quarta-feira, 28 de agosto de 2019

Governo Bolsonaro extingue todas as Comissões Tripartites relacionadas à Saúde e Segurança no Trabalho.

Adilton Dorival Leite - Diretor SEESP
Revisão: Solange Caetano - Presidente SEESP

Em mais uma ação de flexibilização dos direitos dos trabalhadores, o governo federal publicou no último dia 21/8, a Portaria nº 972/2019. Nela, todos os colegiados e regimentos existentes no âmbito do extinto Ministério do Trabalho foram extintos. Os colegiados eram tripartites e tratavam, entre outros, da Saúde e Segurança no Trabalho (SST). As comissões são constituídas por representantes dos trabalhadores, membros do governo e empresários, tendo como foco principal estabelecer ações de proteção, prevenção, assistência, melhoria e recuperação da saúde do trabalhador.

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP), avalia essa ação do governo como, mais um grande ataque aos trabalhadores, pois na Portaria nº 972, de 21 de agosto de 2019, o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, revogou 75 portarias que, entre outras coisas, resultou na extinção de todas as comissões tripartites relacionadas à saúde e segurança no trabalho.

As Comissões de SST desenvolvem atividades relacionadas à saúde e segurança do trabalhador, atuando na prevenção de doenças, acidentes, avaliação das condições e dos ambientes de trabalho dos locais de trabalho, entre outros. 

Ao extingui-las, o governo federal busca reduzir o monitoramento e pressão dos trabalhadores sobre as condições de saúde e segurança dos trabalhadores. Como consequência, as condições de trabalho impostas aos trabalhadores poderão ser precarizadas. E, associadas à reforma da Previdência (que aumenta a idade mínima e tempo de contribuição) farão com que se trabalhe mais e em condições degradantes.

O setor hospitalar é o primeiro no ranking de acidentes no trabalho no Brasil. Em 2018 os estados com maior ocorrência de incidentes foram São Paulo (215,4 mil), Minas Gerais (64,9 mil), Rio Grande do Sul (51,8 mil), Rio de Janeiro (40,5mil), Paraná (48,8 mil) e Santa Catarina (41,4 mil), segundo o Observatório Digital de Segurança e Saúde do Ministério Público Trabalho.

Nenhum desses dados sensibiliza o atual Governo Federal. Ao contrário. Ignorando os altos e crescentes índices de acidentes e doenças relacionados ao trabalho, a pauta é reduzir as normas regulamentadoras (NR) de segurança e saúde no trabalho do país em 90% das normas vigentes. A justificativa do governo é simplificar para melhorar o ambiente de negócios.


As comissões tripartites de Saúde e Segurança no Trabalho, por exemplo, visam avaliar e propor medidas para implementação no país da Convenção nº 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da estrutura e promoção da segurança e saúde no trabalho.

Entre as principais comissões e grupos de trabalhos extintos pela portaria nº 972, estão:

– Comissão Tripartite de Segurança e Saúde no Trabalho – CTSST
– Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil – CONAETI
– Comissão Nacional de Direito e Relações do Trabalho – CNDRT
– Comissão de Colaboração com a Inspeção do Trabalho – CCIT
– Comissão Permanente Nacional Rural – CPNR
– Grupo de Trabalho sobre Inspeções referentes ao Trabalho Escravo (Brasil x Peru)
– Grupo de Estudo sobre Acidentes Motivados por Excesso de Jornada de Trabalho dos Motoristas de Transporte de Carga e de Passageiros
– Grupo de Trabalho sobre Capacitação da Fiscalização para combate ao Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador
– Grupo de Trabalho de Aperfeiçoamento do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP
– Grupo de Trabalho sobre delegação de competência de Superintendentes Regionais do Trabalho expirem autorização para o trabalho aos domingos e feriados
– Conselho Nacional do Trabalho – CNT
– Grupo de Trabalho sobre o Procedimento Especial de Fiscalização
– Grupo Executivo Interministerial de Saúde do Trabalhador – GEISAT
– Grupo de Trabalho sobre a IN n.º 91 (Trabalho Escravo)

Para o SEESP, o fim das comissões e grupos de trabalhos, além de todo prejuízo na busca de ações de prevenção e solução para a melhoria da saúde do trabalhador, a sociedade perderá mais uma forma de ser ouvida pelo governo, prejudicando e comprometendo cada vez mais o trabalhador.

segunda-feira, 26 de agosto de 2019

SEESP participa do lançamento de duas Frentes Parlamentares em defesa da Enfermagem.

