quinta-feira, 9 de abril de 2020

SEESP GANHA NA JUSTIÇA LIMINAR CONCEDENDO O DIREITO À PROTEÇÃO DOS ENFERMEIROS SERVIDORES DO ESTADO

Adilton D. Leite - Diretor

Solange Caetano - Presidente

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo – SEESP, através do Escritório Marinho & Caetano Assessoria Jurídica, ingressou com Ação Civil Pública, processo n. 1016736-19.2020.8.26.0053, em trâmite perante a 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, sendo concedida LIMINAR (contra o governo do estado) pela Juíza de Direito Dra. Alexandra Fuchs de Araújo, nos seguintes termos:
Processo nº: 1016736-19.2020.8.26.0053 - Ação Civil Pública Cível

Requerente: Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo – SEESP

Requerido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo

Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo SEESP em face do Estado de São Paulo, com pedido liminar para:

1. Fornecimento de equipamentos de proteção individual para o combate ao coronavírus.

E
2. O afastamento imediato dos profissionais em grupo de risco.

Obs.: Esta liminar é válida para Enfermeiros SERVIDORES do Estado.
Decisão: Segundo o Juiz, “ainda o Estado, que notoriamente esteja com dificuldades de aquisição dos EPIs necessários, deverá disponibilizar, no prazo de 05 dias, uma forma ágil de reembolso dos funcionários enfermeiros, que adquirirem os equipamentos com verba própria, garantindo desta forma a própria segurança no trabalho. Em relação ao segundo pedido (afastamento dos enfermeiros do grupo de risco), é bastante razoável, já que visa à proteção da vida. Assim defiro a liminar para que o Estado providencie, no prazo de 5 dias (evitando assim a paralisação do serviço público) o afastamento dos profissionais enfermeiros que pertençam a grupo de risco (ou seja, gestantes, lactantes, idosos, hipertensos, cardíacos, asmáticos, doentes renais e com deficiência respiratória), e que estejam sem acesso ou com insuficiente a material de proteção, e que preferencialmente sejam realocados para função com baixo risco de contato com doentes infectados pelo coronavirus, até o final da pandemia, com comprovação nos autos. Não sendo cumprida a liminar, esses profissionais poderão se afastar sem nenhum risco de processo administrativo ou suspensão de remuneração”.

3. Determinou que o Estado de São Paulo apresente, no prazo de 5 dias, informações discriminadas sobre o fornecimento de material hospitalar para proteção dos enfermeiros, relacionando a demanda por unidade de saúde e o efetivo fornecimento para cada uma, nos termos da Norma Regulamentadora 32, especificada na Nota Técnica Nº 04/2020 GVIMS/GGTES/ANVISA, nos termos requeridos pelo Ministério Público, a fls. 113/114, ou seja:
(i) Quais e quantos EPIS estão sendo adquiridos pelo Governo Estadual;
(ii) Quando, quantos e quais itens foram distribuídos para cada unidade;
(iii) Qual a situação atual do estoque central;
(iv) para que itens está sendo feita a licitação / compra emergencial e qual o andamento de cada um desses procedimentos;
(iv) Qual é o prazo previsto para regularização do fornecimento de EPI; e (v) Quais as medidas que estão sendo encetadas pelo Governo do Estado, mormente pelas Secretarias Estadual de Saúde e de Indústria e Comércio, para que o parque industrial do Estado passe a produzir os EPIs necessários para regularização do fornecimento com a maior brevidade possível, pois as vidas dos funcionários da saúde estão em risco sem os equipamentos necessários.
São Paulo, 07 de abril de 2020.
Para a Presidente Solange Caetano, a decisão foi necessária para que os profissionais Enfermeiros (as) tenham segurança para trabalhar, afastando que necessita neste momento.
Em caso de descumprimento, será informado nos autos, para providencias imediatas junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo e Poder Judiciário.


ENFERMEIRO: Caso você não esteja recebendo Equipamentos de Proteção Individual denuncie e ainda, se a qualidade destes não estiver de acordo com as Normas de Saúde e Segurança do Trabalhador, por favor, nos encaminhe foto dos materiais para que possamos juntar ao processo.

Email:presidencia@seesp.com.br
WhatsApp: 11 991373249


Reafirmamos que continuamos trabalhando incansavelmente para garantir condições de trabalho e proteção aos Enfermeiros, cumprindo a nossa missão como entidade sindical, contamos com a participação dos profissionais, enviando denúncias para que possamos ajuda-los!
Nesse cenário, a participação é fundamental para a evolução do Sindicato e da categoria.


Junte-se a nós! Pois juntos somos mais fortes! SINDICALIZE-SE!
Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo

Nenhum comentário:

Postar um comentário