quarta-feira, 6 de maio de 2020

SEESP GANHA NA JUSTIÇA LIMINAR CONCEDENDO O DIREITO À PROTEÇÃO DOS ENFERMEIROS DO CENTRO ESPÍRITA NOSSO LAR CASAS ANDRÉ LUIZ – GUARULHOS-SP


O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo – SEESP, através do Escritório Marinho & Caetano Assessoria Jurídica, ingressou com Ação Civil Pública, processo nº 1000486-98.2020.5.02.0320, em trâmite perante a 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos, sendo concedida LIMINAR (contra o CENTRO ESPÍRITA NOSSO LAR CASAS ANDRÉ LUIZ) pelo Juiz Do Trabalho Dr RICARDO LEO DE PAULA ALVES, nos seguintes termos:

Processo nº: 1000486-98.2020.5.02.0320 - Ação Civil Pública
Requerente: Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo – SEESP
Requerido: 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos.
Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo SEESP em face do CENTRO ESPÍRITA NOSSO LAR CASAS ANDRÉ LUIZ:


Trata-se de ação civil pública em que o SEESP requer a tutela de urgência no sentido de determinar à ré que forneça a todos os profissionais, LUVAS, MÁSCARAS, ÁLCOOL GEL, ÓCULOS DE PROTEÇÃO, GORROS, CAPOTES, AVENTAIS e LUVAS DE PROCEDIMENTOS, bem como o imediato afastamento dos Profissionais Enfermeiros (as) Gestantes, Lactantes, Idosos, hipertensos, cardíacos, asmáticos, doentes renais e com deficiência respiratória (grupo de risco).

Decisão:
(1) Quanto aos EPIS: foi deferida a tutela de urgência para que as rés forneçam a seus empregados, no prazo de 48 horas, LUVAS, MÁSCARAS, ÁLCOOL GEL, ÓCULOS DE PROTEÇÃO, GORROS, CAPOTES, AVENTAIS e LUVAS DE PROCEDIMENTOS, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 por trabalhador em caso de descumprimento da decisão.
E
(2) Quanto ao afastamento dos profissionais elencados, foi deferido, por ora, somente o afastamento das gestantes, considerado o grau de risco, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 por trabalhadora em caso de descumprimento da decisão.
A decisão abrange empregados da ré representados pelo SEESP, no âmbito territorial de Guarulhos.
Guarulhos, 06 de maio de 2020.

Para a Presidente Solange Caetano, a decisão foi necessária para que os profissionais Enfermeiros (as) tenham segurança para desenvolver o seu trabalho com dignidade.
Em caso de descumprimento, será informado nos autos, para providências imediatas junto à 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos.
Caso você não esteja recebendo Equipamentos de Proteção Individual denuncie e ainda, se a qualidade destes não estiver de acordo com as Normas de Saúde e Segurança do Trabalhador, por favor, nos encaminhe foto dos materiais para que possamos juntar ao processo.
E-mail: presidencia@seesp.com.br
WhatsApp: 11 991373249


Reafirmamos que continuamos trabalhando incansavelmente para garantir condições de trabalho e proteção aos Enfermeiros, cumprindo a nossa missão como entidade sindical, contamos com a participação dos profissionais, enviando denúncias para que possamos ajudá-los!
Nesse cenário, a participação é fundamental para a evolução do Sindicato e da categoria.

Junte-se a nós! Pois juntos somos mais fortes!

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Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo


Brasil perdeu mais profissionais de Enfermagem que Itália e Espanha juntas

Desde o início da pandemia, 73 trabalhadores brasileiros foram mortos pela covid-19. Falta de equipamentos de proteção e manutenção de idosos em atendimentos de doentes contribuem para a alta mortalidade 

