quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Eleições Eleição da representação dos servidores técnico-administrativos junto ao CONSU - 2020 Mandato - 2020/2022

CALENDÁRIO

9. Inscrições: de 13.08 a 21.08.2020

10. Cancelamento das inscrições: de 24.08 a 26.08.2020

11. Divulgação final de inscritos: 27.08.2020

12. Eleições: 22, 23 e 24.09.2020

13. Interposição de Recursos: 03 dias úteis após a divulgação dos resultados


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS JUNTO AO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNICAMP

Ficam convocados os servidores técnico-administrativos da UNICAMP a comparecer à eleição que comporá a REPRESENTAÇÃO DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS JUNTO AO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNICAMP, a realizar-se nos dias 22, 23 e 24 de setembro de 2020, sendo regida pelos Estatutos da Universidade, Regimento Geral, normas vigentes e, especialmente, pela Deliberação CONSU-A-05/2018.

I - DAS CONDIÇÕES GERAIS;

1. O Colégio Eleitoral para a composição da representação dos servidores é composto pelos servidores em exercício na Universidade, considerada a situação funcional em 21.08.2020.

2. Poderão votar e ser votados para representação dos servidores técnico-administrativos, os servidores em exercício na Universidade na data do fechamento do colégio eleitoral.

I. Quando o servidor detiver, simultaneamente, a condição de aluno de graduação ou pós-graduação, somente poderá concorrer a posições privativas de servidores, bem como somente votará na eleição de membros dos servidores técnico-administrativos.

II. Quando o servidor detiver, simultaneamente, a condição de docente, somente poderá concorrer a posições privativas de docente, bem como somente votará na eleição de membros docentes.

3. A eleição será conduzida por Comissão Eleitoral constituída pelo Conselho Universitário composta por:

2 (dois) representantes dos diretores de Unidades de Ensino e Pesquisa

1 (um) membro da Secretaria Geral

4. A referida Comissão será assessorada pela Secretaria Geral (SG) e Centro de Computação da Unicamp (CCUEC-Unicamp).

5. A entidade representativa dos servidores poderá indicar até 11.09.2020, até 3 (três) fiscais para acompanhamento da apuração de votos.

6. O voto é obrigatório para todos os servidores técnico-administrativos e facultativo para servidores em férias, afastados ou em licença, não sendo permitido o voto por procuração.

II - DA COMPOSIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO

7. A representação dos servidores técnico-administrativos junto ao Conselho Universitário é constituída por 7 (sete) representantes titulares e 7 (sete) representantes suplentes, dentre os servidores em exercício na Universidade, garantindo-se a eleição de pelo menos um representante titular de cada uma das seguintes áreas: a) Hospitalar; b) Administração Central e c) Unidades de Ensino e Pesquisa, Colégios Técnicos e CEL.

III - DO MANDATO

8. O mandato dos representantes dos servidores técnico-administrativos no CONSU será de dois (2) anos, a partir de 21.12.2020, permitida a recondução.

IV - DO CALENDÁRIO

9. Inscrições: de 13.08 a 21.08.2020

10. Cancelamento das inscrições: de 24.08 a 26.08.2020

11. Divulgação final de inscritos: 27.08.2020

12. Eleições: 22, 23 e 24.09.2020

13. Interposição de Recursos: 03 dias úteis após a divulgação dos resultados

V - DA INSCRIÇÃO

14. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por meio do link https://www.sg.unicamp.br/eleicoes/servidores/2020/inscricoes no período de 07 (sete) dias úteis, a contar das 9 horas do 13.08.2020, até às 23 horas e 59 minutos do dia 21.08.2020.

15. Poderão inscrever-se como candidatos, servidores técnico-administrativos em exercício;

16. As inscrições serão feitas para representantes nas seguintes áreas: a) Hospitalar; b) Administração Central e c) Unidades de Ensino e Pesquisa, Colégios Técnicos e CEL;

17. Para formalização da inscrição é imprescindível o preenchimento de todas as informações constantes no formulário on line. (nome, matrícula, e-mail, data de admissão, sigla da unidade, área da representação, nome na cédula e outras informações constantes no formulário)

18. O candidato deverá indicar o nome por ele escolhido para constar na cédula. Devendo constar somente letras e números.