Adilton Dorival Leite – Diretor SEESP
Revisão: Solange Caetano – Presidente SEESP


A cerimônia de lançamento de duas Frentes Parlamentares em prol da Enfermagem foi realizada na tarde dessa terça-feira (20) no Salão Nobre da Câmara dos Deputados em Brasília e teve grande participação da Enfermagem brasileira.

O evento contou com a presença do presidente da Frente Parlamentar em Defesa das 30 horas da Enfermagem, Deputado Federal Mauro Nazif (PSB/RO), do presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Enfermagem, deputado Célio Studart (PV-CE), da presidente do Sindicato dos Enfermeiros do estado de São Paulo (SEESP) Solange Caetano acompanhada dos diretores Adilton Dorival Leite, Elaine Leoni e Josefa Bezerra do Vale e de representantes de entidades que compõem o Fórum Nacional da Enfermagem: o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), Associação Brasileira de Enfermagem – ABEn, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), Associação Nacional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem (ANATEN) e Executiva Nacional dos Estudantes de Enfermagem (ENEEnf).

A missão das Frentes Parlamentares é promover o fortalecimento institucional em atendimento às principais reivindicações da nossa categoria, para buscar melhorias das condições do exercício profissional, o que certamente, refletirá na melhoria da qualidade de assistência de Enfermagem prestada à população brasileira.

Portanto, de agora em diante, as Frentes atuarão em prol de Projetos de Lei (PLs) antigos da Enfermagem, que há anos tramitam no Congresso, como o piso salarial nacional, a jornada de 30 horas, o local de descanso digno, entre outros. 

O SEESP considera que os profissionais de Enfermagem precisam de mais valorização e respeito no Brasil e que, com o apoio das Frentes, será possível alavancar o andamento dos nossos projetos.

Saiba mais: 

O que são frentes parlamentares?
São associações de parlamentares de vários partidos para debater sobre determinado tema de interesse da sociedade. 
Para que seja constituída, a frente parlamentar deve registrar um requerimento, contendo:
Composição de pelo menos um terço de membros do Poder Legislativo;
Indicação do nome da Frente Parlamentar; e
Representante responsável por prestar as informações.

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Presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) recebe representantes das entidades da Enfermagem.

Adilton Dorival Leite – Diretor SEESP
Revisão: Solange Caetano – Presidente SEESP


Ainda durante a cerimônia de lançamento das Frentes Parlamentares, a Deputada Federal Alice Portugal (PCdoB-BA), anunciou que a líder da minoria na Câmara, a Deputada Federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ) estava articulando um encontro de representantes das entidades da Enfermagem com o Presidente da Câmara, o Deputado Federal Rodrigo Maia (DEM-RJ). 

Assim, parlamentares e representantes das entidades da Enfermagem, foram convidados para a reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. 

Essa reunião foi bastante importante, e já é reflexo do papel relevante que as Frentes terão para os assuntos de interesse da Enfermagem.
Solange Caetano, Presidente da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE) e presidente do Sindicato dos Enfermeiros do estado de São Paulo (SEESP) participou dessa reunião, ressaltou que o projeto da regulamentação da jornada em 30 horas semanais está tramitando há 19 anos e está pronto para entrar na pauta do Plenário da Câmara. O texto tramita em regime de urgência. “Há 19 anos esperamos que o Parlamento brasileiro olhe para os profissionais de Enfermagem”, afirmou Solange. “Nós, trabalhadores da Enfermagem, estamos adoecidos, submetidos a longas jornadas, a baixos salários e a alto nível de estresse”, completou.

Maia se comprometeu a designar um Grupo de Trabalho, com a participação dos representantes da entidades da Enfermagem, para estudar os impactos da medida.
O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo – SEESP, reafirma a importância da mobilização dos profissionais e estudantes de Enfermagem para que juntos, consigamos avançar nas reivindicações por melhores condições de trabalho, salários mais justos e por reconhecimento social.

Quem não se faz lembrar, esquecido fica!


Atenção Enfermagem Paulista! 

Ao todo, 70 Deputados Federais representam o estado de São Paulo no Congresso Nacional. 

É importante que a enfermagem paulista faça pressão junto aos seus representantes em Brasília, abaixo, tem um texto e a lista de E-mails desses deputados, junte-se a nós, dê também a sua contribuição.
É simples, faça também sua parte, basta copiar o texto no corpo do E-mail e enviar aos deputados da sua região.


