quarta-feira, 8 de abril de 2020

MEDIDAS DO SEESP PARA GARANTIR A PROTEÇÃO E SEGURANÇA DOS ENFERMEIROS NA LINHA DE FRENTE DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS: 08/04/20

Adilton D. Leite - Diretor
Solange Caetano - Presidente

                O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) lamenta profundamente as mortes de profissionais de enfermagem provocadas pelo coronavírus, divulgadas em Nota pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2020/04/Nota-Obtidos-por-Covid-19-Enfermagem.pdf.
O SEESP enquanto entidade de classe representativa, a única que pode, legalmente, atuar em prol do maior exército da classe de saúde, só no Estado de São Paulo, quase 140 mil Enfermeiros, informa a categoria, que:
1.  Toda a Diretoria está à disposição para atender os Enfermeiros, as formas para entrar em contato estão elencadas em:
b) Página no Facebook:  https://www.facebook.com/seesponline/
*todas as mensagens são prontamente respondidas.

2.  Estamos produzindo e divulgando material com informações atualizadas para os profissionais de Enfermagem, no contexto da pandemia coronavírus, abordando: Prevenção e controle durante assistência, manejo clínico para o coronavírus, sequência para COLOCAR EPI, Sequência para RETIRAR EPI. Material disponível na nossa página no Facebook:  https://www.facebook.com/seesponline/
Obs.: rotineiramente acontecem lives na fanpage do SEESP, onde a presidente, Solange Caetano, aborda o trabalho que estamos fazendo para garantir a proteção dos Enfermeiros, especificando as Liminares e as Audiências nos TRTs.

3.  Propusemos ao Conselho Estadual de Saúde de São Paulo as seguintes medidas:
1º - Disponibilização imediata dos EPIs determinados segundo a Nota Técnica no 04/2020, da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, disponível em  http://portal.anvisa.gov.br/documents/33852/271858/Nota+T%C3%A9cnica+n+04-2020+GVIMS-GGTES-ANVISA/ab598660-3de4-4f14-8e6f-b9341c196b28
2º - Afastamento dos profissionais de saúde inseridos em grupos de risco elevado para os quadros graves da doença causada pelo coronavírus (profissionais com mais de 60 anos, portadores de doenças crônicas graves e imunodeprimidos) dos locais de atendimento com intensivo contato com o público, com adaptação desses profissionais a home office ou atividades administrativas.
3º - Imediata recomposição dos contingentes de profissionais de saúde dos serviços de saúde do Estado de São Paulo, com base no padrão estabelecido pela Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) nº 543/2017 http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-5432017_51440.html.
4º – Fornecimento de capacitação, pelos serviços de saúde públicos e privados do Estado de São Paulo, dos seus quadros de pessoal, para o manejo seguro do coronavírus, de modo a cumprir na sua totalidade, o que está estabelecido na Nota Técnica no 04/2020, da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, disponível em http://portal.anvisa.gov.br/documents/33852/271858/Nota+T%C3%A9cnica+n+04-2020+GVIMS-GGTES-ANVISA/ab598660-3de4-4f14-8e6f-b9341c196b28, ficando o descumprimento passível de sanção administrativa e financeira diária aos gestores e responsáveis pelos serviços.
5º – Criação um mecanismo para fiscalização e controle para que as instituições de saúde públicas e privadas comprovem que os artigos 1º, 2º, 3º 4º e 5º estão sendo cumpridos na sua totalidade.
6º - Peticionamos ampla discussão com os conselhos, sindicatos e órgãos de classes (da Área da Saúde) da PORTARIA Nº 639, DE 31 DE MARÇO DE 2020 - Dispõe sobre a Ação Estratégica "O Brasil Conta Comigo - Profissionais da Saúde", voltada à capacitação e ao cadastramento de profissionais da área de saúde, para o enfrentamento à pandemia do coronavírus. http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-639-de-31-de-marco-de-2020-250847738.
7º - Peticionamos para imediata providência a instituição de uma Mesa Técnica para discussão e acompanhamento da evolução da epidemia do coronavírus, visando amplo debate com os conselhos, sindicatos e órgãos de classes (da Área da Saúde), para tratar do conjunto de medidas para que a gestão Estadual garanta à proteção e segurança dos trabalhadores.
4 - Ingressamos com várias ações no Ministério Público do Trabalho / Procuradoria Geral do Trabalho para definição de medidas de proteção dos profissionais Enfermeiros que atuam na linha de frente do controle da pandemia do coronavírus.

