sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

 


Tom Zé e Luiza Unicamp 2021 -  "Unicamp construindo o amanhã


Quer saber por que a candidatura Tom Zé-Luiza é diferente das outras?
Descubra nesse vídeo! Clique aqui https://fb.watch/3LCgzODm8q/


Neste outro vídeo o Tom Zé, candidato a reitor na chapa "Unicamp construindo o amanhã", explica por que ele quer ser o próximo reitor da Unicamp. Não deixe de assistir! Clique aqui https://fb.watch/3LCzuXvksG/

O Programa de Gestão 2021-2024: Unicamp Construindo o Amanhã é  uma construção coletiva, na qual trabalharam cerca de 70 colegas de todos os setores da comunidade universitária, organizados em 14 grupos de trabalho temáticos.

Ele é resultado de quatro grupos de trabalho voltados para as atividades-fim da Universidade: Graduação, Pós-Graduação, Extensão e Cultura e Pesquisa. Outros quatro trabalharam em temas prioritários de gestão, que despontam como desafios importantes para o próximo quadriênio: Administração e Orçamento, Gestão de Pessoas, Carreira Docente e Área de Saúde na Unicamp. Três GT’s estudaram propostas naqueles que chamamos de temas transversais, pois permeiam a discussão de todos os grupos citados anteriormente. São eles: Direitos Humanos, Vivência nos Campi e Comunicação com a Sociedade. Finalmente, três GT’s se debruçaram em propostas para os Colégios, os Centros e Núcleos, a INOVA e o HIDS; entidades importantíssimas da Universidade, que demandam análises e proposições mais específicas.

Assim, de forma integrada, elaboramos o Programa para Construir o Amanhã com a liderança de Tom Zé e Luiza, caracterizada pelo diálogo e pela participação de todos e todas. É um programa que resultará em ações concretas, decorrentes de princípios norteadores que julgamos ser o ponto de partida para uma gestão participativa e acolhedora; eficiente e voltada para a excelência acadêmica; que se apresente, nesses tempos difíceis, em sintonia com os anseios e esperança da comunidade interna e da sociedade.

Nossos princípios norteadores são:

“Uma universidade que vivencia a democracia com a participação da sua comunidade”
“Uma universidade que valoriza, incentiva e empodera os seus quadros”
“Uma universidade que acolhe as diferenças, integra e convive harmonicamente”
“Uma universidade que abraça e se deixa abraçar pela sociedade”
“Uma universidade que cultiva a excelência acadêmica e promove a autonomia intelectual”
 
É de princípios sólidos que decorrem propostas arrojadas e responsáveis, tais como, mais do que nunca, a nossa Unicamp demanda. Convidamos toda a comunidade universitária: docentes, pesquisadores e pesquisadoras, funcionários e funcionárias, estudantes de graduação e de pós, a se unir a nós com sua participação, enviando propostas para construir o amanhã com Tom Zé e Luiza.


abraços!
--    
Adilton Dorival Leite

sexta-feira, 18 de setembro de 2020

ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS JUNTO AO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSU) DA UNICAMP

ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS JUNTO AO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSU) DA UNICAMP 


Nº 1- ADILTON - ENFERMEIRO - DEAS


A eleição será realizada das 09 horas do dia 22 de setembro às 17 horas do dia 24 de setembro de 2020, em uma única fase, por voto direto e secreto, por meio eletrônico. (Assim como foi na Eleição Cipa).


A votação é nominal, sendo que cada servidor (Unicamp) poderá votar em 3 (três) candidatos.

Para enfrentar as dificuldades atuais e futuras será necessário, mais do que nunca, experiência e conhecimento da universidade.

Vote em 3 candidatos do Grupo Apesar! 22 anos de lutas e conquistas para os trabalhadores da Unicamp.


Nome na Cédula:


1 - ADILTON ENFERMEIRO - DEAS

8 - CLAUDIO - CEMEQ

13 - ELSON - CEMIB

22 - LUIZ CARLOS DIVISÃO DE SUPRIMENTOS - HC

24 - MARCELO CALDAS - IQ

35 - TEREZA - HC








Eleição Servidores - CONSU - Informações importantes

 

Eleição Servidores - CONSU - Informações importantes

Aos Servidores Técnico-Administrativos

Nos dias 22, 23 e 24 de setembro serão realizadas as eleições para escolha da representação dos servidores técnico-administrativos junto ao CONSU, que se dará por meio eletrônico, utilizando-se o sistema e-voto.

