quarta-feira, 25 de março de 2020

SEESP atua na defesa dos enfermeiros na linha de frente contra o coronavírus


Adilton D. Leite - Diretor SEESP
Solange Ap. Caetano - Presidente SEESP

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP), ajuizou Ação Civil Pública pretendendo, em sede de tutela de urgência:
1. o fornecimento imediato aos substituídos de EPI’s apropriados em razão de sua potencial exposição ao vírus SARS-CoV-2, popularmente conhecido como “Coronavírus”/ COVID-19, entre eles, luvas, máscaras, álcool gel, óculos de proteção, gorros e capotes; e,
2. o imediato afastamento dos profissionais enfermeiros enquadrados em grupos de risco: gestantes, lactantes, idosos, hipertensos, cardíacos, asmáticos, doentes renais e com deficiência respiratória.
ACPCiv 1000344-22.2020.5.02.0053
AUTOR: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SAO PAULO RÉU: ESTADO DE SAO PAULO, MUNICIPIO DE SAO PAULO, SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN, REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA, FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA, SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA, IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO, SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES
Argumentação: Trata-se de pandemia de emergência mundial que afasta alguns paradigmas e conceitos já estabelecidos, razão pela qual, países europeus estão convocando profissionais da saúde aposentados para o atendimento hospitalar. Nesse sentido, a Lei Federal n. 13.979/2020 e a aprovação do decreto do Governo Federal aprovado pelo Congresso Nacional quanto ao reconhecimento de calamidade pública. Não bastasse a evidente gravidade da situação, em escala global, em nível interno, o Brasil se encontra em evidente fragilidade, decorrente de um sistema de saúde precário não só financeiramente, mas também em recursos humanos para atender a demanda da população – o que acaba por demandar maior esforço dos profissionais atuantes na área da saúde, que laboram em setor/atividade essencial e imprescindível. Nesse aspecto, a escalada do contágio pode ser ainda mais grave no Brasil, em razão de adoção insuficiente de medidas sanitárias de urgência e, portanto, possível sobrecarga e até colapso do sistema de saúde, o que exigirá maior esforço e participação dos profissionais da saúde no atendimento da população. A situação de São Paulo – Capital mostra-se ainda mais delicada, tendo em vista se tratar da maior concentração populacional do país e o consequente cenário de transmissão comunitária (fase em que não se mostra mais possível detectar a origem do contágio, perdendo-se o controle sobre a evolução da disseminação da doença). Não bastasse o preocupante cenário em que se encontra a cidade de São Paulo, quanto às questões sanitárias o sistema de saúde como um todo, no caso em tela, em que foram elencadas instituições hospitalares públicas e privadas, com infraestruturas completamente distintas, há evidente disparidade na realidade de atendimento à população frente ao Coronavírus, o que merece maior cautela do Julgador nessa decisão. Entretanto, reconhecemos que, os profissionais de enfermagem, ora substituídos, encontram-se na linha de frente no combate ao COVID-19, e, portanto, encontram-se em alto grau de exposição, o que demanda a observância rigorosa das normas de higiene e saúde, bem como medidas de segurança. Por todo o exposto, determina-se, inicialmente, a intimação de todos os réus inseridos no polo passivo da demanda, por OFICIAL DE JUSTIÇA, para que no prazo de 72 horas, diante da urgência que envolve o tem de saúde e segurança do trabalho, manifestem-se acerca do pedido liminar, indicando:
(i) as providências de prevenção adotadas aos profissionais de saúde de enfermagem,
(ii) o fornecimento adequado e imediato dos EPI’s aos empregados substituídos (enfermeiros) e
(iii) a possibilidade de remanejamento de enfermeiros gestantes, lactantes, idosos, hipertensos, portadores de cardiopatia grave, asmáticos, doentes renais crônicos e com deficiência respiratória para outros setores que não tenham contato direito com o COVID-19, desde que não prejudique, impossibilite ou impacte o atendimento hospitalar.
SAO PAULO/SP, 23 de março de 2020.
FABIO RIBEIRO DA ROCHA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Diante da problemática, o SEESP, vem cumprindo seu papel na defesa dos enfermeiros do Estado de São Paulo, assim, reafirmamos que estamos acompanhando de perto o desempenho profissional da categoria no enfrentamento ao COVID – 19, temeroso quanto ao fornecimento adequado de EPIs para que os profissionais possam atuar com segurança, bem como recebam orientações adequadas para tal, para além dessa ação, estamos desenvolvendo material para orientação e estamos acompanhando de perto a questão do fornecimento nos serviços de saúde.


