sexta-feira, 20 de março de 2020

Sindicato dos Enfermeiros denuncia: Falta de fornecimento de EPI´s aos profissionais de Enfermagem



Adilton Dorival Leite - DIRETOR SEESP

A presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP), Solange Caetano, denunciou ao Ministério Público do Trabalho (MPT) a falta de fornecimento de EPI’s aos enfermeiros que trabalham nos hospitais e unidades de saúde da capital e grande São Paulo, o que gerou o PROCEDIMENTO PA-MED 001315.2020.02.000/0 DESPACHO 88161.2020, com o seguinte despacho do MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho – (MPT / PRT) 2a Região - São Paulo em 18 de março, sobre a obrigatoriedade dos serviços de saúde fornecerem adequadamente os EPIs aos profissionais:
PROCEDIMENTO PA-MED 001315.2020.02.000/0 DESPACHO 88161.2020
Manifestação do (MPT / PRT), “Trata-se de pedido de reunião e de expedição de recomendações feito pelo SEESP, diante do fato de que haveria hospitais, clínicas e demais estabelecimentos de saúde privados, filantrópicos e públicos, os quais não forneceriam aos enfermeiros equipamentos de proteção individual e coletiva, diante da pandemia do COVID19 e que haveria situações em que os enfermeiros seriam obrigados a utilizar as mesmas máscaras e luvas descartáveis por dias”.
O MPT /PRT, como consequência da ação do SEESP, gerou a notificação às unidades de saúde para que forneçam os equipamentos de proteção adequados ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
O despacho também menciona que Coordenadoria Regional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho expediu, em 17 e 18 de março, Notificações Recomendatórias que foram endereçadas aos Conselhos Regionais dos profissionais da área de saúde e aos sindicatos das empresas cujos empregados estão expostos a maior risco de contágio (SINDHOSP e SINDHOSFIL, inclusive), para darem ampla divulgação entre seus integrantes quanto à urgente adoção de medidas adequadas no âmbito das relações de trabalho, inclusive quanto à necessidade de fornecimento de equipamentos de proteção adequados aos trabalhadores. Menciona também que o MPT acompanhará o atendimento das recomendações.
Diante da problemática, o SEESP reafirma que vem acompanhando de perto o desempenho profissional da categoria no enfrentamento ao COVID – 19, temeroso quanto ao fornecimento adequado de EPIs para que os profissionais possam atuar com segurança, bem como recebam orientações adequadas para tal, para além dessa ação junto ao MPT / PRT, estamos desenvolvendo material para orientação e estamos acompanhando a questão do fornecimento nos serviços de saúde.

Alertamos aos ENFERMEIROS:

Caso tenham problemas com o fornecimento adequado dos EPIs, solicitamos que entrem em contato conosco através do E-mail: presidencia@seesp.com.br ou WhatsApp (11) 99479-0774
É importante garantir as medidas de proteção destes que são fundamentais para o enfrentamento da emergência sanitária a qual a sociedade brasileira está submetida.

segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

Com reforma Previdenciária, aposentadoria especial deixa de ser integral

Resultado de imagem para aposentadoria  enfermagem



A nova regra em vigor desde 13 de novembro de 2019 prevê o mesmo cálculo que das aposentadorias comuns, partindo de 60% do salário de contribuição e também há exigência de idade mínima.

Os trabalhadores que exercem atividades insalubres, o que é o caso do enfermeiro, terão novas regras para se aposentar, a aposentadoria especial, que dava direito a quem exerceu atividade exposto a agente nocivo à saúde se aposentar mais cedo não terá mais integralidade no benefício.
Até antes da reforma, quem se aposentava pela regra recebia 100% de salário de contribuição. Com a nova regra, o cálculo do benefício é o mesmo previsto para outras aposentadorias: 60% da média salarial mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição, mesma regra de cálculo dos outros benefícios. Portanto, com a reforma, a aposentadoria especial seguirá o esquema de pontos. Além de precisar cumprir o tempo mínimo de contribuição para se aposentar, é necessário cumprir o tempo de contribuição mais uma idade para poder ter o benefício. 
Mas, para quem ainda não está trabalhando nesta condição, há idade mínima exigida, 55, 58 e 60 anos (a depender do risco) e 15, 20 ou 25 anos trabalhando em condição de insalubridade. 
Na regra geral, o governo propõe que homens se aposentam aos 65 anos e mulheres aos 62 anos após completarem, no mínimo, 15 anos de contribuição para quem já está no mercado de trabalho.
Para quem já completou todos os requisitos para a aposentadoria especial, nada muda e o trabalhador vai poder se aposentar pela regra atual mesmo com a promulgação da reforma. Essa possibilidade é chamada de direito adquirido.

