segunda-feira, 11 de julho de 2016

Posicionamento da FNE sobre o projeto de lei que cria o exame de suficiência para a Enfermagem

A Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), fundada em 27 de novembro de 1987, é uma entidade sindical de segundo grau, constituída para fins de estudo, organização, coordenação, defesa e representação legal dos Sindicatos de Enfermeiros a ela filiados.
Possui em seu escopo o objetivo de propugnar pela unidade da categoria na defesa e na luta das suas reivindicações seja na dimensão econômica, profissional, social, saúde, lazer e ambiental; perpassando pela condição da formação profissional acadêmica, visto que o acadêmico de hoje será o trabalhador inserido no mundo laboral após a sua formação.
Enquanto Entidade representativa SINDICAL nacional dos enfermeiros a FNE acredita e defende que não basta somente qualificar para o trabalho. É preciso garantir o acesso eficaz e permanente dos/das trabalhadores/as à formação humanística, que compreende valores éticos, estéticos e políticos integrados à ciência, à tecnologia e à cultura, na perspectiva de desenvolvimento da pessoa para a vida social e profissional, a cidadania plena.
Através dos noticiários tomamos conhecimento sobre o Projeto de Lei 4930/2016, apresentado pelo deputado Lúcio Vieira Lima (PMDB -BA) com  apoio do Conselho Federal de Enfermagem, que propõem a aprovação do Exame de Suficiência como requisito obrigatório para o exercício da Enfermagem no Brasil.
Esta entidade, através de sua presidente esteve reunida em 12 de abril passado com o Presidente do Conselho Federal de Enfermagem, Drº Manoel Carlos Neri, para debater a formação em nível superior pela modalidade de Educação à Distância (EAD) e definir uma pauta comum de estratégias que será apresentada ao Ministério da Educação e Cultura (MEC) na comissão que deliberará a revisão das Diretrizes Curriculares dos Cursos de Enfermagem e todo o país.
Nesta oportunidade o presidente do COFEN, apresentou a sua proposta de incentivo a aprovação do exame de suficiência, momento no qual a Presidente da FNE Dra. Solange Aparecida Caetano, explicitou o posicionamento institucional sobre este assunto, dizendo que a realização do exame de suficiência sem qualquer consequência para a Instituição de Ensino formadora, transfere toda a responsabilidade da formação acadêmica ao aluno/trabalhador, quando na realidade existem muitas facetas envolvidas neste tema “formação profissional” seja ela acadêmica ou técnica.
A FNE não é contra nenhuma medida que vise melhorar a qualidade da assistência de Enfermagem prestada a sociedade brasileira, desde que o ônus desta medida não seja imputado somente aos estudantes de enfermagem e aos Enfermeiros professores.
O exame de suficiência entendido como um método para avaliar a aptidão ou as habilidades desenvolvidas na formação acadêmica ou técnica, não se configura como uma solução efetiva para ampliar a qualidade da assistência a sociedade, pois este não tem uma atuação prospectiva de mudar a realidade e sim apenas uma finalidade operativa.
Se faz necessário destacar que uma avaliação terminativa gera expectativa classificatória, sem impacto de mudança durante a formação profissional, defender este tipo de avaliação obrigatória é imputar as falhas do processo de formação única e exclusivamente aos alunos, pois os mesmos seriam ao final do processo de formação suficientes para aprovação ou insuficientes para reprovação e veto do exercício profissional.
A FNE questiona, qual a parcela de responsabilidade neste processo da Instituição de ensino formadora e do Ministério da Educação e Secretarias Estaduais de Educação, que chancelam as autorizações e aprovações destes cursos de graduação e cursos técnicos?
As Instituições de ensino devem oferecer um curso de formação de qualidade e não podem passar impunes caso isso não aconteça. É necessário que todos os atores envolvidos neste processo busquem soluções para este problema, não responsabilizando apenas o aluno pelo mau resultado de sua avaliação profissional, atrelado à formação acadêmica deficiente