Modelo:

Vossa Excelência:

Em 01/06/2019, os dados registram que a Enfermagem Paulista conta com quase 540 mil profissionais, sendo 130.919 Enfermeiros, 208.991 Técnicos e 196.287 Auxiliares, somos profissionais que CUIDAMOS dos seres humanos do nascimento à morte e nos hospitais estamos 24 horas do dia e 365 dias do ano ao lado do paciente. 
A natureza da nossa profissão propicia a convivência com situações de dor, sofrimento, angústia, perdas e morte, o que tem implicações na saúde desses profissionais. 
Trabalhos especiais exigem condições especiais, a Jornada de 30 horas semanais é condição necessária para assistência segura e de qualidade.
Vale registrar que mais de 100 municípios e 10 estados da federação já instituíram a regulamentação da carga horária em 30 horas semanais. 
Outras categorias da saúde como fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais , médicos, dentistas, assistentes sociais já tem jornada reduzida, e a Enfermagem não!
Solicitamos que Vossa Excelência nos apoie, contamos com esforços de seu mandato para que o PL 2295/2000 (Dispõe sobre a jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem) seja pautado e que tenha o seu voto favorável à nossa causa.


Respeitosamente.

(Seu nome)
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Lista de E-mails dos Deputados Federais pelo estado de São Paulo:


Obs.: se for mandar para todos façam blocos de 10 E-mails cada, senão caixa em caixa de Spam

dep.abouanni@camara.leg.br
dep.adrianaventura@camara.leg.br
dep.alencarsantanabraga@camara.leg.br
dep.alexmanente@camara.leg.br
dep.alexandrefrota@camara.leg.br
dep.alexandreleite@camara.leg.br
dep.alexandrepadilha@camara.leg.br
dep.alexisfonteyne@camara.leg.br
dep.arlindochinaglia@camara.leg.br
dep.arnaldojardim@camara.leg.br
dep.baleiarossi@camara.leg.br
dep.brunafurlan@camara.leg.br
dep.capitaoaugusto@camara.leg.br
dep.carlazambelli@camara.leg.br
dep.carlossampaio@camara.leg.br
dep.carloszarattini@camara.leg.br
dep.celsorussomanno@camara.leg.br
dep.cezinhademadureira@camara.leg.br
dep.coroneltadeu@camara.leg.br
dep.davidsoares@camara.leg.br
dep.eduardobolsonaro@camara.leg.br
dep.eduardocury@camara.leg.br
dep.elicorreafilho@camara.leg.br
dep.enricomisasi@camara.leg.br
dep.faustopinato@camara.leg.br
dep.generalpeternelli@camara.leg.br
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dep.guigapeixoto@camara.leg.br
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segunda-feira, 12 de agosto de 2019

Nota de Repúdio às Declarações do Presidente da República:


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O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) vem, por meio desta, manifestar seu total REPÚDIO à declaração do Presidente da República, onde, afirmou que médicos com diplomas estrangeiros que não obtivessem aprovação no Revalida, “deveriam arranjar outra profissão ou ficar como Enfermeiros, ganhando menos".
Já é de amplo conhecimento da sociedade brasileira que Bolsonaro usa o Executivo Federal para promover seus interesses políticos e pessoais, ao arrepio da Lei e em detrimento dos princípios que a Carta Magna consagra como conduta a ser observada por autoridades públicas.
O SEESP rechaça, veementemente, a declaração do presidente, que inferioriza a Enfermagem perante a Medicina, Bolsonaro, rotineiramente, tem feito declarações desprovidas de qualquer conhecimento, diante desta, mostrou publicamente que também desconhece que a  Enfermagem é uma ciência e possui um conjunto de saberes científicos próprios e diversos das demais profissões da área da saúde, por tanto, para exercer a Enfermagem, mais especificamente o cargo de Enfermeiro, no Brasil é imperativo possuir diploma de Graduação em Enfermagem.
O SEESP vem a público manifestar-se em defesa da Enfermagem e de suas prerrogativas Legais para o exercício da profissão. IMPORTANTE ressaltar que: 
O exercício da Profissional da Enfermagem é regulamentado por Lei Federal, a Lei 7.498/1986 de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências, em seus artigos 2º e 6º determina que:
Art. 2º - A Enfermagem e suas atividades Auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício.
Parágrafo único - A Enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação.
Art. 6º - São Enfermeiros: I - o titular do diploma de Enfermeiro conferido por instituição de ensino Superior, nos termos da lei; II - o titular do diploma ou certificado de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, conferidos nos termos da Lei.
A Enfermagem brasileira é composta por Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem. No Brasil somamos mais de 2.100.000 profissionais e no Estado de São Paulo somos mais de 500.000 profissionais, sendo que desenvolvemos um trabalho essencial à vida, que tem como foco o cuidado às pessoas, para o bem viver, assim como, para aqueles que enfrentam situações de dor e sofrimento.
  A responsabilidade da Enfermagem na assistência em saúde requer conhecimentos científicos, valorização, condições de trabalho adequadas e uma prática orientada por ideais de justiça e direito à vida.
O fato de a Enfermagem ter enorme participação nas ações de saúde deve servir como forte motivo para sua valorização, e não para um tratamento discriminatório e desrespeitoso. A saúde tem aparecido como o principal problema para os brasileiros e a Enfermagem constitui-se em força imprescindível para seu enfrentamento.
  Esse tipo de declaração, contra os profissionais de Enfermagem é inaceitável e devem ser absolutamente repudiadas por nós e por toda a sociedade brasileira.
Por todo o exposto SR. Presidente, os Enfermeiros e Enfermeiras Brasileiros merecem e exigem Respeito!

Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP)


terça-feira, 23 de julho de 2019

Lançamento da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Enfermagem e da Frente Parlamentar em Defesa das 30 Horas da Enfermagem:



Adilton Dorival Leite – Diretor SEESP
Revisão: Solange Caetano – Presidente SEESP
No dia 20 de agosto de 2019, às 15h, no Salão Nobre da Câmara dos Deputados - Brasília – DF, acontece o lançamento de duas Frentes Parlamentares em defesa da Enfermagem, uma delas será a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Enfermagem e a outra será a Frente Parlamentar em Defesa das 30 Horas da Enfermagem.
Essa Frentes são frutos das mobilizações do Fórum Nacional de Enfermagem, que articula a mobilização em favor de pautas relacionadas à valorização profissional. O Fórum foi criado em torno da luta pela jornada de 30 horas e é composto pelas entidades representativas da Enfermagem brasileira, sendo o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), a Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), a Associação Brasileira de Enfermagem – ABEn, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), a Associação Nacional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem (ANATEN) e a Executiva Nacional dos Estudantes de Enfermagem (ENEEnf).
O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo – SEESP, reafirma a importância da mobilização dos profissionais e estudantes de enfermagem para que juntos, consigamos avançar nas reivindicações por melhores condições de trabalho, salários mais justos e por reconhecimento social. Quem não se faz lembrar, esquecido fica!

Atenção Enfermagem Paulista! Ao todo, 70 Deputados Federais representam o estado de São Paulo no Congresso Nacional. É importante que a enfermagem paulista faça pressão junto aos seus representantes em Brasília, abaixo, tem um texto e a lista de E-mails desses deputados, junte-se a nós, de também a sua contribuição. É simples, basta copiar o texto no corpo do E-mail e enviar aos deputados da sua região.

Modelo:

Vossa Excelência:

No dia 20 de agosto (terça-feira), às 15h, acontece o lançamento da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Enfermagem (REQ 1632/2019) e da Frente Parlamentar em Defesa das 30 Horas da Enfermagem (REQ 1239/2019), no Salão Nobre - Edifício Principal da Câmara dos Deputados – Brasília-DF. Iniciativas dos mandatos dos Deputados Federais Célio Studart - PV/CE e Mauro Nazif - PSB/RO, respectivamente.
Em 01/06/2019, os dados registram que a Enfermagem Paulista conta com quase 540 mil profissionais, sendo 130.919 Enfermeiros, 208.991 Técnicos e 196.287 Auxiliares, somos profissionais que CUIDAMOS dos seres humanos do nascimento à morte e nos hospitais estamos 24 horas do dia e 365 dias do ano ao lado do paciente. A natureza da nossa profissão propicia a convivência com situações de dor, sofrimento, angústia, perdas e morte, o que tem implicações na saúde desses profissionais. Trabalhos especiais exigem condições especiais, a Jornada de 30 horas semanais é condição necessária para assistência segura e de qualidade.

Solicitamos que Vossa Excelência nos apoie, como signatário das Frentes, prestigie o ato de lançamento e, principalmente, contamos com esforços de seu mandato para que o PL 2295/2000 (Dispõe sobre a jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem) seja pautado e que tenha o seu voto favorável à nossa causa.