Seguem abaixo algumas informações úteis para você participar da eleição:

1.    Está disponível no site da Secretaria Geral https://www.sg.unicamp.br/eleicoes/servidores/2020, ferramenta de busca que permite aos servidores consultar, através de nome e matrícula, se o mesmo compõe o colégio eleitoral.

2.    O eleitor receberá um link para votação, dia 21.09, no seu e-mail institucional do endereço: <evoto@unicamp.br>

3.    Para votar, recomenda-se o uso dos seguintes navegadores:

·             Chrome: a partir da versão 59;
·             Firefox: a partir da versão 54;
·             Microsoft Egde: (todas as versões);
·             Apple Safari: a partir da versão 10.

4.    Cuide de seu e-mail institucional, lembrando as seguintes providências:

a)    Garanta que a caixa postal não esteja lotada;

b)    Caso use e-mail de redirecionamento para outra conta e-mail, garanta que o provedor indicado não bloqueie a entrega de mensagens originais do remetente evoto@unicamp.br ou exija passo de confirmação para liberar mensagem desse remetente.

5.    Caso o servidor não receba o e-mail com link, o mesmo estará disponível na página da Secretaria Geral (www.sg.unicamp.br).

6.    Os servidores que estiverem fora das dependências da Universidade poderão ter acesso ao sistema eletrônico para votação através do uso de qualquer computador que esteja conectado à Internet.

7.    Na tela de votação, os nomes dos candidatos estarão numerados em ordem alfabética, considerada a forma indicada pelo candidato no momento da inscrição. O nome do candidato será acompanhado da sigla da unidade a que pertence.

8.    Você poderá votar em até 3 (três) candidatos. Veja aqui a relação de inscritos.

9.    Caso queira votar em apenas um candidato, clique apenas no nome desejado e será computado voto apenas para o único candidato escolhido.

10.  As primeiras opções serão ‘Branco’ e ‘Nulo’. Ao clicar em uma delas, ficarão desabilitadas todas as demais opções.

Maiores informações: www.sg.unicamp.br

Comissão Eleitoral

quinta-feira, 3 de setembro de 2020

ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS JUNTO AO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSU) DA UNICAMP.

A eleição será realizada das 09 horas do dia 22 de setembro às 17 horas do dia 24 de setembro de 2020, em uma única fase, por voto direto e secreto, por meio eletrônico. (Assim como foi na Eleição Cipa).

A votação é nominal, sendo que cada servidor (Unicamp) poderá votar em 3 (três) candidatos.


Para enfrentar as dificuldades atuais e futuras será necessário, mais do que nunca, experiência e conhecimento da universidade.

Vote em 3 candidatos do Grupo Apesar! 22 anos de lutas e conquistas para os trabalhadores da Unicamp.

Nome na Cédula:


1 - ADILTON ENFERMEIRO - DEAS


8 - CLAUDIO CEMEQ - CEMEQ


13 - ELSON - CEMIB


22 - LUIZ CARLOS DIVISÃO DE SUPRIMENTOS - HC


24 - MARCELO CALDAS - IQ


35 - TEREZA - HC


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Um abraço!

--    
Adilton Dorival Leite
Diretoria Executiva da Área da Saúde / GR
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
Caixa Postal 6194 – CEP: 13.083-872  - Campinas/SP
F   (19) 3521-4999

quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Conselho Universitário aprova Moção de Repúdio ao PL 529/2020

 Em sessão extraordinária realizada de forma virtual nesta terça-feira (25), o Conselho Universitário (Consu) da Unicamp aprovou por unanimidade uma Moção de Repúdio ao Projeto de Lei 529/2020, que estabelece medidas de austeridade fiscal na administração estadual para conter os efeitos da crise econômica causada pela pandemia do coronavírus. Segundo o texto, o artigo 14 do PL prevê o recolhimento dos superávits financeiros apurados em balanços patrimoniais de autarquias e fundações do Estado e sua transferência para a Conta Única do Tesouro Estadual, o que pode causar um prejuízo estimado em cerca de R$ 1 bilhão às três universidades estaduais paulistas - Unicamp, USP e Unesp - e à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp). Acesse aqui o documento na íntegra. 

