quinta-feira, 22 de junho de 2017

Fórum Nacional de Enfermagem debate unidade da profissão


Pouca representatividade política dificulta avanço das pautas de interesse da Enfermagem, avalia o fórum.

Promover a união da Enfermagem nos estados é uma das metas acordadas pelas organizações integrantes do Fórum Nacional de Enfermagem, reunidas nesta terça-feira (20/8), na sede do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen().  O fórum debateu estratégias para fortalecer a luta pela jornada de 30h semanais e pela aposentadoria especial.
“Vamos intensificar as ações junto ao Ministério da Saúde e o Congresso Nacional. Precisamos multiplicar interlocutores, garantindo a representatividade política da Enfermagem”, afirmou o conselheiro federal Luciano Silva, que conduziu a reunião. “O cenário político desfavorável exige ainda mais coesão da Enfermagem”, avaliou.
Fortalecer os canais de comunicação e a presença nas redes sociais é fundamental para mobilizar os profissionais e pressionar por mudanças, avalia o fórum. O assessor de Comunicação do Cofen, Neyson Freire, apresentou propostas para o aperfeiçoamento dos canais existentes e para comunicação integrada do fórum.
30h – Diante da demora da Câmara dos Deputados em votar o PL 2295/2000, que regulamenta a jornada de trabalho dos profissionais de Enfermagem em 30h semanais, as organizações integrantes do Fórum têm articulado aprovação de leis municipais e estaduais. Mais de cem municípios e dez estados brasileiros já estabeleceram a jornada de trabalho de 30h para profissionais de Enfermagem, conforme dados levantados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Aposentadoria Especial – O Fórum articula mobilização nacional para incluir, na Reforma da Previdência, a aposentadoria especial para os profissionais de Enfermagem. A inclusão daria força constitucional à aposentadoria especial para a Enfermagem, que já é objeto de projeto de lei em tramitação no Senado. Aprovado na Comissão de Assuntos Sociais neste mês de maio, o PLS 349/2016 estabelece a aposentadoria especial para todos os profissionais de Enfermagem, reconhecendo os riscos biológicos e físicos inerentes à profissão.
Sobre o Fórum – O Cofen assumiu, em abril, a coordenação do Fórum Nacional de Enfermagem, que articula a mobilização em favor de pautas relacionadas à valorização profissional. Criado em torno da luta pela jornada de 30h, o fórum é composto pelas entidades representativas da Enfermagem brasileira, incluindo o Cofen, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), Associação Brasileira de Enfermagem – ABEn, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), Associação Nacional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem (ANATEN) e Executiva Nacional dos Estudantes de Enfermagem (ENEEnf).
FONTE: Portal Cofen

quarta-feira, 21 de junho de 2017

Cofen publica nota técnica sobre administração da Penicilina Benzatina

21/06/2017

Documento reforça importância da administração da Penicilina Benzatina nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) para conter avanço da sífilis.






O Conselho Federal de Enfermagem publicou, neste terça-feira (21/6), nota técnica sobre a importância da  administração da penicilina benzatina nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Sistema Único de Saúde (SUS), principalmente para o tratamento da sífilis adquirida e sífilis na gestação.
Único medicamente comprovadamente capaz de atravessar a barreira placentária e prevenir a sífilis congênita, a penicilina benzatina  pode ser administrada por profissionais de Enfermagem no âmbito das Unidades Básicas de Saúde, mediante prescrição médica ou de Enfermagem. A nota técnica afirma, ainda, que ausência do médico na Unidade Básica de Saúde não configura motivo para não realização da administração oportuna da penicilina benzatina por profissionais de Enfermagem.
“A Enfermagem tem um papel fundamental no controle da sífilis. Os riscos do não-tratamento superam, e muito, o de ocorrências adversas”, afirma o conselheiro federal Vencelau Pantoja. O Brasil enfrenta uma epidemia de sífilis. Segundo dados do Boletim Epidemiológico de 2016, entre os anos de 2014 e 2015, a sífilis congênita, que que pode provocar complicações graves, inclusive cegueira e morte do bebê, teve um aumento de 19%.
Enfermagem no enfrentamento à sífilis – O Cofen é parceiro do Ministério da Saúde na luta contra a epidemia. Parecer normativo aprovado em setembro de 2016 atualiza as normas para a realização do testes rápidos, facilitando a detecção da sífilis e outras doenças. Utilizados para triagem, os testes são de fácil execução, não exigem infraestrutura laboratorial e ficam prontos em até 30 minutos. A difusão do teste rápido precisa ser acompanhada da ampliação do tratamento. O encaminhamento para unidades de referência distantes representa uma barreira de acessibilidade, dificultando o tratamento, que, nos casos da sífilis em gestantes, é de máxima urgência. É essencial o tratamento imediato da gestante e seu parceiro, tão logo seja identificada a doença.
Fonte: Ascom - Cofen

terça-feira, 23 de maio de 2017

Ação contra Dimensionamento de Enfermagem é julgada improcedente

23/05/2017

Sentença movida pela Abramed transitou em julgado na Justiça Federal.


