segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

STF suspende carga horária de 30 horas semanais para profissionais de enfermagem do estado do Rio de Janeiro


Em 03/12, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por 6 votos a 4, o dispositivo da Lei 8.315/19, do Estado do Rio de Janeiro, que trata da carga horária de 30 horas semanais para os profissionais de enfermagem (auxiliares, técnicos e enfermeiros). 
O pedido foi feito Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), que representa os estabelecimentos de serviços de saúde no país, como hospitais, clínicas, casas de saúde e laboratórios.
Em outubro, o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC-RJ), também ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no STF, pedindo que a Lei 8.315/2019 fosse suspensa. O governador queria ainda o fim da eficácia da carga horária de 30 horas para auxiliares e técnicos de enfermagem, além de enfermeiros. Além disso, Witzel pedia a anulação de outros efeitos da lei como os aumentos pagos desde janeiro deste ano — que elevou em 3,75% os salários dos trabalhadores. Os valores previstos para seis faixas de renda atingem dois milhões de trabalhadores de cerca de 170 categorias.
A lei havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e foi promulgada pelo governador Wilson Witzel, em 19 de março de 2019. Em seguida, a CNSaúde ajuizou, no STF, a ADI para suspender os dispositivos.

Vejam alguns esclarecimentos sobre a ADIN 6149 – STF, Lei Estadual RJ nº 8.315/2019 – Piso salarial e para o Regime de 30 horas semanais.
No Estado do Rio de Janeiro, através da Deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ), foi apresentado projeto, e aprovada a Lei Estadual nº 8.315/2019, que dispõe dobre o piso salarial de diversas categorias, dentre elas Enfermeiros, com a jornada de 30 horas semanais.
A Lei foi sancionada pelo Governador, discutida sua Constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sendo então mantida sua eficácia, via Tribunal Estadual.
Contudo, a CNSaúde ingressou com a ADIN no STF, (ADIN nº 6149), tendo como Relator o Ministro Alexandre de Moraes.
Ao analisar o pedido da inconstitucionalidade da CNSaúde, concedeu LIMINAR para suspender a eficácia em parte da Lei nos seguintes termos: 

Liminar deferida em parte 
MIN. ALEXANDRE DE MORAES 
Em 21.6.2019: "...CONCEDO PARCIALMENTE A MEDIDA CAUTELAR pleiteada, ad referendum do Plenário desta SUPREMA CORTE, para suspender a eficácia do art. 1º da lei impugnada, (a.1.) No inciso III, da expressão “Auxiliares de Enfermagem (CBO 3222-30) com regime de 30 (trinta) horas”; (a.2.) No inciso IV, da expressão “Técnicos em Enfermagem (CBO 3222-05) com regime de 30 (trinta) horas semanais”; e (a.3.) No inciso VI da expressão “Enfermeiros (CBO 2235), com regime de 30 (trinta) horas semanais”. b) nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei 9.868/1999, DEFIRO OS PEDIDOS DE INGRESSO COMO AMICI CURIAE, pois os peticionários das peças 29 e 47 preencheram os requisitos essenciais. [...] Comunique-se à Assembleia Legislativa e ao Governador do Estado do Rio de Janeiro para ciência e cumprimento desta decisão, solicitando lhes informações, no prazo máximo de 10 (dez) dias. Após esse prazo, dê se vista ao Advogado-Geral da União e à Procuradora-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, para que cada qual se manifeste na forma do art. 12 da Lei 9.868/1999. Nos termos do art. 21, X, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, peço dia para julgamento, pelo Plenário, do referendo da medida ora concedida. À Secretaria, para as anotações pertinentes. Publique-se." Ministro Alexandre de Moraes – Relator

A Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), foi habilitada na ação, como “Amicus Curiae”, visando colaborar, obviamente em prol da manutenção da Lei.

A FNE se reuniu com o Ministro Alexandre de Moraes, foram entregues Memoriais da Ação e um resumo com os principais pontos defendendo sua Constitucionalidade.
A Ação foi encaminhada para a Advocacia Geral de União (AGU), que proferiu parecer favorável a lei, ou seja, entendendo ser constitucional.

