quarta-feira, 10 de abril de 2019

SEESP E FNE LUTAM EM PROL DA APOSENTADORIA ESPECIAL PARA A ENFERMAGEM

A direção do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) e a Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE) vêm lutando cotidianamente para conquistar cada vez mais direitos para todos os Enfermeiros de forma a tentar garantir qualidade de vida a esses que dedicam sua história cuidando e salvando vidas. 
Hoje, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 349/2016, que surgiu de uma sugestão da FNE e que trata sobre a aposentadoria especial aos 25 anos para os profissionais de enfermagem, se encontra na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Para as entidades essa luta esbarra na Reforma da Previdência proposta pelo Governo, a  Emenda Constitucional nº 06/2019 – PEC 6/2019.  “Essa emenda afeta a vida dos profissionais da Enfermagem, pois o não foram observadas as especificidades da profissão”, ressalta a presidente do SEESP e da FNE.
Além deste, temos ainda o PL 2295/00 que trata da Regulamentação da Jornada de Trabalho em 30 horas semanais e o PL 459/2015 que dispõe sobre o Piso Salarial da categoria que estão tramitando na Câmara dos Deputados.
Para fortalecer a luta pela aprovação destes, a direção do sindicato esteve reunida com a Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), juntamente com os demais Sindicatos de Enfermeiros existentes no Brasil. O encontro teve a finalidade de traçar um cronograma de trabalho junto ao Congresso Nacional, assim intensificando as articulações junto aos deputados e senadores, para que estes se posicionem a favor das reivindicações da Enfermagem.
Enfatizamos que  ocorrerá no dia 16 de abril, a realização de audiência pública aprovada pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara Federal, que deverá debater a importância da jornada de  de trabalho de 30 horas para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem em todo o Brasil.
“São mais de 2 milhões de profissionais, na sua maioria mulheres, que trabalharam em condições nocivas e perigosas à sua saúde durante toda uma vida. A finalidade do sindicato é amparar esses profissionais”, ressalta Solange Aparecida Caetano, Presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) e da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), que aproveita para convocar todos, trabalhadores de Enfermagem, familiares e amigos a postarem nas redes sociais dos Deputados mensagens solicitando que aprovem  PL 2295/00 urgente!

 A direção do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) e a Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE) vêm lutando cotidianamente para conquistar cada vez mais direitos para todos os Enfermeiros de forma a tentar garantir qualidade de vida a esses que dedicam sua história cuidando e salvando vidas. 
Hoje, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 349/2016, que surgiu de uma sugestão da FNE e que trata sobre a aposentadoria especial aos 25 anos para os profissionais de enfermagem, se encontra na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Para as entidades essa luta esbarra na Reforma da Previdência proposta pelo Governo, a  Emenda Constitucional nº 06/2019 – PEC 6/2019.  “Essa emenda afeta a vida dos profissionais da Enfermagem, pois o não foram observadas as especificidades da profissão”, ressalta a presidente do SEESP e da FNE.
Além deste, temos ainda o PL 2295/00 que trata da Regulamentação da Jornada de Trabalho em 30 horas semanais e o PL 459/2015 que dispõe sobre o Piso Salarial da categoria que estão tramitando na Câmara dos Deputados.
Para fortalecer a luta pela aprovação destes, a direção do sindicato esteve reunida com a Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), juntamente com os demais Sindicatos de Enfermeiros existentes no Brasil. O encontro teve a finalidade de traçar um cronograma de trabalho junto ao Congresso Nacional, assim intensificando as articulações junto aos deputados e senadores, para que estes se posicionem a favor das reivindicações da Enfermagem.
Enfatizamos que  ocorrerá no dia 16 de abril, a realização de audiência pública aprovada pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara Federal, que deverá debater a importância da jornada de  de trabalho de 30 horas para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem em todo o Brasil.
“São mais de 2 milhões de profissionais, na sua maioria mulheres, que trabalharam em condições nocivas e perigosas à sua saúde durante toda uma vida. A finalidade do sindicato é amparar esses profissionais”, ressalta Solange Aparecida Caetano, Presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) e da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), que aproveita para convocar todos, trabalhadores de Enfermagem, familiares e amigos a postarem nas redes sociais dos Deputados mensagens solicitando que aprovem  PL 2295/00 urgente!