A Justiça Federal julgou improcedente a ação movida pela Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed) para suspender os efeitos de Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) sobre dimensionamento profissional. A sentença já transitou em julgado (processo 1001627-46.2017.4.01.3400).
A decisão reconhece que os parâmetros estabelecidos pela Resolução 527/2016 “representam normas técnicas mínimas, constituindo-se em referências para orientar gestores, gerentes e enfermeiros no planejamento do quantitativo de profissionais necessários para execução das ações de Enfermagem”.
Para o presidente do Cofen, Manoel Neri, a decisão representa uma vitória da Enfermagem. “É nosso dever zelar pelo correto dimensionamento profissional, garantindo a segurança dos pacientes”, ressaltou.
Como órgão técnico, o Cofen tem um papel importante no dimensionamento de pessoal de Enfermagem e nas demais normativas técnicas de funcionamento dos serviços de Enfermagem, conforme a lei 5.905/1973.
Atualmente, estão em vigor as normativas de dimensionamento estabelecidas pela Resolução 543/2107, norma posterior que revogou a Resolução Cofen 527/2016, objeto da ação.
Fonte: Ascom - Cofen

quinta-feira, 18 de maio de 2017

APÓS CRUESP APRESENTAR REAJUSTE ZERO FÓRUM DAS SEIS CONVOCA ATOS COM PARALISAÇÃO DIA 5/6

Comunicado Cruesp 01/2017




Reunião entre o Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas (Cruesp) e Fórum das Seis ocorreu nesta quarta-feira, dia 17.