Já a Procuradoria Geral da República (PGR), também se manifestou nos autos da Ação, contudo, entendendo ser inconstitucional a referida Lei.

E, após Liminar do Ministro Relator, Manifestação da AGU e da PGR, o processo foi submetido a julgamento via Plenário Virtual do STF, sendo votado o tema pelos Ministros.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi julgada procedente, ou seja, a Lei foi Declarada Inconstitucional, em alguns pontos, pois entendeu – se que o Estado do Rio de Janeiro extrapolou os limites legislativos, havendo usurpação de competência, pois em matéria de direito do trabalho, cabe a União legislar.

Esta é a decisão do STF: 
Decisão: O Tribunal, por maioria, confirmou a medida cautelar em menor extensão e julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão “com regime de 30 (trinta) horas”, constante dos incisos III, IV e VI, do art. 1º da Lei nº 8.315/2019 do Estado do Rio de Janeiro; e a inconstitucionalidade do art. 9º do mesmo diploma normativo, nos termos do voto do Relator, vencidos parcialmente os Ministros Rosa Weber, Roberto Barroso, Luiz Fux e Celso de Mello, que conferiam interpretação conforme a Constituição à expressão "em regime de 30 (trinta) horas” contida nos incisos III, IV e VI do art. 1º da Lei nº 8.315, de 19 de março de 2019, do Estado do Rio de Janeiro, a fim de que seja compreendida considerado o valor do piso salarial da categoria para a jornada de trinta horas semanais, excluída a interpretação atinente à fixação de jornada reduzida. Plenário, Sessão Virtual de 22.11.2019 a 28.11.2019.

A Lei tem sua validade, sua eficácia, contudo, excluindo a expressão 30 horas semanais, sendo aplicável o Piso Salarial, desvinculando a Jornada de 30 horas semanais, para o Estado do Rio de Janeiro.

Considerando tratar – se de decisão do Plenário do STF não cabe mais Recurso ou discussões nesse sentido, sendo, portanto, válido o piso salarial nos termos da Lei Estadual nº 8.315/2019, contudo não vinculando a 30 horas semanais.

sexta-feira, 22 de novembro de 2019

MP 905 altera a CLT e segue usurpando direitos dos trabalhadores

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O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP), manifesta indignação quanto ao texto da Medida Provisória (MP) 905/2019, publicada em 12 de novembro de 2019, no Diário Oficial da União, alterando a legislação trabalhista, de acordo com a MP 905/2019, parte do pacote “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”, não considera mais acidente de trajeto como acidente de trabalho, revogando o artigo 21 da Lei nº 8.213/91, que equiparava o acidente de trajeto sofrido pelo empregado ao acidente do trabalho, assim, o acidente de trajeto, aquele que é sofrido no percurso de casa para o local do trabalho ou vice-versa, não será mais considerado como acidente do trabalho e, portanto, as empresas não precisarão emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Mais este ataque direto aos direitos trabalhistas traz várias implicações para os trabalhadores, pois aquele que sofreu um acidente de percurso não irá mais receber o auxílio-doença acidentário, mas sim o auxílio-doença previdenciário, o que significa que a empresa não precisará continuar pagando o FGTS enquanto vigorar o benefício.

Além disso, após terminar o benefício não há mais a garantia de emprego (estabilidade provisória) de 12 meses, o que deixa esse trabalhador totalmente desemparado, justo no momento em que mais precisa. Mas, o cenário fica ainda pior quando consideramos que acidentados a partir de 01 de janeiro de 2020 também não terão mais direito ao seguro DPVAT, que foi extinto pelo governo Bolsonaro por meio de uma outra MP.

Sendo assim, concluímos que o pacote de retrocessos chamado pelo governo de “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo” altera brutalmente a legislação trabalhista e as conquistas históricas dos trabalhadores. Param além dessas questões , também estão entre as mudanças : o fim da jornada de 6 horas para bancários, exceção operadores de caixa e o fim direito ao descanso aos sábados e domingos, precarização do trabalho dos mais jovens, cobrança de 7,5% de alíquota para o INSS do valor do seguro-desemprego, redução do adicional de periculosidade, de 30% para 5% e relaxamento da fiscalização do trabalho abrindo espaço para abusos e explorações.

Entendemos que tais medidas trarão consequências gravíssimas para a saúde dos trabalhadores, esta alteração vai afetar milhares de trabalhadores do país, que perderão uma garantia previdenciária. Para ter uma ideia, no ano de 2017 foram registrados 100.685 acidentes de trajeto, com CAT, segundo o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho, sabemos que o número de acidentes de percurso é muito superior, já que a maioria das empresas não abrem CAT. Este número representa mais de 22% do total de acidentes com CAT registrados no país. Ou seja, para cada 10 acidentes de trabalho registrados com CAT, dois são de percurso ou trajeto. Sem dúvida, uma tragédia para os trabalhadores que se deslocam de suas casas com a finalidade precípua de buscar seu ganha pão.

Entenda a MP: 
A MP 905/19 foi encaminhada ao exame do Congresso Nacional, pelo governo Bolsonaro, no dia 11 de novembro. A medida vale por 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60. Nesse prazo, precisa ser votada e aprovada pelo Congresso para virar lei. A MP vai ser examinada inicialmente por comissão mista de deputados e senadores, antes de ser votada, respectivamente, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Atenção! No site do Senado há uma CONSULTA PÚBLICA sobre a MP 905/2019, é muito importante que os enfermeiros se manifestem contrários a esta medida!
E dizer NÃO!

quarta-feira, 30 de outubro de 2019

Fórum Nacional da Enfermagem se reúne no Coren-MG

Entidade discutiu linhas de ação para atuar em favor da aprovação de projetos de lei da categoria



Na manhã desta terça-feira, 29 de outubro, foi realizada, no Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais (Coren-MG), reunião ordinária do Fórum Nacional da Enfermagem. Criada em 2015, a entidade tem, entre suas bandeiras de luta, as 30 horas, aposentadoria especial, descanso digno para a categoria e dimensionamento do quadro de profissionais. No período da tarde, a reunião também conta com a presença de representantes do Fórum Mineiro de Enfermagem. O objetivo do encontro é a retomada do diálogo, tendo em vista a mudança de coordenação do Fórum Nacional.
Um dos pontos destacados no período da manhã foi a necessidade de buscar nos municípios e nos estados o apoio de candidatos comprometidos com a categoria e, até mesmo, eleger profissionais de enfermagem, já que, para a aprovação de projetos de lei nos níveis municipal, estadual e federal, é preciso que os políticos os coloquem em pauta e votem favoravelmente a eles.
Com este objetivo, no dia 20 de agosto deste ano foram lançadas, no Salão Nobre da Câmara dos Deputados, em Brasília, a Frente Parlamentar das 30 horas e a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Enfermagem. Formadas por parlamentares que apoiam as pautas da enfermagem, pelo Cofen e Regionais de Enfermagem, órgãos sindicais e pelo próprio Fórum, as frentes visam movimentar os projetos de lei voltados para a categoria que estão parados por falta de apoio.
De acordo com o presidente do Fórum Nacional da Enfermagem, José Adailton Cruz Pereira, as frentes têm como objetivo envolver os parlamentares do Congresso Nacional para que eles votem em prol das pautas da enfermagem, em especial a jornada de 30 horas e o piso salarial. “Pretendemos, junto com os deputados, dar encaminhamento a esses pleitos da nossa profissão e conseguir o apoio dos demais, que não fazem parte das frentes, para que esses projetos sejam desengavetados e comecem a tramitar. O das 30 horas está aguardando apenas a votação do plenário. O do piso precisa tramitar nas comissões”, informou.
Além da aprovação dos PLs, foi levantado que é essencial discutir pautas de interesse social e que muito afetam a enfermagem, como a discriminação religiosa (principalmente em relação às crenças de matriz africana), racismo e a LGBTQIfobia no ambiente de trabalho. É bom lembrar que a Constituição Federal de 1988 determina, no artigo 3, inciso XLI, que “constituem objetivos fundamentais da República Federativa promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” e no artigo 5, inciso XLI, que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.” Além disso, o crime de racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e, em 2019, a homofobia e a transfobia passaram a também ser punidas pela mesma legislação.
A reunião do Fórum contou com as presenças de Valdirlei Cestagna (CNTS), Jebson Medeiros de Souza (Cofen, FNE), Rosangela Gomes (Cofen), Neuza Pereira de Freitas (CNTSS e Sind-Saúde), Ademir Portilho (CNTSS), José Antônio da Costa (Anaten), Livia Cozer Montenegro (ABEn-MG), Elaine Aparecida Leoni (FNE e SEESP), Solange Aparecida Caetano (FNE e SEESP), Jefferson Caproni (Conatenf), Erivanio Herculano da Silva (CNTSS), José Adailton Cruz Pereira (Cofen).
Sobre o Fórum Nacional da Enfermagem – Criado para fortalecer a categoria, o Fórum atualmente é composto pelo Cofen, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), Associação Nacional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem (Anaten) e executiva Nacional dos Estudantes de Enfermagem (ENEEnf).