PARA DETERMINAR:
a) que os trabalhadores representados pelo sindicato, que se enquadram no chamado “Grupo de Risco”, exemplificativamente os idosos com 60 anos ou mais, gestantes, portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, conforme o Decreto nº 64.864/2020 SEJAM DISPENSADOS DE COMPARECER AOS SEUS POSTOS DE TRABALHO, permanecendo em “quarentena”, podendo, na medida do possível, prestar serviços à distância, em suas residências, enquanto perdurar o período crítico de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus;
b) que sejam FORNECIDOS OS EPIs observando a quantidade suficiente e necessária e a qualidade, conforme indicados na NOTA TÉCNICA Nº 04/2020 GVIMS/GGTES/ANVISA: ÁLCOOL GEL, para higiene das mãos como prevenção do novo coronavírus, GORRO, ÓCULOS DE PROTEÇÃO OU PROTETOR FACIAL, MÁSCARA CIRÚRGICA (máscaras N 95, FFP 2, ou equivalente, AVENTAL e LUVAS DE PROCEDIMENTO).
Abaixo planilha de ações SEESP – COVID 19:
                  NOTA: * MPT MEDIAÇÃO NACIONAL – PROCURADORIA GERAL DO TRABALHO(PGT) ESTÁ EM FASE DE MEDIAÇÃO/NEGOCIAÇÃO.

5 – Peticionamos ao Governo do Estado de SP, transporte gratuito aos Enfermeiros que atuam na linha de frente do coronavírus e disponibilização de quartos em hotéis para os profissionais que tem restrições para retornar aos seus lares.
Reafirmamos que continuamos trabalhando incansavelmente para garantir condições de trabalho e proteção aos Enfermeiros, cumprindo a nossa missão como entidade sindical, contamos com a participação dos profissionais, enviando denúncias para que possamos ajuda-los! Nesse cenário, a participação é fundamental para a evolução do Sindicato e da categoria.
Junte-se a nós!  
Pois juntos somos mais fortes! 
SINDICALIZE-SE!
            Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo 
                                http://seesp.com.br/

sexta-feira, 3 de abril de 2020

SEESP informa:

Adilton D. Leite - Diretor
Solange Caetano - Presidente

A Presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP), Solange Caetano, informa aos ENFERMEIROS que o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, DEU PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, alegando a existência de omissão na decisão embargada, quanto à inclusão das Lactantes no “grupo de risco”:
SUSCITANTE:
SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SAO PAULO

SUSCITADOS:
SINDICATO DAS SANTAS CASAS DE MISERICÓRDIA E HOSP FILANTRÓPICOS DO EST. DE SÃO PAULO,
- SINDICATO DAS SANTAS CASAS DE MISERICÓRDIA E HOSPITAIS FILANTRÓPICOS DA BAIXADA SANTISTA E LITORAL NORTE E SUL DO EST. DE SÃO PAULO,
- SINDICATO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS,
- SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS E DEMAIS ESTABELEC,
- SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE MEDICINA DE GRUPO,
- SINDICATO INSTITUIÇÕES BENEFICENTES FILANTRÓPICAS REL DO EST. DE SÃO PAULO,
E
- SINDICATO DOS HOSP. CL, C.SAÚDE, LAB.DE PESQ. ANAL.CL. DO EST. DE SÃO PAULO.


Em 2 de abril de 2020, a Desembargadora do Trabalho, Dra SONIA MARIA DE OLIVEIRA PRINCE RODRIGUES FRANZINI DECIDIU que a parte dispositiva da decisão embargada, no item 8, letra “a”, ao tratar dos trabalhadores que deverão ser dispensados de comparecer aos seus postos de trabalho, permanecendo em “quarentena” e podendo prestar serviços à distância, na medida do possível, citou como “grupo de risco” a descrição contida no Decreto Estadual nº 64.864/2020. Contudo, referida descrição foi meramente exemplificativa, como constou da decisão, sendo que a expressão “grupo de risco” é um conceito técnico e naturalmente abrange as lactantes, as quais estão inseridas no dispositivo. (ENFERMEIRAS)

Nessa conformidade, os presentes embargos devem ser acolhidos para esclarecer que a decisão ora embargada também se destina as LACTANTES, quando se refere a “grupo de risco”.