Alertamos aos ENFERMEIROS:
Caso tenham problemas com o fornecimento adequado dos EPIs, solicitamos que entrem em contato conosco através do E-mail: presidencia@seesp.com.br ou WhatsApp (11) 99479-0774
É importante garantir as medidas de proteção destes que são fundamentais para o enfrentamento da emergência sanitária a qual a sociedade brasileira está submetida.

sábado, 21 de março de 2020

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE COVID-19, GRAVIDEZ, PARTO E ALEITAMENTO ~ ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE

Tradução da Associação Portuguesa pelos Direitos da Mulher na Gravidez e Parto

Para facilitar o acesso a informação atualizada e da maior qualidade, no âmbito da atual pandemia de COVID-19 e seus impactos na gravidez, parto e puerpério e respetivo acompanhamento, traduzimos as Perguntas e Respostas sobre estes temas, disponibilizadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Acreditamos que possam servir de guia de orientação para escolhas mais informadas, conscientes e serenas. Atualizaremos este documento à medida que sejam emitidas pela OMS novas e/ou diferentes informações.

Perguntas e respostas sobre COVID-19, gravidez, parto e aleitamento

Organização Mundial de Saúde

As mulheres grávidas estão em maior risco de COVID-19?
Atualmente, estão a decorrer pesquisas para entender o impacto da infeção por COVID-19 em mulheres grávidas. Os dados são limitados, mas não há ainda evidência de que estas estejam em maior risco de doença grave do que a restante população em geral.
No entanto, devido às alterações no seu corpo e sistema imunitário, sabemos que as mulheres grávidas podem ser seriamente afetadas por certas infeções respiratórias. É, por isso, importante que tomem precauções para se protegerem contra a COVID-19 e relatem quaisquer possíveis sintomas (incluindo febre, tosse ou dificuldade em respirar) ao seu profissional de saúde.
A OMS continuará a rever e a atualizar as suas informações e conselhos à medida que mais evidências forem ficando disponíveis.

Estou grávida. Como me posso proteger da COVID-19?
As mulheres grávidas devem tomar as mesmas precauções para evitar a infeção por COVID-19 que as outras pessoas. Pode proteger-se:
Lavando as mãos com frequência com uma solução à base de álcool ou água e sabão.
Mantendo distância entre si e os outros.
Evitando tocar nos olhos, nariz e boca.
Praticando higiene respiratória. Isso significa cobrir a boca e o nariz com um lenço descartável dobrado quando tossir ou espirrar. De seguida, descarte imediatamente o lenço usado.
Se tiver febre, tosse ou dificuldade respiratória, procure atendimento médico de imediato. Ligue antes de ir a uma unidade de saúde e siga as instruções das suas autoridades de saúde locais.
As grávidas e recém-nascidos – incluindo aqueles infetados com COVID-19 – devem comparecer às consultas de rotina.

As mulheres grávidas devem ser testadas para COVID-19?
Os protocolos de teste e a elegibilidade variam consoante cada localidade.
No entanto, as recomendações da OMS são que mulheres grávidas com sintomas de COVID-19 tenham prioridade para realização de testes. Se tiverem COVID-19, podem necessitar de cuidados especializados.

A COVID-19 pode ser transmitida de uma mulher para seu bebé ainda não nascido ou recém-nascido?
Ainda não sabemos se uma mulher grávida com COVID-19 pode transmitir o vírus ao feto ou ao bebé durante a gravidez ou o parto. Até ao momento, o vírus não foi encontrado em amostras de líquido amniótico ou leite materno.

Que cuidados devem estar disponíveis durante a gravidez e o parto?
Todas as mulheres grávidas, incluindo aquelas com infeção confirmada ou suspeita por COVID-19, têm direito a cuidados de alta qualidade antes, durante e após o parto. Isso inclui cuidados de saúde pré-natal, ao recém-nascido, pós-natal e de saúde mental.
Uma experiência de parto segura e positiva inclui:
Ser tratada com respeito e dignidade;
Ter um acompanhante da sua escolha presente durante o parto;
Comunicação clara por parte da equipa de cuidados de saúde materna;
Estratégias apropriadas de alívio da dor;
Mobilidade no trabalho de parto sempre que possível, e escolha da posição para a expulsão.
Se houver suspeita ou confirmação de COVID-19, os profissionais de saúde devem tomar as devidas precauções para reduzir os riscos de infeção para si e para outras pessoas, incluindo o uso adequado de roupas de proteção.