Fonte: Portal COFEN

sexta-feira, 11 de outubro de 2019

SEESP na luta pela jornada de 30 horas no município de Peruíbe

Adilton Dorival Leite - Diretor SEESP
Revisão: Solange Caetano - Presidente SEESP

Lutando por uma ação de valorização profissional de uma categoria que atua em diversos âmbitos da saúde pública no município de Peruíbe, o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo – SEESP, reuniu-se com o prefeito Luiz Maurício (PSDB) juntamente com a senhora Mariana Cardoso Maia Trazzi Secretária Municipal de Saúde, na última quinta-feira (11), onde apresentou o relatório produzido por um Grupo de Trabalho que visa dar base para a criação de um projeto de lei para a Câmara Municipal que prevê a regulamentação da carga horária de trabalho de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem ligados a Secretaria de Saúde para 30 horas semanais.

“É uma reivindicação antiga da categoria entendemos que o profissional valorizado vai desempenhar melhor suas funções e prestar um serviço cada vez mais de qualidade. Então, sendo aprovada, será uma lei que beneficiará Peruíbe como um todo”, destacou o SEESP.

No relatório foram apresentados os números de contratações específicos por categoria e por unidades que compõem o sistema de saúde do município. Além do número necessário para compor as equipes na jornada de 30 horas semanais, está também contemplado um acréscimo de 15% de índice de segurança técnica, visando garantir uma assistência de enfermagem segura e de qualidade, preservando o trabalhador, o paciente e a instituição.


De acordo com o SEESP, o prefeito e a secretária de Saúde receberam bem o estudo, como encaminhamento, assumiram o compromisso de fazer a discussão junto ao Departamento de Recursos Humanos da prefeitura.


Para o SEESP, avançar com a discussão representa um ganho importante para a categoria. “Regulamentar a carga horária semanal de 40 horas para 30 horas mostrará que a gestão municipal tem comprometimento com a categoria na busca atender as solicitações pertinentes para valorização dos profissionais de enfermagem e como consequência, trará reflexos bastante positivos na melhoria da qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população”.

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quarta-feira, 2 de outubro de 2019