ENFERMEIRA: Caso você tenha problema no seu local de trabalho, entre em contato com o SEESP:
Email: presidencia@seesp.com.br
WhatsApp: 11 991373249

Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP)

Está em vigor MP que permite suspensão de contrato e corte de salários

MANIFESTAÇÃO DO SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO (SEESP)

Adilton D. Leite - Diretor
Solange Caetano - Presidente

A Medida Provisória (MP) 936/2020 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 1 de abril, ela também traz Instrução Normativa da Receita (IN 1.930/2020) que prorroga para 30 de junho o prazo para entrega de declaração de imposto de renda de pessoa física.

Resumidamente, a MP 936/20 trás 3 itens de grande relevância:
(i)            Redução proporcional de jornada de trabalho e salário;
(ii)          (ii) Suspensão temporária do contrato de trabalho e
(iii)         (iii) Pagamento de benefício emergencial de manutenção do emprego e da renda, inclusive, em decorrência da redução de salários e suspensões de contratos de trabalho.
Ao contrário da medida anterior, o diferencial é que essa prevê o pagamento, por parte do governo, de ajuda compensatória mensal aos empregados.

Veja as novas regras:

Conforme a MP 936/2020, o empregador poderá acordar com o empregado, por meio de negociações individuais ou coletivas, a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias, com direito a receber seguro-desemprego.

Suspensão do contrato
As micro e pequenas empresas, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, poderão dispensar temporariamente os funcionários sem pagar nenhuma parte do salário, com o governo bancando 100% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito caso fosse demitido.
As negociações individuais valerão para os empregados que ganham até três salários mínimos (R$ 3.135) ou para o trabalhador de nível superior que receba mais de R$ 12.202,12, o dobro do teto da Previdência Social.
Se o empregado não se enquadrar nessa hipótese, vale apenas a negociação por meio de convenção ou acordo coletivo, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 12 da MP. Mas, se houver redução de jornada e salário em 25%, pode haver pacto individual.
As médias e grandes empresas, que faturam mais que R$ 4,8 milhões por ano, terão de bancar 30% do salário durante a suspensão do contrato, com o governo pagando 70% do seguro-desemprego. Os tipos de funcionários que podem aderir às negociações individuais permanecem são os mesmos para as empresas de menor porte.
No caso de negociações coletivas, aprovadas em assembleias virtuais pelos sindicatos da categoria, a suspensão com complementação de renda valerá para todos os empregados da empresa. O empregado não precisará pedir o seguro-desemprego. O governo depositará automaticamente o valor na conta do trabalhador assim que for notificado da negociação.
O prazo máximo da suspensão dos contratos corresponde a 60 dias. A interrupção do contrato de trabalho precisa ser pactuada por acordo individual escrito entre empregador e empregado, devendo a proposta ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos. O empregador deverá manter os benefícios pagos aos empregados durante o período de suspensão, como vale alimentação e auxílios, e o empregado não poderá ser requisitado para trabalho remoto ou à distância.
A MP também institui garantia provisória do emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da suspensão. Ou seja, uma suspensão de dois meses garante uma estabilidade de quatro meses no emprego.
Jornada e salário reduzidos
O empregador também poderá acordar a redução proporcional da jornada de trabalho por até três meses, com diminuição do salário na mesma proporção. Assim como na suspensão, o governo bancará o restante do salário com parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.
A medida provisória prevê três tipos de redução de salário e de jornada: 25% do rendimento, com o governo bancando 25% do seguro-desemprego; 50%, com o governo pagando os 50% restantes; e 70%, com o governo complementando 70% do seguro-desemprego.
A redução de jornada deve preservar o valor do salário-hora de trabalho e está limitada em 90 dias. As demais condições permanecem as mesmas para a suspensão dos contratos: acordo individual escrito entre empregador e empregado, com proposta encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos e estabilidade no emprego até o dobro do período de redução (com uma redução de jornada por três meses garantindo o emprego por seis meses, por exemplo).

