terça-feira, 29 de março de 2016

Lei do descanso digno para Enfermagem recebe parecer favorável no Senado

23/03/2016


Projeto proposto pelo Cofen corrige injustiça histórica e representa mais uma vitória da Enfermagem

Projeto proposto pelo Cofen garante condições dignas descanso para os profissionais de Enfermagem
Projeto proposto pelo Cofen garante condições dignas descanso para os profissionais de Enfermagem
PLS 597/2015,  que dispões sobre condições dignas de repouso dos profissionais de Enfermagem durante o horário de trabalho, foi pautado hoje Comissão de Assuntos Sociais do Senado, com parecer favorável da senadora Vanessa Grazziotin (PC do B – AM). O PL, elaborado por iniciativa do Cofen e apresentado pelo senador Valdir Raupp (PMDB – RO), deve ir à votação na na próxima semana, após pedido de vistas coletivas nesta manhã (24/3).
“O PL corrige uma grande injustiça. Os médicos já têm direito a um local apropriado de descanso. Além de justo, é necessário, porque quem trabalha em regime de plantão tem necessidade de um local de descanso para garantir um bom atendimento”, afirmou a senadora. A tramitação célere do projeto é resultado do empenho do Sistema Cofen/Conselhos Regionais.
“O projeto tem forte impacto social, reconhecendo as necessidades específicas dos profissionais de Enfermagem, que trabalham longas jornadas em regime de plantão”, afirmou o conselheiro federal Luciano Silva, que se reuniu com a senadora relatora e acompanhou a sessão na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, com comitiva do Cofen e do Coren-DF.
O conselheiro federal Antônio Coutinho ressaltou que o projeto tem impacto orçamentário mínimo, apesar da relevância social. “As adaptações necessárias não têm custo significativo, e trazem mais dignidade para os profissionais de Enfermagem, com reflexos na qualidade da assistência à população”, afirmou. A ausência de locais adequados ao descanso foi uma das dificuldades relatadas pelos profissionais na Pesquisa Perfil da Enfermagem (Fiocruz/Cofen), citada na justificativa do PLS 597/2015.
“O Sistema Cofen/Conselhos Regionais está unido nesta luta”, afirmou o presidente do Coren-DF, Gilney Guerra, que participou da mobilização no Senado, juntamente com os conselheiros regionais Celi Silva, Iolanda Bonfim e Adriano Araújo, tesoureiro do Coren-DF e integrante da Comissão Nacional dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem do Cofen (Conatenf).
Fonte: Ascom - Cofen

terça-feira, 22 de março de 2016

Posicionamento da FNE sobre a oferta dos cursos de graduação em Enfermagem na modalidade à distância

A Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), fundada em 27 de novembro de 1987, é uma entidade sindical de segundo grau, constituída para fins de estudo, organização, coordenação, defesa e representação legal dos Sindicatos de Enfermeiros a ela filiados.
Possui em seu escopo o objetivo de propugnar pela unidade da categoria na defesa e na luta das suas reivindicações seja na dimensão econômica, profissional, social, saúde, lazer e ambiental; perpassando pela condição da formação profissional acadêmica visto que o acadêmico de hoje será o trabalhador inserido no mundo laboral após a sua formação.
Enquanto Entidade representativa SINDICAL nacional dos enfermeiros, a FNE acredita e defende que a qualidade social da educação pressupõe, além de acesso universal à escola, currículos voltados para as demandas dos estudantes e de suas comunidades, investimento público compatível para a formação integral destes trabalhadores, respeito à diversidade étnica, cultural, sexual e de gênero, formação e valorização dos/as profissionais da educação, gestão democrática nos sistemas de ensino e nas escolas, e sistema de avaliação que contemple não apenas os conteúdos curriculares, mas o desenvolvimento humano dos estudantes/acadêmicos. Pressupõe também, que as propostas metodológicas de ensino e formação sejam adequadas e possam qualificar, respeitar e incentivar o acadêmico a permanecer no campo de trabalho futuro com qualidade de vida.
Para tanto defendemos que não basta qualificar para o trabalho. É preciso garantir o acesso eficaz e permanente dos/das trabalhadores/as à formação humanística, que compreende valores éticos, estéticos e políticos integrados à ciência, à tecnologia e à cultura, na perspectiva de desenvolvimento da pessoa para a vida social e profissional, a cidadania plena.
Quanto a formação acadêmica dos enfermeiros somos conhecedores de todo arcabouço jurídico de legislação educacional, bem como sabemos que as Associações, Conselhos, Sindicatos e outros órgãos de representação de categorias profissionais não têm competência para determinar normas e controles sobre a atuação das Instituições de Educação Superior, relativamente às condições de oferta de cursos superiores, cabendo estas funções ao Ministério da Educação.
Vale ressaltar que não se trata de interferência deste organismo sindical na autonomia das universidades ou afronta as diretrizes prescritas pelo Ministério da Educação; trata-se de uma divisão de responsabilidades que todos os agentes envolvidos neste processo devem ter mediante a qualidade do profissional enfermeiro graduado entregue a sociedade Brasileira.
Frente a esta condição de entidade SINDICAL representativa dos enfermeiros brasileiros, bem como frente aos diversos questionamentos que recebeu de seus filiados e a campanha deflagrada pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) contra a formação de Enfermagem na modalidade EaD, vem a público posicionar-se sobre a formação de Enfermeiros em cursos de Graduação no atual contexto e cenário brasileiro.
Primeiramente, temos que deixar explícito, que não se trata apenas de posicionar-se a favor ou contra o EaD, que se configura como uma tendência mundial, cuja utilização tem benefícios e limitações de uso, mas sim, de avaliar as consequências de sua massificação na formação de Enfermeiros Bacharéis.
Sendo assim, cabe aqui ressaltar que o EaD (modalidade semipresencial) já é realidade nos cursos de graduação em enfermagem PRESENCIAIS, de acordo com legislação específica, desde 2004, a qual permite que 20% da carga horária total do curso seja oferecida nesta configuração na organização de seu projeto pedagógico.
Justifica-se, então, que seria minimamente inocência e despreparo desta Entidade Sindical, no tocante da realidade brasileira e mundial, bem como das competências e habilidades prescritas pelas Diretrizes curriculares; não considerar a necessidade e benefícios que o EaD possui no “aprender a aprender” na formação dos Enfermeiros, desde de que sejam bem pontuados os momentos e os conteúdos selecionados para serem desenvolvidos em EaD.