O texto da Moção enfatiza a importância do sistema universitário público paulista para a produção científica nacional e o quanto a medida pode prejudicar o trabalho desenvolvido pelas instituições nas áreas de ensino, pesquisa e prestação de serviços à população. Ao longo da sessão extraordinária, os membros do Conselho manifestaram seu apoio à moção, ressaltando que a medida prevista no PL contraria a autonomia financeira e de gestão das universidades, e ressaltaram a importância de estimular o engajamento de todos nas discussões em torno do PL e da busca por alterações junto aos deputados estaduais da Assembleia Legislativa. 

Marcelo Knobel, reitor da Unicamp, explicou que o superávit do balanço patrimonial que o PL pretende recolher das universidades diz respeito à evolução das contas das instituições ao longo dos anos, o que é diferente do balanço financeiro, que diz respeito apenas a um ano fiscal específico. No caso da Unicamp, o valor que seria recolhido é calculado em torno de R$ 48 milhões. Entretanto, o reitor esclarece que é graças a esse valor que a Universidade consegue cumprir seus compromissos financeiros. "Não há dinheiro sobrando. O dinheiro tem servido justamente para não precisarmos recorrer a empréstimos ou a outro tipo de dívida para pagar nossas obrigações no dia a dia. Isso sendo retirado, naturalmente a situação mudará e mudará para muito pior", afirma Knobel.

O PL 529/2020 tramita atualmente nas comissões da Assembleia Legislativa de São Paulo e já recebeu 623 propostas de emendas, sendo 45 delas específicas sobre o artigo 14, movimento que envolve cerca de 55 deputados. Marcelo Knobel destaca que a mobilização em busca de mudanças no texto deve continuar e menciona que, além do diálogo com os deputados estaduais e com o Governo do Estado, também vai se reunir com os prefeitos da Região Metropolitana de Campinas e ainda serão enviadas cartas a deputados federais que representam a região de Campinas no Congresso. "Temos que ficar muito atentos e firmes, cobrando os deputados", lembra o reitor. O Consu permanecerá em alerta para novas discussões que surgirem em torno do Projeto de Lei. 


 Fotos Acervo SEC/Unicamp  Paulo Cavalheri

Eleições Eleição da representação dos servidores técnico-administrativos junto ao CONSU - 2020 Mandato - 2020/2022

CALENDÁRIO

9. Inscrições: de 13.08 a 21.08.2020

10. Cancelamento das inscrições: de 24.08 a 26.08.2020

11. Divulgação final de inscritos: 27.08.2020

12. Eleições: 22, 23 e 24.09.2020

13. Interposição de Recursos: 03 dias úteis após a divulgação dos resultados


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS JUNTO AO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNICAMP

Ficam convocados os servidores técnico-administrativos da UNICAMP a comparecer à eleição que comporá a REPRESENTAÇÃO DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS JUNTO AO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNICAMP, a realizar-se nos dias 22, 23 e 24 de setembro de 2020, sendo regida pelos Estatutos da Universidade, Regimento Geral, normas vigentes e, especialmente, pela Deliberação CONSU-A-05/2018.

I - DAS CONDIÇÕES GERAIS;

1. O Colégio Eleitoral para a composição da representação dos servidores é composto pelos servidores em exercício na Universidade, considerada a situação funcional em 21.08.2020.

2. Poderão votar e ser votados para representação dos servidores técnico-administrativos, os servidores em exercício na Universidade na data do fechamento do colégio eleitoral.

I. Quando o servidor detiver, simultaneamente, a condição de aluno de graduação ou pós-graduação, somente poderá concorrer a posições privativas de servidores, bem como somente votará na eleição de membros dos servidores técnico-administrativos.