Acordos coletivos
As atuais convenções ou acordos coletivos de trabalho poderão ser renegociados no prazo de dez dias corridos a contar da publicação da medida provisória. Para evitar aglomerações e acelerar as negociações, as assembleias poderão ser convocadas e realizadas por meios eletrônicos, com os prazos reduzidos pela metade em relação aos trâmites tradicionais.
Caso o empregado tenha fechado acordo individual com a empresa, prevalecerá a negociação coletiva. Se o acordo coletivo estabelecer porcentagens de redução de jornada e de salário diferentes das faixas estabelecidas pela medida provisória, a complementação do seguro-desemprego ocorrerá da seguinte forma: sem benefício emergencial do governo para reduções inferiores a 25%; seguro-desemprego de 25% para redução de jornada e de salário igual a 25% e menor que 50%; seguro-desemprego de 50% para reduções iguais a 50% e menores que 70%; e pagamento de 70% do seguro-desemprego para redução igual ou superior a 70%.
A jornada de trabalho e o salário anteriormente pago serão restabelecidos quando houver a cessação do estado de calamidade pública, o encerramento do período pactuado no acordo individual ou pelo empregador no fim do período de redução. 

O repasse do governo será suficiente para repor todo o salário?
Não necessariamente. O valor do seguro-desemprego não é idêntico ao salário que o empregado recebe na ativa. O benefício varia de R$ 1.045 (salário mínimo) a R$ 1.813,03 e é calculado por uma fórmula.
Quem tem salário médio de R$ 2.500, por exemplo, faz jus a um seguro de R$ 2.180,08. Ou seja, se um empregado com esta renda sofrer um corte de 50% do salário receberá, com a compensação do governo, R$ 2.340.
Para quem ganha acima do teto do seguro-desemprego, a perda pode ser maior. Um trabalhador que recebe R$ 5.000 por mês tem direito ao teto do seguro. Assim, ficaria no fim do mês, caso tivesse o salário reduzido à metade, com R$ 4.313,03, já contando com a compensação do governo.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), em nota, publicada no dia 2 de abril, manifestou preocupação com a MP 936/2020, em razão de previsões inconstitucionais, reafirmando a ilegitimidade da resistência de setores dos poderes político e econômico que intentam transformar uma Constituição, que consagra direitos sociais como fundamentais, em um conjunto de preceitos meramente programáticos ou enunciativos. Ao contrário, são a preservação e o prestígio dessa mesma ordem que, ao garantirem a harmonia das relações sociais e trabalhistas, permitirão ao País uma saída mais rápida e sem traumas desta gravíssima crise. Por isso, a ANAMATRA exorta trabalhadores e empregadores a cooperarem e celebrarem avenças coletivas, o que incrementa a boa fé objetiva dos atores sociais e assegura a justiça proveniente do diálogo social. Por fim, a ANAMATRA conclama que outras medidas de aperfeiçoamento possam ser adotadas e reforça que a Constituição prevê no seu art. 146 um regime diferenciado para as micros e pequenas empresas, que podem ser beneficiadas com a suspensão de débitos de natureza fiscal, creditícia e administrativa, que poderia se constituir em um grande pacto de desoneração dessas empresas, com o objetivo de que consigam, como contrapartida, manter os empregos.

Por fim, vale registar que, o invés de debater a cobrança a sonegadores ou a regulamentação do imposto sobre grandes fortunas, previsto na Constituição Federal de 1988, o governo federal continua com a metralhadora apontada para as cabeças dos trabalhadores, propondo reduzir ou cortar salários. Agora, o ataque contra quem vive do trabalho é propagandeado como “parte do esforço” para o enfrentamento à pandemia do coronavírus.

Com informações de:
1.   Marinho e Caetano Assessoria Jurídica
2.    https://www.sintrajud.org.br/
3.    https://www.anamatra.org.br/
4.    https://exame.abril.com.br/
5.    https://www.conjur.com.br/


quinta-feira, 2 de abril de 2020

NOTA DAS EXECUTIVAS NACIONAIS DE CURSOS DA SAÚDE (ENFERMAGEM, FARMÁCIA, FISIOTERAPIA E MEDICINA) SOBRE O EDITAL no 4/2020 DO MS

Link da nota na íntegra:

Dispõe sobre a convocação dos estudantes da saúde à assistência à pandemia da COVID19.