Para o SEESP, ao assemelhar a aposentadoria especial pela regra de tempo de contribuição o governo descaracteriza o direito de trabalhadores que expõem a saúde a se aposentar mais cedo. Em muitos casos, o trabalhador que exerce suas atividades exposto a agente nocivo vai se aposentar no mesmo tempo que na regra comum.

Além de tornar as regras mais duras, a reforma proíbe a conversão de tempo especial em comum, um dos meios utilizados hoje para que o trabalhador consiga chegar mais rápido na aposentadoria. Hoje, a legislação previdenciária permite que o segurado que não cumprir todo o período em atividade especial para se aposentar por esse tipo de benefício converta esse tempo e use para a aposentadoria comum. O período convertido vale como um bônus de 20% para as mulheres e 40% para os homens. 
Na prática, por exemplo, um homem que trabalha 10 anos exposto a ruído hoje pode contar esse tempo como 14 anos, por exemplo, já que há um bônus de 40%. Mas, após a promulgação da reforma, o tempo trabalhado em atividade especial não vai mais poder ser convertido. Isto é, a bonificação na conversão não vai mais existir. A regra é retroativa, ou seja, quem trabalhou em atividade insalubre antes da reforma começar a valer, tem direito a conversão. Mas, depois disso, já não há a contagem especial. 

O SEESP indica para os enfermeiros que trabalharam ou trabalham expostos a agentes insalubres é que tenha nas mãos toda a documentação comprovando esse tempo, já que poderá ajudar lá na frente a converter esse tempo retroativamente. O enfermeiro deve solicitar ao Serviço de Recursos Humanos da instituição que trabalhou, exposto aos agentes nocivos o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), nesse documento estarão descritos a atividade que o enfermeiro exercia bem como qual é o agente insalubre.

Fonte:

1.    https://veja.abril.com.br/economia/com-reforma-da-previdencia-aposentadoria-especial-deixa-de-ser-integral/

 

2.    https://www.inss.gov.br/beneficios/aposentadoria-especial-por-tempo-de-contribuicao/


 




STF suspende carga horária de 30 horas semanais para profissionais de enfermagem do estado do Rio de Janeiro


Em 03/12, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por 6 votos a 4, o dispositivo da Lei 8.315/19, do Estado do Rio de Janeiro, que trata da carga horária de 30 horas semanais para os profissionais de enfermagem (auxiliares, técnicos e enfermeiros). 
O pedido foi feito Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), que representa os estabelecimentos de serviços de saúde no país, como hospitais, clínicas, casas de saúde e laboratórios.
Em outubro, o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC-RJ), também ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no STF, pedindo que a Lei 8.315/2019 fosse suspensa. O governador queria ainda o fim da eficácia da carga horária de 30 horas para auxiliares e técnicos de enfermagem, além de enfermeiros. Além disso, Witzel pedia a anulação de outros efeitos da lei como os aumentos pagos desde janeiro deste ano — que elevou em 3,75% os salários dos trabalhadores. Os valores previstos para seis faixas de renda atingem dois milhões de trabalhadores de cerca de 170 categorias.
A lei havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e foi promulgada pelo governador Wilson Witzel, em 19 de março de 2019. Em seguida, a CNSaúde ajuizou, no STF, a ADI para suspender os dispositivos.