Um processo de avaliação construído entre todos os atores envolvidos e, tendo como premissa um caráter formativo, colaborará para um diagnóstico durante a formação acadêmica e técnica e atenderia o principal objetivo de melhorar a formação oferecida ao final destes profissionais a sociedade, pois este tipo de avaliação permitirá identificar as insuficiências durante o processo formativo, com possibilidade de corrigir e redirecionar esta formação ás competências, habilidades e atitudes esperadas do egresso.
Outro ponto a ser considerado, é que para esta avaliação de suficiência ter impacto a sociedade, sem prejudicar os estudantes de enfermagem, deve este processo ser construído em conjunto com as entidades representativas da enfermagem e o Ministério da Educação e Ministério da Saúde, pois uma avaliação isolada sob chancela exclusiva das entidades representativas da enfermagem, não causará consequência alguma as Instituições de ensino corresponsáveis na formação profissional, deixando explicito impacto apenas para os formandos que não lograrem êxito no exame.
Necessário se faz destacar que não seja permitido transformar este exame de suficiência em apenas um exame classificatório, com aumento da despesa pelo egresso, seja para pagar taxas que venham a ser exigidas ou para realizar cursinhos preparatórios para o exame. Preocupa a FNE que estejamos contribuindo para que de maneira indireta seja criado uma fábrica de cursinhos de preparação para aprovação ao exame obrigatório, imputando ao trabalhador um custo financeiro adicional.
Cabe ainda ressaltar que se a finalidade desta proposta é demonstrar qual egresso esta teoricamente preparado para exercer a profissão, poderia considerar a possibilidade de criar mecanismo que leve em conta para chancela de sua formação e consequente liberação de seu registro profissional o seu desempenho individual no ENADE e o desempenho da IES no Indicador de Diferença dentre os Desempenhos Observado e Esperado –IDD, para os cursos de graduação.
Fica ainda nebuloso, o fato de que, caso seja aprovado e implementado este exame de suficiência, qual seria os procedimentos a serem adotados aos formandos que não lograrem êxito no exame? Simplesmente, os mesmos, esperariam a possibilidade de refazerem o exame, e neste espaço temporal procurarem a formação mínima que deveriam ter sido dados pela Instituição de ensino?
A FNE não pode compactuar com uma situação que se configurará como uma punição exclusiva aos trabalhadores, que serão rotulados como insuficientes, como se esta insuficiência fosse fruto da sua falta de dedicação e preparo individual.
Frente a esta condição de entidade SINDICAL representativa dos Enfermeiros Brasileiros, bem como mediante a solicitação do Conselho Federal de Enfermagem sobre a posição Institucional sobre o assunto em pauta, vem a público posicionar-se sobre a EXAME DE SUFICIÊNCIA PARA A ENFERMAGEM.
A FNE posiciona-se contra a aplicação a um exame de suficiência aos profissionais de enfermagem para efetivação de seu registro profissional, se o mesmo tiver a finalidade terminativa, ou seja, ser aplicado após a formação acadêmica/ técnica finalizada, imprimindo ao mesmo apenas para a finalidade de ranking de suficiente ou insuficiente.
Se faz necessário ainda pontuar que este exame seriado seja aplicado em momento de formação acadêmica e técnica diferente, englobando avaliação de competências técnicas, inerentes a profissão.
Sugerimos que seja realizado a formação de um grupo de trabalho sobre a temática envolvendo todos os agentes sociais do processo, destacando a representação dos acadêmicos através da Executiva Nacional dos Estudantes de Enfermagem e dos representantes sindicais dos profissionais de nível técnico da enfermagem.
Para colaborar com este proposito a FNE coloca-se a disposição para debater a construção compartilhada desta avaliação.
Acreditamos que enquanto representantes Sindicais dos Enfermeiros Brasileiros temos a contribuir para esta discussão, para que todos nós juntos, trabalhadores, órgãos reguladores, Instituições de ensino superior e Entidades representativas da Categoria dividam a responsabilidade dos profissionais enfermeiros entregue a sociedade Brasileira.
Fonte: Portal FNE

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