quinta-feira, 11 de maio de 2017

Cofen define parâmetros mínimos para dimensionamento da enfermagem

Data: 11/05/2017 13:27:00
No sentido de atender a antigas reivindicações, o Conselho Federal de Enfermagem editou a Resolução nº 543, de 18 de abril de 2017, para estabelecer os parâmetros mínimos para dimensionar o quantitativo de profissionais da enfermagem para todos os serviços e locais em que são realizadas as respectivas atividades. Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 8, as novas regras entram em vigor em 60 dias e revoga as disposições em contrário, em especial as resoluções Cofen nº 293/2004 e a nº 527/2016.
O dimensionamento do quadro da enfermagem, estabelece a Resolução, deve basear-se em características relativas ao serviço de saúde, incluindo recursos materiais e financeiros; estrutura organizacional e física; atribuições e competências, específicas e colaborativas; ao serviço de enfermagem nos aspectos técnico-científicos e administrativos; e ao paciente, observando o grau de dependência em relação à equipe de enfermagem e a realidade sociocultural.
Os referidos parâmetros representam normas técnicas mínimas, constituindo-se em referências para orientar os gestores, gerentes e enfermeiros dos serviços de saúde, no planejamento do quantitativo de profissionais necessários para execução das ações de enfermagem.
A CNTS sempre teve o dimensionamento adequado como uma de suas bandeiras de luta. “Por conta do quadro insuficiente os profissionais estão adoecendo com a sobrecarga de trabalho, acúmulo de atribuições e desvios de funções. E isso interfere na qualidade do atendimento, mais ainda se considerarmos que a assistência não é voltada apenas para o paciente, mas para a família e a coletividade”, entende o presidente da Confederação, José Lião de Almeida.
A escassez de profissionais é mais sentida no interior do país e nas regiões norte e nordeste, onde há, muitas vezes, falta de enfermeiros durante 24 horas. O objetivo do dimensionamento é manter o número de profissionais adequado para cada setor, proporcionando assistência  com qualidade e segurança.
Segundo o secretário-geral da CNTS, Valdirlei Castagna, a Resolução 543 ficou mais fácil de ser entendida e, por consequência, de ser aplicada, o que é muito positivo. “Havia muitas reclamações em relação à dificuldade de entender a fórmula da resolução anterior. Quantificar os profissionais por área de atuação, ou seja, pela complexidade do trabalho, é uma fórmula que vem ao encontro daquilo que sempre defendemos. Entendo que a resolução do dimensionamento é uma ferramenta importante para as entidades representativas dos profissionais, que certamente irão utilizá-la durante seus processos de fiscalização dos ambientes de trabalho, devendo exigir dos empregadores o seu inteiro cumprimento. Sem prejuízo de atuação conjunta entre as entidades sindicais e os conselhos de classe, é preciso que  o sistema Cofen/Coren tome para si a principal responsabilidade de fiscalização dos estabelecimentos que não cumprirem a norma e que busque a garantia jurídica de sua aplicação”.         
A Resolução considera os avanços tecnológicos e as necessidades requeridas pelos gestores, gerentes das instituições de saúde, dos profissionais de enfermagem e da fiscalização dos conselhos regionais, para revisão e atualização de parâmetros que subsidiem o planejamento, controle, regulação e avaliação das atividades assistenciais de enfermagem.
Considera, ainda, o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; a Resolução Cofen nº 358, de 2009, que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes públicos, privados e filantrópicos, e dá outras providências; e a Resolução Cofen nº 429, de 2012, que dispõe sobre o registro das ações profissionais no prontuário do paciente e em outros documentos próprios da enfermagem.