Vejam alguns esclarecimentos sobre a ADIN 6149 – STF, Lei Estadual RJ nº 8.315/2019 – Piso salarial e para o Regime de 30 horas semanais.
No Estado do Rio de Janeiro, através da Deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ), foi apresentado projeto, e aprovada a Lei Estadual nº 8.315/2019, que dispõe dobre o piso salarial de diversas categorias, dentre elas Enfermeiros, com a jornada de 30 horas semanais.
A Lei foi sancionada pelo Governador, discutida sua Constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sendo então mantida sua eficácia, via Tribunal Estadual.
Contudo, a CNSaúde ingressou com a ADIN no STF, (ADIN nº 6149), tendo como Relator o Ministro Alexandre de Moraes.
Ao analisar o pedido da inconstitucionalidade da CNSaúde, concedeu LIMINAR para suspender a eficácia em parte da Lei nos seguintes termos: 

Liminar deferida em parte 
MIN. ALEXANDRE DE MORAES 
Em 21.6.2019: "...CONCEDO PARCIALMENTE A MEDIDA CAUTELAR pleiteada, ad referendum do Plenário desta SUPREMA CORTE, para suspender a eficácia do art. 1º da lei impugnada, (a.1.) No inciso III, da expressão “Auxiliares de Enfermagem (CBO 3222-30) com regime de 30 (trinta) horas”; (a.2.) No inciso IV, da expressão “Técnicos em Enfermagem (CBO 3222-05) com regime de 30 (trinta) horas semanais”; e (a.3.) No inciso VI da expressão “Enfermeiros (CBO 2235), com regime de 30 (trinta) horas semanais”. b) nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei 9.868/1999, DEFIRO OS PEDIDOS DE INGRESSO COMO AMICI CURIAE, pois os peticionários das peças 29 e 47 preencheram os requisitos essenciais. [...] Comunique-se à Assembleia Legislativa e ao Governador do Estado do Rio de Janeiro para ciência e cumprimento desta decisão, solicitando lhes informações, no prazo máximo de 10 (dez) dias. Após esse prazo, dê se vista ao Advogado-Geral da União e à Procuradora-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, para que cada qual se manifeste na forma do art. 12 da Lei 9.868/1999. Nos termos do art. 21, X, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, peço dia para julgamento, pelo Plenário, do referendo da medida ora concedida. À Secretaria, para as anotações pertinentes. Publique-se." Ministro Alexandre de Moraes – Relator

A Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), foi habilitada na ação, como “Amicus Curiae”, visando colaborar, obviamente em prol da manutenção da Lei.

A FNE se reuniu com o Ministro Alexandre de Moraes, foram entregues Memoriais da Ação e um resumo com os principais pontos defendendo sua Constitucionalidade.
A Ação foi encaminhada para a Advocacia Geral de União (AGU), que proferiu parecer favorável a lei, ou seja, entendendo ser constitucional.

Já a Procuradoria Geral da República (PGR), também se manifestou nos autos da Ação, contudo, entendendo ser inconstitucional a referida Lei.

E, após Liminar do Ministro Relator, Manifestação da AGU e da PGR, o processo foi submetido a julgamento via Plenário Virtual do STF, sendo votado o tema pelos Ministros.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi julgada procedente, ou seja, a Lei foi Declarada Inconstitucional, em alguns pontos, pois entendeu – se que o Estado do Rio de Janeiro extrapolou os limites legislativos, havendo usurpação de competência, pois em matéria de direito do trabalho, cabe a União legislar.

Esta é a decisão do STF: 
Decisão: O Tribunal, por maioria, confirmou a medida cautelar em menor extensão e julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão “com regime de 30 (trinta) horas”, constante dos incisos III, IV e VI, do art. 1º da Lei nº 8.315/2019 do Estado do Rio de Janeiro; e a inconstitucionalidade do art. 9º do mesmo diploma normativo, nos termos do voto do Relator, vencidos parcialmente os Ministros Rosa Weber, Roberto Barroso, Luiz Fux e Celso de Mello, que conferiam interpretação conforme a Constituição à expressão "em regime de 30 (trinta) horas” contida nos incisos III, IV e VI do art. 1º da Lei nº 8.315, de 19 de março de 2019, do Estado do Rio de Janeiro, a fim de que seja compreendida considerado o valor do piso salarial da categoria para a jornada de trinta horas semanais, excluída a interpretação atinente à fixação de jornada reduzida. Plenário, Sessão Virtual de 22.11.2019 a 28.11.2019.

A Lei tem sua validade, sua eficácia, contudo, excluindo a expressão 30 horas semanais, sendo aplicável o Piso Salarial, desvinculando a Jornada de 30 horas semanais, para o Estado do Rio de Janeiro.