Respeitosamente.

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Lista de E-mails dos Deputados Federais pelo estado de São Paulo:

Obs.: se for mandar para todos façam blocos de 10 E-mails cada, senão caixa em caixa de Spam



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sexta-feira, 19 de julho de 2019

Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho, Enfermeiros: conheçam esse assunto!



Adilton Dorival Leite – Diretor SEESP
Revisão: Solange Caetano – Presidente - SEESP


A rescisão Indireta do contrato de trabalho está prevista no artigo 483 e no 484 da CLT, é uma modalidade de rescisão caracterizada pela falta grave que o empregador comete com o funcionário. De modo mais claro, é uma demissão por justa causa inversa (do empregado para o empregador), porém, com verbas rescisórias diferentes.
Enfermeiros, notem que a Rescisão Indireta do contrato de trabalho é um trunfo do empregado contra o mau empregador! Apesar da iniciativa formal para a rescisão também ser do empregado, a motivação é diferente da do pedido de demissão, situação em que o trabalhador pede para sair da empresa por interesses pessoais e por essa razão não tem direito a nenhuma indenização nem liberação de FGTS.  

É comum, por não tolerarem mais o comportamento abusivo do empregador, os trabalhadores pedirem demissão ou até abandonaram seus empregos, e depois ajuizaram ação pedindo reconhecimento da rescisão indireta. Não é obrigatório que o empregado tenha um advogado para entrar com esse tipo de ação, mas recomenda-se fortemente que ambas as partes tenham suporte jurídico, pois somente assim há a certeza de que a decisão tomada na sentença realmente foi justa.  
O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo – SEESP também proporciona aos seus associados o atendimento jurídico gratuito em causas trabalhistas, cíveis, éticas e contagem de aposentadoria.

É por intermédio dele que são movidas ações coletivas, assim como processos individuais, ou seja, o profissional não terá que pagar os honorários advocatícios. Uma enorme vantagem para aqueles que desejarem lutar pelos seus direitos!
Para usar estes serviços basta se associar ao SEESP. Confira mais informações acessando: http://seesp.com.br/sindicalize-se/.
Colabore para o fortalecimento do Sindicato que o representa com todo empenho. Sindicalize-se!
Veja:
O Art. 483 da CLT, diz que o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável*: (*A falta de fornecimento, pelo empregador, dos equipamentos de proteção individual, que acarretem ao empregado o perigo de uma contaminação, em razão do trabalho que exerce pode ser caracterizado como perigo manifesto de mal considerável.);
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

§ 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.
§ 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
§ 3º - Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo. (Itens Incluídos pela Lei nº 4.825, de 5.11.1965).

Portanto, o funcionário que for submetido a qualquer evento acima elencado, poderá requerer sua rescisão contratual a título de “Rescisão Indireta”, onde as verbas serão devidas na mesma proporção de uma demissão sem justa causa por parte do empregador.
Este assunto é também tratado no artigo 484 da CLT:

Veja:
O Art. 484 da CLT diz que, havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.
Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
I - por metade: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
a) o aviso prévio, se indenizado; e (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 1o A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I- A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 2o A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)


Como é feito o cálculo nesse tipo de rescisão? Assim como ocorre na dispensa tradicional, o cálculo do valor que a empresa deve pagar ao funcionário desligado é proveniente da soma dos seguintes itens:
salário mensal (proporcional aos dias trabalhados após o último pagamento);
férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;
décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados;
valores depositados no FGTS, com adição de 40% do valor (referentes à indenização);
aviso prévio, conforme previsto para a categoria.
Vale lembrar que, no caso da rescisão indireta, o empregador também recebe guias para solicitação do seguro-desemprego e, se não tiver uma outra contratação em vista, pode pedir o recurso na Caixa Econômica Federal (CEF).


Como um funcionário pode solicitá-la? Para solicitar uma rescisão indireta, o empregado precisa entrar com uma reclamação trabalhista, de natureza declaratória, de modo que o contato com o empregador será feito diretamente pelo poder judiciário, evitando assim outros constrangimentos.
É importante que, assim que decidir entrar com um processo para conseguir esse tipo de dispensa, o empregado solicite a comunicação ao empregador. Se simplesmente começar a faltar ao trabalho, pode caracterizar abandono de emprego e sofrer demissão por justa causa. Por meio de provas documentais e do depoimento de testemunhas que possam comprovar as acusações feitas, o processo costuma não ser muito demorado.

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