Portanto, é o momento de registrarmos que  a graduação em enfermagem PREDOMINANTEMENTE na modalidade à distância não configura-se como única preocupação  e questão a ser discutida  na formação de Enfermeiros pelos atores envolvidos, pois temos questões pertinentes também no curso de graduação em enfermagem presencial a serem debatidas e redimensionadas, no que diz respeito a forma de desenvolvimento dos conteúdos online previstos nos cursos presenciais, como as condições de desenvolvimentos dos conteúdos práticos, as altas cargas do componente curricular denominado Atividades Complementares, as condições de trabalhos e remuneração  dos Enfermeiros docentes e principalmente as reais condições e desenvolvimento dos estágios curriculares supervisionados.
As situações  encontradas nos polos de apoio presencial dos cursos ofertados em EaD pelo Conselho Federal de Enfermagem na operação EaD, mostram a fragilidade da qualidade da logística dos cursos em questão, bem como do modelo adotado de autorização e reconhecimento dos cursos em EaD pelo Ministério da Educação, cuja sincronia entre o que está documentado e enviado aos órgãos competentes (projeto pedagógico do curso) e a realidade do que se disponibiliza aos matriculados nestes cursos e profundamente diferente.
Todavia, torna-se relevante inferir que esta situação deveria ser também motivo de preocupação do Ministério Público Federal e do próprio MEC, no que tange aos cursos presenciais, pois também podem existir situações sem sincronismo entre o prescrito pela legislação e a realidade ofertada aos acadêmicos.
A FNE posiciona-se contra a graduação de enfermeiros PREDOMINANTEMENTE na modalidade a distância, não contra o EaD, mas também somos contra os cursos presenciais de baixa qualidade, cuja formação compromete a segurança da população e também a segurança destes trabalhadores que buscam qualificação superior, deve-se registrar ainda, que também nos posicionamos contra a atual formação dos Enfermeiros, que mesmo sendo embasada na égide das diretrizes curriculares que em seu bojo  pretendem preparar um profissional adaptável a situações novas e emergentes; mas parece esta formação final entregue a sociedade Brasileira ser focada nos antigos Currículos Mínimos, que atuavam como predominantemente como instrumento de transmissão de conhecimentos e de informações, impedindo  uma adequação às demandas sociais e do meio e aos avanços científicos e tecnológicos que se configuram em nosso ecossistema.
Não obstante é primordial destacar que o problema do sucesso na relação de ensino/aprendizagem não está somente no fato do ensino ser presencial ou à distância e sim, na metodologia pretendida nos projetos pedagógicos em ambas às modalidades, pois temos o desafio de conseguirmos ultrapassar a realidade imposta na atualidade, que é a de alunos passivos, imaturos, consumistas de informação pronta, fruto do próprio sistema educacional Brasileiro.
Seja presencial ou a distância afirmamos que já passou da hora do processo de Regulação dos cursos de graduação em enfermagem, tenham uma efetiva e eficaz participação conjunta das Entidades representativas da Enfermagem Brasileira, sejam elas de caráter normativo, educacional ou sindical.
Para colaborar com este propósito a FNE reivindicou junto ao MEC, voz e debate sobre suas preocupações com a formação dos Enfermeiros e no dia 28 de janeiro de 2016, os membros do Conselho Nacional de Educação definiram a constituição de uma Comissão que debaterá e deliberará sobre este assunto, e a FNE será uma das instituições que comporá este grupo e sem dúvida irá defender os interesses da categoria e da sociedade que é assistida por estes profissionais.
Acreditamos que, enquanto representantes Sindicais dos enfermeiros brasileiros, temos a contribuir para esta discussão, para que todos nós juntos, trabalhadores, órgãos reguladores, Instituições de ensino superior e Entidades representativas da Categoria dividam a responsabilidade dos profissionais enfermeiros entregue a sociedade Brasileira.