Coube à enfermeira veterana Carla Mileni Siqueira dos Santos, 49, colher o material para exames da primeira pessoa com suspeita de covid-19 na pequena cidade de Rondon do Pará (PA), em meados de março. A situação era assustadora: uma doença sem cura, sobre a qual pouco se sabia, em um hospital modesto de um município de 52.000 habitantes. Com mais de 20 anos de profissão, Carla fez aquilo que sempre fez ao longo da carreira: tranquilizou a paciente, uma idosa, e calmamente realizou o protocolo para testagem da doença. Mesmo tomando todos os cuidados, dias depois ela própria adoeceu. Ficou alguns dias em isolamento em casa, mas a situação piorou e ela precisou ser internada no final de abril. “No domingo de manhã, 3 de maio, ela teve uma piora e pediu para ser entubada. Mas teve uma parada cardiorrespiratória e não resistiu”, conta Nathalia Roberta Siqueira dos Santos, 25, filha de Carla. “Foram 21 anos dedicados à enfermagem com muito amor. Ela era apaixonada pela profissão, uma líder que além de trabalhar na linha de frente dava cursos e ajudava a formar profissionais de saúde, enfermeiros, técnicos e auxiliares”, conta.
Estas mulheres —quase 85% dos trabalhadores de enfermagem são do sexo feminino— e homens que estão todos os dias na linha de frente do combate ao coronavírus nos hospitais brasileiros estão morrendo a uma taxa alarmante, uma das maiores do mundo. De acordo com o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), até esta quarta-feira foram identificados 73 óbitos de profissionais pela covid-19 no país. São vítimas jovens: a maior parte (41) tinha menos de 60 anos, sendo uma delas de apenas 29 anos. A cidade de São Paulo, maior epicentro da crise sanitária no país, lidera o ranking com 18 mortos, seguida por Rio de Janeiro, com 14 casos. O Cofen laçou uma plataforma para monitorar as mortes na enfermagem em todo o Brasil, com o auxílio dos Conselhos Regionais. Além destas vítimas, outros 16 óbitos envolvendo trabalhadores da área ainda estão sob análise, aguardando resultado de testes.
Para efeito de comparação, os Estados Unidos, país com maior número vítimas da pandemia (mais de 71.000), perdeu 46 profissionais de enfermagem, segundo entidades de classe. A Itália, segunda nação mais afetada pela doença com mais de 29.000 vítimas, teve 35 óbitos, de acordo com informações da Federazione Nazionale degli Ordini delle Professioni Infermieristiche, entidade equivalente ao Cofen no país europeu. A Espanha, que vem logo atrás com mais de 25.000 mortos, teve apenas quatro óbitos entre profissionais da área, segundo o Consejo General de Enfermería. Os dois países europeus tiveram o início da crise antes que o Brasil e já passaram do pico de casos. Os dados da China, apesar da terem a confiabilidade contestada, somam 23 até o final de abril. Por fim, o Conselho Internacional de Enfermagem estima que “mais de 100 enfermeiros e técnicos perderam a vida pela covid-19 enquanto trabalhavam na linha de frente”. Ou seja, o Brasil corresponde à maior fatia do total global de óbitos na profissão. O órgão, no entanto, reconhece que este balanço é apenas a ponta do iceberg.
“Um dos fatores [para a alta mortalidade] é que boa parte dos serviços de Saúde não afastou profissionais com idade avançada, acima de 60 anos, e com comorbidades. Eles continuam atuando na linha de frente da pandemia quando deveriam estar em serviços de retaguarda ou afastados”, afirma Manoel Neri, presidente do Cofen. Foi este o caso da enfermeira Maria Aparecida Duarte, 63, conhecida pelos colegas como Cidinha. Ela continuou trabalhando praticamente na porta de um pronto-socorro em Carapicuiba, na Região Metropolitana de São Paulo, apesar de ser parte do grupo de risco. Contraiu a doença e morreu em 3 de abril.
Um dia depois de sua morte a Justiça Federal determinou que profissionais de enfermagem do sistema público que façam parte de grupo de risco (por idade ou doença) devem ser realocados para funções que não envolvam contato com pacientes de qualquer síndrome gripal. A decisão veio tarde para Maria e dezenas de outros profissionais. Uma outra ação semelhante pede que esta medida seja ampliada para os trabalhadores da rede privada.
A técnica de enfermagem Maria Aparecida Duarte, 63
Outro problema enfrentado pelos profissionais da enfermagem é a falta de equipamentos de proteção individual, os EPIs. “Não apenas escassez quantitativa desses produtos, mas também a qualidade do material é questionável. Outra questão é o treinamento das equipes para usá-los: muitos profissionais se contaminam ou pelo uso inadequado do EPI, ou então na hora da desparamentação [retirada da máscara, luvas e avental]”, diz Neri.
O técnico de enfermagem Luís Cláudio Bernarda, 43, foi testemunha direta das tragédias que a falta de condições mínimas de segurança no trabalho podem provocar. “Ele tinha me alertado de irregularidades que estavam ocorrendo no hospital onde trabalhava, em Itapevi [Região Metropolitana de São Paulo]. Reclamou especificamente da falta de EPIs”, conta o colega Jefferson Caproni, 35. Dias depois, o teste de Luís deu positivo para a covid-19. Em duas semanas ele morreu de insuficiência respiratória. Além de um profissional da Saúde, se foi também o amigo e companheiro de Jefferson em ações sociais de prevenção nas periferias de São Paulo: “A gente fazia ação voluntária juntos, de prevenção da Saúde em Osasco e Carapicuíba, nos bairros mais pobres”.
A situação dos profissionais de Saúde é crítica em todas as cidades onde o sistema sanitário se aproxima (ou já chegou) ao colapso, como Manaus, Belém, Fortaleza, Recife, São Paulo e Rio, por exemplo. Com as unidades de tratamento intensivo quase lotadas, prefeituras e Estados tentam como podem abrir mais vagas para atender a população com coronavírus. Mas isso pode ter um efeito negativo: “Muitos leitos de UTI estão sendo abertos sem enfermeiros e médicos especializados em UTIs. Então o profissional acaba sendo colocado nesse serviço extremamente especializado sem o treinamento adequado”, diz Neri. “Todos estes fatores que levam à morte de profissionais da Saúde existem tanto nos hospitais públicos quanto nos privados”.

