quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

Governador Doria Veta Jornada de 30 horas para a enfermagem do Estado de São Paulo:

SEESP - Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo

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Governador Doria Veta Jornada de 30 horas para a enfermagem do Estado de São Paulo:

O governador do Estado de São Paulo, João Doria, vetou o projeto de lei nº 347/2018, que previa a redução da jornada de trabalho dos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem do Estado, que exercessem suas funções nas redes pública e privada, filantrópica, nas fundações e nas Organizações Sociais contratadas pelo Poder Público. 
*Lembrando que O PL inicial sofreu uma emenda aglutinativa que retirou do projeto as Santas Casas e aumentou o prazo de ajuste para os Hospitais Filantrópicos, que atendem mais de 50% do SUS – Sistema Único de Saúde – para 3 anos.
A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado edição de 12 de janeiro, através da Mensagem A-nº 011/2019, do Senhor Governador do Estado de São Paulo, opondo Veto Total ao referido Projeto de lei. (D.O.E., pág. 01).
O Veto foi fundamentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3894), ajuizada pelo governo de Rondônia contra a Lei estadual 1.713/2007, que estabeleceria em seis horas diárias ou 30 horas semanais a jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem do Estado de Rondônia. A alegação é que a norma, ao dispor sobre a jornada de trabalho de categoria profissional, invadiu competência legislativa privativa da União estabelecida no artigo 22 da Constituição Federal (CF).
Problema similar ocorreu no Estado do Rio de Janeiro, onde o Supremo Tribunal Federal (STF), alegou inconstitucionalidade e manteve liminar contra a jornada reduzida no estado do Rio, lá a emenda foi vetada pelo governador Pezão, o texto voltou à Assembleia Legislativa (ALERJ), que derrubou o veto do Governador. 
Então a Associação dos Hospitais do Estado do Rio de Janeiro (AHERJ) entrou com ação, solicitando liminar e alegando que a medida seria inconstitucional. Usando o argumento que a competência normativa de estabelecer jornadas é exclusiva da União. O ministro Dias Toffoli, em decisão monocrática, alegou, entre outros fatores, que a competência normativa de estabelecer jornadas é "exclusiva da União". Toffoli se valeu da jurisprudência do Tribunal para exemplificar tal posicionamento. 
Lembramos que a regulamentação da jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem tem sido debatida na Câmara do Deputados, em Brasília, desde 1999, através do Projeto de Lei 2295/2000, que se aprovado alterará a Lei nº 7.498, de 1986, fixando a jornada de trabalho em seis horas diárias e trinta horas semanais.
Fruto da mobilização da enfermagem este projeto tramitou e foi aprovado nas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. Portanto, a proposição está sujeita à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados. 
Por fim, a autora do projeto de lei nº 347/2018, deputada Analice Fernandes, refere não concordar com o parecer da Procuradoria do Estado de São Paulo e buscará sustentação legal para convencer os deputados da Assembleia Legislativa para derrubar o Veto do governador Doria. 
O início da nova legislatura deve acontecer dia 1 de fevereiro, assim, o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP), reafirma a importância de intensificar o trabalho de convencimento dos deputados e a mobilização da categoria, o que é fundamental, para termos êxito nesta árdua tarefa.

Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP)
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Adilton Dorival Leite
Conselheiro Universitário
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
Caixa Postal 6194 – CEP: 13.083-872  - Campinas/SP
F   (19) 3521-2488

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