II. Quando o servidor detiver, simultaneamente, a condição de docente, somente poderá concorrer a posições privativas de docente, bem como somente votará na eleição de membros docentes.

3. A eleição será conduzida por Comissão Eleitoral constituída pelo Conselho Universitário composta por:

2 (dois) representantes dos diretores de Unidades de Ensino e Pesquisa

1 (um) membro da Secretaria Geral

4. A referida Comissão será assessorada pela Secretaria Geral (SG) e Centro de Computação da Unicamp (CCUEC-Unicamp).

5. A entidade representativa dos servidores poderá indicar até 11.09.2020, até 3 (três) fiscais para acompanhamento da apuração de votos.

6. O voto é obrigatório para todos os servidores técnico-administrativos e facultativo para servidores em férias, afastados ou em licença, não sendo permitido o voto por procuração.

II - DA COMPOSIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO

7. A representação dos servidores técnico-administrativos junto ao Conselho Universitário é constituída por 7 (sete) representantes titulares e 7 (sete) representantes suplentes, dentre os servidores em exercício na Universidade, garantindo-se a eleição de pelo menos um representante titular de cada uma das seguintes áreas: a) Hospitalar; b) Administração Central e c) Unidades de Ensino e Pesquisa, Colégios Técnicos e CEL.

III - DO MANDATO

8. O mandato dos representantes dos servidores técnico-administrativos no CONSU será de dois (2) anos, a partir de 21.12.2020, permitida a recondução.

IV - DO CALENDÁRIO

9. Inscrições: de 13.08 a 21.08.2020

10. Cancelamento das inscrições: de 24.08 a 26.08.2020

11. Divulgação final de inscritos: 27.08.2020

12. Eleições: 22, 23 e 24.09.2020

13. Interposição de Recursos: 03 dias úteis após a divulgação dos resultados

V - DA INSCRIÇÃO

14. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por meio do link https://www.sg.unicamp.br/eleicoes/servidores/2020/inscricoes no período de 07 (sete) dias úteis, a contar das 9 horas do 13.08.2020, até às 23 horas e 59 minutos do dia 21.08.2020.

15. Poderão inscrever-se como candidatos, servidores técnico-administrativos em exercício;

16. As inscrições serão feitas para representantes nas seguintes áreas: a) Hospitalar; b) Administração Central e c) Unidades de Ensino e Pesquisa, Colégios Técnicos e CEL;

17. Para formalização da inscrição é imprescindível o preenchimento de todas as informações constantes no formulário on line. (nome, matrícula, e-mail, data de admissão, sigla da unidade, área da representação, nome na cédula e outras informações constantes no formulário)

18. O candidato deverá indicar o nome por ele escolhido para constar na cédula. Devendo constar somente letras e números.

19. Fica vedada a utilização junto ao nome do candidato de siglas ou textos que relacionem a candidatura a grupos ou entidades, sendo permitido o uso de apelido pelo qual o candidato seja conhecido assim como informações sobre sua lotação.

20. Havendo necessidade de alteração de dados informados no formulário de inscrição on line, as alterações deverão ser solicitadas através de e-mail: eleicao.servidores@sg.unicamp.br.

21. O sistema enviará e-mail automático informando que a inscrição foi requerida;

22. Após o encerramento do período de inscrições e análise pela Comissão Eleitoral, o candidato receberá e-mail informando o deferimento ou indeferimento da solicitação.

23. Pedidos de cancelamento de inscrição deverão ser comunicados formalmente à Secretaria Geral no período de 24 a 26 de agosto de 2020, através do e-mail: eleicao.servidores@sg.unicamp.br.

24. Não será permitida a inscrição por chapas.

VI - DA ELEIÇÃO

25. A eleição será realizada das 09 horas do dia 22 de setembro às 17 horas do dia 24 de setembro de 2020, em uma única fase, por voto direto e secreto, por meio eletrônico.

26. A votação é nominal, sendo que cada servidor poderá votar em até 3 (três) candidatos.

27. Após o processo de homologação (validação das funcionalidades do sistema), a Comissão Eleitoral, com o apoio do CCUEC, deverá emitir um documento confirmando que o sistema de votação eletrônico está apto a ser utilizado na eleição.