Dispensadores de preservativos no campus previnem ISTs

Dispensadores de preservativos no campus previnem ISTs

02, OUT - 2019 | 12:25    
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Desde 2018, a comunidade Unicamp tem maior acesso a preservativos masculinos no campus Barão Geraldo graças a um projeto de intervenção que surgiu no “Fórum IST e Aids na Unicamp”, no ano anterior. Ao todo, 33 unidades e órgãos da universidade aderiram à proposta. Foram instalados oitenta dispensadores de acrílico e, em média, são distribuídas seis mil unidades por mês. A iniciativa visa ampliar a prevenção de ISTs (Infecções Sexualmente Transmissíveis), especialmente entre a população mais jovem.
Após planejamento de logística interna, que incluiu distribuição e controle dos preservativos, a equipe contou com insumos da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas. “Não houve custos para a universidade e os dispensadores foram instalados em todas as unidades que aderiram ao projeto”, afirma Tania Laura Garcia, psicóloga aposentada do Caism (Hospital da Mulher Prof. Dr. José Aristodemo Pinotti) e uma das autoras do projeto. A ação contou com parceria do Centro de Testagem e Aconselhamento do Cecom (Centro de Saúde da Comunidade) serviço responsável por oferecer para professores, alunos e funcionários, testagem rápida para HIV, sífilis, hepatite B e C, profilaxia pós-exposição sexual (PEP), diagnóstico e tratamento. Tania comenta ainda que locais com maior fluxo de pessoas, “acabaram solicitando mais de um dispensador, como a Faculdade de Ciências Médicas, Cotuca e Centro de Computação. Todos podem usá-los, a distribuição é gratuita”.
Não é só na Unicamp que o principal foco de campanhas de prevenção é o público jovem. “Embora o nível de informação sobre como prevenir doenças sexualmente transmissíveis seja elevado entre eles, o uso de preservativos não é consistente. Por isso o projeto de intervenção amplia o acesso entre a comunidade universitária”, explica o enfermeiro Adilton Dorival Leite, também idealizador da proposta. De acordo com dados do Ministério da Saúde, o Brasil registrou, nos últimos cinco anos, cerca de 40 mil novos casos de Aids. Entre homens na faixa etária de 20 a 24 anos a taxa de detecção de Aids cresceu 133% entre 2007 a 2017, passando de 15,6 para 36,2. Estima-se que 866 mil pessoas vivem com o HIV no Brasil. Entre 2000 e 2017, foram também mais de 342 mil casos de sífilis transmitida por meio de relação sexual desprotegida, com crescimento considerável em 2018. A resolução Saúde/Educação nº 01/ SP recomenda ações de prevenção, disponibilizando preservativos nas escolas.
O uso correto das demais estratégias de prevenção, além do preservativo, pode diminuir o risco de infecção pelo HIV, mas se realizadas isoladas, ou seja, sem o uso do preservativo, podem vulnerabilizar o indivíduo em relação a outras infecções sexualmente transmissíveis. Embora a ampliação do acesso do preservativo sempre tenha feito parte da pauta programática do governo estadual, é no âmbito municipal, que esta estratégia se torna ação mais direta. “É fundamental que as cidades desenvolvam estratégias locais de disponibilização, ou seja, os insumos em locais de maior concentração e circulação de pessoas”, afirma o enfermeiro.  Ele alerta ainda sobre a importância da continuidade do projeto. “A ação pode abrir caminhos para novas conquistas e avanços nas políticas públicas as serem utilizadas nos ambientes universitários”, conclui o enfermeiro.

quinta-feira, 19 de setembro de 2019

A crise do sarampo

A imagem pode conter: comida e texto

Adilton Dorival Leite - Diretor SEESP

Revisão: Solange Caetano - Presidente SEESP


É amplamente conhecido que em países com sistema de saúde desorganizado, não é raro que um grave problema drene todos os recursos financeiros, a força de trabalho e as atenções, deixando a porteira aberta para o crescimento de outras doenças. É o que está acontecendo, por exemplo, na República Democrática do Congo, segundo a ONG Médicos sem Fronteiras (MsF) lá, a epidemia de sarampo declarada em junho de 2019 já matou mais do que a de ebola, que se desenrola há mais de um ano. São 1.934 óbitos ligados ao ebola, contra 2.758 relacionados ao sarampo. Essa doença afeta praticamente o país todo (23 de 26 províncias); enquanto o ebola está em três delas. O total de casos de sarampo soma 145 mil, e os de ebola 2.877. E como o sistema além de desorganizado, é altamente dependente de doações estrangeiras, o MsF pleiteou que fossem direcionados mais recursos para dar conta também da resposta ao sarampo.


No Brasil, de acordo com dados do Ministério da Saúde, no ano de 2018 foram confirmados 10.330 casos, sendo que a maior concentração dos casos ocorreu entre junho e agosto, com maior número de casos em julho, com 3.950 (38,2%). 

No período de janeiro a setembro de 2019, foram confirmados 3.729 casos, apresentando o mesmo comportamento epidemiológico com menor número de registros de casos confirmados do que em 2018.

