A nova regra em vigor desde 13
de novembro de 2019 prevê o mesmo cálculo que das aposentadorias comuns,
partindo de 60% do salário de contribuição e também há exigência de idade
mínima.
Os trabalhadores que
exercem atividades
insalubres, o que é o caso do enfermeiro, terão novas regras
para se aposentar, a aposentadoria
especial, que dava direito a quem exerceu atividade exposto a
agente nocivo à saúde se aposentar mais cedo não terá mais integralidade no
benefício.
Até antes da
reforma, quem se aposentava pela regra recebia 100% de salário de contribuição.
Com a nova regra, o cálculo do benefício é o mesmo previsto para outras
aposentadorias: 60% da média salarial mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de
contribuição, mesma regra de cálculo dos outros benefícios. Portanto, com a
reforma, a aposentadoria especial seguirá o esquema de pontos. Além de precisar
cumprir o tempo mínimo de contribuição para se aposentar, é necessário cumprir
o tempo de contribuição mais uma idade para poder ter o benefício.
Mas, para quem ainda
não está trabalhando nesta condição, há idade mínima exigida, 55, 58 e 60
anos (a depender do risco) e 15, 20 ou 25 anos trabalhando em condição de
insalubridade.
Na regra geral, o
governo propõe que homens se aposentam aos 65 anos e mulheres aos 62 anos após
completarem, no mínimo, 15 anos de contribuição para quem já está no mercado de
trabalho.
Para quem já completou
todos os requisitos para a aposentadoria especial,
nada muda e o trabalhador vai poder se aposentar pela regra atual mesmo com a
promulgação da reforma. Essa possibilidade é chamada de direito adquirido.
Para o SEESP, ao
assemelhar a aposentadoria especial pela regra de tempo de contribuição o
governo descaracteriza o direito de trabalhadores que expõem a saúde a se
aposentar mais cedo. Em muitos casos, o trabalhador que exerce suas atividades
exposto a agente nocivo vai se aposentar no mesmo tempo que na regra comum.
Além de tornar as regras mais duras, a reforma
proíbe a conversão de tempo especial em comum, um dos meios utilizados hoje
para que o trabalhador consiga chegar mais rápido na aposentadoria. Hoje, a
legislação previdenciária permite que o segurado que não cumprir todo o período
em atividade especial para se aposentar por esse tipo de benefício converta
esse tempo e use para a aposentadoria comum. O período convertido vale como um
bônus de 20% para as mulheres e 40% para os homens.
Na prática, por exemplo, um
homem que trabalha 10 anos exposto a ruído hoje pode contar esse tempo como 14
anos, por exemplo, já que há um bônus de 40%. Mas, após a promulgação da
reforma, o tempo trabalhado em atividade especial não vai mais poder ser
convertido. Isto é, a bonificação na conversão não vai mais existir. A regra é
retroativa, ou seja, quem trabalhou em atividade insalubre antes da reforma
começar a valer, tem direito a conversão. Mas, depois disso, já não há a
contagem especial.
O SEESP indica para os enfermeiros que trabalharam ou
trabalham expostos a agentes insalubres é que tenha nas mãos toda a
documentação comprovando esse tempo, já que poderá ajudar lá na frente a
converter esse tempo retroativamente. O enfermeiro deve solicitar ao Serviço de
Recursos Humanos da instituição que trabalhou, exposto aos agentes nocivos o
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), nesse documento estarão descritos
a atividade que o enfermeiro exercia bem como qual é o agente insalubre.