Considerando tratar – se de decisão do Plenário do STF não cabe mais Recurso ou discussões nesse sentido, sendo, portanto, válido o piso salarial nos termos da Lei Estadual nº 8.315/2019, contudo não vinculando a 30 horas semanais.

sexta-feira, 22 de novembro de 2019

MP 905 altera a CLT e segue usurpando direitos dos trabalhadores

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O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP), manifesta indignação quanto ao texto da Medida Provisória (MP) 905/2019, publicada em 12 de novembro de 2019, no Diário Oficial da União, alterando a legislação trabalhista, de acordo com a MP 905/2019, parte do pacote “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”, não considera mais acidente de trajeto como acidente de trabalho, revogando o artigo 21 da Lei nº 8.213/91, que equiparava o acidente de trajeto sofrido pelo empregado ao acidente do trabalho, assim, o acidente de trajeto, aquele que é sofrido no percurso de casa para o local do trabalho ou vice-versa, não será mais considerado como acidente do trabalho e, portanto, as empresas não precisarão emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Mais este ataque direto aos direitos trabalhistas traz várias implicações para os trabalhadores, pois aquele que sofreu um acidente de percurso não irá mais receber o auxílio-doença acidentário, mas sim o auxílio-doença previdenciário, o que significa que a empresa não precisará continuar pagando o FGTS enquanto vigorar o benefício.

Além disso, após terminar o benefício não há mais a garantia de emprego (estabilidade provisória) de 12 meses, o que deixa esse trabalhador totalmente desemparado, justo no momento em que mais precisa. Mas, o cenário fica ainda pior quando consideramos que acidentados a partir de 01 de janeiro de 2020 também não terão mais direito ao seguro DPVAT, que foi extinto pelo governo Bolsonaro por meio de uma outra MP.

Sendo assim, concluímos que o pacote de retrocessos chamado pelo governo de “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo” altera brutalmente a legislação trabalhista e as conquistas históricas dos trabalhadores. Param além dessas questões , também estão entre as mudanças : o fim da jornada de 6 horas para bancários, exceção operadores de caixa e o fim direito ao descanso aos sábados e domingos, precarização do trabalho dos mais jovens, cobrança de 7,5% de alíquota para o INSS do valor do seguro-desemprego, redução do adicional de periculosidade, de 30% para 5% e relaxamento da fiscalização do trabalho abrindo espaço para abusos e explorações.

Entendemos que tais medidas trarão consequências gravíssimas para a saúde dos trabalhadores, esta alteração vai afetar milhares de trabalhadores do país, que perderão uma garantia previdenciária. Para ter uma ideia, no ano de 2017 foram registrados 100.685 acidentes de trajeto, com CAT, segundo o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho, sabemos que o número de acidentes de percurso é muito superior, já que a maioria das empresas não abrem CAT. Este número representa mais de 22% do total de acidentes com CAT registrados no país. Ou seja, para cada 10 acidentes de trabalho registrados com CAT, dois são de percurso ou trajeto. Sem dúvida, uma tragédia para os trabalhadores que se deslocam de suas casas com a finalidade precípua de buscar seu ganha pão.

Entenda a MP: 
A MP 905/19 foi encaminhada ao exame do Congresso Nacional, pelo governo Bolsonaro, no dia 11 de novembro. A medida vale por 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60. Nesse prazo, precisa ser votada e aprovada pelo Congresso para virar lei. A MP vai ser examinada inicialmente por comissão mista de deputados e senadores, antes de ser votada, respectivamente, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Atenção! No site do Senado há uma CONSULTA PÚBLICA sobre a MP 905/2019, é muito importante que os enfermeiros se manifestem contrários a esta medida!
E dizer NÃO!

quarta-feira, 30 de outubro de 2019

Fórum Nacional da Enfermagem se reúne no Coren-MG

Entidade discutiu linhas de ação para atuar em favor da aprovação de projetos de lei da categoria