As mulheres grávidas com suspeita ou confirmação de COVID-19 têm de dar à luz por cesariana?
Não. O conselho da OMS é que as cesarianas só devem ser realizadas quando clinicamente justificadas. O modo de nascimento deve ser individualizado e com base nas preferências da mulher, juntamente com as indicações obstétricas.

As mulheres com COVID-19 podem amamentar?
Sim. Mulheres com COVID-19 podem amamentar, se assim o desejarem. Devem, então:
Praticar a higiene respiratória durante a amamentação, usando uma máscara, quando disponível;
Lavar as mãos antes e depois de tocarem no bebé;
Limpar e desinfetar frequentemente as superfícies em que tocaram.

Posso tocar e segurar o meu bebé recém-nascido, se eu tiver COVID-19?
Sim. O contacto próximo e a amamentação precoce e exclusiva ajudam o bebé a desenvolver-se.
As mulheres devem ser apoiadas:
Na amamentação segura, com boa higiene respiratória;
A fazer pele-a-pele com o recém-nascido;
A ter alojamento conjunto com o bebé;
A lavar as mãos antes e depois de tocar no bebé e a manter todas as superfícies limpas.

Eu tenho COVID-19 e estou demasiado doente para amamentar o meu bebé diretamente. O que posso fazer?
Se estiver demasiado doente para amamentar o seu bebé devido a COVID-19 ou outras complicações, deve ser apoiada para fornecer leite materno ao seu bebé, de uma forma possível, disponível e aceitável para si. Isso pode incluir:
Tirar o seu leite;
Relactação;
Leite humano doado.

sexta-feira, 20 de março de 2020

Coronavírus: senadores convocam população a aplaudir profissionais da saúde nesta sexta Fonte: Agência Senado

Nem pela oposição, nem pelo governo. Vários senadores estão usando a rede social Twitter para convocar as pessoas a um outro tipo de manifestação: o aplauso, nesta sexta-feira (20), aos profissionais da saúde que aplicam testes de coronavírus e atendem os contaminados pela covid-19. Neste momento, estima-se que haja pelo menos 650 brasileiros com o vírus. Roberto Rocha (PSDB-MA) publicou um banner no qual reitera que o atual momento é de crise de saúde pública com profundos reflexos na economia do país. “O momento é de união, não de separação.”
saude2— Em vez de panelaço contra ou a favor de quem quer que seja, vamos nos unir para derrotar o vírus e agradecer a quem se coloca em risco por todos nós — delcarou o senador.
Randolfe Rodrigues (Rede-AP) convocou a população, ressaltando que, em uma das piores crises que o Brasil já enfrentou, há "verdadeiros heróis diariamente aplicando força, conhecimento e empatia para salvar vidas nos hospitais do país".
— Sexta, às 20h30, vamos dedicar aplausos a eles em nossas janelas. Uma forma de agradecer — disse.
Também Angelo Coronel (PSD-BA) e Jean Paul Prates (PT-RN) foram enfáticos na convocação: “Venha com a gente nesse "aplaudaço", em agradecimento a todos os profissionais de saúde que tanto se dedicam pelo bem de todos nós”, disse Coronel. “É hora de mostrar nosso reconhecimento”, incentivou Prates.

Prévia ontem

A manifestação marcada para a noite desta sexta-feira não será a primeira. Na noite anterior (quinta-feira, 19), já se ouviram salvas de palmas em várias cidades do país, em homenagem aos profissionais de saúde. Vários senadores publicaram vídeos de conjuntos de edifícios nos quais as pessoas apareciam aplaudindo e acendendo as luzes de suas casas. Uma das cidades foi a capital pernambucana. Humberto Costa (PT-PE) escreveu: “O povo de Recife está nas janelas aplaudindo os profissionais da saúde. Lindo. Essa luta é de todos nós. Vamos juntos! Força!”.
Alvaro Dias (Podemos-PR) publicou vídeo semelhante.
saúde1— O panelaço de hoje [quinta-feira] foi uma bonita homenagem aos profissionais de saúde que estão na linha de frente desse combate implacável à pandemia do coronavírus. A eles, nossos agradecimentos e aplausos. Estão salvando vidas no anonimato. São os nossos heróis neste momento angustiante — disse Alvaro.
Rogério Carvalho (PT-SE) foi outro senador a mostrar um vídeo de uma cidade iluminada pelas sacadas, de onde se ouviam aplausos. No vídeo, aparece um banner com a inscrição: "Merecido! Palmas para a saúde".
Acometido pela covid-19, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou no Twitter que foi emocionante ver e ouvir os aplausos aos profissionais de saúde. “Uma inciativa dos próprios brasileiros, em reconhecimento ao trabalho desses verdadeiros heróis que arriscam a própria vida para salvar a nossa, nestes dias tristes de pandemia.”.