O Cofen considerou também as pesquisas que validaram as horas de assistência de enfermagem preconizadas na Resolução Cofen nº 293/2004 e aquelas que apontam novos parâmetros para áreas específicas; as sugestões e recomendações emanadas da consulta pública no período de 09 de julho a 16 de setembro de 2016 no site do Conselho; e as deliberações do plenário do Cofen.
Para o Conselho, o quantitativo e o qualitativo de profissionais de enfermagem interferem, diretamente, na segurança e na qualidade da assistência ao paciente; compete ao enfermeiro estabelecer o quadro quantiqualitativo de profissionais necessário para a prestação da assistência de enfermagem; e a necessidade de atingir o padrão de excelência do cuidado de enfermagem e favorecer a segurança do paciente, do profissional e da instituição de saúde;
Cálculo por área de cuidados
O referencial mínimo é calculado para as 24 horas de cada unidade de internação (UI) e considera o Sistema de Classificação de Pacientes - SCP, as horas de assistência de enfermagem, a distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem e a proporção profissional/paciente, abordando a assistência nos cuidados mínimo, intermediário, de alta dependência, semi-intensivo e intensivo.
A distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem deve observar o SCP e as seguintes proporções mínimas: para cuidados mínimo e intermediário 33% são enfermeiros (mínimo de seis) e 67% auxiliares e/ ou técnicos de enfermagem; no cuidado de alta dependência 36% são enfermeiros e 64% técnicos e/ou auxiliares; para cuidado semi-intensivo são 42% enfermeiros e 58% técnicos de enfermagem; e no cuidado intensivo 52% de enfermeiros e 48% de técnicos.
A resolução define, ainda, a quantidade necessária de profissionais para o Centro de Diagnóstico por Imagem (CDI), sendo que nos setores de mamografia e Rx convencional a participação do enfermeiro se faz indispensável em situações pontuais de supervisão da assistência de enfermagem, urgência e emergência; e para o Serviço de Diagnóstico por Imagem, que deverá garantir a presença de no mínimo um enfermeiro durante todo o período em que ocorra assistência de enfermagem.
O referencial mínimo para o quadro dos profissionais de enfermagem também é estabelecido para Centro Cirúrgico; para a unidade Central de Materiais e Esterilização (CME); nas unidades de hemodiálise convencional; e para a atenção básica. E para efeito de cálculo deverá ser observada a cláusula contratual quanto à carga horária semanal.
Segundo a Resolução, ao quantitativo de profissionais estabelecido deverá ser acrescido o Índice de Segurança Técnica (IST) de no mínimo 15% do total, dos quais 8,3% são referentes a férias e 6,7% a ausências não previstas. O responsável técnico de enfermagem deve dispor de no mínimo 5% do quadro geral de profissionais de enfermagem da instituição para cobertura de situações relacionadas à rotatividade de pessoal e participação em programas de educação permanente.
O quadro de profissionais de enfermagem de unidades assistenciais, composto por 50% ou mais de pessoas com idade superior a 50 anos ou 20% ou mais de profissionais com limitação/restrição para o exercício das atividades, deve ser acrescido em 10% do setor. (CNTS com Resolução Cofen 543/2017)
Código de Ética da Enfermagem
A consulta pública do Conselho Federal de Enfermagem  sobre o novo Código de Ética da Enfermagem ficará disponível até 18 de maio. É a terceira etapa de um amplo e democrático processo de atualização das normas iniciado ao final de 2016. As mudanças inicialmente propostas pela comissão responsável pelos trabalhos foram levadas à discussão nos estados pelos conselhos regionais e a consulta visa ampliar a discussão, aberta aos profissionais e à toda sociedade.
As colaborações serão consolidadas pela comissão e levadas à Conferência Nacional sobre Ética na Enfermagem - Coneenf, no mês de junho. A versão final será aprovada em plenário pelo Cofen, entrando em vigor 120 dias após a publicação no Diário Oficial da União. 
(Fonte: Ascom Cofen)