O Brasil conta comigo, mas eu não posso contar com o Brasil: a precariedade das políticas públicas de permanência estudantil e a precarização dos profissionais de saúde Hoje, dia 01 de abril de 2020, foi lançado o Edital de Chamamento Público para a Campanha “O Brasil Conta Comigo”, divulgada pela Portaria no 492 de 23 de março de 2020 do Ministério da Saúde (MS). Esta campanha tem como objetivo chamar estudantes de Enfermagem,
Farmácia, Fisioterapia e Medicina para o front de combate à Pandemia da COVID-19. Em contrapartida às 40h de trabalho semanais sugeridas, o Ministério da Saúde pagará ao estudante uma bolsa de R$1045,00 e dará uma bonificação de 10% nos programas de Residência Profissional (médica e multidisciplinar) do Ministério da Saúde, válida por 2 anos, além de certificação da atuação no combate ao novo coronavírus. Ainda que portarias não tenham o respaldo jurídico para obrigar as pessoas a trabalharem, a redação confusa do texto, numa primeira leitura, pode levar à interpretação errônea de que a participação dos alunos do último ano de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia e dos alunos do internato médico (dois últimos anos da graduação médica) é obrigatória, com atuação nas áreas de saúde coletiva, pediatria e clínica médica. Além disso, as instituições de ensino poderão, segundo proposto e se assim julgarem oportuno, abater o tempo dedicado pelo discente a este Programa na carga horária dos Estágios Curriculares Obrigatórios previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos citados.
Ao inserir bolsas deste valor como oferta aos estudantes, o Ministério da Saúde os impele, covardemente, ao interesse em participar da campanha. As razões para isso se baseiam na realidade de que, para os estudantes da saúde, é quase impossível realizar estágios remunerados ou ter alguma fonte de renda para além de bolsas de pesquisa científica - que sofrem repetidos cortes do Governo desde a Emenda Constitucional 95; bolsas de permanência estudantil - as quais, em sua maioria, são valores baixos, que mal suprem gastos básicos de vida; ou dos trabalhos informais precarizados, na maior parte dos casos, fora da futura área de atuação do estudante. Para estes discentes, que, na melhor das hipóteses, estão acostumados a receber R$ 400,00 de bolsa permanência do Governo, o valor de R$ 1045,00 é apelativo e certamente bastante atrativo, pelas questões de desigualdade social apresentadas. Além disso, a Portaria traz menção à possibilidade de descontos em mensalidades de IES pagas, o que, entretanto, não é devidamente regulamentado pelo Edital, mas suficiente para atrair estudantes da rede privada Sob esta perspectiva, é necessário salientar a conveniência em que consiste convocar estudantes com essa remuneração, em substituição à contratação de profissionais formados para atuar no combate à pandemia. Segundo a Federação Nacional de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, o piso salarial da categoria em Brasília, por exemplo, para uma jornada de 30 horas de trabalho, é de cerca de R$ 2.774,80. Por outro lado, a categoria de Enfermagem não possui nem

