segunda-feira, 12 de agosto de 2019

Nota de Repúdio às Declarações do Presidente da República:


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O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) vem, por meio desta, manifestar seu total REPÚDIO à declaração do Presidente da República, onde, afirmou que médicos com diplomas estrangeiros que não obtivessem aprovação no Revalida, “deveriam arranjar outra profissão ou ficar como Enfermeiros, ganhando menos".
Já é de amplo conhecimento da sociedade brasileira que Bolsonaro usa o Executivo Federal para promover seus interesses políticos e pessoais, ao arrepio da Lei e em detrimento dos princípios que a Carta Magna consagra como conduta a ser observada por autoridades públicas.
O SEESP rechaça, veementemente, a declaração do presidente, que inferioriza a Enfermagem perante a Medicina, Bolsonaro, rotineiramente, tem feito declarações desprovidas de qualquer conhecimento, diante desta, mostrou publicamente que também desconhece que a  Enfermagem é uma ciência e possui um conjunto de saberes científicos próprios e diversos das demais profissões da área da saúde, por tanto, para exercer a Enfermagem, mais especificamente o cargo de Enfermeiro, no Brasil é imperativo possuir diploma de Graduação em Enfermagem.
O SEESP vem a público manifestar-se em defesa da Enfermagem e de suas prerrogativas Legais para o exercício da profissão. IMPORTANTE ressaltar que: 
O exercício da Profissional da Enfermagem é regulamentado por Lei Federal, a Lei 7.498/1986 de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências, em seus artigos 2º e 6º determina que:
Art. 2º - A Enfermagem e suas atividades Auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício.
Parágrafo único - A Enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação.
Art. 6º - São Enfermeiros: I - o titular do diploma de Enfermeiro conferido por instituição de ensino Superior, nos termos da lei; II - o titular do diploma ou certificado de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, conferidos nos termos da Lei.
A Enfermagem brasileira é composta por Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem. No Brasil somamos mais de 2.100.000 profissionais e no Estado de São Paulo somos mais de 500.000 profissionais, sendo que desenvolvemos um trabalho essencial à vida, que tem como foco o cuidado às pessoas, para o bem viver, assim como, para aqueles que enfrentam situações de dor e sofrimento.
  A responsabilidade da Enfermagem na assistência em saúde requer conhecimentos científicos, valorização, condições de trabalho adequadas e uma prática orientada por ideais de justiça e direito à vida.
O fato de a Enfermagem ter enorme participação nas ações de saúde deve servir como forte motivo para sua valorização, e não para um tratamento discriminatório e desrespeitoso. A saúde tem aparecido como o principal problema para os brasileiros e a Enfermagem constitui-se em força imprescindível para seu enfrentamento.
  Esse tipo de declaração, contra os profissionais de Enfermagem é inaceitável e devem ser absolutamente repudiadas por nós e por toda a sociedade brasileira.
Por todo o exposto SR. Presidente, os Enfermeiros e Enfermeiras Brasileiros merecem e exigem Respeito!

Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP)


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