Na manhã desta terça-feira, 29 de outubro, foi realizada, no Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais (Coren-MG), reunião ordinária do Fórum Nacional da Enfermagem. Criada em 2015, a entidade tem, entre suas bandeiras de luta, as 30 horas, aposentadoria especial, descanso digno para a categoria e dimensionamento do quadro de profissionais. No período da tarde, a reunião também conta com a presença de representantes do Fórum Mineiro de Enfermagem. O objetivo do encontro é a retomada do diálogo, tendo em vista a mudança de coordenação do Fórum Nacional.
Um dos pontos destacados no período da manhã foi a necessidade de buscar nos municípios e nos estados o apoio de candidatos comprometidos com a categoria e, até mesmo, eleger profissionais de enfermagem, já que, para a aprovação de projetos de lei nos níveis municipal, estadual e federal, é preciso que os políticos os coloquem em pauta e votem favoravelmente a eles.
Com este objetivo, no dia 20 de agosto deste ano foram lançadas, no Salão Nobre da Câmara dos Deputados, em Brasília, a Frente Parlamentar das 30 horas e a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Enfermagem. Formadas por parlamentares que apoiam as pautas da enfermagem, pelo Cofen e Regionais de Enfermagem, órgãos sindicais e pelo próprio Fórum, as frentes visam movimentar os projetos de lei voltados para a categoria que estão parados por falta de apoio.
De acordo com o presidente do Fórum Nacional da Enfermagem, José Adailton Cruz Pereira, as frentes têm como objetivo envolver os parlamentares do Congresso Nacional para que eles votem em prol das pautas da enfermagem, em especial a jornada de 30 horas e o piso salarial. “Pretendemos, junto com os deputados, dar encaminhamento a esses pleitos da nossa profissão e conseguir o apoio dos demais, que não fazem parte das frentes, para que esses projetos sejam desengavetados e comecem a tramitar. O das 30 horas está aguardando apenas a votação do plenário. O do piso precisa tramitar nas comissões”, informou.
Além da aprovação dos PLs, foi levantado que é essencial discutir pautas de interesse social e que muito afetam a enfermagem, como a discriminação religiosa (principalmente em relação às crenças de matriz africana), racismo e a LGBTQIfobia no ambiente de trabalho. É bom lembrar que a Constituição Federal de 1988 determina, no artigo 3, inciso XLI, que “constituem objetivos fundamentais da República Federativa promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” e no artigo 5, inciso XLI, que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.” Além disso, o crime de racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e, em 2019, a homofobia e a transfobia passaram a também ser punidas pela mesma legislação.
A reunião do Fórum contou com as presenças de Valdirlei Cestagna (CNTS), Jebson Medeiros de Souza (Cofen, FNE), Rosangela Gomes (Cofen), Neuza Pereira de Freitas (CNTSS e Sind-Saúde), Ademir Portilho (CNTSS), José Antônio da Costa (Anaten), Livia Cozer Montenegro (ABEn-MG), Elaine Aparecida Leoni (FNE e SEESP), Solange Aparecida Caetano (FNE e SEESP), Jefferson Caproni (Conatenf), Erivanio Herculano da Silva (CNTSS), José Adailton Cruz Pereira (Cofen).
Sobre o Fórum Nacional da Enfermagem – Criado para fortalecer a categoria, o Fórum atualmente é composto pelo Cofen, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), Associação Nacional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem (Anaten) e executiva Nacional dos Estudantes de Enfermagem (ENEEnf).

Fonte: Portal COFEN

sexta-feira, 11 de outubro de 2019

SEESP na luta pela jornada de 30 horas no município de Peruíbe

Adilton Dorival Leite - Diretor SEESP
Revisão: Solange Caetano - Presidente SEESP

Lutando por uma ação de valorização profissional de uma categoria que atua em diversos âmbitos da saúde pública no município de Peruíbe, o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo – SEESP, reuniu-se com o prefeito Luiz Maurício (PSDB) juntamente com a senhora Mariana Cardoso Maia Trazzi Secretária Municipal de Saúde, na última quinta-feira (11), onde apresentou o relatório produzido por um Grupo de Trabalho que visa dar base para a criação de um projeto de lei para a Câmara Municipal que prevê a regulamentação da carga horária de trabalho de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem ligados a Secretaria de Saúde para 30 horas semanais.

“É uma reivindicação antiga da categoria entendemos que o profissional valorizado vai desempenhar melhor suas funções e prestar um serviço cada vez mais de qualidade. Então, sendo aprovada, será uma lei que beneficiará Peruíbe como um todo”, destacou o SEESP.

No relatório foram apresentados os números de contratações específicos por categoria e por unidades que compõem o sistema de saúde do município. Além do número necessário para compor as equipes na jornada de 30 horas semanais, está também contemplado um acréscimo de 15% de índice de segurança técnica, visando garantir uma assistência de enfermagem segura e de qualidade, preservando o trabalhador, o paciente e a instituição.