Não se pode dizer que o aumento dos casos de sarampo é um problema silencioso, o número de casos confirmados de sarampo no estado de São Paulo subiu para 3.591 em 2019, segundo novo balanço divulgado no dia 11 de setembro pela Secretaria Estadual de Saúde. O valor representa crescimento de 20% em relação ao registro de 2.982 da semana anterior. Ainda, segundo a Secretaria, 60% dos registros se concentram na capital paulista (2.179). O número de cidades do estado de São Paulo com confirmações da doença subiu de 111 na semana de 4 de setembro, para 134 na semana de 11 de setembro. Em agosto, foram confirmadas as mortes de três pessoas por complicações da doença, o que não acontecia no estado desde 1997.

Sarampo é uma doença infecciosa grave, causada por vírus (da família paramyxorividae), que pode ser fatal, a transmissão do vírus ocorre de pessoa a pessoa, por via aérea, ao tossir, espirrar, falar ou respirar, é tão contagioso que uma pessoa infectada pode transmitir para 90% das pessoas próximas que não estejam imunes, a transmissão pode ocorrer entre 4 dias antes e 4 dias após o aparecimento das manchas vermelhas pelo corpo.

A única maneira de evitar o sarampo é pela vacinação, as vacinas são ofertadas em unidades públicas e privadas de vacinação, no SUS, são gratuitas, seguras e devem estar disponíveis nas mais de 36 mil salas de vacinação nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) em todo o Brasil, em apresentações diferentes, portanto, cabe ao profissional de saúde aplicar a vacina adequada para cada pessoa, de acordo com a idade ou situação epidemiológica.

Os critérios de indicação da vacina são revisados periodicamente pelo Ministério da Saúde, levam em conta: as características clínicas da doença, a idade, ter adoecido por sarampo durante a vida, a ocorrência de surtos, além de outros aspectos epidemiológicos.

O Programa Nacional de Imunização (PNI) indica, para a interrupção da transmissão do vírus do sarampo, redução das internações e óbitos, que a vacinação deve ser priorizada e adotada na seguinte ordem:

1. Instituir dose zero para crianças de seis meses a 11 meses e 29 dias;
2. Vacinar com a primeira dose aos 12 meses de idade, de acordo com o Calendário Nacional de Vacinação;
3. Vacinar com a segunda dose aos 15 meses de idade, de acordo com o Calendário Nacional de Vacinação;
4. Vacinar menores de 5 anos (4 anos, 11 meses e 29 dias) não vacinados ou com o calendário vacinal incompleto;
5. Vacinar todos os trabalhadores da saúde de qualquer idade que atuam no atendimento direto de pacientes com suspeita de infecções respiratórias;
6. Vacinar indivíduos de 5 a 29 anos não vacinados;
7. Vacinar indivíduos de 5 a 29 anos com esquema vacinal incompleto;
8. Vacinar indivíduos de 30 a 49 anos não vacinados.

Em agosto de 2019, a Sociedade Brasileira de Imunização recomendou que o governo federal adotasse a chamada vacinação de resgate, que miraria adultos com até 29 anos, público prioritário do surto de sarampo. Assim, eles poderiam colocar em dia sua situação vacinal, mas, segundo o Jornal Estadão, na ocasião foi apontado o problema de estoques escassos da vacina. Ainda, de acordo com o jornal, o Ministério não dispunha de quantidade suficiente para fazer uma campanha tão grande, portanto, recorreu à Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) para comprar 10 milhões de doses fora do país (que levaria até dois meses para chegar). Outra providência foi pedir ao laboratório público Biomanguinhos para aumentar a produção, mas para fazer isso, a unidade da Fiocruz teria de reduzir a fabricação de vacina contra febre amarela. No total, em 2019, Biomanguinhos deve produzir 26 milhões de doses contra o sarampo; 12 milhões já foram entregues.

Mas a realidade nos mostra que, em plena epidemia de sarampo, o governo federal, quando apresentou a proposta de orçamento do Ministério da Saúde para ano de 2020 há uma redução de cerca de 1 bilhão de reais do Programa Nacional de Imunização (PNI). A constatação foi feita pelo ex-ministro da Saúde, hoje deputado federal Alexandre Padilha na tribuna da Câmara dos Deputados no dia 12 de setembro.