FONTE: Portal FNE

Justiça reafirma legalidade da Enfermagem Obstétrica

21/03/201


Em ação movida pelo Coren-RS, Sergs e Abenfo, Justiça confirma legalidade do parto domiciliar, bem como a realização do parto por profissionais habilitados

Diretrizes para Parto Normal pactuadas por atores sociais e técnicos, incluindo o Conselho Federal de Medicina, reconhece legalidade da Enfermagem Obstétrica
Diretrizes para Parto Normal pactuadas por atores sociais e técnicos, incluindo o Conselho Federal de Medicina, reconhece papel da Enfermagem na assistência
A legalidade do parto domiciliar, bem como da realização do parto por enfermeiros obstétricos e obstetrizes foi confirmada pela Justiça, que anulou os artigos 3, 4 e 5 da Resolução do Cremers, que deve a partir de agora se abster de aplicar e dar publicidade à ideia de que não médicos estão impedidos de realizar parto. Ação contra a Resolução Cremers nº 02/2015 foi movida pelo Conselho Regional de Enfermagem (Coren-RS), Sindicato dos Enfermeiros do RS (Sergs) e Associação Brasileira das Obstetrizes e Enfermeiras Obstétricas (Abenfo).
Lei 7498/86 estabelece, em seu artigo 11, que estão entre as atribuições legais dos enfermeiros generalistas, como integrantes da equipe de Saúde, a assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera, o acompanhamento da evolução e do trabalho de parto e a execução do parto sem distócia. Os enfermeiros obstétricos e obstetrizes, especialistas na atenção ao parto normal, têm autonomia profissional na assistência, conforme o artigo 9º do decreto 94.406/87.
Este entendimento é reforçado nas “Diretrizes para Parto Normal”, pactuadas por atores sociais e pelas instâncias de regulamentação técnica, incluindo o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Saúde, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), a Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras (Abenfo), a Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn), o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), a Associação Médica Brasileira (AMB).
“Consideramos importante reforçar, frente aos ataques corporativos, a fundamentação legal da atuação”, afirma a conselheira federal Fátima Sampaio
“Consideramos importante reforçar, frente aos ataques corporativos, a fundamentação legal da atuação”, afirma a conselheira federal Fátima Sampaio
“Consideramos importante reforçar, frente aos ataques corporativos, a fundamentação legal da atuação dos enfermeiros generalistas, dos enfermeiros obstétricos e obstetrizes na assistência ao parto, conforme sua habilitação”, afirma a conselheira federal Fátima Sampaio, da Comissão da Saúde da Mulher do Cofen.
Enfermagem na Humanização do Parto – A atuação da Enfermagem Obstétrica é considerada uma dos pilares do processo de humanização do parto e está associada a maior segurança e satisfação da parturiente.
“Os países que com os melhores indicadores de assistência ao nascimento têm em comum uma profissional chamada enfermeira obstétrica”, afirmou a coordenadora da área técnica de saúde da mulher do Ministério da Saúde, Ester Vilela, em audiência pública do a PL de Humanização do Parto, ressaltando que os índices de asfixia intraparto e de mortalidade materna não estão relacionados à falta de assistência, mas à qualidade desta assistência. No Brasil, 98% dos partos ocorrem em ambiente hospitalar, sendo 88% assistidos por médicos e mais de metade (57%) realizados através de cirurgia cesariana.
Fonte: Ascom - Cofen

terça-feira, 8 de março de 2016

Fórum convoca para Dia Nacional de Luta pela Valorização da Enfermagem

08/03/2016


Mobilização nacional, realizada em 17 de maio, busca resgatar o respeito, a dignidade e a valorização dos profissionais

O Fórum Nacional da Enfermagem convoca as entidades representativas da Enfermagem para participarem do Dia Nacional de Luta pela Valorização da Enfermagem, que será realizado em 17 de maio. A data foi proposta pelo Cofen, que participará da mobilização, inclusive com lançamento de campanha nos meios de comunicação.
A mobilização nacional busca resgatar o respeito, a dignidade e a valorização dos profissionais. Cada região realizará atividades em sintonia com a realidade local, incluindo atos públicos; audiências públicas; passeatas e panfletagens.
Principal instância de articulação da luta pela regulamentação da jornada de trabalho, Fórum sugere que as entidades dialoguem com a administração local e as Câmaras de Vereadores para implantação das 30 horas semanais para a Enfermagem. Aprovado em todas as comissões, o PL30h aguarda votação no Congresso Nacional há mais de 10 anos. Apesar dos ajustes, que estabelecem a aplicação gradual da jornada, minimizando impactos orçamentários, a composição do Congresso, fortemente influenciada pelo lobby hospitalar, dificulta a aprovação.
Sobre o Fórum – O Fórum Nacional da Enfermagem foi criado para articular a mobilização em favor de pautas relacionadas à valorização profissional, especialmente a regulamentação da jornada de trabalho em 30h semanais. É composto pelas entidades representativas da Enfermagem brasileira, incluindo o Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS, Federação Nacional dos Enfermeiros – FNE, Associação Brasileira de enfermagem – ABEn, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social – CNTSS, Associação Nacional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem -ANATEN e Executiva Nacional dos Estudantes de Enfermagem – ENEENF.
 Fonte: Ascom - Cofen