Alguns senadores associaram o momento a atos de fé. Major Olimpio (PSL-SP) apresentou o vídeo de um profissional de saúde cantando uma música popular entre evangélicos, “Ele é Deus”, em um hospital. O senador acrescentou: “Quando o corpo não aguenta, a fé sustenta! Meu respeito e gratidão a todos os profissionais que estão na linha de frente do combate a essa difícil situação!”
Outro senador a fazer publicação semelhante foi Weverton (PDT-MA). Em vídeo, ao convidar as pessoas a fazer a homenagem, ele disse: “Vamos pedir força a Deus para que o pessoal da saúde continue realizando todos os dias esse grande trabalho humanitário”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado

Sindicato dos Enfermeiros denuncia: Falta de fornecimento de EPI´s aos profissionais de Enfermagem



Adilton Dorival Leite - DIRETOR SEESP

A presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP), Solange Caetano, denunciou ao Ministério Público do Trabalho (MPT) a falta de fornecimento de EPI’s aos enfermeiros que trabalham nos hospitais e unidades de saúde da capital e grande São Paulo, o que gerou o PROCEDIMENTO PA-MED 001315.2020.02.000/0 DESPACHO 88161.2020, com o seguinte despacho do MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho – (MPT / PRT) 2a Região - São Paulo em 18 de março, sobre a obrigatoriedade dos serviços de saúde fornecerem adequadamente os EPIs aos profissionais:
PROCEDIMENTO PA-MED 001315.2020.02.000/0 DESPACHO 88161.2020
Manifestação do (MPT / PRT), “Trata-se de pedido de reunião e de expedição de recomendações feito pelo SEESP, diante do fato de que haveria hospitais, clínicas e demais estabelecimentos de saúde privados, filantrópicos e públicos, os quais não forneceriam aos enfermeiros equipamentos de proteção individual e coletiva, diante da pandemia do COVID19 e que haveria situações em que os enfermeiros seriam obrigados a utilizar as mesmas máscaras e luvas descartáveis por dias”.
O MPT /PRT, como consequência da ação do SEESP, gerou a notificação às unidades de saúde para que forneçam os equipamentos de proteção adequados ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
O despacho também menciona que Coordenadoria Regional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho expediu, em 17 e 18 de março, Notificações Recomendatórias que foram endereçadas aos Conselhos Regionais dos profissionais da área de saúde e aos sindicatos das empresas cujos empregados estão expostos a maior risco de contágio (SINDHOSP e SINDHOSFIL, inclusive), para darem ampla divulgação entre seus integrantes quanto à urgente adoção de medidas adequadas no âmbito das relações de trabalho, inclusive quanto à necessidade de fornecimento de equipamentos de proteção adequados aos trabalhadores. Menciona também que o MPT acompanhará o atendimento das recomendações.
Diante da problemática, o SEESP reafirma que vem acompanhando de perto o desempenho profissional da categoria no enfrentamento ao COVID – 19, temeroso quanto ao fornecimento adequado de EPIs para que os profissionais possam atuar com segurança, bem como recebam orientações adequadas para tal, para além dessa ação junto ao MPT / PRT, estamos desenvolvendo material para orientação e estamos acompanhando a questão do fornecimento nos serviços de saúde.

Alertamos aos ENFERMEIROS:

Caso tenham problemas com o fornecimento adequado dos EPIs, solicitamos que entrem em contato conosco através do E-mail: presidencia@seesp.com.br ou WhatsApp (11) 99479-0774
É importante garantir as medidas de proteção destes que são fundamentais para o enfrentamento da emergência sanitária a qual a sociedade brasileira está submetida.

segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

Com reforma Previdenciária, aposentadoria especial deixa de ser integral

Resultado de imagem para aposentadoria  enfermagem



A nova regra em vigor desde 13 de novembro de 2019 prevê o mesmo cálculo que das aposentadorias comuns, partindo de 60% do salário de contribuição e também há exigência de idade mínima.