Acesse o comunicado



quinta-feira, 11 de maio de 2017

Cofen define parâmetros mínimos para dimensionamento da enfermagem

Data: 11/05/2017 13:27:00
No sentido de atender a antigas reivindicações, o Conselho Federal de Enfermagem editou a Resolução nº 543, de 18 de abril de 2017, para estabelecer os parâmetros mínimos para dimensionar o quantitativo de profissionais da enfermagem para todos os serviços e locais em que são realizadas as respectivas atividades. Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 8, as novas regras entram em vigor em 60 dias e revoga as disposições em contrário, em especial as resoluções Cofen nº 293/2004 e a nº 527/2016.
O dimensionamento do quadro da enfermagem, estabelece a Resolução, deve basear-se em características relativas ao serviço de saúde, incluindo recursos materiais e financeiros; estrutura organizacional e física; atribuições e competências, específicas e colaborativas; ao serviço de enfermagem nos aspectos técnico-científicos e administrativos; e ao paciente, observando o grau de dependência em relação à equipe de enfermagem e a realidade sociocultural.
Os referidos parâmetros representam normas técnicas mínimas, constituindo-se em referências para orientar os gestores, gerentes e enfermeiros dos serviços de saúde, no planejamento do quantitativo de profissionais necessários para execução das ações de enfermagem.
A CNTS sempre teve o dimensionamento adequado como uma de suas bandeiras de luta. “Por conta do quadro insuficiente os profissionais estão adoecendo com a sobrecarga de trabalho, acúmulo de atribuições e desvios de funções. E isso interfere na qualidade do atendimento, mais ainda se considerarmos que a assistência não é voltada apenas para o paciente, mas para a família e a coletividade”, entende o presidente da Confederação, José Lião de Almeida.
A escassez de profissionais é mais sentida no interior do país e nas regiões norte e nordeste, onde há, muitas vezes, falta de enfermeiros durante 24 horas. O objetivo do dimensionamento é manter o número de profissionais adequado para cada setor, proporcionando assistência  com qualidade e segurança.
Segundo o secretário-geral da CNTS, Valdirlei Castagna, a Resolução 543 ficou mais fácil de ser entendida e, por consequência, de ser aplicada, o que é muito positivo. “Havia muitas reclamações em relação à dificuldade de entender a fórmula da resolução anterior. Quantificar os profissionais por área de atuação, ou seja, pela complexidade do trabalho, é uma fórmula que vem ao encontro daquilo que sempre defendemos. Entendo que a resolução do dimensionamento é uma ferramenta importante para as entidades representativas dos profissionais, que certamente irão utilizá-la durante seus processos de fiscalização dos ambientes de trabalho, devendo exigir dos empregadores o seu inteiro cumprimento. Sem prejuízo de atuação conjunta entre as entidades sindicais e os conselhos de classe, é preciso que  o sistema Cofen/Coren tome para si a principal responsabilidade de fiscalização dos estabelecimentos que não cumprirem a norma e que busque a garantia jurídica de sua aplicação”.         
A Resolução considera os avanços tecnológicos e as necessidades requeridas pelos gestores, gerentes das instituições de saúde, dos profissionais de enfermagem e da fiscalização dos conselhos regionais, para revisão e atualização de parâmetros que subsidiem o planejamento, controle, regulação e avaliação das atividades assistenciais de enfermagem.
Considera, ainda, o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; a Resolução Cofen nº 358, de 2009, que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes públicos, privados e filantrópicos, e dá outras providências; e a Resolução Cofen nº 429, de 2012, que dispõe sobre o registro das ações profissionais no prontuário do paciente e em outros documentos próprios da enfermagem.
O Cofen considerou também as pesquisas que validaram as horas de assistência de enfermagem preconizadas na Resolução Cofen nº 293/2004 e aquelas que apontam novos parâmetros para áreas específicas; as sugestões e recomendações emanadas da consulta pública no período de 09 de julho a 16 de setembro de 2016 no site do Conselho; e as deliberações do plenário do Cofen.
Para o Conselho, o quantitativo e o qualitativo de profissionais de enfermagem interferem, diretamente, na segurança e na qualidade da assistência ao paciente; compete ao enfermeiro estabelecer o quadro quantiqualitativo de profissionais necessário para a prestação da assistência de enfermagem; e a necessidade de atingir o padrão de excelência do cuidado de enfermagem e favorecer a segurança do paciente, do profissional e da instituição de saúde;
Cálculo por área de cuidados
O referencial mínimo é calculado para as 24 horas de cada unidade de internação (UI) e considera o Sistema de Classificação de Pacientes - SCP, as horas de assistência de enfermagem, a distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem e a proporção profissional/paciente, abordando a assistência nos cuidados mínimo, intermediário, de alta dependência, semi-intensivo e intensivo.
A distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem deve observar o SCP e as seguintes proporções mínimas: para cuidados mínimo e intermediário 33% são enfermeiros (mínimo de seis) e 67% auxiliares e/ ou técnicos de enfermagem; no cuidado de alta dependência 36% são enfermeiros e 64% técnicos e/ou auxiliares; para cuidado semi-intensivo são 42% enfermeiros e 58% técnicos de enfermagem; e no cuidado intensivo 52% de enfermeiros e 48% de técnicos.
A resolução define, ainda, a quantidade necessária de profissionais para o Centro de Diagnóstico por Imagem (CDI), sendo que nos setores de mamografia e Rx convencional a participação do enfermeiro se faz indispensável em situações pontuais de supervisão da assistência de enfermagem, urgência e emergência; e para o Serviço de Diagnóstico por Imagem, que deverá garantir a presença de no mínimo um enfermeiro durante todo o período em que ocorra assistência de enfermagem.
O referencial mínimo para o quadro dos profissionais de enfermagem também é estabelecido para Centro Cirúrgico; para a unidade Central de Materiais e Esterilização (CME); nas unidades de hemodiálise convencional; e para a atenção básica. E para efeito de cálculo deverá ser observada a cláusula contratual quanto à carga horária semanal.
Segundo a Resolução, ao quantitativo de profissionais estabelecido deverá ser acrescido o Índice de Segurança Técnica (IST) de no mínimo 15% do total, dos quais 8,3% são referentes a férias e 6,7% a ausências não previstas. O responsável técnico de enfermagem deve dispor de no mínimo 5% do quadro geral de profissionais de enfermagem da instituição para cobertura de situações relacionadas à rotatividade de pessoal e participação em programas de educação permanente.
O quadro de profissionais de enfermagem de unidades assistenciais, composto por 50% ou mais de pessoas com idade superior a 50 anos ou 20% ou mais de profissionais com limitação/restrição para o exercício das atividades, deve ser acrescido em 10% do setor. (CNTS com Resolução Cofen 543/2017)
Código de Ética da Enfermagem
A consulta pública do Conselho Federal de Enfermagem  sobre o novo Código de Ética da Enfermagem ficará disponível até 18 de maio. É a terceira etapa de um amplo e democrático processo de atualização das normas iniciado ao final de 2016. As mudanças inicialmente propostas pela comissão responsável pelos trabalhos foram levadas à discussão nos estados pelos conselhos regionais e a consulta visa ampliar a discussão, aberta aos profissionais e à toda sociedade.
As colaborações serão consolidadas pela comissão e levadas à Conferência Nacional sobre Ética na Enfermagem - Coneenf, no mês de junho. A versão final será aprovada em plenário pelo Cofen, entrando em vigor 120 dias após a publicação no Diário Oficial da União. 
(Fonte: Ascom Cofen)