19. Fica vedada a utilização junto ao nome do candidato de siglas ou textos que relacionem a candidatura a grupos ou entidades, sendo permitido o uso de apelido pelo qual o candidato seja conhecido assim como informações sobre sua lotação.

20. Havendo necessidade de alteração de dados informados no formulário de inscrição on line, as alterações deverão ser solicitadas através de e-mail: eleicao.servidores@sg.unicamp.br.

21. O sistema enviará e-mail automático informando que a inscrição foi requerida;

22. Após o encerramento do período de inscrições e análise pela Comissão Eleitoral, o candidato receberá e-mail informando o deferimento ou indeferimento da solicitação.

23. Pedidos de cancelamento de inscrição deverão ser comunicados formalmente à Secretaria Geral no período de 24 a 26 de agosto de 2020, através do e-mail: eleicao.servidores@sg.unicamp.br.

24. Não será permitida a inscrição por chapas.

VI - DA ELEIÇÃO

25. A eleição será realizada das 09 horas do dia 22 de setembro às 17 horas do dia 24 de setembro de 2020, em uma única fase, por voto direto e secreto, por meio eletrônico.

26. A votação é nominal, sendo que cada servidor poderá votar em até 3 (três) candidatos.

27. Após o processo de homologação (validação das funcionalidades do sistema), a Comissão Eleitoral, com o apoio do CCUEC, deverá emitir um documento confirmando que o sistema de votação eletrônico está apto a ser utilizado na eleição.

28. Compete à Comissão Eleitoral a criação da eleição no sistema, a inclusão dos candidatos, eleitores, a administração da votação, a apuração e a divulgação dos resultados da eleição.

29. Caberá ao CCUEC-Unicamp garantir a integridade do sistema homologado durante todo o período de votação.

30. Para a votação é obrigatório o uso de e-mail institucional pessoal (domínio @unicamp.br), isto é, vinculado exclusivamente a um único membro da comunidade universitária.

31. O sistema enviará em até 10 (dez) dias corridos antes do início do período de votação, no e-mail institucional do eleitor, uma mensagem do remetente evoto@unicamp.br, informando-o que participará da votação para escolha de representação dos servidores técnico-administrativos e as datas da mesma.

32. Cabe ao eleitor garantir que sua conta de e-mail institucional individual esteja ativa e operacional, assegurando que a caixa postal não esteja lotada (com espaço livre) e, caso use e-mail de redirecionamento, o provedor indicado não deverá bloquear a entrega de mensagens originadas pelo remetente evoto@unicamp.br, ou exigir passo de confirmação para liberar a mensagem do referido remetente.

33. No dia anterior ao do início da votação, será encaminhado ao eleitor, em seu e-mail institucional, uma mensagem do remetente evoto@unicamp.br contendo um link para acessar a cabine virtual de votação, e um guia passo a passo para registrar o voto, possibilitando o seu direito de voto em qualquer estação de trabalho que pertença à rede corporativa da Unicamp.

34. Após acessar o link de votação, o eleitor deverá utilizar o nome de usuário e senha UNICAMP para efetivar o voto.

35. Estará disponível no site da Secretaria Geral (www.sg.unicamp.br) durante o período de votação, o link para acesso à cabine virtual de votação.

36. Os servidores que estiverem fora das dependências da Universidade poderão ter acesso ao sistema eletrônico para votação com a utilização do VPN-Virtual Private Network, acesso remoto seguro que deverá ser configurado pelo eleitor antes de votar, por intermédio do sítio http://www.ccuec.unicamp.br/ccuec/acesso_remoto_vpn.

37. A fim de permitir o exercício do voto a todos os eleitores, a Comissão poderá deliberar sobre a disponibilização de equipamentos para esse fim em locais a serem definidos pela Comissão Eleitoral, os quais serão divulgados com antecedência mínima de 10 dias corridos antes da data de início de votação.

38. Os nomes dos candidatos estarão dispostos na tela de votação em ordem alfabética, considerada a forma indicada no momento da inscrição, conforme item V deste Edital. O nome do candidato (sem acento ortográfico) será acompanhado da sigla da unidade a que pertence, respeitando-se, no total, o limite máximo de 100 caracteres.