Os trabalhadores que exercem atividades insalubres, o que é o caso do enfermeiro, terão novas regras para se aposentar, a aposentadoria especial, que dava direito a quem exerceu atividade exposto a agente nocivo à saúde se aposentar mais cedo não terá mais integralidade no benefício.
Até antes da reforma, quem se aposentava pela regra recebia 100% de salário de contribuição. Com a nova regra, o cálculo do benefício é o mesmo previsto para outras aposentadorias: 60% da média salarial mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição, mesma regra de cálculo dos outros benefícios. Portanto, com a reforma, a aposentadoria especial seguirá o esquema de pontos. Além de precisar cumprir o tempo mínimo de contribuição para se aposentar, é necessário cumprir o tempo de contribuição mais uma idade para poder ter o benefício. 
Mas, para quem ainda não está trabalhando nesta condição, há idade mínima exigida, 55, 58 e 60 anos (a depender do risco) e 15, 20 ou 25 anos trabalhando em condição de insalubridade. 
Na regra geral, o governo propõe que homens se aposentam aos 65 anos e mulheres aos 62 anos após completarem, no mínimo, 15 anos de contribuição para quem já está no mercado de trabalho.
Para quem já completou todos os requisitos para a aposentadoria especial, nada muda e o trabalhador vai poder se aposentar pela regra atual mesmo com a promulgação da reforma. Essa possibilidade é chamada de direito adquirido.

Para o SEESP, ao assemelhar a aposentadoria especial pela regra de tempo de contribuição o governo descaracteriza o direito de trabalhadores que expõem a saúde a se aposentar mais cedo. Em muitos casos, o trabalhador que exerce suas atividades exposto a agente nocivo vai se aposentar no mesmo tempo que na regra comum.

Além de tornar as regras mais duras, a reforma proíbe a conversão de tempo especial em comum, um dos meios utilizados hoje para que o trabalhador consiga chegar mais rápido na aposentadoria. Hoje, a legislação previdenciária permite que o segurado que não cumprir todo o período em atividade especial para se aposentar por esse tipo de benefício converta esse tempo e use para a aposentadoria comum. O período convertido vale como um bônus de 20% para as mulheres e 40% para os homens. 
Na prática, por exemplo, um homem que trabalha 10 anos exposto a ruído hoje pode contar esse tempo como 14 anos, por exemplo, já que há um bônus de 40%. Mas, após a promulgação da reforma, o tempo trabalhado em atividade especial não vai mais poder ser convertido. Isto é, a bonificação na conversão não vai mais existir. A regra é retroativa, ou seja, quem trabalhou em atividade insalubre antes da reforma começar a valer, tem direito a conversão. Mas, depois disso, já não há a contagem especial. 

O SEESP indica para os enfermeiros que trabalharam ou trabalham expostos a agentes insalubres é que tenha nas mãos toda a documentação comprovando esse tempo, já que poderá ajudar lá na frente a converter esse tempo retroativamente. O enfermeiro deve solicitar ao Serviço de Recursos Humanos da instituição que trabalhou, exposto aos agentes nocivos o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), nesse documento estarão descritos a atividade que o enfermeiro exercia bem como qual é o agente insalubre.

Fonte:

1.    https://veja.abril.com.br/economia/com-reforma-da-previdencia-aposentadoria-especial-deixa-de-ser-integral/

 

2.    https://www.inss.gov.br/beneficios/aposentadoria-especial-por-tempo-de-contribuicao/


 




STF suspende carga horária de 30 horas semanais para profissionais de enfermagem do estado do Rio de Janeiro


Em 03/12, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por 6 votos a 4, o dispositivo da Lei 8.315/19, do Estado do Rio de Janeiro, que trata da carga horária de 30 horas semanais para os profissionais de enfermagem (auxiliares, técnicos e enfermeiros). 
O pedido foi feito Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), que representa os estabelecimentos de serviços de saúde no país, como hospitais, clínicas, casas de saúde e laboratórios.
Em outubro, o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC-RJ), também ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no STF, pedindo que a Lei 8.315/2019 fosse suspensa. O governador queria ainda o fim da eficácia da carga horária de 30 horas para auxiliares e técnicos de enfermagem, além de enfermeiros. Além disso, Witzel pedia a anulação de outros efeitos da lei como os aumentos pagos desde janeiro deste ano — que elevou em 3,75% os salários dos trabalhadores. Os valores previstos para seis faixas de renda atingem dois milhões de trabalhadores de cerca de 170 categorias.
A lei havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e foi promulgada pelo governador Wilson Witzel, em 19 de março de 2019. Em seguida, a CNSaúde ajuizou, no STF, a ADI para suspender os dispositivos.