28. Compete à Comissão Eleitoral a criação da eleição no sistema, a inclusão dos candidatos, eleitores, a administração da votação, a apuração e a divulgação dos resultados da eleição.

29. Caberá ao CCUEC-Unicamp garantir a integridade do sistema homologado durante todo o período de votação.

30. Para a votação é obrigatório o uso de e-mail institucional pessoal (domínio @unicamp.br), isto é, vinculado exclusivamente a um único membro da comunidade universitária.

31. O sistema enviará em até 10 (dez) dias corridos antes do início do período de votação, no e-mail institucional do eleitor, uma mensagem do remetente evoto@unicamp.br, informando-o que participará da votação para escolha de representação dos servidores técnico-administrativos e as datas da mesma.

32. Cabe ao eleitor garantir que sua conta de e-mail institucional individual esteja ativa e operacional, assegurando que a caixa postal não esteja lotada (com espaço livre) e, caso use e-mail de redirecionamento, o provedor indicado não deverá bloquear a entrega de mensagens originadas pelo remetente evoto@unicamp.br, ou exigir passo de confirmação para liberar a mensagem do referido remetente.

33. No dia anterior ao do início da votação, será encaminhado ao eleitor, em seu e-mail institucional, uma mensagem do remetente evoto@unicamp.br contendo um link para acessar a cabine virtual de votação, e um guia passo a passo para registrar o voto, possibilitando o seu direito de voto em qualquer estação de trabalho que pertença à rede corporativa da Unicamp.

34. Após acessar o link de votação, o eleitor deverá utilizar o nome de usuário e senha UNICAMP para efetivar o voto.

35. Estará disponível no site da Secretaria Geral (www.sg.unicamp.br) durante o período de votação, o link para acesso à cabine virtual de votação.

36. Os servidores que estiverem fora das dependências da Universidade poderão ter acesso ao sistema eletrônico para votação com a utilização do VPN-Virtual Private Network, acesso remoto seguro que deverá ser configurado pelo eleitor antes de votar, por intermédio do sítio http://www.ccuec.unicamp.br/ccuec/acesso_remoto_vpn.

37. A fim de permitir o exercício do voto a todos os eleitores, a Comissão poderá deliberar sobre a disponibilização de equipamentos para esse fim em locais a serem definidos pela Comissão Eleitoral, os quais serão divulgados com antecedência mínima de 10 dias corridos antes da data de início de votação.

38. Os nomes dos candidatos estarão dispostos na tela de votação em ordem alfabética, considerada a forma indicada no momento da inscrição, conforme item V deste Edital. O nome do candidato (sem acento ortográfico) será acompanhado da sigla da unidade a que pertence, respeitando-se, no total, o limite máximo de 100 caracteres.

39. Constatadas pelo CCUEC-Unicamp intercorrências técnicas que impossibilitem a votação durante o período eleitoral, a Comissão Eleitoral poderá prorrogar a eleição por até 2 (dois) dias úteis, o que deverá ser devidamente registrado e divulgado.

40. O sistema de votação eletrônico garante o sigilo do voto e a inviolabilidade da votação.

41. Em caso de dúvida, o eleitor deverá entrar em contado com a Comissão Eleitoral, através do e-mail eleicao.servidores@sg.unicamp.br para obter as instruções necessárias para votação.

VII - DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS

42. A apuração dos votos ocorrerá após o encerramento das eleições no prédio da Secretaria Geral.

43. A apuração dos votos, de responsabilidade da Comissão Eleitoral, será pública através do sistema eletrônico, incluindo a totalização simples dos votos.

43.1. Caso impossível a realização de sessão aberta ao público, em virtude do distanciamento social imposto pela pandemia de Covid-19, a sessão será realizada sem a presença de público e transmitida ao vivo pelo canal IMPRENSA-UNICAMP.

44. Após a apuração pelo sistema, os candidatos serão ordenados por ordem decrescente de número de votos recebidos. Os primeiros classificados serão representantes titulares e os seguintes serão representantes suplentes.

