terça-feira, 14 de abril de 2020

SEESP GANHA NA JUSTIÇA LIMINAR CONCEDENDO O DIREITO À PROTEÇÃO DOS ENFERMEIROS DO HOSPITAL OURO VERDE – CAMPINAS.

Adilton D. Leite - Diretor
Solange Caetano - Presidente

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo – SEESP, através do Escritório Marinho & Caetano Assessoria Jurídica, ingressou com Ação Civil Pública, processo nº 0010430-66.2020.5.15.0131, em trâmite perante a 12ª Vara do Trabalho de Campinas, sendo concedida LIMINAR (contra o Município de Campinas - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOÃO AMORIM – Hospital Ouro Verde) pela Juíza do Trabalho Dra. Érica Esacarassatte, nos seguintes termos:
Processo nº: 0010430-66.2020.5.15.0131 - Ação Civil Pública Cível
Requerente: Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo – SEESP
Requerido: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO - 12ª Vara do Trabalho de Campinas
Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo SEESP em face do Município de Campinas - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOÃO AMORIM – Hospital Ouro Verde, com pedido liminar para:

1.         Fornecimento de equipamentos de proteção individual para o combate ao coronavírus.
E
2.         Realocação imediata dos profissionais em grupo de risco.

Obs.: Esta liminar é válida para Enfermeiros do Hospital Ouro Verde.
Decisão:
1.    Realocação dos enfermeiros que compõem o grupo de risco (gestantes e lactantes, idosos, bem como, portadores de doenças graves devidamente atestados) para atividades administrativas ou em posição de menor exposição no atendimento a pacientes que não estejam contaminados, nem em suspeita de contaminação por COVID-19;  
2.    2. Determinação para que seja fornecido todos os equipamentos de proteção necessários para o exercício da função, considerados estes aqueles elencados pela ANVISA, conforme protocolo por ela editado:
“- higiene das mãos com água e sabonete líquido OU preparação alcoólica a 70%; - óculos de proteção ou protetor facial (face shield);
- máscara cirúrgica;
- avental;
- luvas de procedimento
- gorro (para procedimentos que geram aerossóis)
 Observação: os profissionais de saúde deverão trocar a máscara cirúrgica por uma máscara N95/PFF2 ou equivalente, ao realizar procedimentos geradores de aerossóis como, por exemplo, intubação ou aspiração traqueal, ventilação mecânica não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual antes da intubação, coletas de amostras nasotraqueais, broncoscopias, etc.”.
Importante consignar que tais medidas para salvaguardar a saúde e a vida destes enfermeiros são de responsabilidade do empregador (artigo 157 da CLT) na pessoa seu Diretor-Presidente e do Estado, aqui representado pelo Secretário de Saúde e pelo Prefeito Municipal (artigo 2º, parágrafo 1º da lei 8.080/1990) que poderão responder civil e criminalmente em caso de inércia ou negligência, porque tal conduta poderá caracterizar crime de perigo para a vida ou saúde de outrem (artigo 132 do CP) e contra a saúde pública (artigo 268 do CP), além de outros crimes contra a vida definidos no nosso Código Penal.
No caso de descumprimento da ordem, a segunda reclamada responderá, ainda, por multa de R$3.000,00 (três mil reais) por dia e por enfermeiro que seja encontrado sem equipamento de segurança adequado, e/ou por enfermeiro do grupo de risco que não tenham sido realocado em suas atividades.
Campinas, 14 de abril de 2020.

Para a Presidente Solange Caetano, a decisão foi necessária para que os profissionais Enfermeiros (as) tenham segurança para desenvolver o seu trabalho com segurança e dignidade.

Em caso de descumprimento, será informado nos autos, para providências imediatas junto à Vara do Trabalho de Campinas.
Caso você não esteja recebendo Equipamentos de Proteção Individual denuncie e ainda, se a qualidade destes não estiver de acordo com as Normas de Saúde e Segurança do Trabalhador, por favor, nos encaminhe foto dos materiais para que possamos juntar ao processo.
Email:presidencia@seesp.com.br
WhatsApp: 11 991373249
Reafirmamos que continuamos trabalhando incansavelmente para garantir condições de trabalho e proteção aos Enfermeiros, cumprindo a nossa missão como entidade sindical, contamos com a participação dos profissionais, enviando denúncias para que possamos ajuda-los!
Nesse cenário, a participação é fundamental para a evolução do Sindicato e da categoria.
Junte-se a nós!  Pois juntos somos mais fortes! SINDICALIZE-SE!
Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo

http://seesp.com.br/

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