terça-feira, 12 de junho de 2018

PROJETO DE LEI Nº 347, DE 2018 que se aprovado, cria a jornada de trabalho estadual de 30 horas semanais aos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, no Estado de São Paulo.


IMPORTANTE:

Analice Fernandes é deputada estadual pelo PSDB e foi eleita para o seu quarto mandato no Estado de São Paulo. 
É enfermeira de formação, porém, só em 24/05/2018 , à
​s​
 vésperas de uma eleição
, apresenta este projeto de LEI, que além de extemporâneo, tem falha na redação, é fundamental que se deixe claro, que se aprovado, a redução de jornada deve ser sem prejuízo de vencimento
​.
​Vale lembrar 
 que no estado de São Paulo  há a Lei Complementar 840/1997 (onde os Servidores da área técnica vinculados à Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo tem direito a jornada de 30 horas 
​SEM​
 prejuízo de vencimentos  e a  Lei Complementar n° 1.212, de 16 de outubro de 2013 (que autoriza os Servidores da área administrativa vinculados à Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo a optarem pela jornada de 30 horas, mas COM prejuízo de vencimentos)
​.
Também tenho dúvidas sobre a constitucionalidade ​de uma lei estadual legislando sobre jornada de trabalho.
Vamos seguir atentos.
 
--    
​Enfº ​
Adilton Dorival Leite
Conselheiro Universitário
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
Caixa Postal 6194 – CEP: 13.083-872  - Campinas/SP
F   (19) 3521-2488 

PROJETO DE LEI Nº 347, DE 2018 que se aprovado 
Cria a jornada de trabalho estadual de 30 horas semanais aos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, no Estado de São Paulo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - Os enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem do Estado de São Paulo, que exercem as funções no poder público, rede privada e filantrópica, exercerão a jornada semanal de 30 (trinta) horas de exercício profissional.

Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo aplica-se também às Organizações Sociais contratadas pelo Poder Público.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A jornada de trabalho de 30 horas semanais é uma luta histórica da categoria da enfermagem, e proporciona um grande benefício tanto para os trabalhadores da área quanto para aqueles que necessitam de seus serviços, trazendo melhoria dos serviços prestados à população.

A implantação das 30 horas semanais em diversas localidades, verificou que houve uma drástica redução tanto de faltas, quanto de atestados médicos - reflexo da melhora da qualidade de vida do trabalhador.

A enfermagem é responsável por 60% das ações de saúde em uma instituição hospitalar.

A Enfermagem é a maior força de trabalho do setor da Saúde, representando 50% do quadro de 3,5 milhões de trabalhadores da área, segundo dados do IBGE. Entretanto, a Pesquisa Perfil da Enfermagem, realizada pela FioCruz e divulgada em 2015, apontou desgaste e insegurança no ambiente de trabalho entre 71% dos profissionais entrevistados, no país, e 65% no estado de São Paulo, índices que revelam a sobrecarga e o estresse da categoria.

Os riscos que corre um profissional da enfermagem são inúmeros e envolvem grande complexidade do processo de trabalho em decorrência da assistência direta e indireta aos pacientes. O trabalho exige o manuseio de materiais perfurocortantes e coloca o profissional de saúde em exposição a fluídos biológicos, riscos químicos, físicos, fisiológicos, psíquicos, de radiação e de contaminação.

Jornadas de 30 horas fazem com que o profissional trabalhe por menos tempo e, consequentemente, mais alerta, evitando riscos.

Posto isto, conclamamos os nobres deputados a concederem apoio ao Projeto de Lei proposto, por se tratar de matéria meritória relevante.

Sala das Sessões, em 23/5/2018.

a) Analice Fernandes - PSDB


Tramitação:
Data
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Descrição
24/05/2018 Publicado no Diário da Assembleia, página 11 em 24/05/2018
25/05/2018 Pauta de 1ª sessão.
28/05/2018 Pauta de 2ª sessão.
29/05/2018 Pauta de 3ª sessão.
30/05/2018 Pauta de 4ª sessão.
04/06/2018 Pauta de 5ª sessão.
05/06/2018 Distribuído:
CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
CAPRT - Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho.
CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
05/06/2018
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Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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--    
​Enfº ​
Adilton Dorival Leite
Conselheiro Universitário
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
Caixa Postal 6194 – CEP: 13.083-872  - Campinas/SP
F   (19) 3521-2488

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