45. Da lista dos representantes titulares, eleitos garantir-se-á que haja pelo menos um (1) representante das seguintes áreas: a) Hospitalar; b) Administração Central e c) Unidades de Ensino e Pesquisa, Colégios Técnicos e CEL;

46. Caso dentre os sete (7) candidatos primeiros colocados, uma das áreas não esteja representada, o sétimo colocado será substituído pelo primeiro mais votado da área ausente;

47. Caso dentre os sete (7) candidatos primeiros colocados, duas das áreas não estejam representadas, o sexto e o sétimo colocados serão substituídos pelo primeiro mais votado de cada área ausente;

48. Em caso de empate, será considerado eleito o servidor que tiver mais tempo de serviço na Universidade;

49. Apurados os votos, será lavrada a Ata Circunstanciada da Eleição, a ser assinada pela Comissão Eleitoral.

50. O prazo para interposição de recursos será de 3 (três) dias úteis, após a divulgação do resultado pela Secretaria Geral. Decorrido o prazo para recurso, a Comissão Eleitoral encaminhará os autos para aprovação pelo Conselho Universitário. Havendo recurso, este acompanhará os autos e sobre ele deliberará, previamente, o Conselho Universitário.

51. Aprovada a Ata pelo Conselho Universitário, serão proclamados e empossados os eleitos.

VIII - OBSERVAÇÕES FINAIS

52. O representante eleito que perder, por qualquer motivo e a qualquer tempo, a condição de servidor em exercício perderá também o mandato;

53. São inelegíveis ou perderão o mandato os servidores técnico-administrativos cujo afastamento impeça o exercício regular do mandato;

54. A documentação referente à eleição estará disponível no site da Secretaria Geral www.sg.unicamp.br.

55. Informações técnicas sobre as características do sistema de votação eletrônica poderão ser obtidas no site https://e-voto.unicamp.br/site/index.html.


ADENDO AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS JUNTO AO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNICAMP.

Em decorrência do isolamento social em função da pandemia de COVID19, o uso intensivo do acesso remoto VPN nas atividades de teletrabalho na Universidade e da instalação de ferramentas de monitoramento instaladas no ambiente do sistema evoto, fica alterado o item 36 do edital publicado no Diário Oficial do Estado em 07/08/2020, conforme segue:

Onde constou:

"36. Os servidores que estiverem fora das dependências da Universidade poderão ter acesso ao sistema eletrônico para votação com a utilização do VPN (Virtual Private Network), acesso remoto seguro que deverá ser configurado pelo eleitor antes de votar, por intermédio do sítio (http://www.ccuec.unicamp.br/ccuec/acesso_remoto_vpn)"

Constar:

"36. Os servidores que estiverem fora das dependências da Universidade poderão ter acesso ao sistema eletrônico para votação através do uso de qualquer computador que esteja conectado à Internet".


FONTE: https://www.sg.unicamp.br/eleicoes/servidores/2020

DECLARAÇÃO DOS BENS E VALORES 2020 - Prazo para envio se encerra dia 31/8

Conforme divulgado no Portal DGRH, o prazo para o envio da declaração dos bens e valores (exercício 2020) se encerra no próximo dia 31/8 (segunda-feira).

Para tanto, os servidores ativos de todas as carreiras da Unicamp que ainda não enviaram o documento neste ano devem clicar na opção "Minha Declaração / Declarar Bens e Valores" dentro do sistema Declaração dos Bens e Valores, que pode ser acessado pelo Portal DGRH - menu Sistemas - Servidores Unicamp. Caso necessário, instruções detalhadas para RHs e servidores podem ser consultadas no manual de utilização, também disponível no próprio sistema.

Vale lembrar que essa exigência cumpre o Artigo 13 da Lei n° 8.429/1992, e abrange todos os servidores públicos do Estado de SP e suas Autarquias, sendo definida na Unicamp pela Resolução GR-27/2018, de 18/05/2018, com detalhes do fluxo na Instrução Normativa DGRH nº 06/2018

Ainda de acordo com a legislação, os servidores que não cumprirem o prazo indicado terão suspenso o pagamento de seus vencimentos até a regularização da entrega.

 

Para saber mais: