segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

Com reforma Previdenciária, aposentadoria especial deixa de ser integral

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A nova regra em vigor desde 13 de novembro de 2019 prevê o mesmo cálculo que das aposentadorias comuns, partindo de 60% do salário de contribuição e também há exigência de idade mínima.

Os trabalhadores que exercem atividades insalubres, o que é o caso do enfermeiro, terão novas regras para se aposentar, a aposentadoria especial, que dava direito a quem exerceu atividade exposto a agente nocivo à saúde se aposentar mais cedo não terá mais integralidade no benefício.
Até antes da reforma, quem se aposentava pela regra recebia 100% de salário de contribuição. Com a nova regra, o cálculo do benefício é o mesmo previsto para outras aposentadorias: 60% da média salarial mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição, mesma regra de cálculo dos outros benefícios. Portanto, com a reforma, a aposentadoria especial seguirá o esquema de pontos. Além de precisar cumprir o tempo mínimo de contribuição para se aposentar, é necessário cumprir o tempo de contribuição mais uma idade para poder ter o benefício. 
Mas, para quem ainda não está trabalhando nesta condição, há idade mínima exigida, 55, 58 e 60 anos (a depender do risco) e 15, 20 ou 25 anos trabalhando em condição de insalubridade. 
Na regra geral, o governo propõe que homens se aposentam aos 65 anos e mulheres aos 62 anos após completarem, no mínimo, 15 anos de contribuição para quem já está no mercado de trabalho.
Para quem já completou todos os requisitos para a aposentadoria especial, nada muda e o trabalhador vai poder se aposentar pela regra atual mesmo com a promulgação da reforma. Essa possibilidade é chamada de direito adquirido.

Para o SEESP, ao assemelhar a aposentadoria especial pela regra de tempo de contribuição o governo descaracteriza o direito de trabalhadores que expõem a saúde a se aposentar mais cedo. Em muitos casos, o trabalhador que exerce suas atividades exposto a agente nocivo vai se aposentar no mesmo tempo que na regra comum.

Além de tornar as regras mais duras, a reforma proíbe a conversão de tempo especial em comum, um dos meios utilizados hoje para que o trabalhador consiga chegar mais rápido na aposentadoria. Hoje, a legislação previdenciária permite que o segurado que não cumprir todo o período em atividade especial para se aposentar por esse tipo de benefício converta esse tempo e use para a aposentadoria comum. O período convertido vale como um bônus de 20% para as mulheres e 40% para os homens. 
Na prática, por exemplo, um homem que trabalha 10 anos exposto a ruído hoje pode contar esse tempo como 14 anos, por exemplo, já que há um bônus de 40%. Mas, após a promulgação da reforma, o tempo trabalhado em atividade especial não vai mais poder ser convertido. Isto é, a bonificação na conversão não vai mais existir. A regra é retroativa, ou seja, quem trabalhou em atividade insalubre antes da reforma começar a valer, tem direito a conversão. Mas, depois disso, já não há a contagem especial. 

O SEESP indica para os enfermeiros que trabalharam ou trabalham expostos a agentes insalubres é que tenha nas mãos toda a documentação comprovando esse tempo, já que poderá ajudar lá na frente a converter esse tempo retroativamente. O enfermeiro deve solicitar ao Serviço de Recursos Humanos da instituição que trabalhou, exposto aos agentes nocivos o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), nesse documento estarão descritos a atividade que o enfermeiro exercia bem como qual é o agente insalubre.

Fonte:

1.    https://veja.abril.com.br/economia/com-reforma-da-previdencia-aposentadoria-especial-deixa-de-ser-integral/

 

2.    https://www.inss.gov.br/beneficios/aposentadoria-especial-por-tempo-de-contribuicao/


 




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