quarta-feira, 20 de abril de 2016

CNTS vai avaliar proposta de exame de suficiência para enfermagem

A CNTS vai discutir, na reunião de maio, o Projeto de Lei 4.930/16 prevê que profissionais de enfermagem sejam obrigados a realizar exame de suficiência para obterem o registro profissional. O projeto, que é de iniciativa do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen e foi apresentado pelo deputado Lúcio Vieira (PMDB-BA), estabelece aprovação em exame como requisito obrigatório para o exercício da enfermagem, alterando a Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício profissional.
Segundo o deputado Lúcio Vieira, a medida contribui para a melhoria da assistência e a valorização da profissão, evitando erros causados por deficiências de formação. “A enfermagem lida diretamente com a vida humana. Entre o profissional e o paciente, não há intermediários”, afirmou o deputado. O projeto aguarda despacho do presidente da Câmara para que as comissões da Casa deem prosseguimento ao debate.
A enfermagem responde por mais da metade dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde. São cerca de dois milhões de profissionais em atuação no Brasil, entre enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. Segundo o diretor de assuntos trabalhistas e jurídicos da CNTS, Joaquim José da Silva Filho, a Confederação incluirá este assunto na pauta da próxima reunião de diretoria, que acontecerá no mês de maio, em Fortaleza, para manifestar um posicionamento em relação ao projeto de lei.
Para o presidente do Cofen, Manoel Neri, “a medida visa melhorar a qualidade da assistência de enfermagem prestada à população brasileira, combatendo o ensino de má qualidade”, disse.
Ensino a distância – Devido a proliferação desordenada de cursos a distância de qualidade duvidosa na área da enfermagem, que segundo dados do Censo da Educação Superior são 58.650 vagas em 938 polos, mais de 90% ociosas, o Conselho viu a necessidade de avaliar a qualidade profissional dos recém-formados através do exame.
A CNTS denunciou a má qualidade dos cursos à distância ereivindicou aos órgãos públicos a instauração de procedimentos administrativos e judiciais no sentido de proteger os interesses sociais e o cancelamento de autorização ou reconhecimento de cursos por meio do modelo EaD. A Confederação apontou a “preocupação em razão das especificidades que redundam a área da saúde, não sendo possível a formação de profissionais por meio inadequados para tanto, até porque a atividade do cuidar ultrapassa as necessidades do capitalismo e a vida consiste no maior bem da humanidade, devendo ser preservada a todo custo”.
A CNTS cobrou a fiscalização e acompanhamento mais rigoroso nas instituições formadoras, sob a justificativa de que “no ensino em saúde, por se tratar de ciências humanas, a teoria não pode ser dissociada da prática, sobretudo na área da enfermagem”, afirmou o diretor de Assuntos Legislativos da CNTS, Mário Jorge Santos Filho.
FONTE: CNTS

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