sexta-feira, 28 de junho de 2019

SEESP apresenta no CEREST Campinas, palestra que abordou “Os riscos enfrentados pelos trabalhadores de enfermagem no exercício da atividade laboral”.




Enfº Adilton Dorival Leite – Diretor SEESP

Na manhã de quinta-feira (26), o Enfermeiro Adilton Dorival Leite, Diretor do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo – SEESP, apresentou ao Conselho Gestor do Centro de Referência Regional em Saúde Trabalhador – CEREST, unidade de referência, vinculada à Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Campinas, palestra que abordou “Os riscos enfrentados pelos trabalhadores de enfermagem no exercício da atividade laboral”.
Os riscos ocupacionais estão presentes constantemente no cotidiano da enfermagem, através de situações que podem ocasionar o desequilíbrio físico, mental e social. A apresentação teve como objetivo evidenciar os riscos enfrentados pela enfermagem na realização do processo de cuidar, verificando os desgastes sofridos por estes impactos na saúde destes trabalhadores ao exercer sua atividade laboral.
Trata-se de um assunto da maior relevância, pois o resultado que diversas cargas e desgastes que a enfermagem está exposta, associado às longas jornadas e à baixa remuneração conduzem a problemas na saúde.
A discussão junto ao CEREST possibilitou evidenciar ao Conselho Gestor que o ambiente de trabalho propicia diversos riscos à saúde da enfermagem, mas que que podem ser evitados ou reduzidos por meio de medidas de proteção variadas.
Os acidentes ou doenças a que são acometidos, além de impedir, temporária ou permanentemente, o profissional de exercer seu trabalho por alterações físicas, acarreta em transtornos psíquicos ou emocionais importantes. Vale ressaltar que a enfermagem está sujeita aos acidentes de trabalho porque o ambiente profissional oferece riscos físicos, químicos, fisiológicos, psíquicos, mecânicos e principalmente os biológicos.
Esse problema é amplamente conhecido, portanto, neste contexto, em 11 de novembro de 2005, por meio da portaria GM nº 485 foi regulamentada a norma 32 com o objetivo de propor uma legislação específica que pudesse implementar medidas de proteção a segurança e saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
A Norma Regulamentadora (NR) 32 aborda pontos importantes para implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde de todos àqueles que trabalham nos serviços de saúde ou que exercem atividades de promoção e assistência à saúde. As Normas regulamentadoras foram elaboradas pelo Ministério do Trabalho, tendo como objetivo facilitar e detalhar o que preconiza a CLT, visando à promoção de saúde e de segurança no ambiente profissional. É amplamente constatada a importância das NRs para os estabelecimentos de saúde e para trabalhadores. Sabemos que, por meio do cumprimento integral da NR-32, melhorias são alcançadas na promoção da saúde dos trabalhadores, na prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais.
O governo Bolsonaro anunciou recentemente que prepara a flexibilização de 14 normas de segurança e saúde do trabalho neste ano, das quais cinco serão alteradas no próximo mês. Juízes, procuradores, auditores fiscais do Trabalho e pesquisadores já manifestaram que são contrários à flexibilização. Outras 11 das normas regulamentadoras (NRs) serão alteradas ano que vem e, até 2021, todos os 37 instrumentos criados para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores terão passado por mudanças, conforme cronograma aprovado semana passada pela Comissão Tripartite Paritária Permanente, a CTPP. A comissão é formada por representantes de governo, empregadores e trabalhadores.
Para o SEESP, a NR-32 é considerada de extrema importância uma vez que, até então não havia legislação federal específica, abordando questões de segurança e saúde no trabalho no setor da saúde. Para nós enfermeiros, o governo vem na contramão quando discute desregulamentação e ou simplificação das NRs que tem a finalidade de proteger a saúde dos trabalhadores, prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. O SEESP entende que o trabalho deveria ser no sentido de fazer cumprir na sua totalidade!
O trabalho desenvolvido em condições atribuladas, acompanhado da desvalorização profissional, remuneração inadequada, relações hierárquicas e interpessoais conflituosas em seu ambiente de trabalho provoca a insatisfação do trabalhador, o que certamente favorece o aparecimento do estresse neste trabalhador. Nos hospitais, isso se torna cada dia mais frequente, por ser um ambiente específico, marcado pela intensificação do trabalho e complexidade do serviço prestado, devido às demandas e necessidades dos pacientes. Isso muitas vezes gera aumento da carga de trabalho, acarretando prejuízo na assistência prestada pelos profissionais devido à sobrecarga, insatisfação e tensão dos membros da equipe, culminando em frequentes acidentes.
Faz-se importante repensar a estrutura organizacional dos serviços de saúde sob a perspectiva do trabalhador que, efetivamente, é delimitado cotidianamente com as cargas de trabalho, devendo ser o ponto focal de propostas intervencionistas para as instituições de saúde.
Os afastamentos geram dias perdidos, e estes são indicativos da gravidade dos problemas de saúde da enfermagem, estes, geram custo, quem paga a conta é o governo, os empregadores, os empregados!  Esse custo poderia ser revertido em investimentos na saúde dos trabalhadores de enfermagem e, consequentemente, na qualidade da assistência de enfermagem. (O custo seria bem menor).
Nesse sentido, na opinião do SEESP, evidenciar a problemática de saúde dos trabalhadores de enfermagem e, também, para o seu monitoramento por meio de indicadores, representa uma medida objetiva e fundamental para a tomada de decisões visando à promoção de saúde e de segurança no ambiente profissional, conforme rege nossa Constituição.

Nenhum comentário:

Postar um comentário