quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Eleições Cofen 2015

Eleições Cofen 2015

Cofen terá novas eleições para o mandato de 2015 a 2018, de acordo com o art. 6º da Resolução nº 355/2009

A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conformidade com o art. 6º da Resolução n.º 355/2009, FAZ SABER, pelo presente aviso, da deflagração das eleições visando à composição do Plenário do COFEN para o mandato eletivo de 2015 a 2018, conforme Edital Eleitoral n.º 01/2015 a ser publicado no dia 06 de janeiro de 2015, onde constará: CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL COM DATA E HORA DO PLEITO, LOCAL E PRAZO PARA RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE INSCRIÇÃO DE CHAPAS, O PERÍODO DE DURAÇÃO DOS MANDATOS A SEREM CUMPRIDOS PELOS ELEITOS, O QUANTITATIVO DE COMPONENTES EFETIVOS E SUPLENTES DO QUADRO I (ENFERMEIROS) para composição da chapa e a relação nominativa e respectivas funções dos membros da Comissão Eleitoral a quem competirá a execução do trabalhos eleitorais nos termos do Código Eleitoral. As demais informações sobre o pleito estão dispostas na Resolução Cofen nº 355/2009, disponível no Portal Cofen.
Fonte: Ascom-Cofen

Reunião pelas 30h planeja ações para 2015

10/12/2014

Reunião pelas 30h planeja ações para 2015

Na manhã desta terça-feira (9), representantes da categoria que lutam […]

30hNa manhã desta terça-feira (9), representantes da categoria que lutam pela regularização da jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem em 30h semanais se reuniram em Brasília para planejarem e reorganizarem as estratégias de ações que serão implementadas no próximo ano, assim como a alteração do regimento interno em março de 2015. A expectativa é que, mesmo com as alterações que o governo efetuou, o PL 2295/2000 seja finalmente aprovado na Câmara dos Deputados nos próximos meses.
Fonte: Ascom-Cofen

sexta-feira, 28 de novembro de 2014

STJ reafirma o limite de 60h semanais na acumulação de cargos privativos da saúde


28/11/2014


Decisão do Superior Tribunal de Justiça reitera limite ao duplo vínculo dos profissionais de saúde no serviço público

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento que o limite máximo na acumulação de cargos públicos privativos de profissionais de saúde é de no máximo 60 horas semanais.
O acórdão MS 19.336-DF, de  afirma que “por se constituir como exceção à regra da não acumulação, a acumulação de cargos deve ser interpretada de forma restritiva”. É vedada a acumulação de dois cargos públicos privativos de profissionais de saúde quando a soma da carga horária referente aos dois cargos ultrapassar o limite máximo de sessenta horas semanais.

quarta-feira, 26 de novembro de 2014

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Diretoria da CNTS se reúne em Brasília para traçar metas

Crédito : Foto: Julio Fernandes
A diretoria efetiva da CNTS se reúne de 24 a 27 de novembro para avaliar as atividades de 2014 e traçar novas metas para 2015. Para encerrar as atividades deste ano, a CNTS também realiza, paralelamente, o Encontro Nacional de Raças e Etnias, que será realizado nos dias 26 e 27 de novembro, e contará com cerca de 120 participantes.
O Encontro Nacional de Raças e Etnias proporcionará aos dirigentes sindicais e aos trabalhadores(as) da Saúde conhecimentos acerca das diversas questões relacionadas ao mundo do trabalho, sobretudo no que tange à situação do trabalhador(a) negro(a) e de grupos étnicos, a partir da instituição da política de cotas como forma de inclusão social. O foco do evento está na capacitação e mobilização para o enfrentamento de questões recorrentes, tais como: forma de acesso ao mercado, como entender a manifestação do preconceito em decorrência da raça ou etnia, a formação e qualificação profissional como condicionantes para estruturação da carreira, dentre outras.
Entre os principais obstáculos para o próximo ano está a queda brusca no número de representantes dos trabalhadores no Congresso Nacional e aumento da bancada empresarial, o que acarretará em maior mobilização e esforço para levar adiante as pautas dos trabalhadores da enfermagem para votação.
Retrospectiva - Neste ano, as principais atividades de destaque foram a realização do IV ENTRADS, evento que contou com a participação de 200 representantes sindicais de todas as regiões do país. O último dia do evento culminou com a audiência pública na Comissão de Legislação Participativa para discutir as 30 horas para enfermagem. Em um marco histórico da enfermagem na Câmara, os participantes do ENTRADS lotaram o auditório.
Em agosto a CNTS realizou o III Encontro Jurídico-Sindical, que contou com a presença de 130 advogados e dirigentes sindicais das federações e sindicatos filiados. O evento teve por objetivo atualizar os conhecimentos dos participantes e orientar os profissionais da saúde e assessorias jurídicas de forma a ter voz ativa no debate para manter as conquistas e assegurar novos direitos.
FONTE: CNTS

