terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Deputado Orlando Silva vai reabrir discussão sobre o Projeto de Lei que trata do Piso Salarial Nacional da Enfermagem


“O meu mandato está a serviço da Saúde e da Enfermagem brasileira”, afirmou Orlando Silva.

Reabrir as discussões sobre o PL do Piso Salarial é objetivo do deputado federal Orlando Silva (PC do B – SP), recebido nesta terça-feira (19/2) pelo plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). Autor do Projeto de Lei 2891/2015, que exige formação presencial para os profissionais da área de Enfermagem, o deputado reafirmou também o seu compromisso com a qualidade da formação profissional.

“O meu mandato está a serviço da Saúde e da Enfermagem brasileira. Gostaria de ouvir o Cofen e demais entidades da Enfermagem na elaboração de um Projeto de Lei que estabeleça um Piso Salarial Nacional para os profissionais”, afirmou Orlando. Reeleito, o deputado se comprometeu a desarquivar o PL do ensino presencial – arquivado ao final de legislatura (2014-2018), conforme o Regimento Interno da Câmara dos Deputados – e prosseguir a luta pela aprovação.

“Vamos debater e elaborar uma proposta, tendo como referencial o ‘piso ético’, já recomendado em alguns estados”, afirmou o presidente do Cofen, Manoel Neri. “Estamos abertos a um diálogo que possa viabilizar a aprovação do Piso Salarial”, ressaltou. O PL 459/2015, que estabelecia o Piso Salarial para enfermeiros, obstetrizes técnicos e auxiliares de Enfermagem, foi arquivado pela Câmara dos Deputados. O autor não foi reeleito.

Fonte: Ascom - Cofen

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

SEESP PARTICIPA DO FÓRUM ESTADUAL DA ENFERMAGEM DE SÃO PAULO


08/02/2019


O Diretor do SEESP  - Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo, Enfº Adilton Dorival Leite, representou o SEESP na última sexta-feira (08) na sede do CORENSP  - Conselho Regional de Enfermagem, na reunião do Fórum Estadual da Enfermagem de São Paulo, que discutiu projetos e ações relacionados à atuação e à valorização da enfermagem. Participaram também desta reunião  Jefferson Caproni  (atual coordenador do Fórum), Michelle Madeira e Anderson Silva, da Comissão de Relações Institucionais do CORENSP,  Gergezio Andrade Souza, secretário da Comissão, e Edir Kleber Bôas Gonsaga, representando a ANATEN-  Associação Nacional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, Silvana Piassa, Roseli Araújo e Luciano Santos, do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas.
A reunião abordou quatro eixos: As ações que foram realizadas em 27 de Janeiro (Dia Nacional da Luta pela Vida –  Saúde Mental); Foi feito um balanço geral da greve do funcionalismo municipal de São Paulo, que teve início em 4 de fevereiro, contra a aprovação da SampaPrev e foi discutido as ações em prol do PL 347/2018, que dispõe sobre a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais aos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem que exerçam as funções no poder público, rede privada e filantrópica, no Estado de SP, com exceção das Santas Casas e o PL  1.240/2015,  que dispõe sobre a atenção à saúde ocupacional dos profissionais de enfermagem. 
A próxima reunião está marcada para o dia 12 de março de 2019, em que será discutido um cronograma de ações em torno das pautas elencadas, além de ações de sensibilização para a derrubada do veto do Governador João Dória ao PL das 30 horas.


quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

Governador Doria Veta Jornada de 30 horas para a enfermagem do Estado de São Paulo:

SEESP - Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo

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Governador Doria Veta Jornada de 30 horas para a enfermagem do Estado de São Paulo:

O governador do Estado de São Paulo, João Doria, vetou o projeto de lei nº 347/2018, que previa a redução da jornada de trabalho dos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem do Estado, que exercessem suas funções nas redes pública e privada, filantrópica, nas fundações e nas Organizações Sociais contratadas pelo Poder Público. 
*Lembrando que O PL inicial sofreu uma emenda aglutinativa que retirou do projeto as Santas Casas e aumentou o prazo de ajuste para os Hospitais Filantrópicos, que atendem mais de 50% do SUS – Sistema Único de Saúde – para 3 anos.
A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado edição de 12 de janeiro, através da Mensagem A-nº 011/2019, do Senhor Governador do Estado de São Paulo, opondo Veto Total ao referido Projeto de lei. (D.O.E., pág. 01).
O Veto foi fundamentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3894), ajuizada pelo governo de Rondônia contra a Lei estadual 1.713/2007, que estabeleceria em seis horas diárias ou 30 horas semanais a jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem do Estado de Rondônia. A alegação é que a norma, ao dispor sobre a jornada de trabalho de categoria profissional, invadiu competência legislativa privativa da União estabelecida no artigo 22 da Constituição Federal (CF).
Problema similar ocorreu no Estado do Rio de Janeiro, onde o Supremo Tribunal Federal (STF), alegou inconstitucionalidade e manteve liminar contra a jornada reduzida no estado do Rio, lá a emenda foi vetada pelo governador Pezão, o texto voltou à Assembleia Legislativa (ALERJ), que derrubou o veto do Governador. 
Então a Associação dos Hospitais do Estado do Rio de Janeiro (AHERJ) entrou com ação, solicitando liminar e alegando que a medida seria inconstitucional. Usando o argumento que a competência normativa de estabelecer jornadas é exclusiva da União. O ministro Dias Toffoli, em decisão monocrática, alegou, entre outros fatores, que a competência normativa de estabelecer jornadas é "exclusiva da União". Toffoli se valeu da jurisprudência do Tribunal para exemplificar tal posicionamento. 
Lembramos que a regulamentação da jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem tem sido debatida na Câmara do Deputados, em Brasília, desde 1999, através do Projeto de Lei 2295/2000, que se aprovado alterará a Lei nº 7.498, de 1986, fixando a jornada de trabalho em seis horas diárias e trinta horas semanais.
Fruto da mobilização da enfermagem este projeto tramitou e foi aprovado nas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. Portanto, a proposição está sujeita à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados. 
Por fim, a autora do projeto de lei nº 347/2018, deputada Analice Fernandes, refere não concordar com o parecer da Procuradoria do Estado de São Paulo e buscará sustentação legal para convencer os deputados da Assembleia Legislativa para derrubar o Veto do governador Doria. 
O início da nova legislatura deve acontecer dia 1 de fevereiro, assim, o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP), reafirma a importância de intensificar o trabalho de convencimento dos deputados e a mobilização da categoria, o que é fundamental, para termos êxito nesta árdua tarefa.

Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP)
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Adilton Dorival Leite
Conselheiro Universitário
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
Caixa Postal 6194 – CEP: 13.083-872  - Campinas/SP
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