27/03/2015
Cofen repudia veto às 30h no Mato Grosso do Sul
Moção de repúdio esclarece que projeto vetado não colidia com a Lei de Exercício Profissional da Enfermagem
O plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou nesta quinta-feira (26/3), por unanimidade, moção de repúdio ao veto do governador do Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja Silva, ao Projeto de Lei que regulamenta em 30 horas semanais a jornada de trabalho dos profissionais de Enfermagem da Secretaria Estadual de Saúde.
“Contrariando a justificativa apresentada pelo governador para o veto, a projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul não colide com Lei de Exercício Profissional da Enfermagem (Lei 7.498/86) nem afronta princípios constitucionais”, afirmou a presidente do Cofen, Irene Ferreira.
A Lei 7.498/86 não especifica a carga horária a ser executada pelos profissionais de Enfermagem, não havendo, portanto, obstáculos legais à regulamentação da jornada de trabalho pelos Estados e municípios brasileiros, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação trabalhista. A jornada de trabalho de 30h semanais já é, inclusive, regulamentada em Estados como Paraíba, Pernambuco e Piauí, e em municípios como Rio de Janeiro e Curitiba, com apoio do Sistema Cofen/Conselhos Regionais.
O Cofen é solidário às reinvindicações de melhores condições de trabalho dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem do Mato Grosso do Sul e de todo o Brasil, por entender que estas se refletem diretamente na qualidade do atendimento prestado à população.
Tramita atualmente na Câmara dos Deputados, com apoio do Cofen, o Projeto de Lei 2.295/2000 (PL 30h), que a regulamenta em 30h semanais a jornada de trabalho dos profissionais de Enfermagem. O PL 30h é o tema mais pedido na Central de Comunicação Interativa da Câmara dos Deputados, o Disque-Câmara (0800 619 619), com 3.956 manifestações favoráveis ao projeto em fevereiro.
Fonte: Ascom - Cofen
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