Fonte: El País

Cofen registra 10 mil casos suspeitos de COVID-19 entre profissionais de Enfermagem

Observatório da Enfermagem, lançado hoje pelo Gabinete de Crise, monitora e publica diariamente dados sobre a evolução da doença 

O Comitê Gestor de Crise do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) lançou hoje (6/5) o site Observatório da Enfermagem, com atualizações constantes sobre a evolução da COVID-19 entre os profissionais.  Já são mais de 10 mil enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem afastados pela doença no Brasil, com 88 óbitos associados à doença —  conforme a última atualização, que será inserida ainda hoje no site. As mortes são mais que o dobro do número absoluto registrado entre profissionais de Enfermagem na Itália, primeiro epicentro do novo coronavírus no Ocidente.
“Esta situação gravíssima reflete a escassez de Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs), treinamento adequado das equipes, profissionais de grupos de risco mantidos na linha de frente do atendimento, subdimensionamento das equipes, dentre outros fatores. Não somos máquinas”, afirma o presidente do Cofen, Manoel Neri.
O Cofen precisou acionar a Justiça para garantir o afastamento dos profissionais integrantes de grupos de risco das funções que exijam contato direto com casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 e assegurar a realização de testes nas equipes de Enfermagem. Nesta segunda-feira, uma vitória liminar do conselho garantiu o afastamento nos hospitais e institutos administrados diretamente pela União.
O coordenador do Comitê Gestor de Crise, Walkírio Almeida, destaca que os dados do observatório são apenas “a ponta do iceberg”. “Estes são os casos identificados, não representam a totalidade”, pontua. “Nosso compromisso é com a transparência nos dados, que podem auxiliar as secretarias de Saúde na definição de políticas públicas. Eles servem como base também para que nós façamos recomendações técnicas, não só ao presidente do Cofen, mas também aos presidentes de todos os Conselhos Regionais e aos serviços de Enfermagem, refletindo o quadro epidemiológico verificado”, explicou Walkírio.
Os dados do observatório, agregados por estado, faixa etária, gênero e situação da doença (quarentena, internamento, óbito) traçam um panorama da pandemia no Brasil. O estado de São Paulo lidera o número de casos, seguidos pelo Rio de Janeiro, Santa Catarina e Ceará.
Formulário – Além dos dados colhidos pela fiscalização junto aos enfermeiros Responsáveis Técnicos (RT), o Cofen disponibiliza um formulário para notificação no site. Os  casos são verificados para evitar duplicidade. Para preencher o formulário, acesse o link.
Fonte: Ascom - Cofen