piso salarial, nem jornada de trabalho determinada. De acordo com pesquisa da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), cerca de 10% dos profissionais da categoria de enfermagem enfrentam desemprego aberto. Em contraponto, apesar das categorias médica e farmacêutica não enfrentarem um massivo desemprego, as preocupações seguem persistentes quando referentes a outros pontos. A maioria dos profissionais médicos se concentram no eixo sul-sudeste do país, deixando boa parte do território nacional sem a quantidade de médicos recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) de 1 médico a cada mil habitantes. Quanto aos profissionais farmacêuticos, boa parte está concentrada na região nordeste-sudeste, comprometendo também a quantidade de profissionais atuantes nas demais regiões do Brasil, algo extremamente preocupante diante das chances do uso irracional de medicamentos nesse período, principalmente em um país que está entre os dez maiores consumidores de medicamentos no mundo, de acordo com o Conselho Nacional de Saúde (CNS).
Mediante o exposto, a contratação de um profissional habilitado demanda maior  investimento em saúde pelo Governo. Para não efetivar esse investimento, o Ministério da Saúde opta, então, pela utilização de mão de obra barata através do recrutamento de estudantes. Embora estes já tenham algum acúmulo de conhecimento, ainda precisam desenvolver competências e habilidades essenciais à profissão, não estando, portanto, aptos ao exercício das atividades sem adequada supervisão - supervisão esta sabidamente prejudicada e incerta em um cenário de emergência em saúde pública, ainda que o Edital em questão desconsidere a concretude da realidade na qual os serviços estão se desenvolvendo.
A Portaria no 492/2020, o Edital no 4/2020 e a Medida Provisória (MP) no 927/2020 são exemplos de como o governo Bolsonaro age para com os profissionais das áreas de saúde, precarizando e desvalorizando ainda mais suas formas de trabalho já historicamente negligenciadas.
A MP citada, por exemplo, altera negativamente as relações de trabalho, permitindo a ampliação da jornada dos profissionais de saúde por até 24 horas e as reduções do tempo de descanso para 12 horas, ignorando mais uma vez os direitos trabalhistas, incluindo normas de segurança necessárias no enfrentamento à pandemia. Trata-se de uma medida extremamente prejudicial aos trabalhadores da saúde, em um momento crítico, em que faltam insumos básicos e Equipamentos de Proteção Individual em diversas Unidades de Saúde e hospitais de todo o Brasil - só em SP foram registradas mais de 800 denúncias por faltas de EPIs. Além disso, há de se considerar que o adoecimento dos profissionais, colocados em quarentena, pode agravar ainda mais a falta de recursos humanos, como já vem sendo constatado em outros países. Assim, o mínimo esperado do MS é a canalização de esforços para equipar as unidades e estruturar as condições de serviços, iniciando pela dotação
orçamentária para a contratação de profissionais de saúde formados e registrados, os quais seriam verdadeiramente aptos ao combate à COVID-19.

Outro tópico que chama a atenção na Portaria e no Edital é a oferta de 10% de bonificação na seleção para Programas de Residência do Ministério da Saúde. Com a bonificação, sugere-se a participação discente de forma coercitiva através da “vantagem oferecida”, desconsiderando a desigualdade que essa “vantagem” provoca na formação dos estudantes, na própria segurança destes e na seleção dos Programas de Residência. Isso porque estudantes dos grupos de risco (portadores de doenças respiratórias e/ou imunossuprimidos) ou aqueles que convivem com pessoas deste grupo se veem frente a oportunidade de adquirir o benefício - convidativo, considerando a situação de vulnerabilidade social em que muitos vivem, mas para isso precisando colocar a si e seus familiares em risco. Também é importante salientar que grande parte dos transportes públicos estão paralisados, ficando a cargo dos estudantes seu transporte aos campos de estágio, não sendo previsto no edital custeio do transporte para os estudantes selecionados. Além disso, a medida fere a isonomia dos candidatos nas seleções para a Residência, pois aqueles que não forem convocados ou não puderem desempenhar o serviço por quaisquer motivos não serão alcançados pela bonificação.
É importante ressaltar, ainda, que não há vínculo empregatício estabelecido para o estudante que aceitar participar da Ação do MS. O Governo Federal não se compromete a disponibilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), tampouco fiscalizar o uso destes, transpondo mais essa responsabilidade aos serviços de saúde que se cadastrarem para o recebimento de alunos. Sabe- se que a realidade nacional atual é de escassez de EPIs em grande parte dos serviços públicos de saúde. Nesse cenário, colocar estudantes para atuar no front de combate ao coronavírus configura irresponsabilidade extrema, pois coloca em risco a saúde não só dos estudantes que estarão nos cenários de prática, mas de toda a população. O fato de não haver vínculo empregatício implica em acidentes de trabalho que não serão contabilizados como tal - muito possivelmente haverão vários estudantes contaminados durante a atuação, mas estes não terão os mesmos direitos de assistência dos profissionais registrados. Implica, ainda, em aumento da disseminação do vírus na sociedade por termos mais pessoas circulando como possíveis vetores de transmissão; atendimento não respaldado por Conselhos e precarizado para a população; e a abertura de precedentes para um cenário ainda mais precário para os profissionais da saúde, uma vez que a probabilidade de contratação de estudantes na pandemia antes da formação possibilita que o feito seja repetido mediante declaração de emergência por qualquer outra razão.