sexta-feira, 5 de maio de 2017

Comissão especial aprova relatório da reforma da Previdência

Data: 04/05/2017 14:54:00

Crédito: ANTONIO AUGUSTO /CÂMARA DOS DEPUTADOS/JC


A reação dos trabalhadores durante a greve geral, somada recentemente à invasão dos agentes penitenciários no Ministério da Justiça e durante a votação do relatório da reforma previdenciária na Câmara dos Deputados, mostra o tom de aversão da população com as propostas que estão sendo debatidas e aprovadas no parlamento. A votação na comissão especial foi apertada. O texto foi aprovado por 23 votos a 14. Para ser aprovado na comissão, o relatório precisava dos votos favoráveis de pelo menos 19 dos 37 integrantes do colegiado.
Apesar da vitória do governo na comissão, a oposição argumentou durante todo o dia que o resultado desta votação já era conhecido porque os partidos da base do governo poderiam substituir os parlamentares que estivessem querendo votar contra. Nesta semana, foram feitas cinco mudanças na comissão entre deputados da base. A oposição acredita, portanto, que a votação no plenário será muito diferente porque serão necessários 308 votos.
"Os 23 votos que sepultaram a Previdência no Brasil terão que prestar contas a partir de agora nas ruas, nas redes sociais e, principalmente, quando levarmos essa reforma para o plenário", disse o deputado André Figueiredo (PDT-CE).
Para os deputados de oposição, governistas tentam acelerar o debate sobre a matéria para evitar o desgaste com a população e acusam o presidente de articular um engodo. “Esta mudança é midiática. O centro da proposta permanece. As exigências são as mesmas. A própria base governista não está convencida. Temer quer enganar os trabalhadores”, disse a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).
Se promulgada pelo Congresso Nacional, a emenda deve incrementar o setor de Previdência privada, que tem hoje 2,5 milhões de contribuintes e está de olho na reforma proposta por Temer para ampliar sua cartela de clientes.
Idade mínima e tempo de contribuição
O relatório de Maia estabelece idade mínima para a aposentadoria de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres, com tempo mínimo de 25 anos de contribuição. Para receber o benefício integral a que tem direito, o trabalhador terá que contribuir para a Previdência Social por 40 anos.
A proposta original do governo previa idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, com 25 anos de contribuição. O tempo mínimo de contribuição para garantir acesso ao benefício integral era de 49 anos.
Trabalhadores rurais e professores
No relatório de Maia, a idade mínima para aposentadoria dos trabalhadores rurais foi alterada de 65 para 60 anos, com 20 anos de contribuição, em vez de 25, como propôs inicialmente o governo.
Segundo a proposta do relator, os professores poderão se aposentar aos 60 anos, com 25 anos de contribuição. Maia manteve a proposta de inclusão dos parlamentares no Regime Geral da Previdência, com previsão de aposentadoria a partir dos 60 anos.
Pensões e BPC
O Benefício de Prestação Continuada - BPC e a pensão permanecerão vinculados ao salário mínimo. No caso das pensões, o relatório de Maia prevê o acúmulo de aposentadoria e pensão de até dois salários mínimos e, para os demais casos, mantém a possibilidade de opção pelo benefício de maior valor.
Agentes penitenciários
O relator chegou a incluir os agentes penitenciários nas regras especiais de aposentadoria para policiais, com idade mínima de 55 anos. No entanto, Maia voltou atrás e desistiu da mudança horas depois. Por causa do recuo, agentes penitenciários invadiram a sessão da comissão especial da reforma da Previdência, após o destaque que tratava da inclusão da categoria na aposentadoria especial para policiais ter sido retirado da pauta. A sessão, que votava os destaques da reforma, foi encerrada devido ao protesto.
A invasão durou cerca de 30 minutos. O presidente da comissão Carlos Marun (PMDB-MS) e o relator Arthur Maia (PPS-BA) saíram escoltados pela polícia. A sessão deverá ser retomada na semana que vem. (Com Agência Brasil, Agência Câmara e Vermelho)

Fonte: CNTS

Vitória da FNE: Comissão de Assuntos Sociais aprova projeto da Aposentadoria Especial para a Enfermagem

Publicado em: 
A Comissão de Assuntos Sociais, do Senado Federal, aprovou na manhã de hoje o PLS 349/2016, que dispõe sobre a aposentadoria especial para os profissionais de Enfermagem. Os diretores da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), Sara Jane Mantovani, Milca Rego e Altamir Perpétuo participaram da sessão.
O projeto, sugerido pela FNE em 2016, garante que enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem tenham direito a aposentadoria aos 25 anos de contribuição, e estende o benefício também aos trabalhadores do setor público.

“O objetivo é fazer com que o PLS 349 seja votado de forma unânime em todas as comissões, assim conseguimos avançar e ter a sua aprovação o quanto antes. Os enfermeiros merecem esse direito!”, comentou Solange Caetano, presidente da Federação Nacional dos Enfermeiros e do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP).