SEESP GANHA NA JUSTIÇA LIMINAR CONCEDENDO O DIREITO À PROTEÇÃO DOS ENFERMEIROS DO CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUI – SÃO PAULO

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo – SEESP, através do Escritório Marinho & Caetano Assessoria Jurídica, ingressou com Ação Civil Pública, processo nº 1022427-14.2020.8.26.0053, em trâmite perante a 16ª Vara da Fazenda Pública, sendo concedida LIMINAR (contra o Conjunto Hospitalar do Mandaqui) pelo Juiz de Direito Dr Thiago Baldani Gomes De Filippo, nos seguintes termos:

Processo nº: 1022427-14.2020.8.26.0053 - Ação Civil Pública
Requerente: Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo – SEESP
Requerido: 16ª Vara da Fazenda Pública.
Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo SEESP em face do Conjunto Hospitalar do Mandaqui, com pedido liminar para:

1. Fornecimento de equipamentos de proteção individual para o combate ao coronavírus.
E
2. Afastamento imediato dos profissionais em grupo de risco.

Decisão:
(1) sejam imediatamente afastados todos os enfermeiros representados pela entidade sindical autora que se encontrem nos grupos de risco, como gestantes, lactantes, idosos, hipertensos, cardíacos, asmáticos, doentes renais e com deficiência respiratória;
e
(2) com relação aos demais, sejam-lhes fornecidos, em 72 horas, os Equipamentos de Proteção Individual adequados ao combate da COVID-19, como álcool gel, gorros, óculos de proteção ou protetor facial, máscaras cirúrgicas, aventais e luvas de procedimento de saúde.
São Paulo, 04 de maio de 2020.

Para a Presidente Solange Caetano, a decisão foi necessária para que os profissionais Enfermeiros (as) tenham segurança para desenvolver o seu trabalho com dignidade.
Em caso de descumprimento, será informado nos autos, para providências imediatas junto à 16ª Vara da Fazenda Pública.
Caso você não esteja recebendo Equipamentos de Proteção Individual denuncie e ainda, se a qualidade destes não estiver de acordo com as Normas de Saúde e Segurança do Trabalhador, por favor, nos encaminhe foto dos materiais para que possamos juntar ao processo.
E-mail: presidencia@seesp.com.br
WhatsApp: 11 991373249

Reafirmamos que continuamos trabalhando incansavelmente para garantir condições de trabalho e proteção aos Enfermeiros, cumprindo a nossa missão como entidade sindical, contamos com a participação dos profissionais, enviando denúncias para que possamos ajudá-los!
Nesse cenário, a participação é fundamental para a evolução do Sindicato e da categoria.
Junte-se a nós! Pois juntos somos mais fortes!
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Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo
http://seesp.com.br/

segunda-feira, 27 de abril de 2020

Fiscalização identifica 4.602 profissionais afastados por suspeita de COVID-19


Situação é grave e indica negligência no fornecimento de EPIs; 5.780 instituições foram inspecionadas pelos Conselho Regionais de Enfermagem
  