Reiteramos que, enquanto estudantes da área da saúde, convictos de seus compromissos éticos e confiantes nas habilidades adquiridas até o momento, dispomo-nos a colaborar com o serviço em âmbitos fora da linha de frente da assistência, visando, também, não impactar negativamente a totalidade dos anos letivos das categorias de saúde, indispensáveis para este momento. Assim, serviços telefônicos, campanhas de vacinação, redação de protocolos e fluxos, atividades de notificação e vigilância são cabíveis ao desempenho dos estudantes nesse momento de crise. Entretanto, defendemos que não seja utilizado para isso o confronto capitalista das remunerações discrepantes outrora colocadas pelo Governo.

É preciso considerar as recomendações da OMS, da comunidade científica mundial e do próprio MS sobre a importância das medidas de restrição à circulação de pessoas e a aglomerações.
E, para que o isolamento social se efetive como instrumento de controle da transmissão, é necessário que medidas como a testagem em massa da população e a proteção dos profissionais de saúde sejam adotadas. Dessa forma, o que sugerimos é a contratação de profissionais das respectivas categorias de saúde, treinamento de todas as equipes, garantia da oferta e uso adequado de EPIs, estabelecimento de fluxo adequado de atendimento e segurança nos serviços de saúde e fortalecimento das ações de saúde do trabalhador, protegendo os profissionais que estão, corajosamente, na linha de frente de combate à pandemia, levando em consideração que havendo a real necessidade os estudantes podem ser chamados seguindo uma hierarquização, seguindo as orientações já descritas neste documento priorizando os estudantes dos últimos anos.
Os estudantes de enfermagem, farmácia, fisioterapia e medicina se colocam contra a mercantilização da saúde e, portanto, veementemente contra esta jogada do capital para angariar mão de obra barata em detrimento da valorização da classe trabalhadora. Defendemos que o chamamento público seja primeiramente por efetivação de selecionados em concursos públicos e contratos de emergência garantindo os direitos tanto dos usuários do sistema de receberem assistência adequada, quanto dos profissionais a acessarem a empregabilidade, bem como dos estudantes de receberem a devida formação técnica-assistencial, com a oportunidade completa de desenvolvimento de suas habilidades e competências - sem que para isso precisem escolher entre sua permanência estudantil e sua própria segurança.


Assinam esta nota:

Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina - DENEM
Executiva Nacional dos Estudantes de Enfermagem - ENEEnf
Executiva Nacional dos Estudantes de Farmácia - ENEFar
Executiva Nacional dos Estudantes de Fisioterapia - ENEFi

Ministério da Saúde cadastra profissionais de 14 categorias para combater coronavírus


PORTARIA Nº 639, DE 31 DE MARÇO DE 2020
IMPORTANTE RESSALTAR:

Art. 4º Os conselhos profissionais nas áreas da saúde deverão:

I - enviar ao Ministério da Saúde os dados dos profissionais das áreas de saúde; e

II - comunicar aos seus profissionais registrados que realizem o preenchimento dos formulários eletrônicos de cadastramento disponibilizados pelo Ministério da Saúde, por meio do endereço eletrônico:


Parágrafo único. O Ministério da Saúde deverá identificar e informar aos conselhos profissionais os respectivos profissionais que não atenderam à comunicação de que trata o inciso II do caput.


Uma portaria do Ministério da Saúde publicada no DOU desta quinta-feira (02), dispõe sobre a Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”, voltada à capacitação e ao cadastramento de profissionais da área de saúde, para o enfrentamento à pandemia do coronavírus (Covid-19).

Lista dos profissionais convocados:


serviço social
biologia;
biomedicina;
educação física;
enfermagem;
farmácia;
fisioterapia e terapia ocupacional;
fonoaudiologia;
medicina;
medicina veterinária;
nutrição;
odontologia;
psicologia;
técnicos em radiologia


Registro é obrigatório. Profissionais vão poder ser requisitados por governos estaduais e prefeituras para atuar na assistência a usuários do SUS. Eles passarão por curso de capacitação.