FONTE: Portal FNE

terça-feira, 2 de maio de 2017

Reforma Trabalhista aprovada na Câmara regulamenta jornada de 12x36h

27/04/2017

"É uma vitória pequena, mas importante em um contexto de precarização do trabalho", afirma presidente do Cofen


A jornada de 12×36 (12 horas de trabalho, seguida de 36 de repouso), usual em regimes de plantão, foi regulamentada no texto da Reforma Trabalhista (PL 6787/16). Aprovado nesta madrugada (27/4), na forma de substitutivo do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), o texto segue para o Senado.
“É uma vitória pequena, mas importante em um contexto de precarização do trabalho. Asseguramos o descanso de 36h após o plantão”, avalia o presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Manoel Neri. Por meio de sua assessoria parlamentar, o conselho atuou para garantir o direito de repouso entre as escalas de plantão e a garantia de remuneração às profissionais grávidas afastadas de locais insalubres.
Mesmo afastada de local com alto grau de insalubridade em razão de gravidez, a profissional deverá receber adicional de insalubridade, conforme o substitutivo aprovado na Câmara. O afastamento poderá ser mantido durante a amamentação, a critério médico.
A Lei 13.287/2016 afastava gestantes e lactantes de locais de trabalho insalubres, independentemente do grau de insalubridade, mas não segurava a integralidade dos salários.
Juntamente com as organizações integrantes do Fórum Nacional de Enfermagem, o Cofen se posicionou contra a supressão de direitos trabalhistas, em nota pública.
Fonte: Ascom - Cofen

quarta-feira, 26 de abril de 2017

CARTA AOS ENFERMEIROS PAULISTAS: É HORA DE MOSTRAR NOSSA FORÇA!


26/04/2017
Temos vivido momentos de fortes embates políticos, isso é fato conhecido por todos. Por anos, batalhamos por melhorias nas condições de trabalho, por jornadas justas e salários dignos. Nossas negociações com os sindicatos patronais sempre visam a manutenção de direitos já conquistados e a ampliação das cláusulas financeiras e sociais, porém, a crise econômica instalada […]