39. Constatadas pelo CCUEC-Unicamp intercorrências técnicas que impossibilitem a votação durante o período eleitoral, a Comissão Eleitoral poderá prorrogar a eleição por até 2 (dois) dias úteis, o que deverá ser devidamente registrado e divulgado.

40. O sistema de votação eletrônico garante o sigilo do voto e a inviolabilidade da votação.

41. Em caso de dúvida, o eleitor deverá entrar em contado com a Comissão Eleitoral, através do e-mail eleicao.servidores@sg.unicamp.br para obter as instruções necessárias para votação.

VII - DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS

42. A apuração dos votos ocorrerá após o encerramento das eleições no prédio da Secretaria Geral.

43. A apuração dos votos, de responsabilidade da Comissão Eleitoral, será pública através do sistema eletrônico, incluindo a totalização simples dos votos.

43.1. Caso impossível a realização de sessão aberta ao público, em virtude do distanciamento social imposto pela pandemia de Covid-19, a sessão será realizada sem a presença de público e transmitida ao vivo pelo canal IMPRENSA-UNICAMP.

44. Após a apuração pelo sistema, os candidatos serão ordenados por ordem decrescente de número de votos recebidos. Os primeiros classificados serão representantes titulares e os seguintes serão representantes suplentes.

45. Da lista dos representantes titulares, eleitos garantir-se-á que haja pelo menos um (1) representante das seguintes áreas: a) Hospitalar; b) Administração Central e c) Unidades de Ensino e Pesquisa, Colégios Técnicos e CEL;

46. Caso dentre os sete (7) candidatos primeiros colocados, uma das áreas não esteja representada, o sétimo colocado será substituído pelo primeiro mais votado da área ausente;

47. Caso dentre os sete (7) candidatos primeiros colocados, duas das áreas não estejam representadas, o sexto e o sétimo colocados serão substituídos pelo primeiro mais votado de cada área ausente;

48. Em caso de empate, será considerado eleito o servidor que tiver mais tempo de serviço na Universidade;

49. Apurados os votos, será lavrada a Ata Circunstanciada da Eleição, a ser assinada pela Comissão Eleitoral.

50. O prazo para interposição de recursos será de 3 (três) dias úteis, após a divulgação do resultado pela Secretaria Geral. Decorrido o prazo para recurso, a Comissão Eleitoral encaminhará os autos para aprovação pelo Conselho Universitário. Havendo recurso, este acompanhará os autos e sobre ele deliberará, previamente, o Conselho Universitário.

51. Aprovada a Ata pelo Conselho Universitário, serão proclamados e empossados os eleitos.

VIII - OBSERVAÇÕES FINAIS

52. O representante eleito que perder, por qualquer motivo e a qualquer tempo, a condição de servidor em exercício perderá também o mandato;

53. São inelegíveis ou perderão o mandato os servidores técnico-administrativos cujo afastamento impeça o exercício regular do mandato;

54. A documentação referente à eleição estará disponível no site da Secretaria Geral www.sg.unicamp.br.

55. Informações técnicas sobre as características do sistema de votação eletrônica poderão ser obtidas no site https://e-voto.unicamp.br/site/index.html.


ADENDO AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS JUNTO AO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNICAMP.

Em decorrência do isolamento social em função da pandemia de COVID19, o uso intensivo do acesso remoto VPN nas atividades de teletrabalho na Universidade e da instalação de ferramentas de monitoramento instaladas no ambiente do sistema evoto, fica alterado o item 36 do edital publicado no Diário Oficial do Estado em 07/08/2020, conforme segue:

Onde constou:

"36. Os servidores que estiverem fora das dependências da Universidade poderão ter acesso ao sistema eletrônico para votação com a utilização do VPN (Virtual Private Network), acesso remoto seguro que deverá ser configurado pelo eleitor antes de votar, por intermédio do sítio (http://www.ccuec.unicamp.br/ccuec/acesso_remoto_vpn)"

Constar:

"36. Os servidores que estiverem fora das dependências da Universidade poderão ter acesso ao sistema eletrônico para votação através do uso de qualquer computador que esteja conectado à Internet".


FONTE: https://www.sg.unicamp.br/eleicoes/servidores/2020

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