O Ministério da Saúde publicou uma portaria que determina o cadastro de profissionais de 14 categorias da área da saúde para realizar capacitação, em caráter emergencial, para trabalhar pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no combate ao novo coronavírus (Sars-Cov-2). A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (2).
Médicos, enfermeiros, psicólogos, fisioterapeutas, assistentes sociais, profissionais de educação física e até veterinários foram convocados. Veja a lista completa ao final da reportagem.
A possibilidade de o Ministério da Saúde requisitar profissionais, garantido o pagamento posterior, está prevista na lei 13.979/2020, que trada das medidas a serem adotadas durante a emergência de saúde pública causada pelo novo coronavírus.
O texto tinha sido aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em fevereiro. Trecho da lei prevê que:
"Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, dentre outras, as seguintes medidas (...)
VII - requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa".

Estados, DF e municípios podem requisitar profissionais

Em um comunicado enviado ao presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária, ao qual o G1 teve acesso, o Ministério da Saúde diz que esses profissionais "poderão ser requisitados por estados, municípios ou Distrito Federal para atuar na assistência aos usuários do SUS, em todos os níveis de atenção", mas não especifica que tipo de assistência será prestada.
O texto da portaria informa que a convocação tem como base a "Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020", e na "Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), declarada por meio da Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020".

Portaria não define o que cada profissional fará

O presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária, Francisco Cavalcanti, explicou, por meio de nota da entidade, que os profissionais ficarão à disposição do Ministério da Saúde para “auxiliar no que for necessário, com capacitação para cuidar da saúde animal, humana e do meio ambiente, e vasto conhecimento sanitário para ajudar o país a superar essa pandemia.”
Cavalcanti lembrou na nota que, por se tratar de uma situação de emergência de saúde pública, o Ministério da Saúde pode convocar e capacitar esses profissionais de maneira obrigatória.
O G1 procurou o Ministério da Saúde e o Conselho Federal de Medicina Veterinária às 12h55 para saber quais vão ser as atividades desempenhadas pelos médicos veterinários, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.
A portaria não deixa claro que tipo de função deverá ser exercida por casa profissional convocado.

Convocação obrigatória

Segundo a portaria publicada no DOU, os profissionais de saúde devem obrigatoriamente preencher um cadastro online do Ministério da Saúde.
Ao final do preenchimento, o profissional receberá um link para fazer um curso à distância de capacitação, com base nos protocolos oficiais de combate ao coronavírus aprovados pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (Coes). O curso também é obrigatório.

Vamos nos unir e dizer NÃO ao trabalho de enfermagem sem remuneração




Sabemos que neste momento de pandemia, os profissionais de diversas profissões estão empenhados na luta contra o COVID-19. A Enfermagem, mais do que nunca, está incansavelmente enfrentando esse grande desafio, com muita garra e coragem!

A sociedade do mundo inteiro vem reconhecendo o esforço e o trabalho com homenagens diárias aos profissionais da saúde.
É notável a falta de profissionais nas instituições, isso sempre foi um problema, no Brasil, o déficit é alto, mas nem por isso, o profissional de Enfermagem deve se submeter ao trabalho sem remuneração.
A ENFERMAGEM é uma profissão regulamentada por Lei Federal e reconhecida, do ponto de vista legal, como qualquer outra profissão regulamentada! O Ministro da Saúde, Luiz H. Mandetta, em seu discurso, afirmou categoricamente que a ENFERMAGEM é essencial no combate à pandemia!
Os aportes financeiros dos mais diversos setores, públicos e privados, para o combate ao Covid-19 também devem chegar a Enfermagem, ela está na linha de frente do combate da pandemia.
Senhores gestores, invistam também na Enfermagem! Ela sempre esteve nas 24 horas do dia ao lado dos pacientes.

Portanto, vamos nos unir e dizer NÃO ao trabalho sem remuneração. Para além da ausência de remuneração, da precarização do trabalho, também, não podemos contribuir para a configuração das mais distintas e diferenciadas formas de expansão da informalidade.
É importante lembrar, que nesse momento, a categoria de Enfermagem deve ser reconhecida e valorizada. Somos profissionais, estudamos muito para exercer a arte de cuidar com excelência, a preservação da vida sempre será o norte dos profissionais da Enfermagem.

Diante do exposto, o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo - SEESP se manifesta contrário ao trabalho de Enfermagem sem remuneração.

A imagem pode conter: uma ou mais pessoas, texto que diz "RESPEITE PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM! CONTRATE! Diga não ao voluntariado! SEESP"