Não bastasse a diminuição do orçamento do Ministério da Saúde, temos que avaliar também a questão do quantitativo de pessoal, sabemos que embora o déficit de médicos nas regiões mais pobres seja um dos maiores problemas enfrentados pela população, o país também enfrenta a falta e ou distribuição inadequada de profissionais da enfermagem. De acordo com dados do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), existem hoje cerca de 543.796 profissionais registrados no estado de São Paulo, destes 132.349 são enfermeiros, a enfermagem corresponde a cerca de 50% dos trabalhadores do setor saúde. Mesmo assim, o número é inferior ao que preconiza a Organização Mundial da Saúde (OMS), somos 0,5 enfermeiros para cada mil habitantes. A distribuição de enfermeiros é uniformemente baixa, em todas as regiões, mas o número de médicos por mil habitantes é muito superior ao de enfermeiros, quase três vezes na média nacional.

O controle das doenças infecciosas é a condição necessária para o desenvolvimento social e econômico, constituindo um passo significativo para toda e qualquer Nação que pretenda progredir nessa direção. Sem enfermagem adequada do ponto de vista qualitativo e quantitativo não é possível conseguir um bom trabalho sanitário, sabemos que de pouco adianta a existência de instrumentos ou instalações sofisticadas, se não existirem profissionais capacitados a usar uns e outros, com o máximo rendimento e zelo, em benefício da comunidade. A enfermagem é parte integrante de um programa global de saúde pública logo, suas atividades devem estar em harmonia com a política geral de saúde do País, é no trabalho de Saúde Pública onde maiores requisitos são exigidos da enfermagem para que exerça eficientemente as complexas atividades aos seus cuidados e para cujo exercício, o espírito de iniciativa e capacidade de discernimento individual são fundamentais.

A participação ativa da enfermagem nos programas de Saúde, principalmente nas imunizações, tem sido caracterizada por uma atuação de maneira científica, abrangente, dinâmica e progressiva, apesar dos obstáculos existentes, como ampla extensão demográfica, deficitários meios de comunicação e transportes e precariedade de recursos materiais e humanos.


Fonte:

1. Boletim Epidemiológico | Secretaria de Vigilância em Saúde | Ministério da Saúde 3 Volume 50 | Nº 24 | Set. 2019
2. https://saude.estadao.com.br/…/geral,em-meio-a-surto-de-doe…
3. https://saude.estadao.com.br/…/geral,sarampo-ja-mata-mais-q…

sexta-feira, 13 de setembro de 2019

Assembleia de Presidentes aprova mudanças sobre taxas e anuidades


A reunião com os gestores dos Conselhos Regionais ocorreu nesta quarta-feira (11), no Rio de Janeiro


O presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e presidentes dos Conselhos Regionais se reuniram, nesta quarta-feira (11), no Rio de Janeiro, para a 23ª Assembleia de Presidentes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais. O presidente do Cofen, Manoel Neri, abriu a reunião e informou alguns temas a serem tratados como projetos de lei de interesse da categoria e a situação no Congresso Nacional.

Entre as deliberações, ficou definido que os profissionais com mais de um registro poderão pagar apenas a anuidade de maior valor. Por exemplo, o profissional que tem inscrição de enfermeiro e de técnico, pagará apenas a anuidade de enfermeiro, ficando isento do pagamento da anuidade de técnico. Outra decisão dos presentes na assembleia foi sobre a extinção de taxas sobre vários serviços prestados pelos Conselhos Regionais, anteriormente cobradas.

O assessor legislativo do Cofen, Alberto Cabral, palestrou sobre os estudos do Grupo de Trabalho que discute taxas e serviços de enfermagem e apresentou a minuta da Resolução de anuidade, taxas e serviços para 2020. Já a chefe da Divisão de Fiscalização do Exercício Profissional (DFEP), Michely Filete, debateu sobre o diagnóstico de fiscalização do Sistema Cofen/Conselho Regionais.

A Assembleia de Presidentes ocorre, geralmente, duas vezes ao ano e reúne gestores de todos os conselhos regionais com o intuito de debater temas relacionados aos profissionais de Enfermagem e tomar decisões de forma conjunta, considerando a realidade de cada estado brasileiro. Todas as decisões tomadas na reunião ainda serão homologadas pelo plenário do Cofen.


FONTE:

http://www.cofen.gov.br/assembleia-de-presidentes-aprova-mudancas-sobre-taxas-e-anuidades_73865.html