Aposentadoria especial para a enfermagem

segunda-feira, 1 de abril de 2019

Câmara Federal realiza Audiência Pública para debater carga horária de 30h

29/03/2019

Câmara Federal realiza Audiência Pública para debater carga horária de 30h

PL dispõe sobre a jornada de trabalho de 30 horas para Enfermeiros


A Comissão de Legislação Participativa da Câmara Federal aprovou, ontem (27), Requerimento de iniciativa do deputado Frei Anastácio (PT) para realização de audiência Pública, no dia 16 de abril, com o objetivo de debater o Projeto de Lei 2295/2000que dispõe sobre a jornada de trabalho de 30 horas para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem em todo o Brasil.
O requerimento foi subscrito pelos deputados Frei Anastácio (PT/PB), Patrus Ananias (PT/MG), Maria do Rosário (PT/RS), Erika Kokay (PT/DF) e Luiza Erundina (PSOL/SP). “Essa audiência pública será de grande importância para mostrar ao Congresso Nacional e à sociedade brasileira, a importância da enfermagem e a necessidade da aprovação da carga horária de 30 horas”, disse o deputado, que foi o primeiro parlamentar a solicitar que o PL-2295/2000 seja posto em votação na Câmara, onde está engavetado.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), mais de cem municípios e dez Estados já instituíram essa carga horária, diante da demora da aprovação do projeto de lei que já tramita há 18 anos no Congresso.
A Organização Mundial de Saúde recomenda a jornada de 30h semanais para a área da saúde. Longas jornadas estão associadas ao aumento de ocorrências adversas na Saúde e ao adoecimento dos profissionais. A implementação da jornada de 30h nos municípios brasileiros demonstra que o impacto orçamentário é administrável, mitigado pela geração de empregos e a redução de afastamento funcional pelo INSS.
Impacto da aprovação da carga horária – Um estudo detalhado do Dieese sobre o impacto financeiro do Projeto de Lei 2295/200, que regulamenta a jornada, contrapõe às informações divulgadas por instituições privadas e filantrópicas, que afirmam ser este impacto de R$ 13 bilhões anuais. O Estudo, ao contrário, mostra que o aumento de gastos, mesmo com encargos empregatícios, seria de R$ 6,4 bilhões anuais, valor que representa menos de 2% de incremento no custo atual de salários e encargos.
“É importante se ter este avanço no Congresso Nacional e este projeto precisa ser uma prioridade no parlamento brasileiro. As horas trabalhadas irão beneficiar 546 mil profissionais que atualmente trabalham muito mais horas por dia. Além disso, seriam gerados 176 mil novos postos de trabalho (aumento de 26,26% no número de ocupações para profissionais de enfermagem). O aumento de empregos contribui para aquecer o mercado interno e melhorar o desempenho da economia”, destacou.
Categorias com jornadas menores – A reivindicação da redução da jornada de trabalho para os profissionais de enfermagem já se arrasta no Congresso há 18 anos, enquanto algumas categorias da Saúde já conquistaram jornadas menores: médicos (20 horas semanais/quatro horas diárias, desde 1961), fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais (30 horas semanais/ seis horas diárias desde 1994). “Não pode e não deve ser diferente com a Enfermagem. Esses profissionais que fazem o atendimento acontecer nos hospitais, ou seja, levam a maior carga de trabalho nas costas, não podem ser discriminados e penalizados. A enfermagem é uma profissão que necessita de condições especiais, que possibilitem uma prática segura por parte dos profissionais e para com os pacientes”, argumentou.
Fonte: Site Deputado Federal Frei Anastácio
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terça-feira, 12 de março de 2019

Os impactos da reforma da previdência (2019) para o trabalhador de enfermagem: Explicam-se, de forma prática, as mudanças nas regras da aposentadoria especial para o profissional de saúde, utilizando como exemplo explicativo os profissionais de enfermagem.