Vejam alguns esclarecimentos sobre a ADIN 6149 – STF, Lei Estadual RJ nº 8.315/2019 – Piso salarial e para o Regime de 30 horas semanais.
No Estado do Rio de Janeiro, através da Deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ), foi apresentado projeto, e aprovada a Lei Estadual nº 8.315/2019, que dispõe dobre o piso salarial de diversas categorias, dentre elas Enfermeiros, com a jornada de 30 horas semanais.
A Lei foi sancionada pelo Governador, discutida sua Constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sendo então mantida sua eficácia, via Tribunal Estadual.
Contudo, a CNSaúde ingressou com a ADIN no STF, (ADIN nº 6149), tendo como Relator o Ministro Alexandre de Moraes.
Ao analisar o pedido da inconstitucionalidade da CNSaúde, concedeu LIMINAR para suspender a eficácia em parte da Lei nos seguintes termos: 

Liminar deferida em parte 
MIN. ALEXANDRE DE MORAES 
Em 21.6.2019: "...CONCEDO PARCIALMENTE A MEDIDA CAUTELAR pleiteada, ad referendum do Plenário desta SUPREMA CORTE, para suspender a eficácia do art. 1º da lei impugnada, (a.1.) No inciso III, da expressão “Auxiliares de Enfermagem (CBO 3222-30) com regime de 30 (trinta) horas”; (a.2.) No inciso IV, da expressão “Técnicos em Enfermagem (CBO 3222-05) com regime de 30 (trinta) horas semanais”; e (a.3.) No inciso VI da expressão “Enfermeiros (CBO 2235), com regime de 30 (trinta) horas semanais”. b) nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei 9.868/1999, DEFIRO OS PEDIDOS DE INGRESSO COMO AMICI CURIAE, pois os peticionários das peças 29 e 47 preencheram os requisitos essenciais. [...] Comunique-se à Assembleia Legislativa e ao Governador do Estado do Rio de Janeiro para ciência e cumprimento desta decisão, solicitando lhes informações, no prazo máximo de 10 (dez) dias. Após esse prazo, dê se vista ao Advogado-Geral da União e à Procuradora-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, para que cada qual se manifeste na forma do art. 12 da Lei 9.868/1999. Nos termos do art. 21, X, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, peço dia para julgamento, pelo Plenário, do referendo da medida ora concedida. À Secretaria, para as anotações pertinentes. Publique-se." Ministro Alexandre de Moraes – Relator

A Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), foi habilitada na ação, como “Amicus Curiae”, visando colaborar, obviamente em prol da manutenção da Lei.

A FNE se reuniu com o Ministro Alexandre de Moraes, foram entregues Memoriais da Ação e um resumo com os principais pontos defendendo sua Constitucionalidade.
A Ação foi encaminhada para a Advocacia Geral de União (AGU), que proferiu parecer favorável a lei, ou seja, entendendo ser constitucional.

Já a Procuradoria Geral da República (PGR), também se manifestou nos autos da Ação, contudo, entendendo ser inconstitucional a referida Lei.

E, após Liminar do Ministro Relator, Manifestação da AGU e da PGR, o processo foi submetido a julgamento via Plenário Virtual do STF, sendo votado o tema pelos Ministros.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi julgada procedente, ou seja, a Lei foi Declarada Inconstitucional, em alguns pontos, pois entendeu – se que o Estado do Rio de Janeiro extrapolou os limites legislativos, havendo usurpação de competência, pois em matéria de direito do trabalho, cabe a União legislar.

Esta é a decisão do STF: 
Decisão: O Tribunal, por maioria, confirmou a medida cautelar em menor extensão e julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão “com regime de 30 (trinta) horas”, constante dos incisos III, IV e VI, do art. 1º da Lei nº 8.315/2019 do Estado do Rio de Janeiro; e a inconstitucionalidade do art. 9º do mesmo diploma normativo, nos termos do voto do Relator, vencidos parcialmente os Ministros Rosa Weber, Roberto Barroso, Luiz Fux e Celso de Mello, que conferiam interpretação conforme a Constituição à expressão "em regime de 30 (trinta) horas” contida nos incisos III, IV e VI do art. 1º da Lei nº 8.315, de 19 de março de 2019, do Estado do Rio de Janeiro, a fim de que seja compreendida considerado o valor do piso salarial da categoria para a jornada de trinta horas semanais, excluída a interpretação atinente à fixação de jornada reduzida. Plenário, Sessão Virtual de 22.11.2019 a 28.11.2019.

