sexta-feira, 3 de abril de 2020

SEESP informa:

Adilton D. Leite - Diretor
Solange Caetano - Presidente

A Presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP), Solange Caetano, informa aos ENFERMEIROS que o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, DEU PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, alegando a existência de omissão na decisão embargada, quanto à inclusão das Lactantes no “grupo de risco”:
SUSCITANTE:
SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SAO PAULO

SUSCITADOS:
SINDICATO DAS SANTAS CASAS DE MISERICÓRDIA E HOSP FILANTRÓPICOS DO EST. DE SÃO PAULO,
- SINDICATO DAS SANTAS CASAS DE MISERICÓRDIA E HOSPITAIS FILANTRÓPICOS DA BAIXADA SANTISTA E LITORAL NORTE E SUL DO EST. DE SÃO PAULO,
- SINDICATO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS,
- SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS E DEMAIS ESTABELEC,
- SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE MEDICINA DE GRUPO,
- SINDICATO INSTITUIÇÕES BENEFICENTES FILANTRÓPICAS REL DO EST. DE SÃO PAULO,
E
- SINDICATO DOS HOSP. CL, C.SAÚDE, LAB.DE PESQ. ANAL.CL. DO EST. DE SÃO PAULO.


Em 2 de abril de 2020, a Desembargadora do Trabalho, Dra SONIA MARIA DE OLIVEIRA PRINCE RODRIGUES FRANZINI DECIDIU que a parte dispositiva da decisão embargada, no item 8, letra “a”, ao tratar dos trabalhadores que deverão ser dispensados de comparecer aos seus postos de trabalho, permanecendo em “quarentena” e podendo prestar serviços à distância, na medida do possível, citou como “grupo de risco” a descrição contida no Decreto Estadual nº 64.864/2020. Contudo, referida descrição foi meramente exemplificativa, como constou da decisão, sendo que a expressão “grupo de risco” é um conceito técnico e naturalmente abrange as lactantes, as quais estão inseridas no dispositivo. (ENFERMEIRAS)

Nessa conformidade, os presentes embargos devem ser acolhidos para esclarecer que a decisão ora embargada também se destina as LACTANTES, quando se refere a “grupo de risco”.

ENFERMEIRA: Caso você tenha problema no seu local de trabalho, entre em contato com o SEESP:
Email: presidencia@seesp.com.br
WhatsApp: 11 991373249

Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP)

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