terça-feira, 18 de novembro de 2014

Presidência veta Projeto das 30 horas para os Psicólogos

18/11/2014 - 9:23

Presidência veta Projeto das 30 horas

O veto ao projeto retorna ao Congresso Nacional, onde precisará da maioria absoluta de votos de deputados e senadores para que seja rejeitado

O vice-presidente Michel Temer, em exercício do cargo de presidente da República, vetou integralmente o Projeto de Lei nº 3338, de 2008, que prevê a redução da jornada de trabalho da categoria profissional da Psicologia, sem redução salarial. De acordo com o despacho, o motivo do veto seria o impacto no orçamento dos entes públicos, prejuízo ao Sistema Único de Saúde e ônus ao usuário do setor privado de saúde. A notícia saiu na seção 1/página 9 do Diário Oficial da União desta terça-feira (18/11).
A decisão baseou-se nos pareceres contrários à aprovação expedidos pelos ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Saúde. O documento informa ainda que o Projeto de Lei não apresentou estimativas de impacto orçamentário, o que, segundo a nota, estaria em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo o despacho, a negociação coletiva “permite a harmonização dos interesses dos gestores da saúde e representantes da categoria profissional”.
A Advocacia Geral da União (AGU), o Ministério da Justiça e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), quando visitados, afirmaram ter apresentado pareceres favoráveis ao PL das 30 horas. Tais pareceres, contudo, não são citados no texto do despacho.
“O CFP não deixou de trabalhar um único dia por essa conquista, e continuará batalhando, no Congresso Nacional, pela reversão da decisão presidencial. Seguiremos buscando as 30 horas pela melhoria da qualidade de vida de psicólogas (os) e pela maior qualidade no atendimento aos brasileiros e brasileiras que se encontram em situação de sofrimento, e esperamos o apoio de toda a categoria”, declara Mariza Borges, presidente do Conselho Federal de Psicologia.
Veto retorna ao Congresso
O veto ao PL retorna ao Congresso Nacional, onde deverá ser designada uma Comissão Mista de Deputados Federais e Senadores para elaborar um parecer em relação ao posicionamento da Presidência.
Dentro de 30 dias, a contar do recebimento do veto na Casa Legislativa, a decisão presidencial deverá ser apreciada em sessão conjunta, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, que opinarão em voto aberto. Se o veto não for mantido, ou seja, se a Casa rejeitar o parecer da Presidência, o projeto será enviado para promulgação.
Veja o despacho completo da Presidência da República:
No – 390, de 17 de novembro de 2014.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 3.338, de 2008 (no 150/09 no Senado Federal), que “Dispõe sobre a jornada de trabalho do psicólogo e altera a Lei no 4.119, de 27 de agosto de 1962, que dispõe sobre os cursos de formação em Psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo”.
Ouvidos, os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Saúde manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:
“A redução da jornada semanal proposta impactaria o orçamento de entes públicos, notadamente municipais, com possível prejuízo à política de atendimento do Sistema Único de Saúde – SUS, podendo, ainda, elevar o custo também para o setor privado de saúde, com ônus ao usuário. Ademais, para além de não contar com regras de transição para os diversos vínculos jurídicos em vigor, c.”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

FONTE: http://site.cfp.org.br/presidencia-veta-projeto-das-30-horas/