terça-feira, 12 de março de 2019

Os impactos da reforma da previdência (2019) para o trabalhador de enfermagem: Explicam-se, de forma prática, as mudanças nas regras da aposentadoria especial para o profissional de saúde, utilizando como exemplo explicativo os profissionais de enfermagem.

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A aposentadoria especial (que possui o valor integral proporcional a média das 80% maiores salários de contribuição), na prática, deixará de existir, eis que será aplicada a regra de pontos.
Como é hoje: 25 anos em atividade especial + sem idade mínima = valor integral
Como ficará: 25 anos de contribuição em atividade especial + idade = 86 pontos = valor proporcional
O problema é que estes pontos irão aumentar, isto é, será acrescido 1 ponto para cada ano após a reforma, até chegar aos 99 pontos. A partir de 2033, a soma terá que atingir 99 pontos, se entrar em vigência em 2020. ​​​​​​​Enfim, acabou a aposentadoria especial para a maioria dos profissionais de saúde.
Além disso, o valor do benefício não será integral (proporcional a média das 80% maiores contribuições), passará a ser 60% da média salarial (proporcional a 100% de TODAS as contribuições) acrescido de 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição, mesmo para o caso do profissional em condições especiais. Por exemplo: Atualmente, se uma mulher se formou no curso de Enfermagem em 2002, inciando a vida laboral, em condições especiais, com 24 anos, em 2003, teríamos que, com 49 anos, se nunca tivesse ficado desempregada, ela teria condições de se aposentar com valor integral.
Vamos pensar, o trabalho em atividade insalubre é desgastante, causa danos a saúde física. É justo que este profissional possa se aposentar mais cedo. Pela regra da Reforma: Se uma mulher se formou, no curso superior de Enfermagem, em 2002, inciando a vida laboral, em 2003, em condições especiais, com 24 anos, teríamos que, em 2041, com 61 e 6 meses anos, ela teria 37 anos e 6 meses de contribuição e 99 pontos. Poderia se aposentar com valor proporcional a 96% da média aritmética de todos os seus salários de contribuição, sendo o máximo o teto da previdência. Ou, ela poderia se aposentar com 40 anos de contribuição e 64 de idade para receber 100% da média aritmética de todos os seus salários de contribuição.
Agora, por favor, imagine qual empregador manterá um profissional da enfermagem no seu quadro de funcionários após os 55 anos... Poucos, né? E após os 60? Já imaginou como estará a coluna vertebral de um técnico de enfermagem aos 60 anos trabalhando por mais 30 anos?
Além disto, hoje, temos a possibilidade de contar o prazo em condições especiais de forma diferenciada, caso a pessoa decida se aposentar na modalide de tempo de contribuição, utilizando o tempo anterior ao trabalho em condições especiais. Explico: Caso você queira se aposentar agora, mesmo sem ter 25 anos de contribuição em condições especiais, o profissional de enfermagem recebe a vantagem de, cada ano trabalhado, na condição especial, ser multiplicado por 1,2, se você for mulher, e 1,5 se for homem... Por exemplo, se tinha 17 anos de contribuição em especial, ele passa a ser contabilizado como 20 anos e 4 meses e 24 dias, se mulher, e 25 anos e 6 meses, se homem. Esta diferença se dá porque, para os homens, o tempo de contribuição é maior para aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos homem, 30 mulher).
Essa possibilidade não existirá mais, lesando principalmente quem começou a trabalhar mais cedo e fora das condições especiais. Via de regra, no caso da saúde, os mais prejudicados serão os profissionais de nível técnico.
Se você chegou até aqui e ainda não entendeu a situação:
1) A imensa maioria dos enfermeiros e técnicos serão demitidos, quando chegarem perto dos 55 anos. Por que? A profissão vende conhecimento técnico, força de trabalho, mas também, literalmente vende a saúde dos profissionais. Quanto mais velhos na ativa, provavelmente, terão mais problemas de saúde, provavelmente sairão por mais tempo de licenças saúde. Via de regra, poucos desejam empregados mais velhos em condições insalubres em funções com uso considerável de força física.
2) Em torno dos 55 anos estes profissionais não terão como se reinserir no mercado de trabalho em outras funções.
3) A aposentaria "normal" exigirá idade mínima de 62 anos para a mulher e 65 para o homem. Se a pessoa ficar, atualmente, mais de 3 anos desempregado, ou sem contribuir, perde a condição de segurado. Se perder a condição de segurado terá que voltar a contribuir, pagando todo período de carência novamente, para poder requerer aposentadoria. Se não conseguir, não poderá pedir aposentadoria nenhuma. Nada.
4) A imensa maioria vai ficar na absoluta miséria.
Sugestão: faça as contas e veja se você consegue se aposentar antes de entrar em vigência a Reforma. Se não puder, utilize a internet, converse com seus amigos e colegas, junte um grupo, fale com as pessoas, assista a palestras, vá ao sindicato, faça pressão parlamentar, cobre de seu deputado. 
Exerça pressão social. 
Incomode-se! 
Saia à luta!

terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Deputado Orlando Silva vai reabrir discussão sobre o Projeto de Lei que trata do Piso Salarial Nacional da Enfermagem


“O meu mandato está a serviço da Saúde e da Enfermagem brasileira”, afirmou Orlando Silva.

Reabrir as discussões sobre o PL do Piso Salarial é objetivo do deputado federal Orlando Silva (PC do B – SP), recebido nesta terça-feira (19/2) pelo plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). Autor do Projeto de Lei 2891/2015, que exige formação presencial para os profissionais da área de Enfermagem, o deputado reafirmou também o seu compromisso com a qualidade da formação profissional.

“O meu mandato está a serviço da Saúde e da Enfermagem brasileira. Gostaria de ouvir o Cofen e demais entidades da Enfermagem na elaboração de um Projeto de Lei que estabeleça um Piso Salarial Nacional para os profissionais”, afirmou Orlando. Reeleito, o deputado se comprometeu a desarquivar o PL do ensino presencial – arquivado ao final de legislatura (2014-2018), conforme o Regimento Interno da Câmara dos Deputados – e prosseguir a luta pela aprovação.

“Vamos debater e elaborar uma proposta, tendo como referencial o ‘piso ético’, já recomendado em alguns estados”, afirmou o presidente do Cofen, Manoel Neri. “Estamos abertos a um diálogo que possa viabilizar a aprovação do Piso Salarial”, ressaltou. O PL 459/2015, que estabelecia o Piso Salarial para enfermeiros, obstetrizes técnicos e auxiliares de Enfermagem, foi arquivado pela Câmara dos Deputados. O autor não foi reeleito.

Fonte: Ascom - Cofen

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

SEESP PARTICIPA DO FÓRUM ESTADUAL DA ENFERMAGEM DE SÃO PAULO


08/02/2019


O Diretor do SEESP  - Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo, Enfº Adilton Dorival Leite, representou o SEESP na última sexta-feira (08) na sede do CORENSP  - Conselho Regional de Enfermagem, na reunião do Fórum Estadual da Enfermagem de São Paulo, que discutiu projetos e ações relacionados à atuação e à valorização da enfermagem. Participaram também desta reunião  Jefferson Caproni  (atual coordenador do Fórum), Michelle Madeira e Anderson Silva, da Comissão de Relações Institucionais do CORENSP,  Gergezio Andrade Souza, secretário da Comissão, e Edir Kleber Bôas Gonsaga, representando a ANATEN-  Associação Nacional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, Silvana Piassa, Roseli Araújo e Luciano Santos, do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas.
A reunião abordou quatro eixos: As ações que foram realizadas em 27 de Janeiro (Dia Nacional da Luta pela Vida –  Saúde Mental); Foi feito um balanço geral da greve do funcionalismo municipal de São Paulo, que teve início em 4 de fevereiro, contra a aprovação da SampaPrev e foi discutido as ações em prol do PL 347/2018, que dispõe sobre a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais aos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem que exerçam as funções no poder público, rede privada e filantrópica, no Estado de SP, com exceção das Santas Casas e o PL  1.240/2015,  que dispõe sobre a atenção à saúde ocupacional dos profissionais de enfermagem. 
A próxima reunião está marcada para o dia 12 de março de 2019, em que será discutido um cronograma de ações em torno das pautas elencadas, além de ações de sensibilização para a derrubada do veto do Governador João Dória ao PL das 30 horas.


quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

Governador Doria Veta Jornada de 30 horas para a enfermagem do Estado de São Paulo:

SEESP - Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo

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Governador Doria Veta Jornada de 30 horas para a enfermagem do Estado de São Paulo:

O governador do Estado de São Paulo, João Doria, vetou o projeto de lei nº 347/2018, que previa a redução da jornada de trabalho dos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem do Estado, que exercessem suas funções nas redes pública e privada, filantrópica, nas fundações e nas Organizações Sociais contratadas pelo Poder Público. 
*Lembrando que O PL inicial sofreu uma emenda aglutinativa que retirou do projeto as Santas Casas e aumentou o prazo de ajuste para os Hospitais Filantrópicos, que atendem mais de 50% do SUS – Sistema Único de Saúde – para 3 anos.
A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado edição de 12 de janeiro, através da Mensagem A-nº 011/2019, do Senhor Governador do Estado de São Paulo, opondo Veto Total ao referido Projeto de lei. (D.O.E., pág. 01).
O Veto foi fundamentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3894), ajuizada pelo governo de Rondônia contra a Lei estadual 1.713/2007, que estabeleceria em seis horas diárias ou 30 horas semanais a jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem do Estado de Rondônia. A alegação é que a norma, ao dispor sobre a jornada de trabalho de categoria profissional, invadiu competência legislativa privativa da União estabelecida no artigo 22 da Constituição Federal (CF).
Problema similar ocorreu no Estado do Rio de Janeiro, onde o Supremo Tribunal Federal (STF), alegou inconstitucionalidade e manteve liminar contra a jornada reduzida no estado do Rio, lá a emenda foi vetada pelo governador Pezão, o texto voltou à Assembleia Legislativa (ALERJ), que derrubou o veto do Governador. 
Então a Associação dos Hospitais do Estado do Rio de Janeiro (AHERJ) entrou com ação, solicitando liminar e alegando que a medida seria inconstitucional. Usando o argumento que a competência normativa de estabelecer jornadas é exclusiva da União. O ministro Dias Toffoli, em decisão monocrática, alegou, entre outros fatores, que a competência normativa de estabelecer jornadas é "exclusiva da União". Toffoli se valeu da jurisprudência do Tribunal para exemplificar tal posicionamento. 
Lembramos que a regulamentação da jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem tem sido debatida na Câmara do Deputados, em Brasília, desde 1999, através do Projeto de Lei 2295/2000, que se aprovado alterará a Lei nº 7.498, de 1986, fixando a jornada de trabalho em seis horas diárias e trinta horas semanais.
Fruto da mobilização da enfermagem este projeto tramitou e foi aprovado nas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. Portanto, a proposição está sujeita à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados. 
Por fim, a autora do projeto de lei nº 347/2018, deputada Analice Fernandes, refere não concordar com o parecer da Procuradoria do Estado de São Paulo e buscará sustentação legal para convencer os deputados da Assembleia Legislativa para derrubar o Veto do governador Doria. 
O início da nova legislatura deve acontecer dia 1 de fevereiro, assim, o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP), reafirma a importância de intensificar o trabalho de convencimento dos deputados e a mobilização da categoria, o que é fundamental, para termos êxito nesta árdua tarefa.

Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP)
--     
Adilton Dorival Leite
Conselheiro Universitário
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
Caixa Postal 6194 – CEP: 13.083-872  - Campinas/SP
F   (19) 3521-2488

quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

Mensagem de Fim de Ano

Que os sinos do Natal sejam mensageiros de Boas Festas e para o Ano Novo, não percamos a Fé e Esperança de dias melhores.
Feliz Natal e Próspero Ano Novo!
Sinceramente,
Enfº Adilton Dorival  Leite
Conselheiro Universitário / UNICAMP

segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Eleições 2018: Vida que Segue.

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Seguiremos vigilantes! A democracia não se resolve apenas no dia da eleição, mas na vigilância cidadã que perpassa cada dia de mandato. Cobrando resultados, denunciando erros ou desvios de conduta, elogiando os acertos. O novo presidente herda uma nação dividida, e precisará de muita habilidade para sublimar a discórdia e serenar os ânimos. 

Respeito à pluralidade de pensamento, ao Estado laico, aos direitos humanos, à transparência, à liberdade de expressão, não são patrimônio desta ou daquela candidatura. São princípios da nossa Constituição! Importante protegê-los, no entendimento de que esses e outros valores norteiam as mais importantes democracias do mundo. São conquistas civilizatórias! 

A política é a arte de construir pontes, não muros. Não há democracia sem paz. O primeiro gesto que espero hoje do candidato derrotado- seja ele quem for - é que aceite o resultado das urnas e cumprimente seu opositor desejando-lhe sorte. O segundo gesto que espero hoje, é que o candidato vitorioso - seja ele quem for - reforçe em seu discurso da vitória o compromisso em favor da Constituição, da pluralidade, e da paz. 

Os governantes passam. Nós ficamos. O Brasil somos nós. 

(André Trigueiro)


quarta-feira, 17 de outubro de 2018

MANIFESTO EM FAVOR DA DEMOCRACIA E CONTRA O FASCISMO - Associação de Docentes da Unicamp



Professores/as da Associação de Docentes da Unicamp, reunidos/as em Assembleia no dia 16 de outubro de 2018, em momento grave da vida nacional, vêm a público manifestar-se em defesa das liberdades democráticas, dos direitos humanos, civis, políticos e sociais estabelecidos em nossa Carta Constitucional.
A candidatura de Jair Bolsonaro, em sua violência verbal e física, expressa a antítese dos avanços duramente conquistados pela sociedade brasileira ao longo dos últimos trinta anos. Ameaça a liberdade de pensamento e informação e a liberdade de cátedra. Tolhe a reflexão crítica sobre a sociedade. Criminaliza os “ativismos”. Atenta contra o meio ambiente. Fragiliza o estado de direito.
A alternativa que se coloca contra este retrocesso é a candidatura de Fernando Haddad e Manuela D’Ávila. Ela representa a frente democrática que se reúne pela permanência da democracia e pelo respeito à liberdade de pensamento e expressão. Em defesa da Universidade pública, plural, autônoma, laica e socialmente referenciada. Pela ciência compromissada em reduzir as desigualdades de nosso país. Mais ainda, esta candidatura representa a força da democracia e da construção de consensos sobre o autoritarismo, a intolerância, o ódio e o obscurantismo.
Estudantes, funcionários e docentes da Unicamp já vem se mobilizando pela defesa intransigente das liberdades democráticas, contra o discurso do ódio, o fascismo, a misoginia, o racismo, a xenofobia, a lgbttfobia e todas as outras formas de hierarquização e subalternização dos seres humanos que estão sendo difundidas pela candidatura de Bolsonaro.
Vamos juntos! Todo esforço é fundamental neste momento. A Assembleia da ADunicamp coloca-se ao lado da candidatura Fernando Haddad e Manuela D’Ávila. Apoiaremos e atuaremos em toda mobilização que fortaleça esta candidatura.
A ADunicamp permanecerá em luta intransigente em defesa dos direitos humanos e das liberdades democráticas, em defesa da Universidade pública e pela revogação das medidas que retiraram direitos dos trabalhadores nos últimos anos.
Em defesa dos Direitos Humanos e pela Democracia! Viva o Brasil!

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