). Em vídeo, ao convidar as pessoas a fazer a homenagem, ele disse: “Vamos pedir força a Deus para que o pessoal da saúde continue realizando todos os dias esse grande trabalho humanitário”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado

Sindicato dos Enfermeiros denuncia: Falta de fornecimento de EPI´s aos profissionais de Enfermagem



Adilton Dorival Leite - DIRETOR SEESP

A presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP), Solange Caetano, denunciou ao Ministério Público do Trabalho (MPT) a falta de fornecimento de EPI’s aos enfermeiros que trabalham nos hospitais e unidades de saúde da capital e grande São Paulo, o que gerou o PROCEDIMENTO PA-MED 001315.2020.02.000/0 DESPACHO 88161.2020, com o seguinte despacho do MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho – (MPT / PRT) 2a Região - São Paulo em 18 de março, sobre a obrigatoriedade dos serviços de saúde fornecerem adequadamente os EPIs aos profissionais:
PROCEDIMENTO PA-MED 001315.2020.02.000/0 DESPACHO 88161.2020
Manifestação do (MPT / PRT), “Trata-se de pedido de reunião e de expedição de recomendações feito pelo SEESP, diante do fato de que haveria hospitais, clínicas e demais estabelecimentos de saúde privados, filantrópicos e públicos, os quais não forneceriam aos enfermeiros equipamentos de proteção individual e coletiva, diante da pandemia do COVID19 e que haveria situações em que os enfermeiros seriam obrigados a utilizar as mesmas máscaras e luvas descartáveis por dias”.
O MPT /PRT, como consequência da ação do SEESP, gerou a notificação às unidades de saúde para que forneçam os equipamentos de proteção adequados ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
O despacho também menciona que Coordenadoria Regional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho expediu, em 17 e 18 de março, Notificações Recomendatórias que foram endereçadas aos Conselhos Regionais dos profissionais da área de saúde e aos sindicatos das empresas cujos empregados estão expostos a maior risco de contágio (SINDHOSP e SINDHOSFIL, inclusive), para darem ampla divulgação entre seus integrantes quanto à urgente adoção de medidas adequadas no âmbito das relações de trabalho, inclusive quanto à necessidade de fornecimento de equipamentos de proteção adequados aos trabalhadores. Menciona também que o MPT acompanhará o atendimento das recomendações.
Diante da problemática, o SEESP reafirma que vem acompanhando de perto o desempenho profissional da categoria no enfrentamento ao COVID – 19, temeroso quanto ao fornecimento adequado de EPIs para que os profissionais possam atuar com segurança, bem como recebam orientações adequadas para tal, para além dessa ação junto ao MPT / PRT, estamos desenvolvendo material para orientação e estamos acompanhando a questão do fornecimento nos serviços de saúde.

Alertamos aos ENFERMEIROS:

Caso tenham problemas com o fornecimento adequado dos EPIs, solicitamos que entrem em contato conosco através do E-mail: presidencia@seesp.com.br ou WhatsApp (11) 99479-0774
É importante garantir as medidas de proteção destes que são fundamentais para o enfrentamento da emergência sanitária a qual a sociedade brasileira está submetida.