IMPORTANTE:
Analice Fernandes é deputada estadual pelo PSDB e foi eleita para o seu quarto mandato no Estado de São Paulo.
É enfermeira de formação, porém, só em 24/05/2018 , à
s
vésperas de uma eleição, apresenta este projeto de LEI, que além de extemporâneo, tem falha na redação, é fundamental que se deixe claro, que se aprovado, a redução de jornada deve ser sem prejuízo de vencimento
.
Vale lembrar
que no estado de São Paulo há a Lei Complementar 840/1997 (onde os Servidores da área técnica vinculados à Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo tem direito a jornada de 30 horas
SEM
prejuízo de vencimentos e a Lei Complementar n° 1.212, de 16 de outubro de 2013 (que autoriza os Servidores da área administrativa vinculados à Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo a optarem pela jornada de 30 horas, mas COM prejuízo de vencimentos)
.
Também tenho dúvidas sobre a constitucionalidade de uma lei estadual legislando sobre jornada de trabalho.
Vamos seguir atentos.
--
Enfº
Adilton Dorival Leite
Conselheiro Universitário
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
Caixa Postal 6194 – CEP: 13.083-872 - Campinas/SP
F (19) 3521-2488
PROJETO DE LEI Nº 347, DE 2018 que se aprovado
Cria a jornada de trabalho estadual de 30 horas semanais aos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, no Estado de São Paulo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Os enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem do Estado de São Paulo, que exercem as funções no poder público, rede privada e filantrópica, exercerão a jornada semanal de 30 (trinta) horas de exercício profissional.
Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo aplica-se também às Organizações Sociais contratadas pelo Poder Público.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A jornada de trabalho de 30 horas semanais é uma luta histórica da categoria da enfermagem, e proporciona um grande benefício tanto para os trabalhadores da área quanto para aqueles que necessitam de seus serviços, trazendo melhoria dos serviços prestados à população.
A implantação das 30 horas semanais em diversas localidades, verificou que houve uma drástica redução tanto de faltas, quanto de atestados médicos - reflexo da melhora da qualidade de vida do trabalhador.
A enfermagem é responsável por 60% das ações de saúde em uma instituição hospitalar.
A Enfermagem é a maior força de trabalho do setor da Saúde, representando 50% do quadro de 3,5 milhões de trabalhadores da área, segundo dados do IBGE. Entretanto, a Pesquisa Perfil da Enfermagem, realizada pela FioCruz e divulgada em 2015, apontou desgaste e insegurança no ambiente de trabalho entre 71% dos profissionais entrevistados, no país, e 65% no estado de São Paulo, índices que revelam a sobrecarga e o estresse da categoria.
Os riscos que corre um profissional da enfermagem são inúmeros e envolvem grande complexidade do processo de trabalho em decorrência da assistência direta e indireta aos pacientes. O trabalho exige o manuseio de materiais perfurocortantes e coloca o profissional de saúde em exposição a fluídos biológicos, riscos químicos, físicos, fisiológicos, psíquicos, de radiação e de contaminação.
Jornadas de 30 horas fazem com que o profissional trabalhe por menos tempo e, consequentemente, mais alerta, evitando riscos.
Posto isto, conclamamos os nobres deputados a concederem apoio ao Projeto de Lei proposto, por se tratar de matéria meritória relevante.
Sala das Sessões, em 23/5/2018.
a) Analice Fernandes - PSDB
Tramitação:
Data
Descrição
24/05/2018 Publicado no Diário da Assembleia, página 11 em 24/05/2018
25/05/2018 Pauta de 1ª sessão.
28/05/2018 Pauta de 2ª sessão.
29/05/2018 Pauta de 3ª sessão.
30/05/2018 Pauta de 4ª sessão.
04/06/2018 Pauta de 5ª sessão.
05/06/2018 Distribuído:
CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
CAPRT - Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho.
CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
05/06/2018
Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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Enfº
Adilton Dorival Leite
Conselheiro Universitário
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
Caixa Postal 6194 – CEP: 13.083-872 - Campinas/SP
F (19) 3521-2488
![Resultado de imagem para 30 horas](https://static.wixstatic.com/media/07f326_795309cfc5564387894ca87e429c9626~mv2_d_1638_1300_s_2.jpg/v1/fill/w_284,h_225,al_c,q_80,usm_0.66_1.00_0.01/07f326_795309cfc5564387894ca87e429c9626~mv2_d_1638_1300_s_2.webp)
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