De acordo com o SEESP, o prefeito e a secretária de Saúde receberam bem o estudo, como encaminhamento, assumiram o compromisso de fazer a discussão junto ao Departamento de Recursos Humanos da prefeitura.


Para o SEESP, avançar com a discussão representa um ganho importante para a categoria. “Regulamentar a carga horária semanal de 40 horas para 30 horas mostrará que a gestão municipal tem comprometimento com a categoria na busca atender as solicitações pertinentes para valorização dos profissionais de enfermagem e como consequência, trará reflexos bastante positivos na melhoria da qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população”.

A imagem pode conter: 6 pessoas, pessoas sorrindo, pessoas sentadas

quarta-feira, 2 de outubro de 2019

Dispensadores de preservativos no campus previnem ISTs

Dispensadores de preservativos no campus previnem ISTs

02, OUT - 2019 | 12:25    
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Desde 2018, a comunidade Unicamp tem maior acesso a preservativos masculinos no campus Barão Geraldo graças a um projeto de intervenção que surgiu no “Fórum IST e Aids na Unicamp”, no ano anterior. Ao todo, 33 unidades e órgãos da universidade aderiram à proposta. Foram instalados oitenta dispensadores de acrílico e, em média, são distribuídas seis mil unidades por mês. A iniciativa visa ampliar a prevenção de ISTs (Infecções Sexualmente Transmissíveis), especialmente entre a população mais jovem.
Após planejamento de logística interna, que incluiu distribuição e controle dos preservativos, a equipe contou com insumos da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas. “Não houve custos para a universidade e os dispensadores foram instalados em todas as unidades que aderiram ao projeto”, afirma Tania Laura Garcia, psicóloga aposentada do Caism (Hospital da Mulher Prof. Dr. José Aristodemo Pinotti) e uma das autoras do projeto. A ação contou com parceria do Centro de Testagem e Aconselhamento do Cecom (Centro de Saúde da Comunidade) serviço responsável por oferecer para professores, alunos e funcionários, testagem rápida para HIV, sífilis, hepatite B e C, profilaxia pós-exposição sexual (PEP), diagnóstico e tratamento. Tania comenta ainda que locais com maior fluxo de pessoas, “acabaram solicitando mais de um dispensador, como a Faculdade de Ciências Médicas, Cotuca e Centro de Computação. Todos podem usá-los, a distribuição é gratuita”.
Não é só na Unicamp que o principal foco de campanhas de prevenção é o público jovem. “Embora o nível de informação sobre como prevenir doenças sexualmente transmissíveis seja elevado entre eles, o uso de preservativos não é consistente. Por isso o projeto de intervenção amplia o acesso entre a comunidade universitária”, explica o enfermeiro Adilton Dorival Leite, também idealizador da proposta. De acordo com dados do Ministério da Saúde, o Brasil registrou, nos últimos cinco anos, cerca de 40 mil novos casos de Aids. Entre homens na faixa etária de 20 a 24 anos a taxa de detecção de Aids cresceu 133% entre 2007 a 2017, passando de 15,6 para 36,2. Estima-se que 866 mil pessoas vivem com o HIV no Brasil. Entre 2000 e 2017, foram também mais de 342 mil casos de sífilis transmitida por meio de relação sexual desprotegida, com crescimento considerável em 2018. A resolução Saúde/Educação nº 01/ SP recomenda ações de prevenção, disponibilizando preservativos nas escolas.
O uso correto das demais estratégias de prevenção, além do preservativo, pode diminuir o risco de infecção pelo HIV, mas se realizadas isoladas, ou seja, sem o uso do preservativo, podem vulnerabilizar o indivíduo em relação a outras infecções sexualmente transmissíveis. Embora a ampliação do acesso do preservativo sempre tenha feito parte da pauta programática do governo estadual, é no âmbito municipal, que esta estratégia se torna ação mais direta. “É fundamental que as cidades desenvolvam estratégias locais de disponibilização, ou seja, os insumos em locais de maior concentração e circulação de pessoas”, afirma o enfermeiro.  Ele alerta ainda sobre a importância da continuidade do projeto. “A ação pode abrir caminhos para novas conquistas e avanços nas políticas públicas as serem utilizadas nos ambientes universitários”, conclui o enfermeiro.