Publicado em . Elaborado em .

A aposentadoria especial (que possui o valor integral proporcional a média das 80% maiores salários de contribuição), na prática, deixará de existir, eis que será aplicada a regra de pontos.
Como é hoje: 25 anos em atividade especial + sem idade mínima = valor integral
Como ficará: 25 anos de contribuição em atividade especial + idade = 86 pontos = valor proporcional
O problema é que estes pontos irão aumentar, isto é, será acrescido 1 ponto para cada ano após a reforma, até chegar aos 99 pontos. A partir de 2033, a soma terá que atingir 99 pontos, se entrar em vigência em 2020. ​​​​​​​Enfim, acabou a aposentadoria especial para a maioria dos profissionais de saúde.
Além disso, o valor do benefício não será integral (proporcional a média das 80% maiores contribuições), passará a ser 60% da média salarial (proporcional a 100% de TODAS as contribuições) acrescido de 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição, mesmo para o caso do profissional em condições especiais. Por exemplo: Atualmente, se uma mulher se formou no curso de Enfermagem em 2002, inciando a vida laboral, em condições especiais, com 24 anos, em 2003, teríamos que, com 49 anos, se nunca tivesse ficado desempregada, ela teria condições de se aposentar com valor integral.
Vamos pensar, o trabalho em atividade insalubre é desgastante, causa danos a saúde física. É justo que este profissional possa se aposentar mais cedo. Pela regra da Reforma: Se uma mulher se formou, no curso superior de Enfermagem, em 2002, inciando a vida laboral, em 2003, em condições especiais, com 24 anos, teríamos que, em 2041, com 61 e 6 meses anos, ela teria 37 anos e 6 meses de contribuição e 99 pontos. Poderia se aposentar com valor proporcional a 96% da média aritmética de todos os seus salários de contribuição, sendo o máximo o teto da previdência. Ou, ela poderia se aposentar com 40 anos de contribuição e 64 de idade para receber 100% da média aritmética de todos os seus salários de contribuição.
Agora, por favor, imagine qual empregador manterá um profissional da enfermagem no seu quadro de funcionários após os 55 anos... Poucos, né? E após os 60? Já imaginou como estará a coluna vertebral de um técnico de enfermagem aos 60 anos trabalhando por mais 30 anos?
Além disto, hoje, temos a possibilidade de contar o prazo em condições especiais de forma diferenciada, caso a pessoa decida se aposentar na modalide de tempo de contribuição, utilizando o tempo anterior ao trabalho em condições especiais. Explico: Caso você queira se aposentar agora, mesmo sem ter 25 anos de contribuição em condições especiais, o profissional de enfermagem recebe a vantagem de, cada ano trabalhado, na condição especial, ser multiplicado por 1,2, se você for mulher, e 1,5 se for homem... Por exemplo, se tinha 17 anos de contribuição em especial, ele passa a ser contabilizado como 20 anos e 4 meses e 24 dias, se mulher, e 25 anos e 6 meses, se homem. Esta diferença se dá porque, para os homens, o tempo de contribuição é maior para aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos homem, 30 mulher).
Essa possibilidade não existirá mais, lesando principalmente quem começou a trabalhar mais cedo e fora das condições especiais. Via de regra, no caso da saúde, os mais prejudicados serão os profissionais de nível técnico.
Se você chegou até aqui e ainda não entendeu a situação:
1) A imensa maioria dos enfermeiros e técnicos serão demitidos, quando chegarem perto dos 55 anos. Por que? A profissão vende conhecimento técnico, força de trabalho, mas também, literalmente vende a saúde dos profissionais. Quanto mais velhos na ativa, provavelmente, terão mais problemas de saúde, provavelmente sairão por mais tempo de licenças saúde. Via de regra, poucos desejam empregados mais velhos em condições insalubres em funções com uso considerável de força física.
2) Em torno dos 55 anos estes profissionais não terão como se reinserir no mercado de trabalho em outras funções.
3) A aposentaria "normal" exigirá idade mínima de 62 anos para a mulher e 65 para o homem. Se a pessoa ficar, atualmente, mais de 3 anos desempregado, ou sem contribuir, perde a condição de segurado. Se perder a condição de segurado terá que voltar a contribuir, pagando todo período de carência novamente, para poder requerer aposentadoria. Se não conseguir, não poderá pedir aposentadoria nenhuma. Nada.
4) A imensa maioria vai ficar na absoluta miséria.
Sugestão: faça as contas e veja se você consegue se aposentar antes de entrar em vigência a Reforma. Se não puder, utilize a internet, converse com seus amigos e colegas, junte um grupo, fale com as pessoas, assista a palestras, vá ao sindicato, faça pressão parlamentar, cobre de seu deputado. 
Exerça pressão social. 
Incomode-se! 
Saia à luta!

terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Deputado Orlando Silva vai reabrir discussão sobre o Projeto de Lei que trata do Piso Salarial Nacional da Enfermagem


“O meu mandato está a serviço da Saúde e da Enfermagem brasileira”, afirmou Orlando Silva.

Reabrir as discussões sobre o PL do Piso Salarial é objetivo do deputado federal Orlando Silva (PC do B – SP), recebido nesta terça-feira (19/2) pelo plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). Autor do Projeto de Lei 2891/2015, que exige formação presencial para os profissionais da área de Enfermagem, o deputado reafirmou também o seu compromisso com a qualidade da formação profissional.

“O meu mandato está a serviço da Saúde e da Enfermagem brasileira. Gostaria de ouvir o Cofen e demais entidades da Enfermagem na elaboração de um Projeto de Lei que estabeleça um Piso Salarial Nacional para os profissionais”, afirmou Orlando. Reeleito, o deputado se comprometeu a desarquivar o PL do ensino presencial – arquivado ao final de legislatura (2014-2018), conforme o Regimento Interno da Câmara dos Deputados – e prosseguir a luta pela aprovação.

“Vamos debater e elaborar uma proposta, tendo como referencial o ‘piso ético’, já recomendado em alguns estados”, afirmou o presidente do Cofen, Manoel Neri. “Estamos abertos a um diálogo que possa viabilizar a aprovação do Piso Salarial”, ressaltou. O PL 459/2015, que estabelecia o Piso Salarial para enfermeiros, obstetrizes técnicos e auxiliares de Enfermagem, foi arquivado pela Câmara dos Deputados. O autor não foi reeleito.

Fonte: Ascom - Cofen

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

SEESP PARTICIPA DO FÓRUM ESTADUAL DA ENFERMAGEM DE SÃO PAULO


08/02/2019


O Diretor do SEESP  - Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo, Enfº Adilton Dorival Leite, representou o SEESP na última sexta-feira (08) na sede do CORENSP  - Conselho Regional de Enfermagem, na reunião do Fórum Estadual da Enfermagem de São Paulo, que discutiu projetos e ações relacionados à atuação e à valorização da enfermagem. Participaram também desta reunião  Jefferson Caproni  (atual coordenador do Fórum), Michelle Madeira e Anderson Silva, da Comissão de Relações Institucionais do CORENSP,  Gergezio Andrade Souza, secretário da Comissão, e Edir Kleber Bôas Gonsaga, representando a ANATEN-  Associação Nacional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, Silvana Piassa, Roseli Araújo e Luciano Santos, do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas.
A reunião abordou quatro eixos: As ações que foram realizadas em 27 de Janeiro (Dia Nacional da Luta pela Vida –  Saúde Mental); Foi feito um balanço geral da greve do funcionalismo municipal de São Paulo, que teve início em 4 de fevereiro, contra a aprovação da SampaPrev e foi discutido as ações em prol do PL 347/2018, que dispõe sobre a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais aos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem que exerçam as funções no poder público, rede privada e filantrópica, no Estado de SP, com exceção das Santas Casas e o PL  1.240/2015,  que dispõe sobre a atenção à saúde ocupacional dos profissionais de enfermagem. 
A próxima reunião está marcada para o dia 12 de março de 2019, em que será discutido um cronograma de ações em torno das pautas elencadas, além de ações de sensibilização para a derrubada do veto do Governador João Dória ao PL das 30 horas.


quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

Governador Doria Veta Jornada de 30 horas para a enfermagem do Estado de São Paulo:

SEESP - Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo

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Governador Doria Veta Jornada de 30 horas para a enfermagem do Estado de São Paulo:

O governador do Estado de São Paulo, João Doria, vetou o projeto de lei nº 347/2018, que previa a redução da jornada de trabalho dos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem do Estado, que exercessem suas funções nas redes pública e privada, filantrópica, nas fundações e nas Organizações Sociais contratadas pelo Poder Público. 
*Lembrando que O PL inicial sofreu uma emenda aglutinativa que retirou do projeto as Santas Casas e aumentou o prazo de ajuste para os Hospitais Filantrópicos, que atendem mais de 50% do SUS – Sistema Único de Saúde – para 3 anos.
A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado edição de 12 de janeiro, através da Mensagem A-nº 011/2019, do Senhor Governador do Estado de São Paulo, opondo Veto Total ao referido Projeto de lei. (D.O.E., pág. 01).
O Veto foi fundamentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3894), ajuizada pelo governo de Rondônia contra a Lei estadual 1.713/2007, que estabeleceria em seis horas diárias ou 30 horas semanais a jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem do Estado de Rondônia. A alegação é que a norma, ao dispor sobre a jornada de trabalho de categoria profissional, invadiu competência legislativa privativa da União estabelecida no artigo 22 da Constituição Federal (CF).
Problema similar ocorreu no Estado do Rio de Janeiro, onde o Supremo Tribunal Federal (STF), alegou inconstitucionalidade e manteve liminar contra a jornada reduzida no estado do Rio, lá a emenda foi vetada pelo governador Pezão, o texto voltou à Assembleia Legislativa (ALERJ), que derrubou o veto do Governador. 
Então a Associação dos Hospitais do Estado do Rio de Janeiro (AHERJ) entrou com ação, solicitando liminar e alegando que a medida seria inconstitucional. Usando o argumento que a competência normativa de estabelecer jornadas é exclusiva da União. O ministro Dias Toffoli, em decisão monocrática, alegou, entre outros fatores, que a competência normativa de estabelecer jornadas é "exclusiva da União". Toffoli se valeu da jurisprudência do Tribunal para exemplificar tal posicionamento. 
Lembramos que a regulamentação da jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem tem sido debatida na Câmara do Deputados, em Brasília, desde 1999, através do Projeto de Lei 2295/2000, que se aprovado alterará a Lei nº 7.498, de 1986, fixando a jornada de trabalho em seis horas diárias e trinta horas semanais.
Fruto da mobilização da enfermagem este projeto tramitou e foi aprovado nas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. Portanto, a proposição está sujeita à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados. 
Por fim, a autora do projeto de lei nº 347/2018, deputada Analice Fernandes, refere não concordar com o parecer da Procuradoria do Estado de São Paulo e buscará sustentação legal para convencer os deputados da Assembleia Legislativa para derrubar o Veto do governador Doria. 
O início da nova legislatura deve acontecer dia 1 de fevereiro, assim, o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP), reafirma a importância de intensificar o trabalho de convencimento dos deputados e a mobilização da categoria, o que é fundamental, para termos êxito nesta árdua tarefa.

Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP)
--     
Adilton Dorival Leite
Conselheiro Universitário
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
Caixa Postal 6194 – CEP: 13.083-872  - Campinas/SP
F   (19) 3521-2488

quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

Mensagem de Fim de Ano

Que os sinos do Natal sejam mensageiros de Boas Festas e para o Ano Novo, não percamos a Fé e Esperança de dias melhores.
Feliz Natal e Próspero Ano Novo!
Sinceramente,
Enfº Adilton Dorival  Leite
Conselheiro Universitário / UNICAMP