A Lei tem sua validade, sua eficácia, contudo, excluindo a expressão 30 horas semanais, sendo aplicável o Piso Salarial, desvinculando a Jornada de 30 horas semanais, para o Estado do Rio de Janeiro.

Considerando tratar – se de decisão do Plenário do STF não cabe mais Recurso ou discussões nesse sentido, sendo, portanto, válido o piso salarial nos termos da Lei Estadual nº 8.315/2019, contudo não vinculando a 30 horas semanais.

sexta-feira, 22 de novembro de 2019

MP 905 altera a CLT e segue usurpando direitos dos trabalhadores

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O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP), manifesta indignação quanto ao texto da Medida Provisória (MP) 905/2019, publicada em 12 de novembro de 2019, no Diário Oficial da União, alterando a legislação trabalhista, de acordo com a MP 905/2019, parte do pacote “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”, não considera mais acidente de trajeto como acidente de trabalho, revogando o artigo 21 da Lei nº 8.213/91, que equiparava o acidente de trajeto sofrido pelo empregado ao acidente do trabalho, assim, o acidente de trajeto, aquele que é sofrido no percurso de casa para o local do trabalho ou vice-versa, não será mais considerado como acidente do trabalho e, portanto, as empresas não precisarão emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Mais este ataque direto aos direitos trabalhistas traz várias implicações para os trabalhadores, pois aquele que sofreu um acidente de percurso não irá mais receber o auxílio-doença acidentário, mas sim o auxílio-doença previdenciário, o que significa que a empresa não precisará continuar pagando o FGTS enquanto vigorar o benefício.

Além disso, após terminar o benefício não há mais a garantia de emprego (estabilidade provisória) de 12 meses, o que deixa esse trabalhador totalmente desemparado, justo no momento em que mais precisa. Mas, o cenário fica ainda pior quando consideramos que acidentados a partir de 01 de janeiro de 2020 também não terão mais direito ao seguro DPVAT, que foi extinto pelo governo Bolsonaro por meio de uma outra MP.

Sendo assim, concluímos que o pacote de retrocessos chamado pelo governo de “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo” altera brutalmente a legislação trabalhista e as conquistas históricas dos trabalhadores. Param além dessas questões , também estão entre as mudanças : o fim da jornada de 6 horas para bancários, exceção operadores de caixa e o fim direito ao descanso aos sábados e domingos, precarização do trabalho dos mais jovens, cobrança de 7,5% de alíquota para o INSS do valor do seguro-desemprego, redução do adicional de periculosidade, de 30% para 5% e relaxamento da fiscalização do trabalho abrindo espaço para abusos e explorações.

Entendemos que tais medidas trarão consequências gravíssimas para a saúde dos trabalhadores, esta alteração vai afetar milhares de trabalhadores do país, que perderão uma garantia previdenciária. Para ter uma ideia, no ano de 2017 foram registrados 100.685 acidentes de trajeto, com CAT, segundo o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho, sabemos que o número de acidentes de percurso é muito superior, já que a maioria das empresas não abrem CAT. Este número representa mais de 22% do total de acidentes com CAT registrados no país. Ou seja, para cada 10 acidentes de trabalho registrados com CAT, dois são de percurso ou trajeto. Sem dúvida, uma tragédia para os trabalhadores que se deslocam de suas casas com a finalidade precípua de buscar seu ganha pão.

Entenda a MP: 
A MP 905/19 foi encaminhada ao exame do Congresso Nacional, pelo governo Bolsonaro, no dia 11 de novembro. A medida vale por 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60. Nesse prazo, precisa ser votada e aprovada pelo Congresso para virar lei. A MP vai ser examinada inicialmente por comissão mista de deputados e senadores, antes de ser votada, respectivamente, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Atenção! No site do Senado há uma CONSULTA PÚBLICA sobre a MP 905/2019, é muito importante que os enfermeiros se manifestem contrários a esta medida!
E dizer NÃO!