Pelo menos 4.602 profissionais de Enfermagem foram afastados por suspeita de COVID-19. Fiscalizações in loco e levantamento situacional realizados pelos Conselhos Regionais de Enfermagem em 5.780 instituições de Saúde indicam alto índice de contágio na categoria, associado à escassez de Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs).  “Esta é apenas a ponta do iceberg”, afirma o chefe do Departamento de Gestão do Exercício Profissional, Walkírio Almeida. As ações de fiscalização contemplaram até o momento 27% do total de profissionais inscritos no Sistema Cofen/Conselhos Regionais.
“Recebemos 4.598 denúncias, a maior parte delas validada pela fiscalização, que identificou inadequações no fornecimento de EPIs e défice de 13.790 profissionais para atuar nos setores com atendimento à COVID-19. O adoecimento da equipe, posta em quarentena, agrava o défice no quantitativo para atendimento à população, além de representar uma tragédia para os profissionais e suas famílias”, afirma Walkírio. São Paulo lidera os casos registrados, seguido de Rio de Janeiro e Minas Gerais.
“Nossa maior preocupação, neste momento, é garantir a segurança do profissional de Enfermagem e da população”, afirma o presidente do Cofen, Manoel Neri. O Cofen defende a contratação de quantitativo adicional para fazer frente à pandemia e ingressou com ações na Justiça Federal para preservar profissionais idosos ou integrantes de grupos de risco, nas redes pública e privada, do contato com pacientes suspeitos de COVID-19.
“O profissional não é uma máquina, está sujeito aos mesmos riscos de qualquer ser humano. É inadmissível que integrantes dos grupos de alto risco sejam expostos na linha de frente do combate ao novo coronavírus. Já registramos, até o momento, 49 óbitos de profissionais de Enfermagem associados à COVID-19. A maior parte deles integrava pelo menos um grupo de risco e nem deveria ter atuado diretamente na assistência a suspeitos de COVID–19”, ressalta Neri.
Ansiedade e estresse – A sobrecarga de trabalho e o medo de contágio pela COVID-19 vem contribuindo para um aumento dos distúrbios profissionais relacionados ao estresse e ansiedade entre os profissionais de Enfermagem. Canal criado pelo Cofen para oferecer ajuda emocional a profissionais durante a pandemia realiza, em média, 130 atendimentos por dia.  A equipe é formada por enfermeiros voluntários especializados na assistência de saúde mental, que visam colaborar com os milhares de profissionais que têm trabalhado incansavelmente nas unidades de saúde do País.
Confira as diretrizes atualizadas para a organização dos serviços de Saúde e uso de EPIs frente à pandemia de COVID-19.
Fonte: Ascom - Cofen

sexta-feira, 24 de abril de 2020


Na linha de frente no combate à doença, eles já registraram mais de 5,8 mil infectados e 41 mortes.

Ao menos 5.807 profissionais da enfermagem em todo o país estão afastados de suas funções com sintomas da doença ou diagnosticados com a Covid-19. Destes, 964 estão com diagnósticos confirmados e 4.645 em investigação. Os dados são do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, atualizado na terça-feira, 21. O levantamento retrata o impacto das infecções do novo coronavírus entre enfermeiros, técnicos, auxiliares e assistentes.

Ainda de acordo com a pesquisa, 83,11% dos casos ocorrem entre profissionais do sexo feminino. A maioria dos trabalhadores diagnosticados ou com suspeita da doença reside na região Sudeste – 65,16%, seguido pela região Nordeste – 14,31%; Sul – 13,14%; Norte – 5,37%; e Centro-Oeste – 2,01%.

De acordo com o levantamento, o país registra 41 mortes de profissionais da enfermagem em decorrência da Covid-19.

Falta de equipamento – A situação preocupante por qual passa os profissionais da saúde pode ter acontecido em razão da falta de Equipamentos de Proteção Individual ou do não cumprimento de outras medidas de prevenção. Até o momento o Cofen recebeu mais de 4,8 mil denúncias por falta de equipamentos de proteção individual.

Levantamento recente feito pela Internacional dos Serviços Públicos – ISP mostrou que quase 70% dos profissionais da saúde entrevistados não receberam treinamento para Covid-19. O estudo consta da campanha “Trabalhadoras e Trabalhadores Protegidos Salvam Vidas”, da qual a CNTS participa. Foram 1.025 formulários respondidos de forma voluntária, abarcando diversos estados brasileiros.

O estudo mostra que apenas 30% dos profissionais de saúde ouvidos receberam algum tipo de capacitação. “O que eles têm falado para nós é que a capacitação para o atendimento a pacientes com suspeita de coronavírus ou com confirmação está nos gestores ainda, ou seja, ainda está no nível de gestão, ainda não chegou para quem está na ponta dos serviços, atendendo à população”, afirma Denise Motta Dau, secretária sub-regional da ISP.