Temos vivido momentos de fortes embates políticos, isso é fato conhecido por todos. Por anos, batalhamos por melhorias nas condições de trabalho, por jornadas justas e salários dignos. Nossas negociações com os sindicatos patronais sempre visam a manutenção de direitos já conquistados e a ampliação das cláusulas financeiras e sociais, porém, a crise econômica instalada no país, criada pela crise política, tem refletido diretamente e dificultado cada vez mais qualquer tipo de avanço.
Mesmo assim seguimos na luta em prol dos milhares de enfermeiros e enfermeiras paulistas por entendermos que garantir uma condição digna é aumentar a qualidade de vida deste profissional e promover uma qualidade na assistência, visto que um trabalhador valorizado tem mais motivação para exercer sua profissão.
Todavia, o Governo atual tem tentado, a todo custo, derrubar uma história de conquistas do movimento sindical sob argumento que é necessário estabilizar o país. Há de se concordar que o Brasil precisa urgentemente equilibrar a economia e voltar a crescer, porém, é de uma injustiça infundada retirar direitos de milhões de trabalhadores para que isso ocorra.
Outras estratégias, como a tributação de grandes fortunas e a diminuição de isenções fiscais de empresas, são formas de atingir esse equilíbrio sem prejudicar os cidadãos.
Temos três grandes afrontas nesse sentido: a terceirização, a reforma trabalhista e a reforma previdenciária.
Terceirização, aprovada pelo presidente Michel Temer na Lei 13.429/2017, abre um precedente para que grandes e pequenas empresas fragmentem sua mão de obra. Haverá redução de salários (empregados terceirizados ganham em torno de 24% menos, segundo o DIEESE), os benefícios como 13º salário e férias ficarão comprometidos, a negociação de novos direitos será dificultada, entre outros fatores.
Para a Enfermagem, toda a discussão dos prejuízos de terceirizar essa atividade foi por água abaixo. A nossa luta para evitar a precarização dos serviços de saúde por meio de contratos terceirizados perde o sentido a partir do momento que esse tipo de contrato é regulamentado em lei. Pequenas instituições de saúde, como as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) por exemplo, poderão optar por contratar profissionais como pessoa jurídica sem qualquer tipo de vínculo ou obrigatoriedade de frequência, prejudicando a qualidade da prestação de serviço.
A Lei 13.429/2017 aumentou o tempo de contrato temporário de 90 para 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, é um prato cheio para as empresas manterem apenas contratos desse tipo, com baixas remunerações e grande número de novos contratos, dificultando que o trabalhador consiga comprovar o período necessário de contribuição para atingir o tempo para se aposentar, de acordo com a proposta da Reforma da Previdência o Governo.
Além do que, os trabalhadores temporários não terão direito a seguro desemprego, estabilidade para gestantes e verbas rescisórias.
Reforma Trabalhista, por sua vez, é a maior demonstração da retirada de direitos imposta pelo Governo. É um verdadeiro retrocesso, traz a sensação de rasgarmos a CLT e ficarmos sujeitos a regras que só favorecem os empregadores.
As férias poderão ser fragmentadas em três períodos, sendo o seu pagamento realizado também de forma dividida. A jornada de trabalho pode ser aumentada para 12 horas diárias, quatro horas a mais do que rege a CLT atualmente. O período de descanso reduzido para 30 minutos.
As grandes instituições poderão contratar serviços terceirizados de diversas empresas, dificultando qualquer tipo de mobilização unificada dos trabalhadores em caso de descumprimento de direitos e gerando negociações individuais com empresa terceira (acordos), o que é muito ruim para o colaborador.
Entendem a gravidade de tudo isso?
Por fim, a Reforma da Previdência (PEC 287). Clara intenção de dificultar o acesso ao benefício e ao valor integral contribuído por tantos anos.
Hoje, os enfermeiros conquistam a aposentadoria aos 25 anos de contribuição por exercerem uma função sob riscos físicos, químicos e biológicos, sendo concedido de forma administrativa e, em alguns casos, via ação judicial.
Foi por esse motivo que a Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), apresentou sugestão de transformar esse direito em lei, por meio do Projeto de Lei do Senado (PLS) 349/2016, que regulamentará e ampliará o direito também aos trabalhadores do setor público. Porém, a PEC 287 pode acabar com isso.
Ainda sim realizamos uma intervenção para que uma emenda fosse incluída na PEC visando garantir esse benefício.
É por tudo isso que, mais do nunca, precisamos mostrar a nossa força. O movimento sindical está indo às ruas dizer NÃO a toda essa afronta aos trabalhadores. Não podemos permitir, não de forma silenciosa, essa retirada de direitos.
Somos milhares de enfermeiros só no Estado de São Paulo, somos a base da assistência à saúde, estamos 24 horas por dia, 7 dias por semana nas unidades de saúde garantindo um atendimento com qualidade e dignidade a população. Não vamos aceitar esse verdadeiro desmonte trabalhista.
No próximo dia 28/04, vamos as ruas! Aos que não conseguirão sair de seus locais de trabalho, demonstre a sua posição com uma faixa preta no braço, mobilize ações com seus colegas.
Uma categoria unida e politizada é mais forte! Chega de retrocesso!
O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) continuará firme na defesa dos direitos dos enfermeiros e enfermeiras, mas somente conseguirá se tiver o apoio e a união de todos.

                                                             Solange Caetano 
Presidente

                                                  NENHUM DIREITO A MENOS!

Parecer normativo proíbe que enfermeiro assuma cargo de técnico

26/04/2017

Para o presidente do Cofen, além de não ter respaldo legal, a prática representa concorrência desleal


O Conselho Federal de Enfermagem publicou, na quinta-feira (20/4),  parecer normativo reafirmando “impossibilidade de admissão de Enfermeiro em vaga de Técnico de Enfermagem” sem que tenha diploma e inscrição específica para tal. O parecer normativo 03/2017 tem validade nacional.
O parecer ressalta que a contratação de enfermeiros para vagas de técnico de Enfermagem infringe o regramento legal e provoca insegurança jurídica. “Tais contratos em oposição a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem podem, futuramente, ensejar inúmeras ações judiciais por desvio de função”.
Para o presidente do Cofen, Manoel Neri, além de não ter respaldo legal, o preenchimento de cargos técnicos por profissional de nível superior sem diploma técnico representa uma concorrência desleal com a categoria de nível médio. A saturação do mercado de trabalho, com formação desordenada de profissionais, tem levado enfermeiros a buscarem cargos de nível médio, tanto na rede pública quanto na iniciativa privada.
Fonte: Ascom - Cofen