Ações para assistir os trabalhadores – A CNTS tem promovido diversas ações para assegurar que os enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e demais trabalhadores da área da saúde tenham condições dignas de trabalho durante a pandemia da Covid-19.

No mês passado, a Confederação protocolou Representação junto à Procuradoria-Geral do Trabalho – PGT, para cobrar medidas imediatas e eficientes do governo federal e da Confederação Nacional da Saúde – CNSaúde, entidade patronal, para assegurar prioridade da proteção e condições de trabalho que envolve a prestação de serviços em estabelecimentos de saúde públicos e privados, em todas as unidades da federação.

Na Representação, a CNTS destaca que o próprio Ministério da Saúde declarou a contaminação comunitária do vírus, sendo impossível a detecção das pessoas infectadas e a origem desta infecção. “Assim, resta claro, que não há, no presente momento, nenhum local com maior risco à saúde do que as unidades e estabelecimentos de saúde, uma vez que qualquer pessoa que se apresenta para atendimento, independentemente da sua patologia clínica, pode apresentar o quadro viral da infecção por Covid-19 de forma sintomática ou assintomática”.

A CNTS também enviou um manifesto ao Ministério da Saúde, às Secretarias Estaduais de Saúde, aos Conselhos de Saúde e às instituições públicas e privadas de saúde exigir que estes profissionais recebam toda a capacitação adequada para o atendimento, além de proteção e segurança necessárias para o bom desempenho de suas funções.

Além disso, a CNTS, em conjunto com a Federação Nacional dos Enfermeiros – FNE, ajuizou no Supremo Tribunal Federal – STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as regras trazidas pela Medida Provisória – MP 927/2020, que afrontam o princípio da igualdade e da proporcionalidade, o direito à saúde e à dignidade humana, protegidos constitucionalmente.

A ADI 6380 questiona a legalidade da MP 927, que altera regras da relação entre funcionário e patrão, mudando trechos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. E, liminarmente, pede a suspensão dos efeitos da MP, até julgamento final da ação. Em que pese a pandemia e o estado de calamidade pública os, trabalhadores, de modo particular os profissionais da área de saúde de um modo geral, não podem ter seus direitos individuais negligenciados e seus direitos sociais de natureza laboral vulnerabilizados, com grave exposição a riscos de saúde e segurança no trabalho.



Fonte: Com dados do Cofen


Cofen atualiza diretrizes para combate ao novo coronavírus

Mudanças incluem uso de máscaras em todo atendimento, e orientações sobre esterilização de materiais, uso de adornos, e sobre afastamentos de profissionais 

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou hoje (23/4) nova versão das diretrizes para a organização dos serviços de Saúde frente à pandemia de COVID-19. As atualizações incluem mudança nas indicações de usos de equipamentos de proteção individual (EPIs), considerando a mudança na orientação da Organização Mundial de Saúde (OMS) e o avanço da doença no Brasil. Máscaras devem ser utilizadas em todo ambiente hospitalar e em todo atendimento a pacientes, havendo ou não suspeita de COVID-19. Ambientes como Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) e a realização de procedimentos geradores de aerossóis continuam exigindo o uso de máscaras especiais N-95/PPF2.
A nova versão traz, ainda, três novos capítulos, com orientações para central de materiais esterilizados, baseadas nas dúvidas trazidas pelos profissionais e gerentes de Enfermagem; estratégias de afastamento laboral, incluindo orientações sobre afastamento, retorno e precauções a serem adotadas em casos suspeitos de COVID-19; além de orientações sobre o uso de adornos pelo profissionais que estão na linha de frente.
“Trata-se de uma doença recente, sobre a qual temos conhecimento restrito, em constante evolução. Nosso compromisso é manter os profissionais atualizados, de forma a garantir a segurança da equipe de Enfermagem e da população”, afirma o coordenador do comitê gestor da crise, Walkírio Almeida.
http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2020/04/cofen_covid-19_cartilha_v3-4.pdf


Fonte: Ascom - Cofen